Processo ativo

sobre contestação e reconvenção, no prazo legal. 6.

2261305-06.2019.8.26.0000
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 27/09/2018; Data
Partes e Advogados
Autor: sobre contestação e reconv *** sobre contestação e reconvenção, no prazo legal. 6.
Nome: Fantasia Hospital e Maternidade M *** Fantasia Hospital e Maternidade Metropolitano - Joana Darc Borges
Advogados e OAB
Advogado: Dativo, desde *** Dativo, desde logo, defiro a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
2261305-06.2019.8.26.0000; Relator (a):Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Bariri -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 31/08/2020) Execução. Alimentos. Executado que
fez acordo nos autos, conforme suas possibilidades, e não pagou nenhuma parcela. Desnecessidade de nova intimaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o pessoal
para justificativa. Hipótese do art. 528, § 3º, do CPC, como única forma de compelir o devedor a pagar os alimentos devidos ao
filho. Prisão decretada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2164131-31.2018.8.26.0000; Relator (a):Maia da Cunha;
Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2018; Data
de Registro: 03/10/2018) Intime-se. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA DA
SILVA (OAB 42443/PE)
Processo 0002320-92.2023.8.26.0268 (processo principal 1005962-27.2021.8.26.0268) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Amico Saúde Ltda .( Nome Fantasia Hospital e Maternidade Metropolitano - Joana Darc Borges
Nascimento e outro - Diga a parte exequente o que pretende em termos de prosseguimento. - ADV: SIMONE CRISTINA
GEZUALDO ROQUE (OAB 177860/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), CLEA CATARINA DO
CARMO (OAB 317743/SP)
Processo 0002749-74.2014.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - CECILIA JACOBE - Vistos. No prazo de
15 dias, a parte autora deverá apresentar a relação com o nome das pessoas a serem citadas (titulares de domínio e/ou
confrontantes locais ou tabulares), bem como suas respectivas qualificações e seus respectivos endereços. Defiro a citação por
edital na forma do art. 259, inciso I, CPC, apenas para conhecimento de terceiros, ausentes incertos e desconhecidos, estes,
sem necessidade de nomeação de curador especial em caso de não manifestação. Para celeridade processual, traga a parte
autora para os autos minuta do edital para conferência e aprovação, bem como o envie cópia para o endereço eletrônico do
cartório (itapecerica2@tjsp.jus.br) em formato de editor de texto (word). Com o encaminhamento da minuta, expeça-se edital,
sendo que, ultrapassado o prazo sem manifestação, certifique isso a serventia e prossiga-se a ação em seus ulteriores atos e
termos. Por outro lado, em caso de citação de confrontantes ou titulares de domínio certos citados por edital, porque não foram
encontrados para citação pessoal mesmo depois de trilhada a etapa de pesquisas, se decorrido o prazo para sua manifestação,
ser-lhes-á nomeado curador especial para sua defesa, devendo, nesses casos em específico, ser oficiado a Defensoria para
indicação daquele que será nomeado para o encargo. - ADV: CLEA CATARINA DO CARMO (OAB 317743/SP)
Processo 0006991-96.2002.8.26.0268 (268.01.2002.006991) - Cumprimento de sentença - Obrigações - J.C.V.I.S. - Vistos.
Nos termos da decisão de fl. 616, está pendente a intimação do executado acerca do pedido de adjudicação de direitos
possessórios sobre imóvel. Ressalto que a carta de fl. 641 foi expedida para intimação acerca de bloqueio de valores via
Sisbajud, o que não corresponde ao momento processual atual. Nesse contexto, diga o exequente sobre a possibilidade de
aplicação do art. 876, §2º do Código de Processo Civil, requerendo o necessário e indicando o último endereço noticiado
pelo executado nos autos. Alternativamente, ratifique o pedido de intimação por edital, apresentando minuta para aprovação,
bem como o envio para o endereço eletrônico do cartório (itapecerica2@tjsp.jus.br) da minuta em formato de editor de texto
(word). O valor das custas para publicação no DJE será oportunamente noticiado ao interessado via ato ordinatório quando
deverá providenciar o recolhimento da taxa de publicação em guia própria. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: WALDIR ORLANDO
PENTEADO (OAB 325317/SP)
Processo 0013499-72.2013.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA DAS GRAÇAS SILVEIRA LEITE -
MARIA APARECIDA DA SILVA COSTA e outros - LAURA KIYO KIKUTY e outro - NILSON RUY KIKUTY e outros - Apreciando
o pleito de citação por edital de fls. 417/418, especialmente as pessoas ali indicadas, reporto-me ao termos da certidão de
fls. 336/337, para ponderar o seguinte: sendo tais pessoas filhos da viúva Nair, já citada conforme consta da certificação,
desnecessária a citação dos filhos. Portanto, inexistindo pendências, manifeste-se a parte autora sobre as contestações
apresentadas, no prazo de 15 dias. Apos, nada mais sendo requerido, não havendo necessidade de nomeação de curador
especial, o que certificará a serventia, tornem conclusos para saneamento do processo. - ADV: JOSE IBRAIM MENDES (OAB
77856/SP), JOSE VALTER DESTEFANE (OAB 58257/SP), LUIS CARLOS FIGUEIRA JUNIOR (OAB 393794/SP), JOSE IBRAIM
MENDES (OAB 77856/SP), MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO BENTO (OAB 59074/SP), MARCELO RUPOLO (OAB 130098/
SP)
Processo 1000363-68.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B.F. - - A.N.F.P. - - B.H.F.P. - -
Y.M.F.P. - Revendo melhor os autos, verifiquei que já foi designada audiência de conciliação, à qual o requerido não compareceu,
o que deu início ao prazo de contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC. Não obstante, diante do quanto certificado às fls.
95, sendo a conciliação a solução que melhor acomoda o interesse de todas as partes, mantenho a nova dará de audiência
designada na decisão de fls. 96/99, da qual deverão ambas as partes ser intimadas. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. -
ADV: VICTOR CORLETO BARRETO (OAB 452932/SP), VICTOR CORLETO BARRETO (OAB 452932/SP), VICTOR CORLETO
BARRETO (OAB 452932/SP), VICTOR CORLETO BARRETO (OAB 452932/SP)
Processo 1000821-85.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Izabel Barbosa de Oliveira - Alex
Sandro Nobrega Mendonça - Vistos. 1. Anote-se junto ao distribuidor a reconvenção apresentada juntamente com a contestação
(art. 286, parágrafo único, do CPC). 2. Comprove o reconvinte fazer jus à gratuidade de justiça, no prazo de quinze dias, juntando
holerites, declaração de imposto de renda e cópia do registrato. 3. Ou, desde logo, providencie o reconvinte o pagamento das
custas iniciais. 4. No entanto, caso esteja representada pela Defensoria Pública ou Advogado Dativo, desde logo, defiro a
gratuidade de justiça, anotando-se. 5. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre contestação e reconvenção, no prazo legal. 6.
Prazo: quinze dias. Int. - ADV: RAFAEL LACERDA DE OLIVEIRA (OAB 440934/SP), CLAUDIA APARECIDA GOMES DOS REIS
(OAB 386089/SP)
Processo 1000957-82.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.A. - Vistos. Dou por demonstrada
a insuficiência de recursos do autor, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o requerido POR
SEED, com as advertências de que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada do aviso de
recebimento aos autos (AR) e não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial. Na oportunidade a parte requerida e seu advogado deverão indicar nos autos endereço de e-mail e número de telefone
(ou justificar a impossibilidade), a fim de que, na hipótese de designação de audiência telepresencial (conciliação ou instrução),
seja enviado o link de acesso. Esta intimação serve também para a parte autora e seu advogado. No mais, à míngua de maiores
elementos, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devendo o requerente promover diretamente
o depósito da pensão alimentícia na conta bancária indicada pela parte requerida ou na sua falta a efetuar o pagamento
diretamente ao requerido mediante recibo ou ainda, por depósito em conta judicial à disposição deste juízo. Estando o alimentante
trabalhando com registro em carteira, altera-se a fixação acima para um terço dos rendimentos líquidos, considerando como tais
a soma de todos os seus rendimentos brutos, deduzindo-se apenas a contribuição previdenciária obrigatória, o imposto de renda
retido na fonte, se incidente e eventuais verbas indenizatórias de despesas de viagem, hospedagem, alimentação (diárias) e de
uniforme. Esse percentual incidirá sobre todos os rendimentos na forma estabelecida, inclusive sobre as parcelas relativas ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:56
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