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Nº Processo: 1070316-12.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: sobre contestação e reconvenção, no praz *** sobre contestação e reconvenção, no prazo legal. Por fim, indiquem as provas que
Apelado: para apr *** para apresentar
Nome: do(s) devedor(es) por meio do(s) siste *** do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após,
Advogados e OAB
Advogado: constituído *** constituído nos autos, a
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa
pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual
fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ordem, a serventia deverá
conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados
apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome
ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao
arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados
para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos
do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a
intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao
último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente
por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida
quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo
sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida
em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1070316-12.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Ciência à
parte da diligência parcialmente frutífera realizada junto ao Sisbajud, com bloqueio e pedido de transferência, conforme extrato
que segue. Fica a parte executada intimada da constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal
(art. 841, §§ 1º e 2° do CPC), para que, querendo, apresente impugnação. Deve a parte interessada recolher as custas para
intimação, se o caso. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1071944-36.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Maria das
Graças Bernardes Gomes - Spe Stx 32 Desenvolvimento Imobiliário Sa - Ciência da pesquisa Sniper juntada aos autos.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da
parte interessada. - ADV: ARIOVALDO PESCAROLLI (OAB 99304/SP), TAYNARA OLAVA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 206148/
RJ)
Processo 1072156-57.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lidia Serafim
Rodrigues da Silva - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. Intime-se o perito sobre manifestação de fls. 376/378. Int. - ADV:
GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), MERIELEN RIBEIRO DOS PASSOS (OAB 290643/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1073766-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovana Cirne Lima
Sfoggia - - Daniela Eppinghaus Cirne Lima Sfoggia - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Vistos. Nos termos do
artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação do Ministério Público.
Após, venham conclusos. Int. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), DANIELA EPPINGHAUS
CIRNE LIMA SFOGGIA (OAB 321747/SP), DANIELA EPPINGHAUS CIRNE LIMA SFOGGIA (OAB 321747/SP)
Processo 1073975-97.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Jonatas Mateus de Jesus Pereira - Vistos. Fls. 255. Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a
realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após,
o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA
(OAB 186672/SP), KETHLYN CRISTINA PEREIRA (OAB 116652/PR), SOLANGE SUELEN VALENCIO (OAB 99690/PR)
Processo 1074555-25.2024.8.26.0100 - Interpelação - Inadimplemento - Armando Fanganiello de Carvalho Fernandes - -
Eduardo Fanganiello de Carvalho Fernandes - - Rodrigo Salce de Carvalho Fernandes - - Rogério Salce de Carvalho Fernandes
- Maria Beatriz Trazzi Cassis - - Antonieta Maria Sasdelli Vannucci - Vistos. Fl. 47: Ciente. Decorridos 30 dias da notificação
positiva, encaminhem-se os autos para a fila digital de processos arquivados, com anotação de baixa. Int. - ADV: HENRIQUE
GIONGO MALUF (OAB 344234/SP), PAULO VITOR PAULA SANTOS ZAMPIERI (OAB 305196/SP), HENRIQUE GIONGO
MALUF (OAB 344234/SP), PAULO VITOR PAULA SANTOS ZAMPIERI (OAB 305196/SP), ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR
(OAB 125187/SP), ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP), ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/
SP), ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP)
Processo 1076278-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Luiza Autran Davidoff - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Intime-se. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), ANTÔNIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1077267-85.2024.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Casa do Tennis Ltda - Netos & Costa
Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Anote-se junto ao distribuidor a reconvenção apresentada juntamente com a
contestação (art. 286, parágrafo único, do CPC). Providencie o reconvinte o pagamento das custas iniciais, no prazo de quinze
dias. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre contestação e reconvenção, no prazo legal. Por fim, indiquem as provas que
pretendem produzir. Após, venham conclusos. Int. - ADV: MARISTELA KELLER (OAB 57849/SP), DANIEL PERRI BREIA (OAB
232331/SP), LUIZ GUSTAVO FUNCHAL DE CARVALHO (OAB 234728/SP)
Processo 1077434-15.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Lazaro Antonio Infante - -
Yvone dos Santos Infante - Vistos. Pesquisa no Sisbajud Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser
beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos
termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 18.882,57. Providencie-se o bloqueio, através
do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo
a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos
mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o
prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências:
(i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados),
intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de
15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de
bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa
pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual
fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ordem, a serventia deverá
conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados
apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome
ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao
arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados
para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos
do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a
intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao
último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente
por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida
quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo
sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida
em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1070316-12.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Ciência à
parte da diligência parcialmente frutífera realizada junto ao Sisbajud, com bloqueio e pedido de transferência, conforme extrato
que segue. Fica a parte executada intimada da constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal
(art. 841, §§ 1º e 2° do CPC), para que, querendo, apresente impugnação. Deve a parte interessada recolher as custas para
intimação, se o caso. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1071944-36.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Maria das
Graças Bernardes Gomes - Spe Stx 32 Desenvolvimento Imobiliário Sa - Ciência da pesquisa Sniper juntada aos autos.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da
parte interessada. - ADV: ARIOVALDO PESCAROLLI (OAB 99304/SP), TAYNARA OLAVA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 206148/
RJ)
Processo 1072156-57.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lidia Serafim
Rodrigues da Silva - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. Intime-se o perito sobre manifestação de fls. 376/378. Int. - ADV:
GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), MERIELEN RIBEIRO DOS PASSOS (OAB 290643/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1073766-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovana Cirne Lima
Sfoggia - - Daniela Eppinghaus Cirne Lima Sfoggia - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Vistos. Nos termos do
artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação do Ministério Público.
Após, venham conclusos. Int. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), DANIELA EPPINGHAUS
CIRNE LIMA SFOGGIA (OAB 321747/SP), DANIELA EPPINGHAUS CIRNE LIMA SFOGGIA (OAB 321747/SP)
Processo 1073975-97.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Jonatas Mateus de Jesus Pereira - Vistos. Fls. 255. Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a
realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após,
o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA
(OAB 186672/SP), KETHLYN CRISTINA PEREIRA (OAB 116652/PR), SOLANGE SUELEN VALENCIO (OAB 99690/PR)
Processo 1074555-25.2024.8.26.0100 - Interpelação - Inadimplemento - Armando Fanganiello de Carvalho Fernandes - -
Eduardo Fanganiello de Carvalho Fernandes - - Rodrigo Salce de Carvalho Fernandes - - Rogério Salce de Carvalho Fernandes
- Maria Beatriz Trazzi Cassis - - Antonieta Maria Sasdelli Vannucci - Vistos. Fl. 47: Ciente. Decorridos 30 dias da notificação
positiva, encaminhem-se os autos para a fila digital de processos arquivados, com anotação de baixa. Int. - ADV: HENRIQUE
GIONGO MALUF (OAB 344234/SP), PAULO VITOR PAULA SANTOS ZAMPIERI (OAB 305196/SP), HENRIQUE GIONGO
MALUF (OAB 344234/SP), PAULO VITOR PAULA SANTOS ZAMPIERI (OAB 305196/SP), ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR
(OAB 125187/SP), ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP), ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/
SP), ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP)
Processo 1076278-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Luiza Autran Davidoff - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Intime-se. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), ANTÔNIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1077267-85.2024.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Casa do Tennis Ltda - Netos & Costa
Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Anote-se junto ao distribuidor a reconvenção apresentada juntamente com a
contestação (art. 286, parágrafo único, do CPC). Providencie o reconvinte o pagamento das custas iniciais, no prazo de quinze
dias. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre contestação e reconvenção, no prazo legal. Por fim, indiquem as provas que
pretendem produzir. Após, venham conclusos. Int. - ADV: MARISTELA KELLER (OAB 57849/SP), DANIEL PERRI BREIA (OAB
232331/SP), LUIZ GUSTAVO FUNCHAL DE CARVALHO (OAB 234728/SP)
Processo 1077434-15.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Lazaro Antonio Infante - -
Yvone dos Santos Infante - Vistos. Pesquisa no Sisbajud Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser
beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos
termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 18.882,57. Providencie-se o bloqueio, através
do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo
a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos
mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o
prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências:
(i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados),
intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de
15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de
bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º