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sobre o cumprimento da decisão. Prazo de 15 dias. - ADV: ANTÔNIO
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Identificação
Nº Processo: 1047092-17.2024.8.26.0001
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: sobre o cumprimento da decisão. *** sobre o cumprimento da decisão. Prazo de 15 dias. - ADV: ANTÔNIO
Advogados e OAB
Advogado: cadastrado nos autos da execução, para apresentar defe *** cadastrado nos autos da execução, para apresentar defesa, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o embargante
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
diligências para citação, bem como procedendo à respectiva vinculação das guias DARE, preparando o processo, no prazo de
15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Deve o(a) advogado(a),
ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho,
onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais
autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB
278564/SP)
Processo 1047092-17.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Roland
Garros - Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de dez por cento (10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o
pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o
pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrada a parte executada, havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o
oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação
com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. A parte executada fica ciente de que, nos termos do art. 827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser
reduzidos pela metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução, por meio de advogado, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras
penalidades previstas em lei. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação
deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1104485-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Capricórnio Têxtil S/A - Para a
expedição dos mandados, providencie o exequente o complemento das custas correlatas, atentando-se ao valor da UFESP de
2025: R$ 37,02. - ADV: TAÍS TALLONE RAMALHO DA SILVA (OAB 418347/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 1000077-18.2025.8.26.0001 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - M.H.A. - G.D.C. - Indefiro o
pedido de suspensão da ação de execução de título extrajudicial, nº 1038948-54.2024. Em um primeiro momento, não foram
preenchidos os requisitos do art. 919, §1º, do CPC. No mais, o embargante reconhece estar devendo para a embargada o valor
de R$50.888,00. Portanto, entendo que não há motivos, tampouco previsão legal para determinar a suspensão da execução
sem que, ao menos, seja depositado o valor da dívida incontroversa. Assim, cite-se e intime-se a embargada, na pessoa de
seu advogado cadastrado nos autos da execução, para apresentar defesa, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o embargante
para réplica. - ADV: VITORIA DE OLIVEIRA ROCHA ALVES (OAB 5665/SE), ANDREA CRUZ SALLES (OAB 96250/RJ), MARCO
AURÉLIO ALVES MEDEIROS (OAB 102520/RJ)
Processo 1000276-21.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Maria Adelaide de Oliveira Santos
Rodrigues - Sylvio Romualdo de Melo e outros - Fls. 212/216: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
LUIZ JUSCELINO DA SILVA (OAB 160315/SP), ALVARO GUILHERME ZULZKE DE TELLA (OAB 177156/SP)
Processo 1000680-09.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Suatrans Emergência S/A - Lugamar
Transportes Ltda. - Ciência ao exequente quanto ao resultado da pesquisa CENSEC, devendo manifestar-se em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. - ADV: MARY MARINHO CABRAL (OAB 178485/SP), ANA CAROLINA BRITTE
BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 1003071-87.2023.8.26.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - Recolha o Banco autor, em 5
dias, a diligência do Oficial de Justiça. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1016030-56.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Leopoldo Nicolas Warnier - Azul Linhas
Aéreas Brasileiras S.A. - Pág. 216: Manifeste-se o autor sobre o cumprimento da decisão. Prazo de 15 dias. - ADV: ANTÔNIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANDRÉ LUÍS DIAS SAUTELINO (OAB 135086/RJ), RAFAEL RODRIGUES
REZENDE LEITE (OAB 445473/SP)
Processo 1031589-24.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Pág. 151: Fica o autor intimado a recolher as custas correlatas, previamente
ao cumprimento da ordem. Prazo 15 dias. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1035056-50.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo
Aliado Ltda. - Sonia Regina Loureiro dos Santos - Págs. 269/270: Entendo pela desnecessidade da expedição dos ofícios
pretendidos. O sistema SISBAJUD hoje, permite uma consulta ampla de todas as instituições participantes do sistema financeiro
nacional, inclusive, as fintechs como se verifica de seu regulamento: “Art. 1º O presente regulamento visa a disciplinar a
operacionalização e a utilização do sistema BACEN JUD 2.0. [...] Art. 3º Para os fins do presente regulamento entende-se: ... IV-
instituição participante aquela que é responsável pelo cumprimento da ordem. São instituições participantes: o Banco do Brasil,
os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os
bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros filiais no País, os bancos de investimentos, os
bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo
BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS); [...].” Além
disso, para integral cumprimento do quanto disposto no artigo 845 do Código de Processo Civil, o sistema Sisbajud passou a
abranger, além das instituições financeiras tradicionais, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito, como os bancos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
diligências para citação, bem como procedendo à respectiva vinculação das guias DARE, preparando o processo, no prazo de
15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Deve o(a) advogado(a),
ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho,
onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais
autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB
278564/SP)
Processo 1047092-17.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Roland
Garros - Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de dez por cento (10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o
pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o
pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrada a parte executada, havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o
oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação
com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. A parte executada fica ciente de que, nos termos do art. 827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser
reduzidos pela metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução, por meio de advogado, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras
penalidades previstas em lei. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação
deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1104485-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Capricórnio Têxtil S/A - Para a
expedição dos mandados, providencie o exequente o complemento das custas correlatas, atentando-se ao valor da UFESP de
2025: R$ 37,02. - ADV: TAÍS TALLONE RAMALHO DA SILVA (OAB 418347/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 1000077-18.2025.8.26.0001 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - M.H.A. - G.D.C. - Indefiro o
pedido de suspensão da ação de execução de título extrajudicial, nº 1038948-54.2024. Em um primeiro momento, não foram
preenchidos os requisitos do art. 919, §1º, do CPC. No mais, o embargante reconhece estar devendo para a embargada o valor
de R$50.888,00. Portanto, entendo que não há motivos, tampouco previsão legal para determinar a suspensão da execução
sem que, ao menos, seja depositado o valor da dívida incontroversa. Assim, cite-se e intime-se a embargada, na pessoa de
seu advogado cadastrado nos autos da execução, para apresentar defesa, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o embargante
para réplica. - ADV: VITORIA DE OLIVEIRA ROCHA ALVES (OAB 5665/SE), ANDREA CRUZ SALLES (OAB 96250/RJ), MARCO
AURÉLIO ALVES MEDEIROS (OAB 102520/RJ)
Processo 1000276-21.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Maria Adelaide de Oliveira Santos
Rodrigues - Sylvio Romualdo de Melo e outros - Fls. 212/216: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
LUIZ JUSCELINO DA SILVA (OAB 160315/SP), ALVARO GUILHERME ZULZKE DE TELLA (OAB 177156/SP)
Processo 1000680-09.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Suatrans Emergência S/A - Lugamar
Transportes Ltda. - Ciência ao exequente quanto ao resultado da pesquisa CENSEC, devendo manifestar-se em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. - ADV: MARY MARINHO CABRAL (OAB 178485/SP), ANA CAROLINA BRITTE
BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 1003071-87.2023.8.26.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - Recolha o Banco autor, em 5
dias, a diligência do Oficial de Justiça. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1016030-56.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Leopoldo Nicolas Warnier - Azul Linhas
Aéreas Brasileiras S.A. - Pág. 216: Manifeste-se o autor sobre o cumprimento da decisão. Prazo de 15 dias. - ADV: ANTÔNIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANDRÉ LUÍS DIAS SAUTELINO (OAB 135086/RJ), RAFAEL RODRIGUES
REZENDE LEITE (OAB 445473/SP)
Processo 1031589-24.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Pág. 151: Fica o autor intimado a recolher as custas correlatas, previamente
ao cumprimento da ordem. Prazo 15 dias. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1035056-50.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo
Aliado Ltda. - Sonia Regina Loureiro dos Santos - Págs. 269/270: Entendo pela desnecessidade da expedição dos ofícios
pretendidos. O sistema SISBAJUD hoje, permite uma consulta ampla de todas as instituições participantes do sistema financeiro
nacional, inclusive, as fintechs como se verifica de seu regulamento: “Art. 1º O presente regulamento visa a disciplinar a
operacionalização e a utilização do sistema BACEN JUD 2.0. [...] Art. 3º Para os fins do presente regulamento entende-se: ... IV-
instituição participante aquela que é responsável pelo cumprimento da ordem. São instituições participantes: o Banco do Brasil,
os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os
bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros filiais no País, os bancos de investimentos, os
bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo
BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS); [...].” Além
disso, para integral cumprimento do quanto disposto no artigo 845 do Código de Processo Civil, o sistema Sisbajud passou a
abranger, além das instituições financeiras tradicionais, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito, como os bancos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º