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Nº Processo: 1195042-24.2024.8.26.0100
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: sobre AR *** sobre AR negativo
Nome: de solteira. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: THIAGO GE *** de solteira. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: THIAGO GEBAILI DE ANDRADE (OAB 262310/SP), THIAGO GEBAILI DE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(OAB 163834/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB
108536/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP)
Processo 1195042-24.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0144212-04.2006.8.26.0100) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Sucessões - J.R.S. - - E.M.S. - R.M.R.J. - Y.L.N.R. - - L.L.R.S. - - G.N.R. - Visto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. Manifeste-se o autor sobre AR negativo
de fls. 44/46. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: AGUINALDO DE CASTRO (OAB 50669/SP), EDUARDO DOS REIS ALLIEVI
(OAB 166393/SP), AGUINALDO DE CASTRO (OAB 50669/SP), AGUINALDO DE CASTRO (OAB 50669/SP), JOANNA GARDINI
DE CASTRO (OAB 308675/SP), ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP), RUY MENDES REIS JUNIOR (OAB
127221/SP), ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP)
Processo 1196763-11.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.A.F. - B.D.S.R. - Vistos. Trata-
se de ação de regulamentação de guarda e convivência entre as parte em epígrafe. O réu compareceu aos autos para anuir ao
pedido, opinando o Ministério Público, por fim, pela homologação. É o breve relatório. DECIDO. Sem vícios ou nulidades, passo
ao julgamento. Considerando que a anuência ao pedido, conforme manifestação do réu e o parecer favorável do Ministério
Público, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido inicial, o
que faço com fundamento no artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da lei, observada
a gratuidade judiciária. Sem honorários. Sem interesse recursal, dou a presente por transitada em julgado com a publicação.
Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: REGIANE APARECIDA DUARTE PORTO (OAB 355228/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1197516-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - J.B.M. e outro -
A.V. - Vistos. Fl. 409/410: Ciente. Anote-se. Na esteira junto com a cota ministerial, determino para que as partes se manifestem,
no prazo de 05 dias, dizendo se possuem algum interesse conciliatório. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
FELIPE AUGUSTO MARTINS PINTO (OAB 349048/SP), LUCIANA RODRIGUES DE FREITAS BARBOSA (OAB 362292/SP),
FELIPE AUGUSTO MARTINS PINTO (OAB 349048/SP)
Processo 1197811-05.2024.8.26.0100 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.S.A.
- Vistos. Homologo o acordo e emenda apresentado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por
conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem interesse
recursal, dou a presente por transitada em julgado com a publicação. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRO TARRICONE
(OAB 165799/SP)
Processo 1198422-55.2024.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - G.T.V.S. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV: ELIANE
CUSTÓDIO MAFFEI DARDIS (OAB 192738/SP)
Processo 1198935-23.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.O. - - M.P.O.R. - - M.F.O. -
Vistos. Fls. 217: Diante do deferimento do pedido liminar nos autos do agravo de instrumento nº 2057952-29.2025.8.26.0000,
deverá a parte requerente optar por um dos pedidos, até o julgamento definitivo do recurso interposto. Conclusos, após.
Seguem informações. Intime-se. - ADV: CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP), CRYSTAL VENCOVSKY
LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP), CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP)
Processo 1199059-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.V.C.F. - R.S.F. - Vistos. Considerando
a manifestação de interesse na autocomposição por uma das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento
da audiência de conciliação. Ressalta-se que a autocomposição é altamente recomendável, principalmente em processos de
família, por favorecer soluções mais céleres, adequadas à realidade familiar. Intime-se. - ADV: RENATA QUELI RODRIGUES
LIMA MESSORA (OAB 258925/SP), DIANE APARECIDA ROSSINI (OAB 322362/SP)
Processo 1200076-77.2024.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.D.P. - Em face do exposto, homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes constantes da inicial, e via
de consequência, DECRETO o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas no acordo. JULGO
EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Custas,
despesas processuais e honorários advocatícios na forma da lei, salvo convenção diversa pelos requerentes. Dou a presente
por transitada em julgado com a publicação. Cópia da presente servirá como mandado de averbação, tornando a mulher a usar
o nome de solteira. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: THIAGO GEBAILI DE ANDRADE (OAB 262310/SP), THIAGO GEBAILI DE
ANDRADE (OAB 262310/SP)
Processo 1200555-70.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Caires Santos, registrado civilmente
como Paula Fabiana Caires Santos - Guilherme Chaves Sant’anna - Sandra Amaral Marcondes - - Renato Morello Amaral
Marcondes e outros - Vistos. Fl. 28: O feito fora extinto no dia 30 de abril, conforme fls. 25/26. Ao arquivo. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE VENTURINI (OAB 173098/SP), PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO LEAL MENDES (OAB
230010/SP), CLAUDIA MARIA NINI (OAB 174278/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), JORGE PAULO
CARONI REIS (OAB 155154/SP), JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP)
Processo 1201250-24.2024.8.26.0100 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - A.F.G.C. - -
M.A.Q.M. - Vistos. Trata-se de ação de modificação de regime de bens proposta pelos cônjuges com partilha, ambos qualificados
nos autos, casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Requerem as partes a alteração do regime de comunhão parcial
de bens para o da separação total de bens pelos fundamentos de fato e de direito noticiados. É o breve relatório. DECIDO. As
partes cuidaram de juntar certidões negativas, demonstrando que a alteração de regime, a priori, não afetará a esfera jurídica
de terceiro. Ante a argumentação expendida na petição inicial bem ainda a documentação ofertada, autorizo a alteração do
regime de bens, nos termos ali postulados e em conformidade com o disposto no § 2º do art. 1.639 do Código Civil, ressalvados
os direitos de terceiros. Homologo, ainda, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de bens e em consequência
atribuo a cada um dos requerentes a sua meação, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Ausente interesse recursal,
dou por transitada em julgado nesta data e dispenso a certificação. Sem interesse recursal, dou a presente por transitada em
julgado com a publicação. Expeça-se o competente mandado e, se requerida, carta de sentença. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA
SABBAG SALOTTI (OAB 388296/SP), CAROLINA SABBAG SALOTTI (OAB 388296/SP)
Processo 1501029-13.2025.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.D.N. - Vistos. Fl. 104: Defiro pedido para que
o requerido seja intimado pessoalmente da perícia designada pelo IMESC às fls. 98/99. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2025
Processo 0013188-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1077072-37.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 163834/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB
108536/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP)
Processo 1195042-24.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0144212-04.2006.8.26.0100) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Sucessões - J.R.S. - - E.M.S. - R.M.R.J. - Y.L.N.R. - - L.L.R.S. - - G.N.R. - Visto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. Manifeste-se o autor sobre AR negativo
de fls. 44/46. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: AGUINALDO DE CASTRO (OAB 50669/SP), EDUARDO DOS REIS ALLIEVI
(OAB 166393/SP), AGUINALDO DE CASTRO (OAB 50669/SP), AGUINALDO DE CASTRO (OAB 50669/SP), JOANNA GARDINI
DE CASTRO (OAB 308675/SP), ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP), RUY MENDES REIS JUNIOR (OAB
127221/SP), ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP)
Processo 1196763-11.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.A.F. - B.D.S.R. - Vistos. Trata-
se de ação de regulamentação de guarda e convivência entre as parte em epígrafe. O réu compareceu aos autos para anuir ao
pedido, opinando o Ministério Público, por fim, pela homologação. É o breve relatório. DECIDO. Sem vícios ou nulidades, passo
ao julgamento. Considerando que a anuência ao pedido, conforme manifestação do réu e o parecer favorável do Ministério
Público, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido inicial, o
que faço com fundamento no artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da lei, observada
a gratuidade judiciária. Sem honorários. Sem interesse recursal, dou a presente por transitada em julgado com a publicação.
Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: REGIANE APARECIDA DUARTE PORTO (OAB 355228/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1197516-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - J.B.M. e outro -
A.V. - Vistos. Fl. 409/410: Ciente. Anote-se. Na esteira junto com a cota ministerial, determino para que as partes se manifestem,
no prazo de 05 dias, dizendo se possuem algum interesse conciliatório. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
FELIPE AUGUSTO MARTINS PINTO (OAB 349048/SP), LUCIANA RODRIGUES DE FREITAS BARBOSA (OAB 362292/SP),
FELIPE AUGUSTO MARTINS PINTO (OAB 349048/SP)
Processo 1197811-05.2024.8.26.0100 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.S.A.
- Vistos. Homologo o acordo e emenda apresentado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por
conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem interesse
recursal, dou a presente por transitada em julgado com a publicação. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRO TARRICONE
(OAB 165799/SP)
Processo 1198422-55.2024.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - G.T.V.S. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV: ELIANE
CUSTÓDIO MAFFEI DARDIS (OAB 192738/SP)
Processo 1198935-23.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.O. - - M.P.O.R. - - M.F.O. -
Vistos. Fls. 217: Diante do deferimento do pedido liminar nos autos do agravo de instrumento nº 2057952-29.2025.8.26.0000,
deverá a parte requerente optar por um dos pedidos, até o julgamento definitivo do recurso interposto. Conclusos, após.
Seguem informações. Intime-se. - ADV: CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP), CRYSTAL VENCOVSKY
LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP), CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP)
Processo 1199059-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.V.C.F. - R.S.F. - Vistos. Considerando
a manifestação de interesse na autocomposição por uma das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento
da audiência de conciliação. Ressalta-se que a autocomposição é altamente recomendável, principalmente em processos de
família, por favorecer soluções mais céleres, adequadas à realidade familiar. Intime-se. - ADV: RENATA QUELI RODRIGUES
LIMA MESSORA (OAB 258925/SP), DIANE APARECIDA ROSSINI (OAB 322362/SP)
Processo 1200076-77.2024.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.D.P. - Em face do exposto, homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes constantes da inicial, e via
de consequência, DECRETO o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas no acordo. JULGO
EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Custas,
despesas processuais e honorários advocatícios na forma da lei, salvo convenção diversa pelos requerentes. Dou a presente
por transitada em julgado com a publicação. Cópia da presente servirá como mandado de averbação, tornando a mulher a usar
o nome de solteira. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: THIAGO GEBAILI DE ANDRADE (OAB 262310/SP), THIAGO GEBAILI DE
ANDRADE (OAB 262310/SP)
Processo 1200555-70.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Caires Santos, registrado civilmente
como Paula Fabiana Caires Santos - Guilherme Chaves Sant’anna - Sandra Amaral Marcondes - - Renato Morello Amaral
Marcondes e outros - Vistos. Fl. 28: O feito fora extinto no dia 30 de abril, conforme fls. 25/26. Ao arquivo. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE VENTURINI (OAB 173098/SP), PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO LEAL MENDES (OAB
230010/SP), CLAUDIA MARIA NINI (OAB 174278/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), JORGE PAULO
CARONI REIS (OAB 155154/SP), JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP)
Processo 1201250-24.2024.8.26.0100 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - A.F.G.C. - -
M.A.Q.M. - Vistos. Trata-se de ação de modificação de regime de bens proposta pelos cônjuges com partilha, ambos qualificados
nos autos, casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Requerem as partes a alteração do regime de comunhão parcial
de bens para o da separação total de bens pelos fundamentos de fato e de direito noticiados. É o breve relatório. DECIDO. As
partes cuidaram de juntar certidões negativas, demonstrando que a alteração de regime, a priori, não afetará a esfera jurídica
de terceiro. Ante a argumentação expendida na petição inicial bem ainda a documentação ofertada, autorizo a alteração do
regime de bens, nos termos ali postulados e em conformidade com o disposto no § 2º do art. 1.639 do Código Civil, ressalvados
os direitos de terceiros. Homologo, ainda, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de bens e em consequência
atribuo a cada um dos requerentes a sua meação, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Ausente interesse recursal,
dou por transitada em julgado nesta data e dispenso a certificação. Sem interesse recursal, dou a presente por transitada em
julgado com a publicação. Expeça-se o competente mandado e, se requerida, carta de sentença. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA
SABBAG SALOTTI (OAB 388296/SP), CAROLINA SABBAG SALOTTI (OAB 388296/SP)
Processo 1501029-13.2025.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.D.N. - Vistos. Fl. 104: Defiro pedido para que
o requerido seja intimado pessoalmente da perícia designada pelo IMESC às fls. 98/99. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2025
Processo 0013188-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1077072-37.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º