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sobre contestação e reconvenção,
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Identificação
Nº Processo: 2063705-06.2021.8.26.0000
Vara: Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte
Partes e Advogados
Autor: sobre contestaçã *** sobre contestação e reconvenção,
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS N *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
PRESTAM A IDENTIFICAR A SITUAÇÃO PATRIMONIAL ATUAL DOS EXECUTADOS E SE REVELAM APENAS COMO MEIO
DE ACESSAR INFORMAÇÕES PRETÉRITAS QUE NÃO SE PRESTAM A LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
PRECEDENTES RECENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP -
Agravo de Instrumento nº 2063705-06.2021.8.26.0000 - rel. Albert ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Gosson - j. 29/05/2021) “AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Execução de título extrajudicial - Indeferimento do pedido de pesquisas de bens, via Infojud, de Declaração sobre Operações
Imobiliárias (DOI), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Declaração de Operações com Cartão
de Crédito (DECRED), Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira (DIMOF), e via Renajud - Pesquisas de DOI, DITR, DECRED, DIMOB e DIMOF, que se mostram
ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas - Desproporcionalidade - Quebra
de sigilo bancário que não se afigura necessária à luz da ineficácia da medida - Informações sobre transações imobiliárias que
podem ser buscadas pelo exequente - Precedentes deste E. Tribunal - Admissibilidade, todavia, do deferimento de pesquisas
via Renajud - Possibilidade de reiteração do pedido, desde que haja decurso de período razoável para a reiteração, requisito
observado no caso concreto - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido.” (TJSP - Agravo de Instrumento
nº 2019246-50.2020.8.26.0000 - rel. Marco Fábio Morsello - j. 29/11/2021) Concedo o prazo solicitado para apresentação da
documentação necessária à penhora. Intime-se. - ADV: JURACI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 77056/SP), JURACI DE OLIVEIRA
COSTA (OAB 77056/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)
Processo 1155400-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Laggo Armazéns
Gerais S.a - Oracle do Brasil Sistemas Ltda e outro - Vistos. Anote-se junto ao distribuidor a reconvenção apresentada juntamente
com a contestação (art. 286, parágrafo único, do CPC). Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre contestação e reconvenção,
no prazo legal. Por fim, indiquem as provas que pretendem produzir. Após, venham conclusos. Int. - ADV: PATRÍCIA HELENA
MARTA MARTINS (OAB 164253/SP), ANDRE PACINI GRASSIOTTO (OAB 287387/SP), TALITA ALVES DOS SANTOS SUKONIS
(OAB 407439/SP)
Processo 1156351-38.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Esquina
Pauliceia - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no
prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar
nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 27/09/2024
e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 6ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte
autora/exequente - CONDOMÍNIO ESQUINA PAULICEIA, CNPJ 44722132000100, e parte ré/executado - GUSTAVO REIS DE
LIMA, CPF 08631444626 e JOSIANE MORAIS SILVA, CPF 05419545632, cujo valor da causa é: R$ 941,83(NOVECENTOS
E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta,
devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. DILIGÊNCIA: GUIA Nº 517628 -
R$ 212,16. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JULIANA
ROSA TELES GODINHO (OAB 419252/SP)
Processo 1156365-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Fernando Zoppi Simplicio - - Tatiane Owsianny Fiumarelli - One Nhambiquaras Empreendimento Imobiliário Spe Ltda e outro -
Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização
da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), BRUNO
PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP)
Processo 1156823-73.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Intimo
a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero
bloqueio, com a observação de que os valores representados por títulos mobiliários serão transferidos, após o decurso do prazo
para a apresentação de impugnação. No prazo de 05 dias, deverá comprovar o recolhimento das custas destinadas à realização
da intimação pessoal da(s) parte(s) executada(s), que se dará, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1156967-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elisa
Beatriz Vieira - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE
LIMITADA - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para
permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
(OAB 11985/SC)
Processo 1157201-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano Nunes de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PRESTAM A IDENTIFICAR A SITUAÇÃO PATRIMONIAL ATUAL DOS EXECUTADOS E SE REVELAM APENAS COMO MEIO
DE ACESSAR INFORMAÇÕES PRETÉRITAS QUE NÃO SE PRESTAM A LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
PRECEDENTES RECENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP -
Agravo de Instrumento nº 2063705-06.2021.8.26.0000 - rel. Albert ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Gosson - j. 29/05/2021) “AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Execução de título extrajudicial - Indeferimento do pedido de pesquisas de bens, via Infojud, de Declaração sobre Operações
Imobiliárias (DOI), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Declaração de Operações com Cartão
de Crédito (DECRED), Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira (DIMOF), e via Renajud - Pesquisas de DOI, DITR, DECRED, DIMOB e DIMOF, que se mostram
ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas - Desproporcionalidade - Quebra
de sigilo bancário que não se afigura necessária à luz da ineficácia da medida - Informações sobre transações imobiliárias que
podem ser buscadas pelo exequente - Precedentes deste E. Tribunal - Admissibilidade, todavia, do deferimento de pesquisas
via Renajud - Possibilidade de reiteração do pedido, desde que haja decurso de período razoável para a reiteração, requisito
observado no caso concreto - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido.” (TJSP - Agravo de Instrumento
nº 2019246-50.2020.8.26.0000 - rel. Marco Fábio Morsello - j. 29/11/2021) Concedo o prazo solicitado para apresentação da
documentação necessária à penhora. Intime-se. - ADV: JURACI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 77056/SP), JURACI DE OLIVEIRA
COSTA (OAB 77056/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)
Processo 1155400-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Laggo Armazéns
Gerais S.a - Oracle do Brasil Sistemas Ltda e outro - Vistos. Anote-se junto ao distribuidor a reconvenção apresentada juntamente
com a contestação (art. 286, parágrafo único, do CPC). Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre contestação e reconvenção,
no prazo legal. Por fim, indiquem as provas que pretendem produzir. Após, venham conclusos. Int. - ADV: PATRÍCIA HELENA
MARTA MARTINS (OAB 164253/SP), ANDRE PACINI GRASSIOTTO (OAB 287387/SP), TALITA ALVES DOS SANTOS SUKONIS
(OAB 407439/SP)
Processo 1156351-38.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Esquina
Pauliceia - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no
prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar
nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 27/09/2024
e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 6ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte
autora/exequente - CONDOMÍNIO ESQUINA PAULICEIA, CNPJ 44722132000100, e parte ré/executado - GUSTAVO REIS DE
LIMA, CPF 08631444626 e JOSIANE MORAIS SILVA, CPF 05419545632, cujo valor da causa é: R$ 941,83(NOVECENTOS
E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta,
devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. DILIGÊNCIA: GUIA Nº 517628 -
R$ 212,16. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JULIANA
ROSA TELES GODINHO (OAB 419252/SP)
Processo 1156365-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Fernando Zoppi Simplicio - - Tatiane Owsianny Fiumarelli - One Nhambiquaras Empreendimento Imobiliário Spe Ltda e outro -
Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização
da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), BRUNO
PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP)
Processo 1156823-73.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Intimo
a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero
bloqueio, com a observação de que os valores representados por títulos mobiliários serão transferidos, após o decurso do prazo
para a apresentação de impugnação. No prazo de 05 dias, deverá comprovar o recolhimento das custas destinadas à realização
da intimação pessoal da(s) parte(s) executada(s), que se dará, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1156967-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elisa
Beatriz Vieira - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE
LIMITADA - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para
permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
(OAB 11985/SC)
Processo 1157201-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano Nunes de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º