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sobre o depósito) Fls. *: ciência à parte ré. - ADV: JEAN CARLOS DE
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Identificação
Nº Processo: 0000301-61.2022.8.26.0523
Partes e Advogados
Autor: sobre o depósito) Fls. *: ciência *** sobre o depósito) Fls. *: ciência à parte ré. - ADV: JEAN CARLOS DE
Nome: do executado. Dispensado depositário fl. 130 pela não locali *** do executado. Dispensado depositário fl. 130 pela não localização do executado no endereço em que foi citado, às fl.180
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Nestes termos, intime-se a requerente para que, no prazo
de 15 dias, sobpena de indeferimento da gratuidade da justiça, traga aos autos: a) extrato de eventual benefício previdenciário
percebido ou comprovante de pagamento/holerite dos 3últimos meses, b) faturas de cartão de crédito e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. extratos bancários dos
três meses que antecedem a propositura dademanda e c) duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita
Federal (caso seja isenta, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados).
Intime-se - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP)
Processo 0000301-61.2022.8.26.0523 (processo principal 0000001-76.1997.8.26.0523) - Impugnação de Crédito - DIREITO
TRIBUTÁRIO - Flavio Jungers - Vistos.Tratam-se estes autos de ação de exceção de pré-executividade oposta pelo executado
que, diante do reconhecimento da prescrição intercorrente nos autos principais, requereu a baixa da intenção de penhora do
imóvel do requerente. É a síntese do necessário. Considerando a sentença de extinção do processo principal, fica prejudicada
a análise da exceção de pré-executividade, pela nítida falta de interesse. No mais, manifeste-se a exequente sobre o informado
na sentença de prescrição juntada a fl. 27/30, notadamente a fl. 27, 4º parágrafo: “....Contudo, foi localizado um imóvel, em
nome do executado. Dispensado depositário fl. 130 pela não localização do executado no endereço em que foi citado, às fl.180
adveio informação do Cartório de Registro de Imóveis sobre a impossibilidade de registro da penhora, tendo somente anotado
prioridade. Isso para dizer que a penhora do imóvel nestes autos e em seu apenso nunca foi aperfeiçoada”.Ademais, caso haja
penhora, o pedido deverá ser redirecionado ao processo 0000001-76.1997.8.26.0523, observada a manifestação da Fazenda do
Estado de São Paulo de fl. 48 destes autos.Intime-se. - ADV: LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/
SP), WELLINGTON MEDEIROS DE ASSUNÇÃO (OAB 334752/SP)
Processo 0000328-78.2021.8.26.0523 (processo principal 1000492-31.2018.8.26.0523) - Cumprimento de sentença - Revisão
- H.R.V.B. - F.S.B. - 1) Expeça-se ofício ao INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há novo benefício ativo
em nome do Executado, e, em caso positivo, proceda-se à implantação do desconto de 10% (dez por cento) da renda mensal
percebida, até o adimplemento integral do valor da dívida objeto da presente execução. Esta decisão, por cópia digitalmente
assinada, servirá como ofício. 2) Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de débito
atualizada, desconsiderando os valores adimplidos pelo executado. 3) Cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos
para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BENEDITO DE MORAES (OAB 150723/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS
(OAB 210995/SP)
Processo 0000583-85.2011.8.26.0523 (523.01.2011.000583) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Iara Aparecida
Barbosa - Vistos. A inventariante solicitou prazo adicional de 30 dias para cumprimento integral das diligências determinadas
às fls. 438/441. A serventia emitiu ato ordinatório às fls. 495, no dia 16 de abril, cuja publicação foi remetida na sequência, com
início do prazo em 23/04/2025 (fls. 497). Em seguida, os autos subiram para a conclusão sem qualquer peticionamento no dia
04/04/2025, já que o prazo deferido ainda não se esgotou. Atente-se a serventia para o correto cumprimento das ordens do
juízo, bem como o manejo eficiente das filas de trabalho, para evitar que os autos subam à conclusão de forma assoberbada e
desnecessária. Aguarde-se o decurso do prazo deferido, certificando-se corretamente em caso de inércia, para então, aí assim,
subir os autos à conclusão. - ADV: THIAGO MACHADO DE MOURA (OAB 391778/SP)
Processo 0001181-05.2012.8.26.0523 (523.01.2012.001181) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Angelina Rossi -
Fernando Enrique Cid Molina - - Jose Cid Molina Junior e outros - Providencie o inventariante o recolhimento do valor de
R$ 419,10 (1397 caracteres), referente a publicação do edital na imprensa oficial (Guia F.E.D.T.J., código 435-9 ). - ADV:
MARCO ANTONIO FREIRE DE FARIA (OAB 147133/SP), SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP), CARLA
NOGAROTO GALDINO (OAB 357872/SP)
Processo 0001260-76.2015.8.26.0523 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Neide
Aparecida de Miranda - Amanda Cecilia de Miranda dos Santos - Banco do Brasil S/a - Providencie a exequente a correção do
cálculo apresentado à fl. 498, considerando-se o valor do depósito de fl. 39. Por conseguinte, providencie a juntada de novo
formulário com a correção do valor para levantamento. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JEAN CARLOS
DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP), LINDALVA DIAS NUDI (OAB 145699/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/
SP), ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1000012-09.2025.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.V. - - L.M. - - L.M. - - M.M. - G.C.M. -
Manifeste-se a requerente em réplica. - ADV: IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP), IVAN FERNANDES DOS
SANTOS (OAB 210995/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB
210995/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 1000016-46.2025.8.26.0523 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Aparecido de Sousa - 1) Cumpra o
inventariante a decisão de fls. 13/15, sob pena de remoção, nos termos do art. 622, II, do CPC. 2) Expeça-se o alvará para
licenciamento do veículo descrito à fl. 25. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO APARECIDO DE SOUSA (OAB 186548/
SP)
Processo 1000020-20.2024.8.26.0523 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - D.S. - Ante ao “AR” juntado
aos autos, manifeste-se o autor; - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000024-23.2025.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Aluizio Souza dos Anjos - Banco Agibank S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar
eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade
passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e
339 do CPC . (Caso tenha havido manifestação do autor sobre o depósito) Fls. *: ciência à parte ré. - ADV: JEAN CARLOS DE
ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), SANDRA REGINA
DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 1000039-26.2024.8.26.0523 - Guarda de Família - Guarda - D.L.P. - I.C.S.M. - 1) Intimem-se as partes para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do estudo psicossocial de fls. 168/171. 2) No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual
é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem
indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser
apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As
testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade
superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Saliente-se que não se
verifica violação ao art. 357 do CPC, pois a especificação de provas precede o saneamento do processo. À propósito, o seguinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Nestes termos, intime-se a requerente para que, no prazo
de 15 dias, sobpena de indeferimento da gratuidade da justiça, traga aos autos: a) extrato de eventual benefício previdenciário
percebido ou comprovante de pagamento/holerite dos 3últimos meses, b) faturas de cartão de crédito e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. extratos bancários dos
três meses que antecedem a propositura dademanda e c) duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita
Federal (caso seja isenta, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados).
Intime-se - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP)
Processo 0000301-61.2022.8.26.0523 (processo principal 0000001-76.1997.8.26.0523) - Impugnação de Crédito - DIREITO
TRIBUTÁRIO - Flavio Jungers - Vistos.Tratam-se estes autos de ação de exceção de pré-executividade oposta pelo executado
que, diante do reconhecimento da prescrição intercorrente nos autos principais, requereu a baixa da intenção de penhora do
imóvel do requerente. É a síntese do necessário. Considerando a sentença de extinção do processo principal, fica prejudicada
a análise da exceção de pré-executividade, pela nítida falta de interesse. No mais, manifeste-se a exequente sobre o informado
na sentença de prescrição juntada a fl. 27/30, notadamente a fl. 27, 4º parágrafo: “....Contudo, foi localizado um imóvel, em
nome do executado. Dispensado depositário fl. 130 pela não localização do executado no endereço em que foi citado, às fl.180
adveio informação do Cartório de Registro de Imóveis sobre a impossibilidade de registro da penhora, tendo somente anotado
prioridade. Isso para dizer que a penhora do imóvel nestes autos e em seu apenso nunca foi aperfeiçoada”.Ademais, caso haja
penhora, o pedido deverá ser redirecionado ao processo 0000001-76.1997.8.26.0523, observada a manifestação da Fazenda do
Estado de São Paulo de fl. 48 destes autos.Intime-se. - ADV: LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/
SP), WELLINGTON MEDEIROS DE ASSUNÇÃO (OAB 334752/SP)
Processo 0000328-78.2021.8.26.0523 (processo principal 1000492-31.2018.8.26.0523) - Cumprimento de sentença - Revisão
- H.R.V.B. - F.S.B. - 1) Expeça-se ofício ao INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há novo benefício ativo
em nome do Executado, e, em caso positivo, proceda-se à implantação do desconto de 10% (dez por cento) da renda mensal
percebida, até o adimplemento integral do valor da dívida objeto da presente execução. Esta decisão, por cópia digitalmente
assinada, servirá como ofício. 2) Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de débito
atualizada, desconsiderando os valores adimplidos pelo executado. 3) Cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos
para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BENEDITO DE MORAES (OAB 150723/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS
(OAB 210995/SP)
Processo 0000583-85.2011.8.26.0523 (523.01.2011.000583) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Iara Aparecida
Barbosa - Vistos. A inventariante solicitou prazo adicional de 30 dias para cumprimento integral das diligências determinadas
às fls. 438/441. A serventia emitiu ato ordinatório às fls. 495, no dia 16 de abril, cuja publicação foi remetida na sequência, com
início do prazo em 23/04/2025 (fls. 497). Em seguida, os autos subiram para a conclusão sem qualquer peticionamento no dia
04/04/2025, já que o prazo deferido ainda não se esgotou. Atente-se a serventia para o correto cumprimento das ordens do
juízo, bem como o manejo eficiente das filas de trabalho, para evitar que os autos subam à conclusão de forma assoberbada e
desnecessária. Aguarde-se o decurso do prazo deferido, certificando-se corretamente em caso de inércia, para então, aí assim,
subir os autos à conclusão. - ADV: THIAGO MACHADO DE MOURA (OAB 391778/SP)
Processo 0001181-05.2012.8.26.0523 (523.01.2012.001181) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Angelina Rossi -
Fernando Enrique Cid Molina - - Jose Cid Molina Junior e outros - Providencie o inventariante o recolhimento do valor de
R$ 419,10 (1397 caracteres), referente a publicação do edital na imprensa oficial (Guia F.E.D.T.J., código 435-9 ). - ADV:
MARCO ANTONIO FREIRE DE FARIA (OAB 147133/SP), SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP), CARLA
NOGAROTO GALDINO (OAB 357872/SP)
Processo 0001260-76.2015.8.26.0523 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Neide
Aparecida de Miranda - Amanda Cecilia de Miranda dos Santos - Banco do Brasil S/a - Providencie a exequente a correção do
cálculo apresentado à fl. 498, considerando-se o valor do depósito de fl. 39. Por conseguinte, providencie a juntada de novo
formulário com a correção do valor para levantamento. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JEAN CARLOS
DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP), LINDALVA DIAS NUDI (OAB 145699/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/
SP), ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1000012-09.2025.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.V. - - L.M. - - L.M. - - M.M. - G.C.M. -
Manifeste-se a requerente em réplica. - ADV: IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP), IVAN FERNANDES DOS
SANTOS (OAB 210995/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB
210995/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 1000016-46.2025.8.26.0523 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Aparecido de Sousa - 1) Cumpra o
inventariante a decisão de fls. 13/15, sob pena de remoção, nos termos do art. 622, II, do CPC. 2) Expeça-se o alvará para
licenciamento do veículo descrito à fl. 25. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO APARECIDO DE SOUSA (OAB 186548/
SP)
Processo 1000020-20.2024.8.26.0523 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - D.S. - Ante ao “AR” juntado
aos autos, manifeste-se o autor; - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000024-23.2025.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Aluizio Souza dos Anjos - Banco Agibank S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar
eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade
passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e
339 do CPC . (Caso tenha havido manifestação do autor sobre o depósito) Fls. *: ciência à parte ré. - ADV: JEAN CARLOS DE
ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), SANDRA REGINA
DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 1000039-26.2024.8.26.0523 - Guarda de Família - Guarda - D.L.P. - I.C.S.M. - 1) Intimem-se as partes para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do estudo psicossocial de fls. 168/171. 2) No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual
é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem
indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser
apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As
testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade
superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Saliente-se que não se
verifica violação ao art. 357 do CPC, pois a especificação de provas precede o saneamento do processo. À propósito, o seguinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º