Processo ativo

sobre a resposta da pesquisa liberada nos autos (fls. 226). Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO

1016235-61.2019.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: sobre a resposta da pesquisa liberada nos autos (fl *** sobre a resposta da pesquisa liberada nos autos (fls. 226). Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO
Nome: do novo patrono do autor. Fls. 227: Excluí *** do novo patrono do autor. Fls. 227: Excluído o antigo patrono do cadastro de partes.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. De modo a evitar a
oposição de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha
de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Por corolário, ficam
as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação
meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso
interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal
de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. PIC - ADV: BRUNA SIMON DE FIGUEIREDO (OAB
387014/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1016235-61.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.J.M.E.S.P. - - A.J.M.E.S.P.
- A.T.S.B. e outro - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls.
267, no valor de R$1.717,29, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 270/273 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado
o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: SANDRA
CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP), SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP), KATIUCIA FERNANDES DE
OLIVEIRA (OAB 230093/SP), KATIUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 230093/SP), RICHARD ROGER ALVES GOMES
(OAB 408121/SP), RICHARD ROGER ALVES GOMES (OAB 408121/SP)
Processo 1016265-57.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Ciência ao autor, sobre as respostas da pesquisa de endereço via SISBAJUD, RENAJUD e
INFOJUD. Aguarde-se a pesquisa faltante. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1016331-37.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernanda Moreira
Fagundes - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. FERNANDA MOREIRA FAGUNDES ajuizou a presente demanda contra BANCO
UNIBANCO SA e por ela pretende a condenação do requerido cancelar valores lançados em débito a lhe indenizar por danos
morais e matérias. Informou ser correntista junto ao requerido, eis que no dia 20 de janeiro de 2023, após efetuar uma compra,
não percebeu ter sido seu cartão trocado. Tal fato somente veio a seu conhecimento no dia seguinte, após notar terem sido
feitos débitos em sua conta, assim como um empréstimo. Com efeito, por entender ser o requerido responsável pelo evento,
propugna por sua condenação, tal como relatado. Deferida a gratuidade, foi determinada a citação (fls. 45). Veio aos autos
petição de acordo entre as partes, envolvendo o objeto da demanda (fls. 50/52). Homologo, portanto, o acordo em questão,
resolvendo o mérito, nos termos do inciso III, b, do artigo 487, do CPC. Eventual descumprimento contratual é de ser objeto
de debate em palco próprio. PIC - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE ANTONIO BARBOSA
(OAB 234459/SP)
Processo 1016349-92.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Bruno Moreira
Pires - Vistos. Fls.219/225: Anotado o nome do novo patrono do autor. Fls. 227: Excluído o antigo patrono do cadastro de partes.
Manifeste-se o autor sobre a resposta da pesquisa liberada nos autos (fls. 226). Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO
CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), OSVALDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 199075/SP), REGINA CÉLIA BEZERRA DE
ARAUJO (OAB 202984/SP)
Processo 1016356-84.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Delellis Strumiello - Bradesco
Saúde S/A - Vistos. Fls. 729/730: eventual descumprimento de determinação judicial deve ser objeto de cobrança pela via
própria e não nos autos de conhecimento. A questão controvertida é de direito. Encerrada a instrução. Ao Ministério Público
para parecer. Após tornem. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), PAULO FERRAZ DA COSTA AGUIAR (OAB 190076/SP)
Processo 1016456-68.2024.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 154/155:
com a juntada das despesas postais recolhidas, tornem. Em cinco dias diga sua pretensão em termos de prosseguimento.
Observe para tanto: Necessário cadastramento de petições, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, utilizando as
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente; Petições
breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de 9000 feitos e para se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura em muito
contribui. Apresentação de memorial de cálculo quando de pedidos de constrição patrimonial; Recolhimento prévio de despesas
processuais, observando o artigo 82, do CPC, quando pleiteada providencia em que tal seja necessário. Int. - ADV: DARCIO
JOSÉ DA MOTTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1016485-52.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Edivan Silva Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado
em que se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para
superar fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado,
devendo a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1016536-66.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - J.E.G.D. - Vistos. 1)
Indefiro o requerimento da parte exequente de pesquisa PREVJUD, observado que tal sistema se destina ao envio de ordens
judiciais de processos que envolvem benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílio. Ademais, os proventos
de aposentadoria/pensões/auxílios são impenhoráveis. Somente se vislumbra eventual penhora a respeito, caso o valor
ingresse na esfera da disponibilidade da parte executada, sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento das
necessidades básicas (a respeito, vide pesquisas de bens de praxe realizadas nos autos - Infojud/Renajud/Sisbajud). 2) Nada
mais sendo postulado nos autos em trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: MICHELE
DINIZ GOMES (OAB 237880/SP)
Processo 1016538-02.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:57
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