Processo ativo
sobre contestação e reconvenção, no prazo de 15 dias, a contar da publicação desta, já que a providência
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Identificação
Nº Processo: 1005562-98.2022.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: sobre contestação e reconvenção, no prazo de 15 dias *** sobre contestação e reconvenção, no prazo de 15 dias, a contar da publicação desta, já que a providência
Nome: Fantasia Caixa Consorcio) *** Fantasia Caixa Consorcio) e outro - Vistos etc. Fls.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
acerca da realização da perícia. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: TÁBITA NAHAMA SANTOS (OAB 43164/GO), VERÔNICA ALTHAUS
(OAB 51150/RS)
Processo 1005562-98.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Adriano de Lima Coelho - Gilson
Costa Macedo - Gilson Costa Macedo - Adriano de Lima Coelho - Vistos. Tendo em vista a manifestação de am ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bas as partes
(fls. 489 e fls. 502), a audiência será realizada de forma online, através da plataforma Microsoft Teams. Oportunamente, à z.
serventia para que encaminhe o link de acesso aos e-mails indicados às fls. 489 e 502, para participação. No mais, aguarde-se
a realização da audiência. Intime-se. - ADV: DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP), ALECIO DE OLIVEIRA MACEDO
(OAB 267828/SP), ALECIO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 267828/SP), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP)
Processo 1005589-18.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alex Kenya Abiko - Itaú
Unibanco S.A. e outros - Vistos. Tendo em vista a juntada do AR de fl. 932 (Citação da corré Vitória), aguarde-se a certificação
do decurso do prazo para oferecimento de contestação. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo para contestação do corréu
citado por edital (Rodrigo). Tendo decorrido o prazo, certifique-se e, na sequência, intime-se a Defensoria Pública para que
indique curador especial. No mais, certifique a z. Serventia se houve a citação do corréu Edy. Em caso positivo, certifique o
decurso do prazo para ofercimento de contestação. Em caso negativo, intime-se a autora, por ato ordinatório, para que promova
a citação do corréu Edy no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação em relação a ele. Int. - ADV: JOAO ROBERTO
SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP), KARINA BOZOLA GROU (OAB 164466/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP)
Processo 1006949-46.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Califórnia - Vistos. Fls. 219/221: defiro o prazo derradeiro de 10 dias para que o exequente cumpra integralmente a decisão de
fls. 216, no que se refere à proposta de acordo. Após, tornem os autos cls, para análise dos pedidos. Int. - ADV: DIEGO VICTOR
CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB 392244/SP)
Processo 1007035-17.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pactual Comercio de Descartáveis e
Limpeza Ltda - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: NAIARA DE ALMEIDA MAGALHAES
(OAB 233018/RJ)
Processo 1007905-38.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mirante
de Interlagos - Luiz Marcello Ferraz dos Santos - - Camila Sarpi Ferraz dos Santos - Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira -
Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 772: Providencie, a z. Serventia. Intime-se. - ADV: ANDRESSA DO ROCIO BRINATTI (OAB
415006/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), ELIANE CESAR LUZZI (OAB 115829/SP), EDUARDO AUGUSTO
MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 296228/SP), ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP)
Processo 1008532-37.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Defiro a citação nos termos requeridos. Caso não tenham sido recolhidas
as custas pertinentes e não seja beneficiária da justiça gratuita, providencie a autora, em 05 dias, o recolhimento, sob pena
de extinção, sem nova intimação, nos termos do art. 485, IV e 239 do CPC, por ausência de pressuposto de validade da
relação processual (uma vez que para efetivação da citação é necessário o recolhimento das custas) independentemente de
nova intimação. Nesse sentido: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação
do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame do mérito,
prescindindo da intimação prévia do autor”(AgInt no AREsp nº 1872705/PE. Ministro Ricardo Villas Boas Cuêva. Terceira
Turma. Julgado em 22.06.22).Havendo pluralidade de réus, a ação será extinta em relação ao réu cuja citação não tenha se
aperfeiçoado. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1008959-63.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valeria Soares dos Santos
Silva - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos
juntados, em 15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas
que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas
com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos
do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de
preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a
eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar,
item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão
controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que
somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste
caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação,
ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito
econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e
documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, §
1º, do CPC). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/
SP)
Processo 1009100-19.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pepsico Amacoco
Bebidas do Brasil Ltda - Xs5 Administradora de Consorcios S.a. ( Nome Fantasia Caixa Consorcio) e outro - Vistos etc. Fls.
679/680: ciência à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias. Fls. 681/684: defiro. Recolhidas as despesas
processuais no prazo de 5 dias, cite-se conforme requerido. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIS AUGUSTO
MOOJEN (OAB 43964/SC), CAROLINA BARTH DOS SANTOS DA SILVEIRA (OAB 49919/SC)
Processo 1009389-49.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital Sepaco Serviço
Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Ewerton da Silva Barbosa - Vistos. Trata-se de
contestação com reconvenção. 1. Custas da reconvenção recolhidas. Procedi a vinculação da guia junto ao portal de custas.
2. Nos termos do Comunicado CG 786/2021, encaminhe-se o processo ao cartório do distribuidor pelo botão atividade Enviar
ao Distribuidor Reconvenção, onde deverá ser anotada a inclusão da nova parte ativa (tipo de participação 105 - reconvinte) e
a nova parte passiva (tipo de participação 106 reconvindo) e respectivos dados de qualificação conhecidos. 3. Sem prejuízo,
manifeste-se o autor sobre contestação e reconvenção, no prazo de 15 dias, a contar da publicação desta, já que a providência
de anotação no distribuidor não interfere no curso do processo. 4. Cite-se a denunciada a contestar a ação no prazo legal. Int. -
ADV: FELIPE TAKAMATSU MARQUES (OAB 454052/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 1010497-79.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ernando Gomes
Paradela - Persegue S/A Consultoria - - Unversidade Paulista - Unip - Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado
Objetivo - Assupero - A legitimação extraordinária se dá nas situações em que o ordenamento jurídico viabiliza que se postule
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
acerca da realização da perícia. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: TÁBITA NAHAMA SANTOS (OAB 43164/GO), VERÔNICA ALTHAUS
(OAB 51150/RS)
Processo 1005562-98.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Adriano de Lima Coelho - Gilson
Costa Macedo - Gilson Costa Macedo - Adriano de Lima Coelho - Vistos. Tendo em vista a manifestação de am ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bas as partes
(fls. 489 e fls. 502), a audiência será realizada de forma online, através da plataforma Microsoft Teams. Oportunamente, à z.
serventia para que encaminhe o link de acesso aos e-mails indicados às fls. 489 e 502, para participação. No mais, aguarde-se
a realização da audiência. Intime-se. - ADV: DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP), ALECIO DE OLIVEIRA MACEDO
(OAB 267828/SP), ALECIO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 267828/SP), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP)
Processo 1005589-18.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alex Kenya Abiko - Itaú
Unibanco S.A. e outros - Vistos. Tendo em vista a juntada do AR de fl. 932 (Citação da corré Vitória), aguarde-se a certificação
do decurso do prazo para oferecimento de contestação. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo para contestação do corréu
citado por edital (Rodrigo). Tendo decorrido o prazo, certifique-se e, na sequência, intime-se a Defensoria Pública para que
indique curador especial. No mais, certifique a z. Serventia se houve a citação do corréu Edy. Em caso positivo, certifique o
decurso do prazo para ofercimento de contestação. Em caso negativo, intime-se a autora, por ato ordinatório, para que promova
a citação do corréu Edy no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação em relação a ele. Int. - ADV: JOAO ROBERTO
SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP), KARINA BOZOLA GROU (OAB 164466/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP)
Processo 1006949-46.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Califórnia - Vistos. Fls. 219/221: defiro o prazo derradeiro de 10 dias para que o exequente cumpra integralmente a decisão de
fls. 216, no que se refere à proposta de acordo. Após, tornem os autos cls, para análise dos pedidos. Int. - ADV: DIEGO VICTOR
CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB 392244/SP)
Processo 1007035-17.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pactual Comercio de Descartáveis e
Limpeza Ltda - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: NAIARA DE ALMEIDA MAGALHAES
(OAB 233018/RJ)
Processo 1007905-38.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mirante
de Interlagos - Luiz Marcello Ferraz dos Santos - - Camila Sarpi Ferraz dos Santos - Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira -
Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 772: Providencie, a z. Serventia. Intime-se. - ADV: ANDRESSA DO ROCIO BRINATTI (OAB
415006/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), ELIANE CESAR LUZZI (OAB 115829/SP), EDUARDO AUGUSTO
MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 296228/SP), ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP)
Processo 1008532-37.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Defiro a citação nos termos requeridos. Caso não tenham sido recolhidas
as custas pertinentes e não seja beneficiária da justiça gratuita, providencie a autora, em 05 dias, o recolhimento, sob pena
de extinção, sem nova intimação, nos termos do art. 485, IV e 239 do CPC, por ausência de pressuposto de validade da
relação processual (uma vez que para efetivação da citação é necessário o recolhimento das custas) independentemente de
nova intimação. Nesse sentido: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação
do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame do mérito,
prescindindo da intimação prévia do autor”(AgInt no AREsp nº 1872705/PE. Ministro Ricardo Villas Boas Cuêva. Terceira
Turma. Julgado em 22.06.22).Havendo pluralidade de réus, a ação será extinta em relação ao réu cuja citação não tenha se
aperfeiçoado. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1008959-63.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valeria Soares dos Santos
Silva - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos
juntados, em 15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas
que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas
com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos
do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de
preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a
eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar,
item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão
controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que
somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste
caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação,
ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito
econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e
documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, §
1º, do CPC). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/
SP)
Processo 1009100-19.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pepsico Amacoco
Bebidas do Brasil Ltda - Xs5 Administradora de Consorcios S.a. ( Nome Fantasia Caixa Consorcio) e outro - Vistos etc. Fls.
679/680: ciência à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias. Fls. 681/684: defiro. Recolhidas as despesas
processuais no prazo de 5 dias, cite-se conforme requerido. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIS AUGUSTO
MOOJEN (OAB 43964/SC), CAROLINA BARTH DOS SANTOS DA SILVEIRA (OAB 49919/SC)
Processo 1009389-49.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital Sepaco Serviço
Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Ewerton da Silva Barbosa - Vistos. Trata-se de
contestação com reconvenção. 1. Custas da reconvenção recolhidas. Procedi a vinculação da guia junto ao portal de custas.
2. Nos termos do Comunicado CG 786/2021, encaminhe-se o processo ao cartório do distribuidor pelo botão atividade Enviar
ao Distribuidor Reconvenção, onde deverá ser anotada a inclusão da nova parte ativa (tipo de participação 105 - reconvinte) e
a nova parte passiva (tipo de participação 106 reconvindo) e respectivos dados de qualificação conhecidos. 3. Sem prejuízo,
manifeste-se o autor sobre contestação e reconvenção, no prazo de 15 dias, a contar da publicação desta, já que a providência
de anotação no distribuidor não interfere no curso do processo. 4. Cite-se a denunciada a contestar a ação no prazo legal. Int. -
ADV: FELIPE TAKAMATSU MARQUES (OAB 454052/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 1010497-79.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ernando Gomes
Paradela - Persegue S/A Consultoria - - Unversidade Paulista - Unip - Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado
Objetivo - Assupero - A legitimação extraordinária se dá nas situações em que o ordenamento jurídico viabiliza que se postule
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º