Processo ativo
sobre às fls. 80/82. - ADV: VERÔNICA FRANCO MASI (OAB 273734/SP),
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001701-50.2012.8.26.0042
Partes e Advogados
Autor: sobre às fls. 80/82. - ADV: VERÔN *** sobre às fls. 80/82. - ADV: VERÔNICA FRANCO MASI (OAB 273734/SP),
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
apenas sobre o imóvel de matrícula 2235. Int. e prov. - ADV: JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), EDINO NUNES
DE FARIA (OAB 71742/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), ROSANA ALVES DA SILVA (OAB 127293/SP)
Processo 0001701-50.2012.8.26.0042 (apensado ao processo 0002625-32.2010.8.26.0042) (012.01.2012.001701) -
Embargos à Execução Fiscal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Crédito Tributário - Lourival Ferreira de Assis - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos de
Superior Instância. À vista do resultado do recurso, dê-se baixa na distribuição da execução fiscal em apenso, arquivando-se
oportunamente ambos os feitos. Int. - ADV: JORGE SYLVIO MARQUEZI JÚNIOR (OAB 236265/SP), JOSE LUIZ MATTHES
(OAB 76544/SP)
Processo 1000637-65.2024.8.26.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcelo Franco
- - Verônica Franco Masi - Manifeste-se o autor sobre às fls. 80/82. - ADV: VERÔNICA FRANCO MASI (OAB 273734/SP),
VERÔNICA FRANCO MASI (OAB 273734/SP)
Processo 1001215-28.2024.8.26.0042 (apensado ao processo 1500114-74.2016.8.26.0042) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - Viviane Cristina Dellapina Roberto Constantino - Vistos. Trata-se de exceção de embargos à execução opostos
pela executada, ao teor de nulidade na constituição da CDA, bem como indicando o encerramento de suas atividades em
2008, não sendo responsável, assim, pelo imposto executado, referente ao exercício das atividades empresariais no anos
posteriores. O Município apresentou manifestação às fls. 25/27. Decido. Primeiramente, não vislumbro a alegada nulidade da
citação, tratando-se de microempresa, sendo possível o recebimento por qualquer pessoa, em razão da teoria da aparência. No
mais, observo que, conquanto apresente a documentação referente ao encerramento de baixa da empresa, perante a Receita
Federal (fls. 06), a empresa executada não comprovou o pedido de baixa protocolado perante a exequente, que por sua vez,
juntou documentação referente à baixa regular apenas no ano de 2019 (fls. 18) - merecendo, portanto, arcar com as obrigações
decorrentes da empresa até efetiva comunicação. Neste cenário, não há elementos que apontam para a prova, de plano, de
que o lançamento efetuado pela Municipalidade é, de fato, irregular ou ilegal. Deverá a executada arcar, assim, com o imposto
devido. Transitada em julgado esta decisão, prossiga-se com a execução fiscal, intimando-se o exequente para as providências
devidas. P.I.C.., restando concedidos os benefícios da gratuidade à embargante. - ADV: MARILIA JABOR SCARDOELLI (OAB
210669/SP)
Processo 1001560-91.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rony Aparecido Cardeal - Manifeste-
se o autor sobre o Ar negativo de fls. 67. - ADV: KATIA REGINA DE OLIVEIRA SIMÃO (OAB 387453/SP)
Processo 1001631-93.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.M.L.F. - - L.H.F.C.
- Fica a parte requerente, Letícia, intimada a comparecer no Foro Local, das 13h às 17h, a fim de assinar o Termo de Guarda
Provisoria, no prazo de 10 dias. - ADV: EDSON ZUCCOLOTTO MELIS TOLOI (OAB 263857/SP), EDSON ZUCCOLOTTO MELIS
TOLOI (OAB 263857/SP)
Processo 1001642-25.2024.8.26.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J Zanette Distribuidora - Manifeste-se
o autor sobre o Ar negativo de fls. 49. - ADV: GUILHERME GUSTAVO ALVES SOARES (OAB 322936/SP)
Processo 1500007-30.2016.8.26.0042 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Moisés de Oliveira Miguel - Vistos.
Não se constatando, de plano, o excesso de penhora alegado, tampouco trazendo o executado elementos técnicos que assim
demonstrem, indefiro o pedido de liberação dos bens formulado pelo executado, que deverá contar com a concordância
da Fazenda exequente expressamente em caso de liberação. Prosseguindo, nos moldes do artigo 40, da Lei de Execução
Fiscal, suspendo o processo, por um ano. Remetam-se os autos para a fila “processo suspenso - artigo 40”. Não sobrevindo
manifestação ao término deste prazo, arquivem-se, movendo para a fila “processo arquivado administrativamente - artigo 40”.
- ADV: ELLEN SARAIVA (OAB 379067/SP), GUSTAVO MACHADO MARANGONI DE FIGUEIREDO (OAB 375669/SP), JOSE
SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP)
Processo 1500294-56.2017.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS -
Vistos. Defiro a habilitação do(a)(s) herdeiro(a)(s) indicado(a)(s), alterando-se para ESPÓLIO o polo passivo, incluindo-se o
herdeiro como representante. Após, cite-se o representante do espólio para se pronunciar sobre a habilitação, no prazo de
5 dias, nos termos do artigo 690, do CPC, sob pena de prosseguimento da execução em seu desfavor. Caso não recolhidas
as diligências para intimação pessoal, intime-se a exequente para o quanto devido, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GABRIEL
PEREIRA DE CASTRO (OAB 280854/SP)
Processo 1500441-14.2019.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS -
Vistos. Defiro a habilitação do(a)(s) herdeiro(a)(s) indicado(a)(s), alterando-se para ESPÓLIO o polo passivo, incluindo-se o
herdeiro como representante. Após, cite-se o representante do espólio para se pronunciar sobre a habilitação, no prazo de
5 dias, nos termos do artigo 690, do CPC, sob pena de prosseguimento da execução em seu desfavor. Caso não recolhidas
as diligências para intimação pessoal, intime-se a exequente para o quanto devido, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GABRIEL
PEREIRA DE CASTRO (OAB 280854/SP)
Processo 1500548-87.2021.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Paulo Henrique da Silva - Diante do deslinde
dos autos, extintos pelo abandono processual, não vislumbro a situação exigida pelo Provimento CG 13/2019 e consigno a
inexistência de custas pendentes a cargo do executado. Arquivem-se. - ADV: GABRIELA DA SILVA RUFINO MAZZO (OAB
467151/SP)
Processo 1500548-87.2021.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Paulo Henrique da Silva - Concedo ao executado
os benefícios da gratuidade. Dê-se vista dos autos à parte exequente para regular manifestação. Oportunamente, tornem
conclusos. Int. - ADV: GABRIELA DA SILVA RUFINO MAZZO (OAB 467151/SP)
Processo 1500989-97.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Vila Toscana Spe Ltda - Vistos. Trata-
se de exceção de préexecutividade promovida pela executada, que alega ser parte ilegítima para responder pelo débito fiscal,
considerando que foi a alienante do lote - do que o município teria conhecimento desde a transação. A despeito do instrumento
particular de compromisso de compra e venda constituir-se em uma modalidade de transferência da posse, cujo animus domini
lhe é inerente e que por si só pode legitimar o compromissário comprador a figurar na condição de sujeito passivo da relação
tributária, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é possível a manutenção, tanto deste, quanto daquele cujo nome
ostenta, no Cartório de Registro de Imóveis, a condição de proprietário do imóvel e, para tanto, pode o Município optar por
quaisquer das situações. De igual forma, este E. Tribunal de Justiça tem decidido pela legitimidade concorrente, como se vê de
recente julgado acerca do mesmo tema: ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA. Executada, compromissária vendedora,
que ainda ostenta a condição de proprietária no Cartório de Registro de Imóveis Legitimidade concomitante do compromissário
vendedor e do promitente comprador para figurar no polo passivo da execução fiscal Inteligência do artigo 34 do Código
Tributário Nacional - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dessa C. 15ª Câmara de Direito Público. (TJSP. Agravo de
Instrumento nº 2077302-47.2018.8.26.0000, D.J. 25 de junho de 2018). (destaquei). Transitada em julgado a presente decisão,
prossiga-se com o feito, dando-se vista ao exequente para regular manifestação. Int. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
apenas sobre o imóvel de matrícula 2235. Int. e prov. - ADV: JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), EDINO NUNES
DE FARIA (OAB 71742/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), ROSANA ALVES DA SILVA (OAB 127293/SP)
Processo 0001701-50.2012.8.26.0042 (apensado ao processo 0002625-32.2010.8.26.0042) (012.01.2012.001701) -
Embargos à Execução Fiscal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Crédito Tributário - Lourival Ferreira de Assis - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos de
Superior Instância. À vista do resultado do recurso, dê-se baixa na distribuição da execução fiscal em apenso, arquivando-se
oportunamente ambos os feitos. Int. - ADV: JORGE SYLVIO MARQUEZI JÚNIOR (OAB 236265/SP), JOSE LUIZ MATTHES
(OAB 76544/SP)
Processo 1000637-65.2024.8.26.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcelo Franco
- - Verônica Franco Masi - Manifeste-se o autor sobre às fls. 80/82. - ADV: VERÔNICA FRANCO MASI (OAB 273734/SP),
VERÔNICA FRANCO MASI (OAB 273734/SP)
Processo 1001215-28.2024.8.26.0042 (apensado ao processo 1500114-74.2016.8.26.0042) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - Viviane Cristina Dellapina Roberto Constantino - Vistos. Trata-se de exceção de embargos à execução opostos
pela executada, ao teor de nulidade na constituição da CDA, bem como indicando o encerramento de suas atividades em
2008, não sendo responsável, assim, pelo imposto executado, referente ao exercício das atividades empresariais no anos
posteriores. O Município apresentou manifestação às fls. 25/27. Decido. Primeiramente, não vislumbro a alegada nulidade da
citação, tratando-se de microempresa, sendo possível o recebimento por qualquer pessoa, em razão da teoria da aparência. No
mais, observo que, conquanto apresente a documentação referente ao encerramento de baixa da empresa, perante a Receita
Federal (fls. 06), a empresa executada não comprovou o pedido de baixa protocolado perante a exequente, que por sua vez,
juntou documentação referente à baixa regular apenas no ano de 2019 (fls. 18) - merecendo, portanto, arcar com as obrigações
decorrentes da empresa até efetiva comunicação. Neste cenário, não há elementos que apontam para a prova, de plano, de
que o lançamento efetuado pela Municipalidade é, de fato, irregular ou ilegal. Deverá a executada arcar, assim, com o imposto
devido. Transitada em julgado esta decisão, prossiga-se com a execução fiscal, intimando-se o exequente para as providências
devidas. P.I.C.., restando concedidos os benefícios da gratuidade à embargante. - ADV: MARILIA JABOR SCARDOELLI (OAB
210669/SP)
Processo 1001560-91.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rony Aparecido Cardeal - Manifeste-
se o autor sobre o Ar negativo de fls. 67. - ADV: KATIA REGINA DE OLIVEIRA SIMÃO (OAB 387453/SP)
Processo 1001631-93.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.M.L.F. - - L.H.F.C.
- Fica a parte requerente, Letícia, intimada a comparecer no Foro Local, das 13h às 17h, a fim de assinar o Termo de Guarda
Provisoria, no prazo de 10 dias. - ADV: EDSON ZUCCOLOTTO MELIS TOLOI (OAB 263857/SP), EDSON ZUCCOLOTTO MELIS
TOLOI (OAB 263857/SP)
Processo 1001642-25.2024.8.26.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J Zanette Distribuidora - Manifeste-se
o autor sobre o Ar negativo de fls. 49. - ADV: GUILHERME GUSTAVO ALVES SOARES (OAB 322936/SP)
Processo 1500007-30.2016.8.26.0042 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Moisés de Oliveira Miguel - Vistos.
Não se constatando, de plano, o excesso de penhora alegado, tampouco trazendo o executado elementos técnicos que assim
demonstrem, indefiro o pedido de liberação dos bens formulado pelo executado, que deverá contar com a concordância
da Fazenda exequente expressamente em caso de liberação. Prosseguindo, nos moldes do artigo 40, da Lei de Execução
Fiscal, suspendo o processo, por um ano. Remetam-se os autos para a fila “processo suspenso - artigo 40”. Não sobrevindo
manifestação ao término deste prazo, arquivem-se, movendo para a fila “processo arquivado administrativamente - artigo 40”.
- ADV: ELLEN SARAIVA (OAB 379067/SP), GUSTAVO MACHADO MARANGONI DE FIGUEIREDO (OAB 375669/SP), JOSE
SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP)
Processo 1500294-56.2017.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS -
Vistos. Defiro a habilitação do(a)(s) herdeiro(a)(s) indicado(a)(s), alterando-se para ESPÓLIO o polo passivo, incluindo-se o
herdeiro como representante. Após, cite-se o representante do espólio para se pronunciar sobre a habilitação, no prazo de
5 dias, nos termos do artigo 690, do CPC, sob pena de prosseguimento da execução em seu desfavor. Caso não recolhidas
as diligências para intimação pessoal, intime-se a exequente para o quanto devido, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GABRIEL
PEREIRA DE CASTRO (OAB 280854/SP)
Processo 1500441-14.2019.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS -
Vistos. Defiro a habilitação do(a)(s) herdeiro(a)(s) indicado(a)(s), alterando-se para ESPÓLIO o polo passivo, incluindo-se o
herdeiro como representante. Após, cite-se o representante do espólio para se pronunciar sobre a habilitação, no prazo de
5 dias, nos termos do artigo 690, do CPC, sob pena de prosseguimento da execução em seu desfavor. Caso não recolhidas
as diligências para intimação pessoal, intime-se a exequente para o quanto devido, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GABRIEL
PEREIRA DE CASTRO (OAB 280854/SP)
Processo 1500548-87.2021.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Paulo Henrique da Silva - Diante do deslinde
dos autos, extintos pelo abandono processual, não vislumbro a situação exigida pelo Provimento CG 13/2019 e consigno a
inexistência de custas pendentes a cargo do executado. Arquivem-se. - ADV: GABRIELA DA SILVA RUFINO MAZZO (OAB
467151/SP)
Processo 1500548-87.2021.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Paulo Henrique da Silva - Concedo ao executado
os benefícios da gratuidade. Dê-se vista dos autos à parte exequente para regular manifestação. Oportunamente, tornem
conclusos. Int. - ADV: GABRIELA DA SILVA RUFINO MAZZO (OAB 467151/SP)
Processo 1500989-97.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Vila Toscana Spe Ltda - Vistos. Trata-
se de exceção de préexecutividade promovida pela executada, que alega ser parte ilegítima para responder pelo débito fiscal,
considerando que foi a alienante do lote - do que o município teria conhecimento desde a transação. A despeito do instrumento
particular de compromisso de compra e venda constituir-se em uma modalidade de transferência da posse, cujo animus domini
lhe é inerente e que por si só pode legitimar o compromissário comprador a figurar na condição de sujeito passivo da relação
tributária, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é possível a manutenção, tanto deste, quanto daquele cujo nome
ostenta, no Cartório de Registro de Imóveis, a condição de proprietário do imóvel e, para tanto, pode o Município optar por
quaisquer das situações. De igual forma, este E. Tribunal de Justiça tem decidido pela legitimidade concorrente, como se vê de
recente julgado acerca do mesmo tema: ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA. Executada, compromissária vendedora,
que ainda ostenta a condição de proprietária no Cartório de Registro de Imóveis Legitimidade concomitante do compromissário
vendedor e do promitente comprador para figurar no polo passivo da execução fiscal Inteligência do artigo 34 do Código
Tributário Nacional - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dessa C. 15ª Câmara de Direito Público. (TJSP. Agravo de
Instrumento nº 2077302-47.2018.8.26.0000, D.J. 25 de junho de 2018). (destaquei). Transitada em julgado a presente decisão,
prossiga-se com o feito, dando-se vista ao exequente para regular manifestação. Int. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º