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sobre a resposta negativa. Intime-se. - ADV: FLAVIO DIONISIO
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Identificação
Nº Processo: 1020578-78.2021.8.26.0309
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: sobre a resposta negativa. Int *** sobre a resposta negativa. Intime-se. - ADV: FLAVIO DIONISIO
Nome: de E. B. F. de S. da Certidão de Óbi *** de E. B. F. de S. da Certidão de Óbito do pai dos autores, pois ali ela
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1020578-78.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Carlos Crivelaro -
Vistos. Fls.159/160: indefiro por falta de previsão legal. Requeira o exequente o que de direito. Intime-se. - ADV: MARCIO
VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 1020950-22.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.C.A. -
Vistos. Expeça-se novo mandado. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1022113-08.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Expeça-se mandado de penhora de bens, conforme requerido às fls.133/134. Recolha, a
exequente, a diligência do(a) oficial de justiça. Int. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1024394-97.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Go Maraville
- Vistos. Deferido o bloqueio on-line, manifeste-se o autor sobre a resposta negativa. Intime-se. - ADV: FLAVIO DIONISIO
BERNARTT (OAB 11363/PR)
Processo 1024714-16.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Expeça-se novo mandado, ficando consignado que a parte interessada deverá contatar o Oficial de
Justiça após a distribuição do mandado. Int. - ADV: ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP)
Processo 1026505-20.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Brenda Rodrigues de Moura -
Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Considerando
que a parte ré, a quem cabe o ônus de fato moditificativo ou extintivo do direito da autora, afirmou não dispor de outras provas
a produzir, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para juntada de memoriais de
alegações finais. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), NAIZA MARQUES LEANDRO (OAB
393839/SP)
Processo 1027058-67.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista - Vistos. Expeça-se certidão premonitória. Manifeste-se o exequente
sobre os avisos de recebimento retro (número inexistente). Int. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/
SC)
Processo 1027590-41.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. -
Vistos. Considerando que o bem foi apreendido, expeça-se mandado de citação no endereço retro informado. Int. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2025
Processo 1002256-68.2025.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - J.F.C.
- Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002319-93.2025.8.26.0309 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Flávia de Oliveira Alves Avena - Jeitto Meios de Pagamento Ltda. e outros - Tendo em vista o quanto previsto na Ordem de
Serviço Cejusc no 001/2023, certifico que encaminhei à requerente e seu patrono, nos emails: ananke_fla@hotmail.com e
contato@monteiroemoura.com.br, o formulário referente ao rito processual do superendividamento para preenchimento, em até
10 (dez) dias, alertando-os que, decorrido esse prazo sem atendimento ou sem solicitação de concessão de prazo adicional,
o processo será devolvido à Vara de origem para os devidos trâmites. Nada Mais. Jundiaí, 08 de maio de 2025. Eu, ___,
FERNANDO JOSE CONSENTINO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE), GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB 242020/RJ)
Processo 1006687-82.2024.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - E.A.B. - - C.B. - - J.V.B. - - E.A.B.B. - Vistos. C. B., J. V. B., E. A. B. B. e E. A. B. movem a presente ação
de retificação de registro civil. Narram ter constado na Certidão de Óbito de seu falecido pai a existência de uma filha que, no
entanto, fora adotada por terceiro, de modo que deve ser excluída do assento. O Ministério Público não se opôs à pretensão (fls.
136/137). É o relatório. Decido. Busca-se a exclusão do nome de E. B. F. de S. da Certidão de Óbito do pai dos autores, pois ali ela
constara como também sendo filha, embora tivesse sido adotada por terceiros. Afirmam ser necessária tal alteração para fins de
inventário de outro parente. Observa-se da Cédula de Identidade de fls. 06/07 e da Certidão de Nascimento de fls. 131/132 não
constar como pais de E. B. F. de S. as mesmas pessoas que são os genitores dos requerentes, o que demonstra que a pessoa
em questão, de fato, não deveria constar na Certidão de Óbito. De rigor, assim, a exclusão postulada. Posto isso, ACOLHO o
pedido e DECLARO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Por consequência,
determino a retificação na forma acima estabelecida. Vistas ao Parquet. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário
mandado.Publique-se. Intimem-se. Registre-se.” - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP),
MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), LUCIANE MAINARDI
DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), MÁRIO LUÍS
PAES (OAB 198539/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 1008022-05.2025.8.26.0309 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- C.S.P. - Tendo em vista o quanto previsto na Ordem de Serviço Cejusc no 001/2023, certifico que encaminhei ao requerente
e seu patrono, nos emails: cehsousa2@gmail.com e contato@rochaesilva.com , o formulário referente ao rito processual do
superendividamento para preenchimento, em até 10 (dez) dias, alertando-os que, decorrido esse prazo sem atendimento ou
sem solicitação de concessão de prazo adicional, o processo será devolvido à Vara de origem para os devidos trâmites. Nada
Mais. Jundiaí, 08 de maio de 2025. Eu, ___, FERNANDO JOSE CONSENTINO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MATHEUS
ARAUJO MEZZACAPA (OAB 446214/SP)
Processo 1016491-11.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Meio Ambiente - Alessandra Esquivel Prandi - Juliano
da Mota Goncalves - Juliano da Mota Goncalves - Alessandra Esquivel Prandi - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan
Fernandes Vistos. Renovo ao réu a oportunidade para juntada de seu memorial de alegações finais. No interregno, deverá
abordar a finalidade que pretende, em caso de restituição dos semoventes, dar-lhes. Deverá, outrossim, ser abordada a questão
tratada na ADPF 640, que foi uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, julgada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) em 2021, que proibiu o abate de animais apreendidos em situação de maus tratos, incluindo animais silvestres,
domésticos ou domesticados. Intimem-se. - ADV: YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), BRUNO ROGER DE SOUZA
(OAB 340988/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB 340988/SP)
Processo 1018257-36.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Auto Mecanica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1020578-78.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Carlos Crivelaro -
Vistos. Fls.159/160: indefiro por falta de previsão legal. Requeira o exequente o que de direito. Intime-se. - ADV: MARCIO
VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 1020950-22.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.C.A. -
Vistos. Expeça-se novo mandado. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1022113-08.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Expeça-se mandado de penhora de bens, conforme requerido às fls.133/134. Recolha, a
exequente, a diligência do(a) oficial de justiça. Int. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1024394-97.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Go Maraville
- Vistos. Deferido o bloqueio on-line, manifeste-se o autor sobre a resposta negativa. Intime-se. - ADV: FLAVIO DIONISIO
BERNARTT (OAB 11363/PR)
Processo 1024714-16.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Expeça-se novo mandado, ficando consignado que a parte interessada deverá contatar o Oficial de
Justiça após a distribuição do mandado. Int. - ADV: ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP)
Processo 1026505-20.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Brenda Rodrigues de Moura -
Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Considerando
que a parte ré, a quem cabe o ônus de fato moditificativo ou extintivo do direito da autora, afirmou não dispor de outras provas
a produzir, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para juntada de memoriais de
alegações finais. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), NAIZA MARQUES LEANDRO (OAB
393839/SP)
Processo 1027058-67.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista - Vistos. Expeça-se certidão premonitória. Manifeste-se o exequente
sobre os avisos de recebimento retro (número inexistente). Int. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/
SC)
Processo 1027590-41.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. -
Vistos. Considerando que o bem foi apreendido, expeça-se mandado de citação no endereço retro informado. Int. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2025
Processo 1002256-68.2025.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - J.F.C.
- Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002319-93.2025.8.26.0309 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Flávia de Oliveira Alves Avena - Jeitto Meios de Pagamento Ltda. e outros - Tendo em vista o quanto previsto na Ordem de
Serviço Cejusc no 001/2023, certifico que encaminhei à requerente e seu patrono, nos emails: ananke_fla@hotmail.com e
contato@monteiroemoura.com.br, o formulário referente ao rito processual do superendividamento para preenchimento, em até
10 (dez) dias, alertando-os que, decorrido esse prazo sem atendimento ou sem solicitação de concessão de prazo adicional,
o processo será devolvido à Vara de origem para os devidos trâmites. Nada Mais. Jundiaí, 08 de maio de 2025. Eu, ___,
FERNANDO JOSE CONSENTINO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE), GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB 242020/RJ)
Processo 1006687-82.2024.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - E.A.B. - - C.B. - - J.V.B. - - E.A.B.B. - Vistos. C. B., J. V. B., E. A. B. B. e E. A. B. movem a presente ação
de retificação de registro civil. Narram ter constado na Certidão de Óbito de seu falecido pai a existência de uma filha que, no
entanto, fora adotada por terceiro, de modo que deve ser excluída do assento. O Ministério Público não se opôs à pretensão (fls.
136/137). É o relatório. Decido. Busca-se a exclusão do nome de E. B. F. de S. da Certidão de Óbito do pai dos autores, pois ali ela
constara como também sendo filha, embora tivesse sido adotada por terceiros. Afirmam ser necessária tal alteração para fins de
inventário de outro parente. Observa-se da Cédula de Identidade de fls. 06/07 e da Certidão de Nascimento de fls. 131/132 não
constar como pais de E. B. F. de S. as mesmas pessoas que são os genitores dos requerentes, o que demonstra que a pessoa
em questão, de fato, não deveria constar na Certidão de Óbito. De rigor, assim, a exclusão postulada. Posto isso, ACOLHO o
pedido e DECLARO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Por consequência,
determino a retificação na forma acima estabelecida. Vistas ao Parquet. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário
mandado.Publique-se. Intimem-se. Registre-se.” - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP),
MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), LUCIANE MAINARDI
DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), MÁRIO LUÍS
PAES (OAB 198539/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 1008022-05.2025.8.26.0309 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- C.S.P. - Tendo em vista o quanto previsto na Ordem de Serviço Cejusc no 001/2023, certifico que encaminhei ao requerente
e seu patrono, nos emails: cehsousa2@gmail.com e contato@rochaesilva.com , o formulário referente ao rito processual do
superendividamento para preenchimento, em até 10 (dez) dias, alertando-os que, decorrido esse prazo sem atendimento ou
sem solicitação de concessão de prazo adicional, o processo será devolvido à Vara de origem para os devidos trâmites. Nada
Mais. Jundiaí, 08 de maio de 2025. Eu, ___, FERNANDO JOSE CONSENTINO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MATHEUS
ARAUJO MEZZACAPA (OAB 446214/SP)
Processo 1016491-11.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Meio Ambiente - Alessandra Esquivel Prandi - Juliano
da Mota Goncalves - Juliano da Mota Goncalves - Alessandra Esquivel Prandi - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan
Fernandes Vistos. Renovo ao réu a oportunidade para juntada de seu memorial de alegações finais. No interregno, deverá
abordar a finalidade que pretende, em caso de restituição dos semoventes, dar-lhes. Deverá, outrossim, ser abordada a questão
tratada na ADPF 640, que foi uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, julgada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) em 2021, que proibiu o abate de animais apreendidos em situação de maus tratos, incluindo animais silvestres,
domésticos ou domesticados. Intimem-se. - ADV: YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), BRUNO ROGER DE SOUZA
(OAB 340988/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB 340988/SP)
Processo 1018257-36.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Auto Mecanica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º