Processo ativo
sobre fls. 190/203,
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Identificação
Nº Processo: 1004960-05.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: sobre fls. *** sobre fls. 190/203,
Advogados e OAB
Advogado: de recolher custas iniciais em pr *** de recolher custas iniciais em procedimento de cobrança, execução
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
no arquivo, provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: EDILSON SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 328549/SP),
EDILSON SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 328549/SP), PATRICIA REGINA VIUDE HERRADA (OAB 284276/SP)
Processo 1004960-05.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manife ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004983-53.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício das
Hortências - Ricardo Aranha de Souza Pinto e outro - Tiger HoldingLTDA - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em trinta dias,
a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando
bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao
arquivo. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA CAVALCANTE (OAB 330304/SP), THOMAS RODRIGUES CASTANHO
(OAB 243133/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP)
Processo 1005258-31.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Spazio
Saint Emilion - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: RODRIGO
KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1005615-74.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 77. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP)
Processo 1005701-45.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos, Manifeste-se a parte autora em trinta dias a fim de propiciar o prosseguimento da marcha processual.
No silêncio, intime-se a parte requerente, - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005893-75.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Fls. 173/175: Ciência às partes. - ADV: VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP)
Processo 1006092-70.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Karoline Moraes de Oliveira - Vistos. De rigor que houve
modificação do art.82, par.3º do CPC ao isentar o advogado de recolher custas iniciais em procedimento de cobrança, execução
ou cumprimento de sentença. Ocorre que aqui no Judiciário paulista, há em plena vigência a lei estadual 17785/23 que dispõe
expressamente sobre a necessidade de todo exequente ao recolhimento de 2% sobre o valor da execução ao exequente. Desse
modo, há evidente conflito de leis. Contudo, o art.151, III da CF é expressa que não cabe à União instituir isenções de tributos
de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Município. Posto isto, se o fato gerador é quando do ajuizamento,
à evidência, arca o exequente que, após, se ressarce com a inclusão de soma com o principal. Em havendo, pois, flagrante
inconstitucionalidade que declaro de maneira difusa da lei federal 15109/25, sendo que, o atingido, que se valha do recurso
cabível. Recolha-se, pois, a taxa inicial, sob pena de extinção do cumprimento de sentença por falta de comprovação de
pressuposto processual de formação positivo. Intime-se. - ADV: KAROLINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 450096/SP)
Processo 1006576-15.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Denis Dias Mendes - Vistos. Manifeste-se o autor sobre fls. 190/203,
na forma do art. 10 do CPC. Sem prejuízo, certifique-se quanto ao decurso de prazo para réplica (fls. 93). Após, conclusos
para deliberação. Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES), SABRINA ANDREAZZA RIBEIRO (OAB
511128/SP)
Processo 1007004-36.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007042-09.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pactual Comercio de Descartáveis
e Limpeza Ltda - Lume Serviços Gerais Ltda - Epp - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada
- Lume Serviços Gerais Ltda - Epp, CPF/CNPJ n. 14599466000160, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente,
alcançando R$.612.098,68 (fls. 109), o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado
eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 855, combinado com o artigo 854, caput,
ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao bloqueio pelo sistema eletrônico, com reiteração automática (teimosinha),
pelo prazo de trinta dias, conforme requerido. Observe-se que as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
bem como os escrituradores, já foram integrados ao sistema Bacenjud. Desse modo, a ordem de bloqueio realizada já alcança
ativos de renda variável; renda fixa, pública e privada, e demais ativos por elas custodiados. Restando infrutífero o bloqueio,
proceda-se à busca de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD, caso requerido, devendo o credor recolher as despesas
para realização do ato, na forma do artigo 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual n. 11.608/03 e do Provimento CSM
n. 2.684/23. A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no entanto, estão disponíveis até ano-calendário 2021 e,
exclusivamente, das empresas obrigadas a fazê-la. Intime-se. São Paulo, 03 de abril de 2025. ANDERSON CORTEZ MENDES
Juiz de Direito - ADV: FELIPE ALVES MOREIRA (OAB 154227/SP), NAIARA DE ALMEIDA MAGALHAES (OAB 233018/RJ)
Processo 1007042-09.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pactual Comercio de Descartáveis
e Limpeza Ltda - Lume Serviços Gerais Ltda - Epp - 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio positivo
via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial
(fls. 140).3) Os valores constritos em excesso ao determinado às fls. 136 foram liberados nesta oportunidade. 4) Fica a parte
executada intimada na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do artigo 854,
§3º do CPC. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: NAIARA DE ALMEIDA MAGALHAES (OAB
233018/RJ), FELIPE ALVES MOREIRA (OAB 154227/SP)
Processo 1007320-83.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1007494-19.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - MARIA DAS
GRAcAS DE JESUS MIRANDA, registrado civilmente como Maria das Gracas Miranda Barbosa - Vistos. Anote-se a extinção do
feito e arquive-se definitivamente. Intime-se. - ADV: RONALDO MIRANDA BARBOSA (OAB 475989/SP)
Processo 1007707-64.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Diego Escartin da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em trinta dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha
processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora,
com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: GRIMALDO MARQUES
(OAB 77822/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1007756-71.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no arquivo, provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: EDILSON SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 328549/SP),
EDILSON SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 328549/SP), PATRICIA REGINA VIUDE HERRADA (OAB 284276/SP)
Processo 1004960-05.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manife ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004983-53.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício das
Hortências - Ricardo Aranha de Souza Pinto e outro - Tiger HoldingLTDA - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em trinta dias,
a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando
bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao
arquivo. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA CAVALCANTE (OAB 330304/SP), THOMAS RODRIGUES CASTANHO
(OAB 243133/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP)
Processo 1005258-31.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Spazio
Saint Emilion - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: RODRIGO
KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1005615-74.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 77. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP)
Processo 1005701-45.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos, Manifeste-se a parte autora em trinta dias a fim de propiciar o prosseguimento da marcha processual.
No silêncio, intime-se a parte requerente, - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005893-75.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Fls. 173/175: Ciência às partes. - ADV: VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP)
Processo 1006092-70.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Karoline Moraes de Oliveira - Vistos. De rigor que houve
modificação do art.82, par.3º do CPC ao isentar o advogado de recolher custas iniciais em procedimento de cobrança, execução
ou cumprimento de sentença. Ocorre que aqui no Judiciário paulista, há em plena vigência a lei estadual 17785/23 que dispõe
expressamente sobre a necessidade de todo exequente ao recolhimento de 2% sobre o valor da execução ao exequente. Desse
modo, há evidente conflito de leis. Contudo, o art.151, III da CF é expressa que não cabe à União instituir isenções de tributos
de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Município. Posto isto, se o fato gerador é quando do ajuizamento,
à evidência, arca o exequente que, após, se ressarce com a inclusão de soma com o principal. Em havendo, pois, flagrante
inconstitucionalidade que declaro de maneira difusa da lei federal 15109/25, sendo que, o atingido, que se valha do recurso
cabível. Recolha-se, pois, a taxa inicial, sob pena de extinção do cumprimento de sentença por falta de comprovação de
pressuposto processual de formação positivo. Intime-se. - ADV: KAROLINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 450096/SP)
Processo 1006576-15.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Denis Dias Mendes - Vistos. Manifeste-se o autor sobre fls. 190/203,
na forma do art. 10 do CPC. Sem prejuízo, certifique-se quanto ao decurso de prazo para réplica (fls. 93). Após, conclusos
para deliberação. Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES), SABRINA ANDREAZZA RIBEIRO (OAB
511128/SP)
Processo 1007004-36.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007042-09.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pactual Comercio de Descartáveis
e Limpeza Ltda - Lume Serviços Gerais Ltda - Epp - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada
- Lume Serviços Gerais Ltda - Epp, CPF/CNPJ n. 14599466000160, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente,
alcançando R$.612.098,68 (fls. 109), o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado
eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 855, combinado com o artigo 854, caput,
ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao bloqueio pelo sistema eletrônico, com reiteração automática (teimosinha),
pelo prazo de trinta dias, conforme requerido. Observe-se que as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
bem como os escrituradores, já foram integrados ao sistema Bacenjud. Desse modo, a ordem de bloqueio realizada já alcança
ativos de renda variável; renda fixa, pública e privada, e demais ativos por elas custodiados. Restando infrutífero o bloqueio,
proceda-se à busca de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD, caso requerido, devendo o credor recolher as despesas
para realização do ato, na forma do artigo 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual n. 11.608/03 e do Provimento CSM
n. 2.684/23. A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no entanto, estão disponíveis até ano-calendário 2021 e,
exclusivamente, das empresas obrigadas a fazê-la. Intime-se. São Paulo, 03 de abril de 2025. ANDERSON CORTEZ MENDES
Juiz de Direito - ADV: FELIPE ALVES MOREIRA (OAB 154227/SP), NAIARA DE ALMEIDA MAGALHAES (OAB 233018/RJ)
Processo 1007042-09.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pactual Comercio de Descartáveis
e Limpeza Ltda - Lume Serviços Gerais Ltda - Epp - 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio positivo
via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial
(fls. 140).3) Os valores constritos em excesso ao determinado às fls. 136 foram liberados nesta oportunidade. 4) Fica a parte
executada intimada na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do artigo 854,
§3º do CPC. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: NAIARA DE ALMEIDA MAGALHAES (OAB
233018/RJ), FELIPE ALVES MOREIRA (OAB 154227/SP)
Processo 1007320-83.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1007494-19.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - MARIA DAS
GRAcAS DE JESUS MIRANDA, registrado civilmente como Maria das Gracas Miranda Barbosa - Vistos. Anote-se a extinção do
feito e arquive-se definitivamente. Intime-se. - ADV: RONALDO MIRANDA BARBOSA (OAB 475989/SP)
Processo 1007707-64.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Diego Escartin da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em trinta dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha
processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora,
com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: GRIMALDO MARQUES
(OAB 77822/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1007756-71.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º