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Identificação
Nº Processo: 1035690-36.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: sobre a resposta *** sobre a resposta da pesquisa de
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Caso o vencedor seja *** constituído nos autos. Caso o vencedor seja beneficiário da gratuidade processual, nos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Cumprimento Provisório de Sentença, devendo anexar planilha de cálculo atualizada e custas para intimação postal, caso a
parte executada esteja sem advogado constituído nos autos. Caso o vencedor seja beneficiário da gratuidade processual, nos
termos da Lei nº 11.608/2003, art. 4º, IV, e pretenda apresentar planilha de débito para satisfação de seu cré ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dito, nele deverá
acrescentar o valor da respectiva taxa judiciária e despesas processuais não recolhidas na fase de conhecimento, que serão
revertidas para o Estado, nos termos do art. 1º deste mesmo diploma legal. Não é necessário apresentar quaisquer outras
peças da ação de conhecimento. Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 508789/SP),
VALDIR APARECIDO CELIDONIO (OAB 336590/SP), SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP)
Processo 1035690-36.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao autor sobre a resposta da pesquisa de
endereço via Serasajud, conforme segue Outrossim, manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa
do oficial de justiça disponível nos autos digitais, sob pena de extinção. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1036513-59.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Os autos se encontram extintos e arquivados
definitivamente. Recolha o requerente as custas disciplinados no Comunicado 211/2019, (Guia FEDTJ- Cod 206-2 - R$ 44,87).
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1036749-59.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Externato Popular Sao Vicente
de Paulo - Thiago de Sales Cabral - Vistos. As partes requereram a extinção do feito, vez que realizaram acordo em outros autos
envolvendo a questão debatida nesta ação, havendo a perda superveniente do objeto. Posto isso, julgo EXTINTO o processo
sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, VI do Novo Código de Processo Civil, dada a carência superveniente.
Com o pedido de extinção é incompatível eventual intenção de interpor recurso contra a presente sentença. Não havendo
interesse recursal, a sentença TRANSITOU EM JULGADO nesta data, ficando dispensada a expedição de certidão. Arquivem-se
os autos, com baixa definitiva. Custas pela parte autora. P.R.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO ALVES SANTOS (OAB 362070/
SP), RAFAEL DUARTE FREITAS NUNES (OAB 302160/SP), ROGÉRIO LUIZ DOS SANTOS TERRA (OAB 174052/SP)
Processo 1037099-81.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina Magalhães
Macedo Ávila e outro - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Fls.650/651: Ciência às partes
de que foi agendada vistoria no imóvel a ser realizada dia 29/05/2025 às 11:00 horas na Rua Copacabana, 577, Bairro Chora
Menino, São Paulo, SP, CEP: 02461-000. - ADV: BRUNO MARTINS VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 451858/SP), MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO MARTINS VIEIRA DO NASCIMENTO
(OAB 451858/SP)
Processo 1037501-31.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Naiane Moreira Almeida - Hoepers
Recuperadora de Crédito S.a. - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Uma vez que a parte autora (parte sucumbente) é
beneficiária de justiça gratuita, conforme disposto no art. 98, § 3° do Código de Processo Civil, a obrigação quanto aos honorários
advocatícios está sob condição suspensiva, devendo primeiramente o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
hipossuficiência. Somente após eventual revogação da gratuidade poderá ser dado início ao cumprimento de sentença. Art.
98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 3oVencido o beneficiário,
as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado
esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RENATA ZANIATTO
CASTRO (OAB 431690/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC)
Processo 1037645-78.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Rimar Clementino do Nascimento - Vistos. Petição retro: 1)Pede o exequente a consulta CANP (Central de Atos Notoriais) Defiro
o pedido. A referida consulta é feita através da plataforma SIGNO, assim recolha as custas pertinentes para a prática do ato. 2)
Defiro o pedido servindo a presente decisão como oficio ao CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), administrados por esta instituição ou pelos respectivos grupos
econômicos, para que informe, com base no contido em seus bancos de dados, se o aqui executado, RIMAR CLEMENTINO
DO NASCIMENTO, CPF 917.713.748-53, possui investimentos, planos de previdência privada e de capitalização. Havendo
esses devem ser elencados, bem como os seus valores. Fixo o prazo de 30 dias, contados da data do protocolo, para o envio
da resposta que deverá ser para a caixa postal santana4cv@tjsp.Jus.br Cabe ao peticionário promover o encaminhamento da
presente decisão/oficio, comprovando o ato nos autos no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LÍCIA RAMALHO DOS SANTOS (OAB
255184/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1038015-81.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte requerente em cumprimento
ao ato ordinatório de fls. 200, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 7629/SC)
Processo 1038157-85.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Daniele Menezes de Oliveira - CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão.
Uma vez que a parte autora (parte sucumbente) é beneficiária de justiça gratuita, conforme disposto no art. 98, § 3° do Código
de Processo Civil, a obrigação quanto aos honorários advocatícios está sob condição suspensiva, devendo primeiramente o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência. Somente após eventual revogação da gratuidade poderá
ser dado início ao cumprimento de sentença. Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência
de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na
forma da lei. (...) § 3oVencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB
338556/SP)
Processo 1038549-25.2024.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Jr Adamver Indústria e Comércio de Produtos Óticos Ltda -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cumprimento Provisório de Sentença, devendo anexar planilha de cálculo atualizada e custas para intimação postal, caso a
parte executada esteja sem advogado constituído nos autos. Caso o vencedor seja beneficiário da gratuidade processual, nos
termos da Lei nº 11.608/2003, art. 4º, IV, e pretenda apresentar planilha de débito para satisfação de seu cré ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dito, nele deverá
acrescentar o valor da respectiva taxa judiciária e despesas processuais não recolhidas na fase de conhecimento, que serão
revertidas para o Estado, nos termos do art. 1º deste mesmo diploma legal. Não é necessário apresentar quaisquer outras
peças da ação de conhecimento. Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 508789/SP),
VALDIR APARECIDO CELIDONIO (OAB 336590/SP), SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP)
Processo 1035690-36.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao autor sobre a resposta da pesquisa de
endereço via Serasajud, conforme segue Outrossim, manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa
do oficial de justiça disponível nos autos digitais, sob pena de extinção. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1036513-59.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Os autos se encontram extintos e arquivados
definitivamente. Recolha o requerente as custas disciplinados no Comunicado 211/2019, (Guia FEDTJ- Cod 206-2 - R$ 44,87).
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1036749-59.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Externato Popular Sao Vicente
de Paulo - Thiago de Sales Cabral - Vistos. As partes requereram a extinção do feito, vez que realizaram acordo em outros autos
envolvendo a questão debatida nesta ação, havendo a perda superveniente do objeto. Posto isso, julgo EXTINTO o processo
sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, VI do Novo Código de Processo Civil, dada a carência superveniente.
Com o pedido de extinção é incompatível eventual intenção de interpor recurso contra a presente sentença. Não havendo
interesse recursal, a sentença TRANSITOU EM JULGADO nesta data, ficando dispensada a expedição de certidão. Arquivem-se
os autos, com baixa definitiva. Custas pela parte autora. P.R.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO ALVES SANTOS (OAB 362070/
SP), RAFAEL DUARTE FREITAS NUNES (OAB 302160/SP), ROGÉRIO LUIZ DOS SANTOS TERRA (OAB 174052/SP)
Processo 1037099-81.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina Magalhães
Macedo Ávila e outro - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Fls.650/651: Ciência às partes
de que foi agendada vistoria no imóvel a ser realizada dia 29/05/2025 às 11:00 horas na Rua Copacabana, 577, Bairro Chora
Menino, São Paulo, SP, CEP: 02461-000. - ADV: BRUNO MARTINS VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 451858/SP), MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO MARTINS VIEIRA DO NASCIMENTO
(OAB 451858/SP)
Processo 1037501-31.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Naiane Moreira Almeida - Hoepers
Recuperadora de Crédito S.a. - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Uma vez que a parte autora (parte sucumbente) é
beneficiária de justiça gratuita, conforme disposto no art. 98, § 3° do Código de Processo Civil, a obrigação quanto aos honorários
advocatícios está sob condição suspensiva, devendo primeiramente o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
hipossuficiência. Somente após eventual revogação da gratuidade poderá ser dado início ao cumprimento de sentença. Art.
98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 3oVencido o beneficiário,
as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado
esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RENATA ZANIATTO
CASTRO (OAB 431690/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC)
Processo 1037645-78.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Rimar Clementino do Nascimento - Vistos. Petição retro: 1)Pede o exequente a consulta CANP (Central de Atos Notoriais) Defiro
o pedido. A referida consulta é feita através da plataforma SIGNO, assim recolha as custas pertinentes para a prática do ato. 2)
Defiro o pedido servindo a presente decisão como oficio ao CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), administrados por esta instituição ou pelos respectivos grupos
econômicos, para que informe, com base no contido em seus bancos de dados, se o aqui executado, RIMAR CLEMENTINO
DO NASCIMENTO, CPF 917.713.748-53, possui investimentos, planos de previdência privada e de capitalização. Havendo
esses devem ser elencados, bem como os seus valores. Fixo o prazo de 30 dias, contados da data do protocolo, para o envio
da resposta que deverá ser para a caixa postal santana4cv@tjsp.Jus.br Cabe ao peticionário promover o encaminhamento da
presente decisão/oficio, comprovando o ato nos autos no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LÍCIA RAMALHO DOS SANTOS (OAB
255184/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1038015-81.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte requerente em cumprimento
ao ato ordinatório de fls. 200, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 7629/SC)
Processo 1038157-85.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Daniele Menezes de Oliveira - CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão.
Uma vez que a parte autora (parte sucumbente) é beneficiária de justiça gratuita, conforme disposto no art. 98, § 3° do Código
de Processo Civil, a obrigação quanto aos honorários advocatícios está sob condição suspensiva, devendo primeiramente o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência. Somente após eventual revogação da gratuidade poderá
ser dado início ao cumprimento de sentença. Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência
de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na
forma da lei. (...) § 3oVencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB
338556/SP)
Processo 1038549-25.2024.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Jr Adamver Indústria e Comércio de Produtos Óticos Ltda -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º