Processo ativo
sobre contestação e reconvenção (réplica e contestação) em 15 dias. Custas:1,5%
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001700-92.2024.8.26.0247
Partes e Advogados
Autor: sobre contestação e reconvenção (réplica *** sobre contestação e reconvenção (réplica e contestação) em 15 dias. Custas:1,5%
Advogados e OAB
Advogado: devidamente const *** devidamente constituído nos autos,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Código 435-9, no valor de R$ 0,28 por caracteres, somando 2512 caracteres (com espaços), totalizando R$ 703,36 “. - ADV:
EDWARD BOEHRINGER (OAB 294033/SP)
Processo 1001700-92.2024.8.26.0247 - Guarda de Família - Guarda - N.S. - Vistos. Proceda-se à tentativa de citação do
demandado, no endereço indicado. Expeça-se mandado de constatação, a fim de v ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erificar as condições da guarda exercida
sobre os filhos (anotando-se estarem, segundo a inicial, residindo com a mãe) e, sem prejuízo, encaminhe-se os autos ao setor
técnico para realização dos estudos sugeridos pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: DÉBORA MAD SANTOS PEREIRA
ESAÚ (OAB 360171/SP)
Processo 1001725-08.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Rogerio Dias - - Nisia Maria
Correa de Almeida Dias - Certifico e dou fé que a reconvenção foi apresentada juntamente com a contestação. Remetida para
anotação junto ao distribuidor (art. 286, parágrafo único, do CPC). Providencie o(a) reconvinte o pagamento das custas iniciais,
caso não tenha requerido o benefício da gratuidade judiciária, caso em que será apreciada oportunamente pelo(a) magistrado
(a). Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre contestação e reconvenção (réplica e contestação) em 15 dias. Custas:1,5%
do valor da causa - como fazer: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV:
GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB
204693/SP)
Processo 1001734-67.2024.8.26.0247 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.N.S. - Vistos. Fls. 82: Recebo como emenda à
inicial. Providencie a z. Serventias às devidas anotações em sistema, certificando-se. Sem prejuízo, ao CEJUSC para designação
de audiência e integral cumprimento da decisão de fls. 32-34. Intime-se. - ADV: VANESSA AMARO FERREIRA (OAB 510770/
SP)
Processo 1001734-67.2024.8.26.0247 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.N.S. - Pelo presente, fica o requerente intimado a
manifestar-se, providenciando o quanto necessário, considerando os termos da Resolução CNJ 314/2020, do Comunicado CG
nº 284/2020, do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC e do Provimento CSM nº 2651/2022 (art. 8º) e, ainda, a fim de se evitar
maiores prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão retro foi designada sessão de conciliação VIRTUAL
junto a este CEJUSC para o dia 17 de fevereiro de 2025, às 14 horas. Devem as partes se manifestarem quanto à viabilidade
de realização, desta audiência por meio VIRTUAL através do aplicativo MicrosoftTeams. Para tanto, as partes devem apresentar
em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços de e-mails válidos (parte autora, parte requerida e seus respectivos
patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta OU informar a inviabilidade técnica para sua realização virtual
(neste caso, será reservada a sala de teleaudiências do Fórum - audiência VIRTUAL). A audiência será realizada pelo link de
acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes o que é suficiente para o ingresso
na audiência virtual. Maiores informações podem ser solicitadas diretamente ao e-mail do CEJUSC (cejusc.ilhabela@tjsp.jus.br).
Ainda, ficam as partes devidamente intimadas que, em cumprimento à Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo
(tabela atualizada aos 17/03/2023), ficam estimados os honorários do conciliador no importe de R$ 78,82 (setenta e oito reais e
oitenta e dois centavos) a hora, nos termos da r. Decisão de fls. 32-34. EXCETO EM CASOS EM QUE DEFERIDA GRATUIDADE
JUDICIÁRIA PELO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB. Desta forma, encaminho os autos ao Cartório para as devidas providências
e intimações. Nada Mais. - ADV: VANESSA AMARO FERREIRA (OAB 510770/SP)
Processo 1001774-49.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.B.T. - - D.B.T.C. - Fica o patrono da parte
requerente intimado do trânsito em julgado, bem como que os autos seguirão para o arquivo em 10 (dez) dias. Providencie a
patrona da parte REQUERENTE a juntada de seu ofício de nomeação (RGI), para a expedição de certidão de honorários. - ADV:
AMANDA FRANCISCO DOS ANJOS (OAB 505766/SP), AMANDA FRANCISCO DOS ANJOS (OAB 505766/SP)
Processo 1001776-19.2024.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.S.A.S. - Vistos. 1. Fls. 47
e 63: Tendo em vista a orientação prevista no Comunicado 02/2024 do NUPEMEC, relacionada à situação de violência de
gênero em âmbito familiar, passo a decidir. 2. Ante as especificidades da Comarca, audiências realizadas, em sua totalidade,
nas modalidades VIRTUAL/HÍBRIDA e, ainda, visando priorizar a vontade das partes, caso assim entenda ser o caso, se
representado o agressor, deverá a vítima requisitar nos autos de Medida Protetiva em vigor autorização de suspensão das
medidas de afastamento EXCLUSIVAMENTE para a realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC, exclusivamente
na modalidade VIRTUAL. Com a autorização nos autos da Medida Protetiva em vigor, deverá a parte interessada informar
nestes autos para posterior análise e eventual deferimento do pedido. Apenas após a análise, nestes autos, da viabilidade
do pedido, serão remetidos os autos ao CEJUSC para designação do ato, o que deverá ser informado nos autos de Medida
Protetiva em vigor. 3. Na situação em que haja notícia de violência de gênero, mas não representado o agressor, manifeste-se
a vítima sobre seu interesse em audiência CEJUSC, na modalidade VIRTUAL, devendo a parte subscrever o pedido. 4. Caso a
vítima não tenha interesse na audiência CEJUSC, manifeste-se, através de seu advogado devidamente constituído nos autos,
em termos de prosseguimento do feito. 5. No mais, aguarde-se a devolução dos mandados de constatação e citação expedidos.
Intime-se. - ADV: JANE FERREIRA DE SOUZA (OAB 505691/SP)
Processo 1001811-76.2024.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Paul Gary Cunningham
- Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se, providenciando o quanto necessário, considerando os termos da
Resolução CNJ 314/2020, do Comunicado CG nº 284/2020, do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC e do Provimento CSM
nº 2651/2022 (art. 8º) e, ainda, a fim de se evitar maiores prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão
retro foi designada sessão de conciliação VIRTUAL junto a este CEJUSC para o dia 10 de fevereiro de 2025, às 10 horas e 45
minutos. Devem as partes se manifestarem quanto à viabilidade de realização, desta audiência por meio VIRTUAL através do
aplicativo MicrosoftTeams. Para tanto, as partes devem apresentar em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços
de e-mails válidos (parte autora, parte requerida e seus respectivos patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação
desta OU informar a inviabilidade técnica para sua realização virtual (neste caso, será reservada a sala de teleaudiências do
Fórum - audiência VIRTUAL). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Maiores informações podem ser
solicitadas diretamente ao e-mail do CEJUSC (cejusc.ilhabela@tjsp.jus.br). Ainda, ficam as partes devidamente intimadas
que, em cumprimento à Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo (tabela atualizada aos 17/03/2023), ficam
estimados os honorários do conciliador no importe de R$ 433,51 (quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos)
a hora EXCETO EM CASOS EM QUE DEFERIDA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PELO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB. Desta
forma, encaminho os autos ao Cartório para as devidas providências e intimações. Nada Mais. - ADV: BEATRIZ SEBALLO DA
SILVA (OAB 520738/SP), CAMILA IERACITANO MACEDO MAIA (OAB 206597/SP), ADRIANA CHIECO (OAB 206504/SP)
Processo 1001911-31.2024.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda.
- Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em
caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos
termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Código 435-9, no valor de R$ 0,28 por caracteres, somando 2512 caracteres (com espaços), totalizando R$ 703,36 “. - ADV:
EDWARD BOEHRINGER (OAB 294033/SP)
Processo 1001700-92.2024.8.26.0247 - Guarda de Família - Guarda - N.S. - Vistos. Proceda-se à tentativa de citação do
demandado, no endereço indicado. Expeça-se mandado de constatação, a fim de v ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erificar as condições da guarda exercida
sobre os filhos (anotando-se estarem, segundo a inicial, residindo com a mãe) e, sem prejuízo, encaminhe-se os autos ao setor
técnico para realização dos estudos sugeridos pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: DÉBORA MAD SANTOS PEREIRA
ESAÚ (OAB 360171/SP)
Processo 1001725-08.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Rogerio Dias - - Nisia Maria
Correa de Almeida Dias - Certifico e dou fé que a reconvenção foi apresentada juntamente com a contestação. Remetida para
anotação junto ao distribuidor (art. 286, parágrafo único, do CPC). Providencie o(a) reconvinte o pagamento das custas iniciais,
caso não tenha requerido o benefício da gratuidade judiciária, caso em que será apreciada oportunamente pelo(a) magistrado
(a). Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre contestação e reconvenção (réplica e contestação) em 15 dias. Custas:1,5%
do valor da causa - como fazer: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV:
GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB
204693/SP)
Processo 1001734-67.2024.8.26.0247 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.N.S. - Vistos. Fls. 82: Recebo como emenda à
inicial. Providencie a z. Serventias às devidas anotações em sistema, certificando-se. Sem prejuízo, ao CEJUSC para designação
de audiência e integral cumprimento da decisão de fls. 32-34. Intime-se. - ADV: VANESSA AMARO FERREIRA (OAB 510770/
SP)
Processo 1001734-67.2024.8.26.0247 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.N.S. - Pelo presente, fica o requerente intimado a
manifestar-se, providenciando o quanto necessário, considerando os termos da Resolução CNJ 314/2020, do Comunicado CG
nº 284/2020, do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC e do Provimento CSM nº 2651/2022 (art. 8º) e, ainda, a fim de se evitar
maiores prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão retro foi designada sessão de conciliação VIRTUAL
junto a este CEJUSC para o dia 17 de fevereiro de 2025, às 14 horas. Devem as partes se manifestarem quanto à viabilidade
de realização, desta audiência por meio VIRTUAL através do aplicativo MicrosoftTeams. Para tanto, as partes devem apresentar
em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços de e-mails válidos (parte autora, parte requerida e seus respectivos
patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta OU informar a inviabilidade técnica para sua realização virtual
(neste caso, será reservada a sala de teleaudiências do Fórum - audiência VIRTUAL). A audiência será realizada pelo link de
acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes o que é suficiente para o ingresso
na audiência virtual. Maiores informações podem ser solicitadas diretamente ao e-mail do CEJUSC (cejusc.ilhabela@tjsp.jus.br).
Ainda, ficam as partes devidamente intimadas que, em cumprimento à Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo
(tabela atualizada aos 17/03/2023), ficam estimados os honorários do conciliador no importe de R$ 78,82 (setenta e oito reais e
oitenta e dois centavos) a hora, nos termos da r. Decisão de fls. 32-34. EXCETO EM CASOS EM QUE DEFERIDA GRATUIDADE
JUDICIÁRIA PELO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB. Desta forma, encaminho os autos ao Cartório para as devidas providências
e intimações. Nada Mais. - ADV: VANESSA AMARO FERREIRA (OAB 510770/SP)
Processo 1001774-49.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.B.T. - - D.B.T.C. - Fica o patrono da parte
requerente intimado do trânsito em julgado, bem como que os autos seguirão para o arquivo em 10 (dez) dias. Providencie a
patrona da parte REQUERENTE a juntada de seu ofício de nomeação (RGI), para a expedição de certidão de honorários. - ADV:
AMANDA FRANCISCO DOS ANJOS (OAB 505766/SP), AMANDA FRANCISCO DOS ANJOS (OAB 505766/SP)
Processo 1001776-19.2024.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.S.A.S. - Vistos. 1. Fls. 47
e 63: Tendo em vista a orientação prevista no Comunicado 02/2024 do NUPEMEC, relacionada à situação de violência de
gênero em âmbito familiar, passo a decidir. 2. Ante as especificidades da Comarca, audiências realizadas, em sua totalidade,
nas modalidades VIRTUAL/HÍBRIDA e, ainda, visando priorizar a vontade das partes, caso assim entenda ser o caso, se
representado o agressor, deverá a vítima requisitar nos autos de Medida Protetiva em vigor autorização de suspensão das
medidas de afastamento EXCLUSIVAMENTE para a realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC, exclusivamente
na modalidade VIRTUAL. Com a autorização nos autos da Medida Protetiva em vigor, deverá a parte interessada informar
nestes autos para posterior análise e eventual deferimento do pedido. Apenas após a análise, nestes autos, da viabilidade
do pedido, serão remetidos os autos ao CEJUSC para designação do ato, o que deverá ser informado nos autos de Medida
Protetiva em vigor. 3. Na situação em que haja notícia de violência de gênero, mas não representado o agressor, manifeste-se
a vítima sobre seu interesse em audiência CEJUSC, na modalidade VIRTUAL, devendo a parte subscrever o pedido. 4. Caso a
vítima não tenha interesse na audiência CEJUSC, manifeste-se, através de seu advogado devidamente constituído nos autos,
em termos de prosseguimento do feito. 5. No mais, aguarde-se a devolução dos mandados de constatação e citação expedidos.
Intime-se. - ADV: JANE FERREIRA DE SOUZA (OAB 505691/SP)
Processo 1001811-76.2024.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Paul Gary Cunningham
- Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se, providenciando o quanto necessário, considerando os termos da
Resolução CNJ 314/2020, do Comunicado CG nº 284/2020, do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC e do Provimento CSM
nº 2651/2022 (art. 8º) e, ainda, a fim de se evitar maiores prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão
retro foi designada sessão de conciliação VIRTUAL junto a este CEJUSC para o dia 10 de fevereiro de 2025, às 10 horas e 45
minutos. Devem as partes se manifestarem quanto à viabilidade de realização, desta audiência por meio VIRTUAL através do
aplicativo MicrosoftTeams. Para tanto, as partes devem apresentar em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços
de e-mails válidos (parte autora, parte requerida e seus respectivos patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação
desta OU informar a inviabilidade técnica para sua realização virtual (neste caso, será reservada a sala de teleaudiências do
Fórum - audiência VIRTUAL). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Maiores informações podem ser
solicitadas diretamente ao e-mail do CEJUSC (cejusc.ilhabela@tjsp.jus.br). Ainda, ficam as partes devidamente intimadas
que, em cumprimento à Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo (tabela atualizada aos 17/03/2023), ficam
estimados os honorários do conciliador no importe de R$ 433,51 (quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos)
a hora EXCETO EM CASOS EM QUE DEFERIDA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PELO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB. Desta
forma, encaminho os autos ao Cartório para as devidas providências e intimações. Nada Mais. - ADV: BEATRIZ SEBALLO DA
SILVA (OAB 520738/SP), CAMILA IERACITANO MACEDO MAIA (OAB 206597/SP), ADRIANA CHIECO (OAB 206504/SP)
Processo 1001911-31.2024.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda.
- Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em
caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos
termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º