Processo ativo

sobre a renúncia de seu patrono ocorreu em 27 de dezembro de 2024, estando os autos desde

1047534-25.2021.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: sobre a renúncia de seu patrono ocorreu em 27 *** sobre a renúncia de seu patrono ocorreu em 27 de dezembro de 2024, estando os autos desde
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Portanto, rejeito a impugnação. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as de maneira
fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou
sentença. Intime-se. - ADV: BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 492197/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP)
Processo 1047534-25.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 150/152 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, ante a
satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do
CPC. Caberá à parte executada, ante o princípio da causalidade, providenciar o recolhimento das custas finais (1% sobre o valor
adimplido, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme art. 4º, III e § 1º da Lei 11.608/2003) no prazo de 15 (quinze
dias), sob pena de inscrição na dívida ativa, o que já resta determinado caso não haja a comprovação do recolhimento e desde
que intimado pessoalmente, após o decurso do prazo anteriormente fixado. Anoto que a intimação deverá ser endereçado ao
último endereço constante nos autos, observando-se a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. I. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1047537-77.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.S.O.R. - - C.O. - B.
- - B.I.F. e outros - Edital - Citação - Genérico - Cível - ADV: FERNANDO GHERARDI VIEIRA (OAB 346954/SP), ANDRÉ LUIZ
SCHMITZ (OAB 32571/PR), ISRAEL ROCHA JUNIOR (OAB 321930/SP), ISRAEL ROCHA JUNIOR (OAB 321930/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FERNANDO GHERARDI VIEIRA (OAB 346954/SP)
Processo 1050032-89.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Philadelphia - Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o decurso de prazo
para manifestação da parte contrária. Para solicitações de pesquisa/penhora, providencie a juntada de planilha de cálculo
atualizada do crédito ora exequendo e, se necessário, as taxas pertinentes. - ADV: SÉRGIO ESBER SANT’ANNA (OAB 191564/
SP), RENATA MACHADO DE OLIVEIRA SANT’ANNA (OAB 258282/SP)
Processo 1050208-73.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Venturini
Nogueira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Banco C6 Consignado S.a e outro - VISTOS. Conforme se depreende
dos autos, a notificação do autor sobre a renúncia de seu patrono ocorreu em 27 de dezembro de 2024, estando os autos desde
então paralisados sem a regular providência para a regularização da representação processual. À vista disso, intime-se a parte
requerente pela imprensa e por carta, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos
termos do art. 485, III do CPC. Cumpra-se e int. - ADV: ARTUR BARBOSA NETO (OAB 459758/SP), MARINA RODRIGUES
(OAB 381080/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1050489-68.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação para Pesquisa
e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia - Fundace - João Gama Neto - Vistos. HOMOLOGO o acordo
constante dos autos nas págs. 314/317 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por consequência determino a
SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 30/05/2027. Findo o prazo supra referido, intimem-se as partes para
informar se houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos para extinção pela satisfação da obrigação.
Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes
autos. Dado o extenso prazo do acordo e, tratando-se de processo digital, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-
se. - ADV: ÉSIO JOSÉ BARBOSA MARCHIORI FILHO (OAB 8978/ES), TALITA MENEGUETI (OAB 250554/SP), GUSTAVO
CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP)
Processo 1052055-08.2024.8.26.0506 - Monitória - Compra e Venda - Reserva Real Incorporações Spe Ltda - Vistos.
Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias, para que o réu cumpra sua obrigação, pague os honorários advocatícios de 5%
sobre o valor da causa (artigo 701, CPC) ou apresente embargos nos próprios autos, observando-se que se não cumprida a
obrigação e não opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC), prosseguindo-
se, no que couber, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil (arts. 513/ss).
Cumprido o mandado no prazo acima estipulado, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Sem prejuízo, do acima determinado, cientifique-se o réu que, nos termos do artigo 701, §5º, do CPC, poderá, depositando 30%
do valor devido, requerer o parcelamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP)
Processo 1054991-74.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - R.A.D. - N.R.N.E.I. - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Recolha a autora o valor das custas a qual fora condena no Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/
interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado
dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Não sendo
beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de
sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião
da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para
intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017.
Intime-se. - ADV: SARAH MARTINES CARRARO (OAB 271090/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP),
CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP)
Processo 1055215-41.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guilherme Henrique Pereira Silva
- VISTOS. HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos autos nas páginas 186/189, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, “b” do CPC. Conforme manifestação das
partes, HOMOLOGO a renúncia ao direito de recorrer desta sentença. Uma vez decorrido o prazo para cumprimento do acordo
e face a omissão das partes, declaro a presente decisão transitada em julgado. Não há custas finais, nos termos do art. 90, § 3º
do CPC. Arquivem-se os autos definitivamente. P. I. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)
Processo 1056072-87.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Samira Hanna Ibrahim Monteiro
- Facta Financeira S/A Credito Financiamento e I - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas,
justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou
sentença. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP)
Processo 1057407-15.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alzira Paulino de
Lima - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Uma vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FURTADO MARI (OAB 437540/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
422255/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP)
Processo 1057884-04.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sérgio
de Jesus Felisberto - Banco Panamericano Arrendamento Mercantil S.a. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:27
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