Processo ativo

sobre o Aviso de Recebimento negativo juntado aos autos. - ADV:

1000388-80.2025.8.26.0236
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: sobre o Aviso de Recebimento neg *** sobre o Aviso de Recebimento negativo juntado aos autos. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
dos seus interesses. Ainda, não é demais ressaltar que a proximidade do juiz e de seus auxiliares com a situação concreta
vivida pelas crianças em seu ambiente cotidiano possibilita, em tese, decisão mais benéfica a tais pessoas em situação peculiar
de desenvolvimento. Assim, o disposto no artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or se tratar de norma
cogente e de direito público, autoriza o reconhecimento de ofício da incompetência e remessa ao juízo competente. Neste
sentido: O juízo do domicílio do menor é competente para apreciar ação de guarda proposta por um dos pais contra o outro.
A regra de competência definida pela necessidade de proteger o interesse da criança é absoluta. Não se prorroga por falta de
exceção e autoriza a declinação de ofício. (STJ-2ª Seção, CC 72.971, Min. Gomes de Barros, j. 27.6.07, DJU 1.8.07). Posto
isso, com fundamento no Art. 50 do CPC, que dispõe: “A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de
seu representante legal ou assistente”, remetam-se os autos ao Distribuidor Local para redistribuição a uma das competentes
Varas da Comarca de Bauru/SP. Expeça-se certidão parcial de honorários em caso de patrono constituído pela(s) parte(s), nos
termos do Convênio da DPE/SP e OAB/SP (fl. 40). Ciência ao Ministério Público. Faça-se as anotações de praxe. Ao distribuidor
para redistribuição. Intimem-se. - ADV: BETUEL DOUGLAS PIMENTA (OAB 436472/SP), HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB
319270/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2025
Processo 1000388-80.2025.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Malharia Berlan Ltda - Providencie, o
exequente, nos termos do item 3.5 do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, a complementação do recolhimento da taxa judiciária,
no valor de R$ 33,73, correspondente à inclusão do valor de 10% dos honorários advocatícios na base de cálculo. - ADV: JERRY
CAROLLA (OAB 126049/SP)
Processo 1002795-93.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edércio Barros
Povinelli - BANCO BRADESCO S.A. e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados,
com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre
as partes e a inexigibilidade dos débitos cobrados pela ré ASPECIR; b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituir,
de forma dobrada, à parte autora, o valor descontado, com a incidência de correção monetária a partir da data do desconto
(Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com
juros de mora a partir da data do evento danoso data do desconto (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024
e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024,
que possui aplicabilidade imediata. Tendo em vista que cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido, distribuo o ônus da
sucumbência do seguinte modo, levando-se em conta os artigos 86, caput, e 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil: a)
cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais; b) a parte autora arcará com honorários advocatícios de
sucumbência, que fixo no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da condenação e o valor da causa; e c) a parte
requerida responderá pelo pagamento de honorários sucumbenciais de R$ 800,00. Observe-se a concessão da gratuidade
da justiça à autora (CPC, art. 98, § 3º). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1005567-10.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - T.A.I.E. - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMprocedenteS os pedidos, extinguindo
o feito e resolvendo o mérito. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios fixados com base no § 8º do art. 85 do CPC em R$ 1.500,00. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV:
NATALIA BIEM MASSUCATTO PONTALTI (OAB 200486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2025
Processo 0000174-43.2024.8.26.0236 (processo principal 1000216-12.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - J.C.S.J. - Certidão retro: requeira o exequente o que entender necessário ao andamento do feito. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000399-63.2024.8.26.0236 (processo principal 1001775-04.2023.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Alexsandro da Silva Oliveira - Marilia Natalia da Silva -
Domingues Vera Comercio e Construções Ltda - Fls. 79/80: Ciência às partes. - ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/
SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), DANIELE APARECIDA
SCARABELI (OAB 462990/SP)
Processo 0001342-80.2024.8.26.0236 (processo principal 1003931-62.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Davi Kleber Silva Siervi - Manifeste-se o autor sobre o Aviso de Recebimento negativo juntado aos autos. - ADV:
DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP)
Processo 0002529-60.2023.8.26.0236 (processo principal 1004751-18.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Constantini e Bezerro Bordados Ltda - - Jose Alexandre Zapatero - Manifeste-se o autor sobre o Aviso
de Recebimento negativo juntado aos autos. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE ALEXANDRE
ZAPATERO (OAB 152900/SP), RAQUEL PEREZ DA FONSECA (OAB 434002/SP)
Processo 0006318-97.2005.8.26.0236 (236.01.2005.006318) - Monitória - D’abruzzo & Filho Ltda - Ficam as partes
cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data
o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na
digitalização”. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0008485-43.2012.8.26.0236 (apensado ao processo 0002432-37.1998.8.26.0236) (processo principal 0002432-
37.1998.8.26.0236) (236.01.1998.002432/2) - Cumprimento de sentença - Claudinei Paschoalino - - Claudio Ramos Pereira
- - Sidinei Aparecido Simini - - Silmara Donizete Simini Ramos Pereira - - Sonia Aparecida Simini e outros - Cesar Augusto
Bosetti - - Natal Aparecido Bonini e outro - Antenor da Silva - Valdir José da Silva e outros - Manifeste-se o(a) requerente/
exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), JOÃO
PEDRO SIMINI RAMOS PEREIRA (OAB 452150/SP), MARÍLIA HELENA RAMOS (OAB 429202/SP), MARÍLIA HELENA RAMOS
(OAB 429202/SP), JOÃO PEDRO SIMINI RAMOS PEREIRA (OAB 452150/SP), JOÃO PEDRO SIMINI RAMOS PEREIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:02
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