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sobre a proposta de acordo, bem como se há interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 dias.
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Identificação
Nº Processo: 1024095-05.2022.8.26.0003
Partes e Advogados
Autor: sobre a proposta de acordo, bem como se há interesse na de *** sobre a proposta de acordo, bem como se há interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 dias.
Nome: de diversas pessoas físicas distintas, em um cur *** de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo;(II) ações que versam sobre
Advogados e OAB
Advogado: *** ou
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1024095-05.2022.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a
ação para CONSOLIDAR nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno
def ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. initiva. Por força da sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como
em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Fica
facultado à parte autora a venda do bem na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1024738-94.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - F.S.P. - Vistos. Antes de mais nada,
recolha o interessado a taxa para desarquivamento dos autos. Após, tornem conclusos. Inerte, permaneçam os autos em arquivo.
Int. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 1025080-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Hugo Corbo - Sul America Cia de
Seguro Saude e outro - Nos termos do art. 465, §3º, do CPC, manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários do perito
judicial, no prazo de cinco dias. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALINE RIBEIRO BATISTA DAMASCENO
(OAB 400627/SP)
Processo 1025416-07.2024.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Celso Neves de Pina - Vistos. Defiro à requerida os benefícios da gratuidade processual. Cadastro regularizado. No mais, diga
o autor sobre a proposta de acordo, bem como se há interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 dias.
Após, abra-se nova vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: MARIANA DE PAULA MARCON GUIDONI (OAB 336672/SP), ERIK
TRUNKL GOMES (OAB 356366/SP)
Processo 1025585-60.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Fernando Muller
Guzzo - - Manoela Schmarczek Figueiredo - Vistos. 1. É notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais pelos mesmos
patronos e em defesa de partes diversas, em regra pessoas naturais e domiciliadas em diversos Municípios e vários Estados
da Federação, todas com contornos rigorosamente semelhantes: ações ajuizadas por consumidor, ainda que por equiparação,
no domicílio do fornecedor, pleiteando indenização em face de companhia aérea. Paralelamente, o Núcleo de Monitoramento
de Perfis de Demanda tem dado especial atenção a estas ações repetitivas, expedindo o Comunicado 02/2017, recomendando
cautela ao processar ações com os seguintes contornos: (I) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou
grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo;(II) ações que versam sobre
a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos
acerca da relação jurídica existente entre as partes;(III) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras,
seguradoras, etc); (IV) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores;(V) solicitação indistinta de concessão
de tutela de urgência inaudita altera pars;(VI) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos,
consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (VII) notificações extrajudiciais
geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou
canais institucionais da empresa para comunicação;(VIII) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em
diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico
cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu. O Comunicado CG nº 02/2017
enumerou, ainda, algumas medidas indicadas para o regular processamento destas demandas, as chamadas boas práticas para
enfrentamento da questão, como (I) Processar com cautela ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos
de tutelas de urgência, (III) Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento
pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e
do seu desejo de litigar e (IV) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações
em que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial
em São Paulo, especialmente quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não
guardando pertinência com a competência territorial do TJ/SP. Não por outro motivo, e a denotar a especial preocupação do
Judiciário Paulista com a repressão de eventual utilização dos processos para se conseguir objetivo ilegal, em conduta de má-
fé processual prevista no artigo 80, III, do Código de Processo Civil, através do Comunicado CG 1757/2016, a Corregedoria
Geral da Justiça comunicou a criação Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça
NUMOPEDE, formado por Juízes Assessores da Corregedoria, objetivando o monitoramento do perfil das demandas distribuídas
na justiça paulista, de grandes litigantes e a centralização do recebimento de denúncias por práticas fraudulentas reiteradas,
com o intuito de identificar ineficiências nos fluxos de trabalho das unidades judiciais e como mecanismo para potencializar sua
divulgação a toda comunidade jurídica. Diante do exposto, a fim de se assegurar a regularidade da representação processual
e o cumprimento dos deveres processuais dispostos no artigo 77 do Código de Processo Civil e do postulado do artigo 5º do
mesmo diploma (Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé), tragam
os autores, no prazo de quinze dias, instrumento de mandato judicial com firma reconhecida, sob pena de extinção. 2. Sem
prejuízo, providenciem os requerentes o recolhimento da verba necessária para citação eletrônica, no mesmo prazo do item
anterior. Int. - ADV: LARISSA BEZERRA LIRA (OAB 38844/CE), LARISSA BEZERRA LIRA (OAB 38844/CE)
Processo 1026532-48.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiola Quirino de
Lima - - Rafael Freitas de Oliveira - Bradesco Saúde S/A - Vistos. 1 - Digam sobre o laudo de pericial no prazo comum de 15
dias (art. 477, § 1º, do CPC). 2 -Defiro, expeça-se o Mandado de Levantamento em formato eletrônico, em favor do Sr. Perito
judicial. 3 - Após, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos para decisão ou sentença. À d. Serventia. Int. - ADV:
RAFAEL FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 245595/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RAFAEL FREITAS
DE OLIVEIRA (OAB 245595/SP)
Processo 1026900-57.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Cristina -andréa-humberto - Flavio Durso Angeli - - Marcia Adelino Angeli - Vistos. Diante da manifestação, JULGO EXTINTA
a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse na interposição de
recursos. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o Mandado de Levantamento em formato eletrônico em favor da parte
exequente. Oportunamente, arquive-se o feito, com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: MARCELE DIANE SCHNEIDER
(OAB 357336/SP), MARCELE DIANE SCHNEIDER (OAB 357336/SP), MARIA EUGENIA ALVES LUCHINI (OAB 136026/SP)
Processo 1027003-35.2022.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Providencie o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento das custas de diligência do Sr. Oficial de
Justiça, nos termos do Provimento 28/2014. (R$ 111,06 cada ato por réu a ser citado ou intimado. Se os autos versarem sobre
Execução, necessário o recolhimento de 2 (duas) diligências de Oficial de Justiça por cada executado, uma vez que num só
mandado deverão ser veiculadas as ordens de citação e de penhora). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1024095-05.2022.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a
ação para CONSOLIDAR nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno
def ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. initiva. Por força da sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como
em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Fica
facultado à parte autora a venda do bem na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1024738-94.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - F.S.P. - Vistos. Antes de mais nada,
recolha o interessado a taxa para desarquivamento dos autos. Após, tornem conclusos. Inerte, permaneçam os autos em arquivo.
Int. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 1025080-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Hugo Corbo - Sul America Cia de
Seguro Saude e outro - Nos termos do art. 465, §3º, do CPC, manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários do perito
judicial, no prazo de cinco dias. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALINE RIBEIRO BATISTA DAMASCENO
(OAB 400627/SP)
Processo 1025416-07.2024.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Celso Neves de Pina - Vistos. Defiro à requerida os benefícios da gratuidade processual. Cadastro regularizado. No mais, diga
o autor sobre a proposta de acordo, bem como se há interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 dias.
Após, abra-se nova vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: MARIANA DE PAULA MARCON GUIDONI (OAB 336672/SP), ERIK
TRUNKL GOMES (OAB 356366/SP)
Processo 1025585-60.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Fernando Muller
Guzzo - - Manoela Schmarczek Figueiredo - Vistos. 1. É notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais pelos mesmos
patronos e em defesa de partes diversas, em regra pessoas naturais e domiciliadas em diversos Municípios e vários Estados
da Federação, todas com contornos rigorosamente semelhantes: ações ajuizadas por consumidor, ainda que por equiparação,
no domicílio do fornecedor, pleiteando indenização em face de companhia aérea. Paralelamente, o Núcleo de Monitoramento
de Perfis de Demanda tem dado especial atenção a estas ações repetitivas, expedindo o Comunicado 02/2017, recomendando
cautela ao processar ações com os seguintes contornos: (I) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou
grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo;(II) ações que versam sobre
a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos
acerca da relação jurídica existente entre as partes;(III) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras,
seguradoras, etc); (IV) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores;(V) solicitação indistinta de concessão
de tutela de urgência inaudita altera pars;(VI) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos,
consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (VII) notificações extrajudiciais
geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou
canais institucionais da empresa para comunicação;(VIII) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em
diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico
cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu. O Comunicado CG nº 02/2017
enumerou, ainda, algumas medidas indicadas para o regular processamento destas demandas, as chamadas boas práticas para
enfrentamento da questão, como (I) Processar com cautela ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos
de tutelas de urgência, (III) Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento
pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e
do seu desejo de litigar e (IV) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações
em que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial
em São Paulo, especialmente quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não
guardando pertinência com a competência territorial do TJ/SP. Não por outro motivo, e a denotar a especial preocupação do
Judiciário Paulista com a repressão de eventual utilização dos processos para se conseguir objetivo ilegal, em conduta de má-
fé processual prevista no artigo 80, III, do Código de Processo Civil, através do Comunicado CG 1757/2016, a Corregedoria
Geral da Justiça comunicou a criação Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça
NUMOPEDE, formado por Juízes Assessores da Corregedoria, objetivando o monitoramento do perfil das demandas distribuídas
na justiça paulista, de grandes litigantes e a centralização do recebimento de denúncias por práticas fraudulentas reiteradas,
com o intuito de identificar ineficiências nos fluxos de trabalho das unidades judiciais e como mecanismo para potencializar sua
divulgação a toda comunidade jurídica. Diante do exposto, a fim de se assegurar a regularidade da representação processual
e o cumprimento dos deveres processuais dispostos no artigo 77 do Código de Processo Civil e do postulado do artigo 5º do
mesmo diploma (Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé), tragam
os autores, no prazo de quinze dias, instrumento de mandato judicial com firma reconhecida, sob pena de extinção. 2. Sem
prejuízo, providenciem os requerentes o recolhimento da verba necessária para citação eletrônica, no mesmo prazo do item
anterior. Int. - ADV: LARISSA BEZERRA LIRA (OAB 38844/CE), LARISSA BEZERRA LIRA (OAB 38844/CE)
Processo 1026532-48.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiola Quirino de
Lima - - Rafael Freitas de Oliveira - Bradesco Saúde S/A - Vistos. 1 - Digam sobre o laudo de pericial no prazo comum de 15
dias (art. 477, § 1º, do CPC). 2 -Defiro, expeça-se o Mandado de Levantamento em formato eletrônico, em favor do Sr. Perito
judicial. 3 - Após, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos para decisão ou sentença. À d. Serventia. Int. - ADV:
RAFAEL FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 245595/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RAFAEL FREITAS
DE OLIVEIRA (OAB 245595/SP)
Processo 1026900-57.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Cristina -andréa-humberto - Flavio Durso Angeli - - Marcia Adelino Angeli - Vistos. Diante da manifestação, JULGO EXTINTA
a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse na interposição de
recursos. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o Mandado de Levantamento em formato eletrônico em favor da parte
exequente. Oportunamente, arquive-se o feito, com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: MARCELE DIANE SCHNEIDER
(OAB 357336/SP), MARCELE DIANE SCHNEIDER (OAB 357336/SP), MARIA EUGENIA ALVES LUCHINI (OAB 136026/SP)
Processo 1027003-35.2022.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Providencie o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento das custas de diligência do Sr. Oficial de
Justiça, nos termos do Provimento 28/2014. (R$ 111,06 cada ato por réu a ser citado ou intimado. Se os autos versarem sobre
Execução, necessário o recolhimento de 2 (duas) diligências de Oficial de Justiça por cada executado, uma vez que num só
mandado deverão ser veiculadas as ordens de citação e de penhora). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º