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Identificação
Nº Processo: 1000816-05.2024.8.26.0040
Partes e Advogados
Autor: sobr *** sobre o
Nome: da parte requerente ou seu(a) procurador(a) *** da parte requerente ou seu(a) procurador(a), se com poderes para tanto e manifeste-se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de
Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora
certa, o que desde já ficam deferidas. Fica(m) o(s) executado(s) ciente ainda de que, independente de penhora, depósito ou
caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos no prazo de 15 (quinze) dias, contados
a partir do primeiro dia útil após a juntada da carta de citação (arts. 914 e 915 do Novo Código de Processo Civil). Se pleiteada,
providenciem-se pesquisas de endereços do requerido nos sistemas informatizados. Em caso positivo, incluam-se os endereços
no sistema SAJ e cumpram-se as determinações acima. Uma vez efetuado o pagamento, expeça-se mandado de levantamento
dos valores depositados, em nome da parte requerente ou seu(a) procurador(a), se com poderes para tanto e manifeste-se
o credor no prazo de 5 dias, informando se sua pretensão foi satisfeita. O silêncio será havido como satisfação do crédito e
extinção do feito. As partes deverão manter atualizados seus endereços, sob pena de presumirem-se válidas as comunicações
processuais dirigidas aos endereços constantes dos autos (artigo 274, parágrafo único Novo Código de Processo Civil). Caso
a parte executada/requerida esteja se ocultando para não receber a citação, defiro ao oficial de justiça o disposto na norma
do artigo 252 e seguintes do CPC (citação por hora certa). (Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver
procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer
pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que
designar.) Expeça-se o necessário. Intime-se - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1000816-05.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luiz Paulo Moura -
Havpida Assistência Médica Ltda - Intime-se as parte requerida HAPVIDA acerca dos honorários periciais estimados pelo perito
em R$4000,00. Nos termos da r. Decisão de fls. 172 os valores serão custeados pela Requerida. Prazo 10 dias. - ADV: ANDRE
MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), ANDERSON AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP)
Processo 1001118-05.2022.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fazzio Madeiras Comercial Ltda -
Vistos. Pelo presente, solicito seja fornecido a este Juízo, com a brevidade possível, o endereço que consta em seus cadastros
da pessoa acima qualificada. O expediente ficará à disposição dos interessados no portal do Tribunal de Justiça, para impressão
ou digitalização e encaminhamento ao(s) destinatário(s), até por mensagem eletrônica, comprovando-se nos autos no prazo de
15 dias. A resposta deverá ser encaminhada por e-mail dirigido ao endereço eletrônico deste ofício judicial, americo1@tjsp.jus.
br, em formato PDF. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV: MICHELE PELHO SOLANO (OAB
250853/SP)
Processo 1001195-48.2021.8.26.0040 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A.T.B.C. - Manifeste-se o autor sobre o
prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. - ADV: FERNANDO CESAR ANTUNES (OAB 271730/SP), MARIA AUGUSTA NOGUEIRA
DE MORAES (OAB 272951/SP)
Processo 1001320-45.2023.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Afonso Batista - União
Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Vistos. Intime-se o requerido, por carta com AR, a efetuar o pagamento da
taxa judiciária e demais custas processuais em aberto. Não ocorrendo o pagamento, expeça-se ofício à FESP para inclusão do
nome do requerido e do valor do débito na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com BAIXA no sistema informatizado Intime-
se. - ADV: SAMARA SMEILI ASSAF (OAB 335269/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS),
JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)
Processo 1001324-48.2024.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Em razão de estarem estes autos paralisados há mais de 30 dias, sem que o interessado tivesse promovido o seu andamento,
apesar de intimado para dar prosseguimento, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinta
a ação sem resolução de mérito. Fica revogada a decisão liminar concedida, para todos os efeitos a partir da publicação da
presente decisão. Observe o cartório se há bem bloqueado. Em caso positivo, proceda-se ao desbloqueio imediatamente.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se, se o caso, certidão de honorários e arquivem-se os autos,
providenciando-se a BAIXA definitiva no sistema informatizado. Retorno do Tribunal: em sendo confirmada a presente sentença
em grau de recurso pela segunda Instância, desde já, com o retorno e a certidão de trânsito em julgado, determino o seu
arquivamento, sem necessidade de encaminhamento para fila de conclusão. P.I.C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 1001611-11.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp - Agência de Fomento
do Estado de São Paulo S.a. - Ludimila Souza de Jesus e outro - Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias sobre a
satisfação da pretensão, sob pena de extinção. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LAISY DE OLIVEIRA
FERREIRA (OAB 475295/SP), LAISY DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 475295/SP)
Processo 1001784-69.2023.8.26.0040 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Delcio de Arruda - Fernando de Arruda -
João Pedro da Silva de Arruda - - João Guilherme Silva de Arruda e outros - Vistos. Pet. f. 197/202: defiro o pedido de expedição
de ofício ao SINSEC ou pesquisa no sistema, para obtenção da certidão de inexistência de testamento em nome de Angelina,
Benedicto, Fernando e Pedro. Sem prejuízo, apresente o inventariante a certidão negativa de débitos relativos aos tributos
federais e à dívida ativa da União em nome de Angelina Girassol de Arruda. Intime-se. - ADV: DANIELI CRISTINE BRANCO
PERES (OAB 427431/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO
(OAB 441740/SP), DANIELI CRISTINE BRANCO PERES (OAB 427431/SP)
Processo 1001817-93.2022.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Artur Alves de Oliveira - Banco BNP
Paribas Brasil S/A - Vistos, Tem em conta o decurso do tempo sem a manifestação do perito nomeado, dou por cessada a sua
designação, e em substituição nomeio para a perícia judicial, o perito FELIPE FERREIRA DA SILVA, e-mail peritofelipeferreira@
hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Comunique-se o perito
por mensagem eletrônica para que informe se aceita o encargo. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova
nomeação de perito. Em caso de concordância, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os
trabalhos. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem e expeça-se MLE em favor do perito. Int.
- ADV: VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG),
MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP)
Processo 1001861-44.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maurilda Marta da
Silva - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no
artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, extingo a presente ação com resolução de mérito. Por não haver interesse em
recorrer, declaro a preclusão lógica. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em
julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Expeçam-se, se o caso,
certidão de honorários, mandado de levantamento eletrônico e ofícios requeridos. Após, arquivem-se os autos,com o código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de
Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora
certa, o que desde já ficam deferidas. Fica(m) o(s) executado(s) ciente ainda de que, independente de penhora, depósito ou
caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos no prazo de 15 (quinze) dias, contados
a partir do primeiro dia útil após a juntada da carta de citação (arts. 914 e 915 do Novo Código de Processo Civil). Se pleiteada,
providenciem-se pesquisas de endereços do requerido nos sistemas informatizados. Em caso positivo, incluam-se os endereços
no sistema SAJ e cumpram-se as determinações acima. Uma vez efetuado o pagamento, expeça-se mandado de levantamento
dos valores depositados, em nome da parte requerente ou seu(a) procurador(a), se com poderes para tanto e manifeste-se
o credor no prazo de 5 dias, informando se sua pretensão foi satisfeita. O silêncio será havido como satisfação do crédito e
extinção do feito. As partes deverão manter atualizados seus endereços, sob pena de presumirem-se válidas as comunicações
processuais dirigidas aos endereços constantes dos autos (artigo 274, parágrafo único Novo Código de Processo Civil). Caso
a parte executada/requerida esteja se ocultando para não receber a citação, defiro ao oficial de justiça o disposto na norma
do artigo 252 e seguintes do CPC (citação por hora certa). (Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver
procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer
pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que
designar.) Expeça-se o necessário. Intime-se - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1000816-05.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luiz Paulo Moura -
Havpida Assistência Médica Ltda - Intime-se as parte requerida HAPVIDA acerca dos honorários periciais estimados pelo perito
em R$4000,00. Nos termos da r. Decisão de fls. 172 os valores serão custeados pela Requerida. Prazo 10 dias. - ADV: ANDRE
MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), ANDERSON AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP)
Processo 1001118-05.2022.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fazzio Madeiras Comercial Ltda -
Vistos. Pelo presente, solicito seja fornecido a este Juízo, com a brevidade possível, o endereço que consta em seus cadastros
da pessoa acima qualificada. O expediente ficará à disposição dos interessados no portal do Tribunal de Justiça, para impressão
ou digitalização e encaminhamento ao(s) destinatário(s), até por mensagem eletrônica, comprovando-se nos autos no prazo de
15 dias. A resposta deverá ser encaminhada por e-mail dirigido ao endereço eletrônico deste ofício judicial, americo1@tjsp.jus.
br, em formato PDF. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV: MICHELE PELHO SOLANO (OAB
250853/SP)
Processo 1001195-48.2021.8.26.0040 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A.T.B.C. - Manifeste-se o autor sobre o
prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. - ADV: FERNANDO CESAR ANTUNES (OAB 271730/SP), MARIA AUGUSTA NOGUEIRA
DE MORAES (OAB 272951/SP)
Processo 1001320-45.2023.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Afonso Batista - União
Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Vistos. Intime-se o requerido, por carta com AR, a efetuar o pagamento da
taxa judiciária e demais custas processuais em aberto. Não ocorrendo o pagamento, expeça-se ofício à FESP para inclusão do
nome do requerido e do valor do débito na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com BAIXA no sistema informatizado Intime-
se. - ADV: SAMARA SMEILI ASSAF (OAB 335269/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS),
JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)
Processo 1001324-48.2024.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Em razão de estarem estes autos paralisados há mais de 30 dias, sem que o interessado tivesse promovido o seu andamento,
apesar de intimado para dar prosseguimento, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinta
a ação sem resolução de mérito. Fica revogada a decisão liminar concedida, para todos os efeitos a partir da publicação da
presente decisão. Observe o cartório se há bem bloqueado. Em caso positivo, proceda-se ao desbloqueio imediatamente.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se, se o caso, certidão de honorários e arquivem-se os autos,
providenciando-se a BAIXA definitiva no sistema informatizado. Retorno do Tribunal: em sendo confirmada a presente sentença
em grau de recurso pela segunda Instância, desde já, com o retorno e a certidão de trânsito em julgado, determino o seu
arquivamento, sem necessidade de encaminhamento para fila de conclusão. P.I.C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 1001611-11.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp - Agência de Fomento
do Estado de São Paulo S.a. - Ludimila Souza de Jesus e outro - Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias sobre a
satisfação da pretensão, sob pena de extinção. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LAISY DE OLIVEIRA
FERREIRA (OAB 475295/SP), LAISY DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 475295/SP)
Processo 1001784-69.2023.8.26.0040 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Delcio de Arruda - Fernando de Arruda -
João Pedro da Silva de Arruda - - João Guilherme Silva de Arruda e outros - Vistos. Pet. f. 197/202: defiro o pedido de expedição
de ofício ao SINSEC ou pesquisa no sistema, para obtenção da certidão de inexistência de testamento em nome de Angelina,
Benedicto, Fernando e Pedro. Sem prejuízo, apresente o inventariante a certidão negativa de débitos relativos aos tributos
federais e à dívida ativa da União em nome de Angelina Girassol de Arruda. Intime-se. - ADV: DANIELI CRISTINE BRANCO
PERES (OAB 427431/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO
(OAB 441740/SP), DANIELI CRISTINE BRANCO PERES (OAB 427431/SP)
Processo 1001817-93.2022.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Artur Alves de Oliveira - Banco BNP
Paribas Brasil S/A - Vistos, Tem em conta o decurso do tempo sem a manifestação do perito nomeado, dou por cessada a sua
designação, e em substituição nomeio para a perícia judicial, o perito FELIPE FERREIRA DA SILVA, e-mail peritofelipeferreira@
hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Comunique-se o perito
por mensagem eletrônica para que informe se aceita o encargo. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova
nomeação de perito. Em caso de concordância, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os
trabalhos. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem e expeça-se MLE em favor do perito. Int.
- ADV: VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG),
MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP)
Processo 1001861-44.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maurilda Marta da
Silva - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no
artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, extingo a presente ação com resolução de mérito. Por não haver interesse em
recorrer, declaro a preclusão lógica. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em
julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Expeçam-se, se o caso,
certidão de honorários, mandado de levantamento eletrônico e ofícios requeridos. Após, arquivem-se os autos,com o código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º