Processo ativo

sobre a resposta do ofício de fls. 905/906, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: YARA CRISTINA RAIZER GUIMARÃES

1003400-08.2024.8.26.0505
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Regional I - Santana/SP. Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias. - ADV: DANIEL
Partes e Advogados
Autor: sobre a resposta do ofício de fls. 905/906, no prazo de *** sobre a resposta do ofício de fls. 905/906, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: YARA CRISTINA RAIZER GUIMARÃES
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
direito e perigo de dano, dependendo de maiores verificações, esclarecimentos e provas, bem como instauração do contraditório.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu,
pelo correio, nos termos do artigo 344 do CPC, sendo que se o réu não contestar a ação será consid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erado revel, presumindo-se,
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. O prazo para a contestação, quinze dias, será contado a partir da juntada
do Aviso de Recebimento positivo nestes autos. Observe-se, ainda, o réu, que se trata de processo que tramita eletronicamente,
onde a visualização se dará no site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha de acesso, que segue em anexo,
bem como fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, em prestígio às regras fundamentais contidas nos artigos
4º e 6º, todos do C.P.C. Expeça-se carta de citação, com as advertências legais. Cumpra-se nos termos e com as advertências
contidas em lei. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade
em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: AMOS MORAIS DA SILVA (OAB 387225/SP)
Processo 1003400-08.2024.8.26.0505 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - C.E.S. - Vistos. A fim de
adequar a data do depoimento especial de fl. 82 com a pauta deste Juízo, encaminhem-se os autos novamente ao Setor Técnico
para redesignação. Com a nova data, intimem-se as partes, com urgência. Int. - ADV: SUÉLLEN FRANCISCO PAULINO (OAB
470709/SP)
Processo 1003559-24.2019.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Conversora Abrasivos e Equipamentos
Eireli - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Ficam as partes intimadas
acerca da ordem de penhora no rosto dos autos juntada às fls. 140/141, oriunda do processo nº 1067762-07.2023.8.26.0100,
em trâmite perante a 9ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana/SP. Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias. - ADV: DANIEL
OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 1004489-03.2023.8.26.0505 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Nivio Sergi Perdiz - - Adriana Sakalis
Perdiz - Johnny Barbosa Ferreira - Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, para
fins de organização processual, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provadas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, caso as partes requeiram
realização de teleaudiência de conciliação, devem manifestar expressamente o pedido, indicando, para tanto, os dados, tais
como e-mail e telefone de contato das partes e Advogados, bem como, em caso de parte sem benefício de justiça gratuita,
providenciar, previamente, o recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, resolução nº 809/19. Intime-se. - ADV:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS DA LUZ (OAB 130736/SP), WILSON DICIERI (OAB 74466/SP), TERESA CRISTINA DOS
SANTOS DA LUZ (OAB 130736/SP)
Processo 1004628-18.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edwin
Condori Mamani - Rodobens Administradora de Consórcios LTDA - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo
Manifeste-se o autor, apresentando replica, no prazo de quinze dias, ante a contestação apresentada as folhas retro. - ADV:
RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), AMERICO SCUCUGLIA JUNIOR (OAB 242728/SP)
Processo 1005447-86.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.M.G.F. - - N.R.
- S.S.D.A. - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o
autor sobre a resposta do ofício de fls. 905/906, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: YARA CRISTINA RAIZER GUIMARÃES
ENDO (OAB 316971/SP), YARA CRISTINA RAIZER GUIMARÃES ENDO (OAB 316971/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB
300561/SP)
Processo 1013248-39.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adilson Gomes de Araujo - - Tania Maria
Lima de Araujo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. 1) Quanto à preliminar arguida de inépcia da inicial, não há de
ser acolhida na medida em que o pedido é certo e embasado no contrato efetuado entre as partes comprovando a relação de
consumo. Ademais, comprovada a existência de transação e vínculo entre as partes é juridicamente possível o ingresso de
ação, restando possível e assegurado o interesse processual, podendo o autor acionar judicialmente para dirimir as questões
suscitadas. Assim, REJEITO a preliminar de inépcia arguida. 2) Com relação à impugnação ao benefício da Justiça Gratuita
concedido ao autor, para a apreciação, junte o autor, no prazo de quinze dias, as três últimas declarações de imposto de
renda. Com a juntada dos documentos, tornem conclusos. 3) No mais, para fins de organização processual, com fundamento
nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4) Por fim, caso as partes requeiram realização de teleaudiência
de conciliação, devem manifestar expressamente o pedido, indicando, para tanto, os dados, tais como e-mail e telefone de
contato das partes e Advogados, bem como, em caso de parte sem benefício de justiça gratuita, providenciar, previamente, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:59
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