Processo ativo

sobre o Aviso de Recebimento negativo juntado aos autos. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE

1004147-86.2024.8.26.0236
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: sobre o Aviso de Recebimento negativo juntado *** sobre o Aviso de Recebimento negativo juntado aos autos. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
fixados, nos termos do art. 85, §2º do CPC, em 20% sobre o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV:
JOÃO BATISTA DA COSTA NETO (OAB 213714/SP), CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRUCULTORES FAMILIARES E
EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL
Processo 1004147-86.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lazara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Silva - Chubb Seguros
Brasil S.a. - - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados,
com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre
as partes e a inexigibilidade dos débitos cobrados pela ré Chubb Seguros; b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a
restituir, de forma dobrada, à parte autora, todos os valores descontados até o efetivo cancelamento dos descontos, com a
incidência de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único
do CC, e com juros de mora pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de
30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata, ambos desde cada
desconto. Tendo em vista que cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido, distribuo o ônus da sucumbência do seguinte
modo, levando-se em conta os artigos 86, caput, e 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil: a) cada parte arcará com metade
das custas e despesas processuais; b) a parte autora arcará com honorários advocatícios de sucumbência, que fixo no importe
de 10% sobre a diferença entre o valor da condenação e o valor da causa; e c) a parte requerida responderá pelo pagamento
de honorários sucumbenciais de R$ 800,00. Observe-se a concessão da gratuidade da justiça à autora (CPC, art. 98, § 3º).
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA NETO (OAB 213714/SP), EDUARDO GALDAO DE
ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1004353-03.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Telefonica Brasil S.A. -
Manifeste-se o autor sobre o Aviso de Recebimento negativo juntado aos autos. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1005171-52.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Alessandro Gustavo Maccari
- Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1005174-07.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Miriam Aparecida Pires
Camargo - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de quinze dias, sobre a contestação/proposta de acordo, disponível para
consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2025
Processo 1000159-33.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Benedita Candioto
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência as partes, da juntada aos autos de ofício informando a implantação/
reativação do benefício, ficando intimada a parte autora a dar início ao cumprimento de sentença nos termos da r. Sentença.
- ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP), CARLOS
HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP)
Processo 1000171-71.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Osvaldo Alves de
Oliveira - Ciência as partes, da juntada aos autos de ofício informando a implantação/reativação do benefício. - ADV: JULIANA
CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1000854-45.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Jens Carlos Piran - Ficam intimados os procuradores das partes de que foi agendada perícia para o dia, horário,
local e endereço informados na petição retro do(a) senhor(a) perito(a), cabendo aos procuradores informar as partes. - ADV:
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1001491-64.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jefferson Silva
Costa - Ml Automoveis - - Leandro Adabo - - Portocred S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC. Por força da sucumbência, CONDENO o autor ao reembolso
das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelos réus, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios
devidos aos patronos dos requeridos, ora fixados em 15% sobre o valor atualizado atribuído à causa, à base de 50%em favor do
patrono da corré M L AUTOMÓVEIS e 50% em favor do patrono do corréu PORTOCRED, destacando que o corréu LEANDRO,
citado, não compareceu aos autos, salientando serem tais verbas inexigíveis do autor, eis que beneficiário da Justiça Gratuita,
ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional. P.R.I.C. - ADV: ALAN
GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), FELIPE MIRANDA VINHOLES (OAB 388486/SP), CASSIO MAGALHÃES
MEDEIROS (OAB 362637/SP), FELIPE MIRANDA VINHOLES (OAB 388486/SP)
Processo 1001693-07.2022.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Constantini & Bezerro Bordados Ltda -
Decurso de prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1002091-17.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dorival Fernando
Ballera - Banco Bradesco Financiamento S/A - Providencie a parte requerida a juntada e vinculação/queima da DARE-SP
nº 240590265489538 a estes autos, conforme o Comunicado Conjunto 881/2020: A Presidência do Tribunal de Justiça e a
Corregedoria Geral de Justiça COMUNICAM aos senhores Magistrados, Servidores, Membros do Ministério Público, Defensoria,
Procuradores e Advogados que: 1) a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto
de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a
queima automática da guia. 2) a utilização de referida funcionalidade é OBRIGATÓRIA e estará disponível tanto no Portal Atual,
quanto no Novo Portal. 3) os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links: a) Portal de
Custas: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas b)PortaAtual: http://www.tjsp.jus.br/Capa citacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer c) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 1002246-20.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) -
Claudio Forte - Ficam intimados os procuradores das partes de que foi agendada perícia para o dia, horário, local e endereço
informados na petição retro do(a) senhor(a) perito(a), cabendo aos procuradores informar as partes. - ADV: CLAUDIO JORGE
DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1002904-78.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Valdecir Barleto - Manifestem-se, no prazo legal, sobre a juntada dos esclarecimentos a Perícia Judicial. - ADV: ROSEMARIE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:02
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