Processo ativo

sobre o Aviso de Recebimento da Carta de Citação, pág. 93, que retornou negativo

1005620-68.2024.8.26.0152
vale citar o seguinte julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de obscuridade, de contradição
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: vale citar o seguinte julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de obscuridade, de contradição
Partes e Advogados
Autor: sobre o Aviso de Recebimento da Carta de *** sobre o Aviso de Recebimento da Carta de Citação, pág. 93, que retornou negativo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
G.S.F. - - G.M. - - K.C.N. e outros - Vistos. Anote-se, com urgência. Intime-se. - ADV: THAÍS VASCONCELLOS DE SOUZA (OAB
390821/SP), SIMONE BONANHO DE MESQUITA (OAB 188229/SP), RICARDO FLECK MARTINS (OAB 155911/SP), JULIANA
SOUZA SANTOS (OAB 465010/SP), LUANA APARECIDA ROCHA VILELA (OAB 497571/SP), KAROENY ABREU SILVA (OAB
505231/SP), LUIDS RÂNES S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP)
Processo 1005620-68.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Odilon Pereira Furquim - Vistos. Nos
termos do artigo 252 do Código de Processo Civil, “quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando
em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família
ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar” (grifo
nosso). Assim, a realização da citação com hora certa é uma faculdade (permissão legal) dada ao Oficial de Justiça que, in loco,
verificará o preenchimento dos requisitos legais, não havendo que se falar em determinação judicial prévia ao cumprimento
do mandado. Na lição do Professor Marcus Vinícius Rios Gonçalves: “Têm sido comuns os requerimentos dos autores de
demandas, dirigidas ao juiz, para que determinem aos oficiais de justiça a ele subordinados a citação com hora certa sempre
que houver alguma dificuldade de localização do réu. Todavia, não cabe ao juiz fazê-lo, já que a oportunidade dessa forma de
citação será avaliada pelo próprio oficial, que verificará se estão presentes os requisitos para a sua admissibilidade durante a
realização da diligência”. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral - Volume 1 - 18ª Edição - 2021 - São Paulo - Editora
Saraiva Educação. Assim, indefiro o pedido de citação com hora certa. Expeça-se mandado para o endereço indicado, contendo
a observação de que o oficial de justiça designado para cumprimento da diligência deverá observar o certificado à fl. 49, isto é,
que o citando se comprometeu a entrar em contato e deixou de fazê-lo. Intime-se. - ADV: LETÍCIA GABRIELE SACOMANO DE
SOUZA (OAB 509427/SP), SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP)
Processo 1005680-18.2023.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Godmix Tintas Impermeabiilizante
Comércio e Distribuidora Ltda - Resultado da Pesquisa de Endereços. - ADV: RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES
(OAB 239269/SP)
Processo 1005974-41.2021.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.S. - Fl. 85: defiro. Providencie a z. Serventia a
distribuição da carta precatória. - ADV: MARCIO HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 346747/SP)
Processo 1006064-78.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Resultado da Pesquisa de Endereços. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE
OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1006122-47.2024.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvano Tadeu Honorio dos Anjos - Vistos. Fls. 386/390:
Ciente sobre o v. Acórdão. Anote-se a gratuidade de justiça concedida. INTIME-SE a Fazenda Pública, via portal eletrônico,
para, se o caso, impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 535 do CPC.
ADVERTÊNCIA: Não impugnada a execução, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente,
observando o disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1006315-33.2022.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Recolha a parte interessada as custas pertinentes,
conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º
doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$106,08 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça Carta: R$32,75 - Guia FEDT
- Código 120-1 Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$35,36 (por pesquisa e por CPF/CNPJ)
Guia FEDT - Código 434-1 Desarquivamento: R$42,86 - Guia FEDT - Código 206-2 SISBAJUD (teimosinha): R$106,08 - Guia
FEDT - Código 434-1 INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 70,72 (por ano). VALORES DE 2024 - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1006318-17.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Celia Regina Ferreira
- Determino a correção do cadastro processual para retificação daa partes, no prazo de 15 dias. Para a retificação de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, reporto-me à decisão anterior. - ADV: LUIZ
EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP)
Processo 1006341-60.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.B.L. - G.L.S. - Fls.59 : Oficio
para descontos disponível no sistema SAJ, cabendo a parte interessada encaminhá-lo à empregadora. - ADV: FERNANDA DE
OLIVEIRA LIMA ROCHA (OAB 319447/SP), ELTON GONÇALVES DE MELO (OAB 408609/SP), VICENTE FAUSTO DA SILVA
FILHO (OAB 373170/SP)
Processo 1006758-13.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - H.C.S.R. - Diante do documento
superveniente comprovando o nascimento do infante e da reiteração do pedido de tutela antecipada, dê-se vista ao Ministério
Público. Após, tornem conclusos. - ADV: LUCAS DO AMARAL SANTOS (OAB 490462/SP)
Processo 1006841-63.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - V.O.: No prazo legal, diga o banco/autor sobre o Aviso de Recebimento da Carta de Citação, pág. 93, que retornou negativo
dos correios, com a informação “Mudou-se”, pág. 95. Desejando novas diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha a parte
interessada as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA
e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$106,08 - Guia de Diligência de Oficial
de Justiça; Carta: R$32,75 - Guia FEDT - Código 120-1; Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc):
R$35,36 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT - Código 434-1; Desarquivamento: R$42,86 - Guia FEDT - Código 206-2;
SISBAJUD (teimosinha): R$106,08 - Guia FEDT - Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 70,72 (por
ano). VALORES DE 2024. Sem Mais. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1006884-63.2024.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Família - V.C.A.S. - J.S.S. - Em atenção à contestação
superveniente, complemento a decisão anterior para intimar a autora a se manifestar em réplica, especialmente sobre a
alegação de litispendência, tal como anteriormente determinado. Prazo: 15 (quinze) dias. O pedido de gratuidade de justiça
formulado pelo requerido será oportunamente apreciado, se não for o caso de extinção do presente. - ADV: SANDRA REGINA
ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), BRUNA DE CARVALHO ROCHA (OAB 432041/SP)
Processo 1006933-41.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Ivone Alves Teixeira
- Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas os rejeito, por entender que a decisão não apresenta
obscuridade, contradição ou omissão, nos termos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, depreende-
se da leitura dos embargos que o que a embargante realmente pretende é a reforma do julgado, o que não se pode admitir.
Sobre o assunto vale citar o seguinte julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de obscuridade, de contradição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:05
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