Processo ativo

sobre o imóvel

0001537-65.2023.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: sobre o *** sobre o imóvel
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento (§ *** de dez por cento (§2º do artigo 520 do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Área da Saúde da
Região de Ribeirão Preto - Elmor e Costardi Cllnica Medica Ltda e outro - Os formulários apresentados às fls.654/655 não
atendem ao ato ordinatório de fls.651, pois a soma das quantias solicitadas (R$34.868,52 + R$3.124,86 = 37.993,38) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. excedem
o valor depositado (R$37.950,28). Prazo 5 dias. - ADV: PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP), PATRICIA APRILE
ISSA HALAH (OAB 82359/SP), ELIANE REGINA DANDARO (OAB 127785/SP), ELIANE REGINA DANDARO (OAB 127785/SP),
ONORATO FERREIRA LIMA FILHO (OAB 128948/SP), ROBERTO BAUNGARTNER (OAB 136638/SP)
Processo 0001537-65.2023.8.26.0506 (processo principal 1038681-95.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Willian Joe Evaristo - Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Manifeste-se parte credora acerca do
depósito realizado pela parte devedora, a título de pagamento do valor devido, informando inclusive se satisfeita a obrigação,
no prazo de 10 dias. Para o caso de eventual pedido de levantamento, deverá a mesma juntar aos autos o respectivo formulário
MLE. Após conclusos. - ADV: JOÃO RAFAEL MIÃO (OAB 427775/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0002509-64.2025.8.26.0506 (processo principal 1017172-11.2019.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Acidente de Trânsito - Wilson Aparecido Teodoro - - Gabriela Cristina Gonçalves Garcia - Nos termos do
art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05
dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV: STENYO MARCOS FURTADO (OAB 406238/SP), STENYO MARCOS FURTADO
(OAB 406238/SP), HUGO TIMOSSI DE SOUZA (OAB 411378/SP), HUGO TIMOSSI DE SOUZA (OAB 411378/SP)
Processo 0002702-79.2025.8.26.0506 (processo principal 1057739-11.2024.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Práticas Abusivas - Paulo Roberto de Moura Lopes - - Daisy Therezinha Vincci - Sendas Distribuidora S.a. - Vistos.
1. Fls. 103/108: oportunamente será apreciado; antes, manifeste-se acerca do depósito judicial apresentado pelo requerido. 2.
Após, à conclusão (sentença). Int. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB
79539/SP), ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP)
Processo 0002975-15.2012.8.26.0506 (218/2012) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lucas Rafael Figueiro - DISPOSITIVO:
Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, Julgo procedente o pedido inicial e extinto o processo, com a resolução
do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e DECLARO a propriedade do autor sobre o imóvel
descrito na inicial, constituindo-se a presente sentença em título hábil para o Registro no Cartório do Registro de Imóveis ( artigo
1.241, parágrafo único do CC). Custas pelos autores, sem honorários, ante a inexistência de pretensão resistida. Transitada
em Julgado a sentença, expeça-se o competente mandado pra registro no Ofício Imobiliário, o qual deverá constar eventual
restrição sobre a propriedade. O respectivo mandado deve ser instruído com cópias autenticadas da petição inicial, memorial
descritivo e respectiva planta, nos termos dos artigo 226 , Lei de Registro Públicos, intimando-se oa autor para retirá-lo no prazo
de 10 dias. Após, arquivem-se os autos com observância das formalidade legais. P.R.I..C. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI
(OAB 133572/SP), HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP)
Processo 0003882-63.2007.8.26.0506 (158/2007) - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Neuza Massari
Pelegrino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico que houve o pagamento do RPV no incidente de n. 01. Manifeste-
se o polo ativo sobre eventual saldo devedor remanescente, sendo o silêncio interpretado como tácita quitação. - ADV: PATRICIA
ALVES DE FARIA (OAB 246478/SP), DANILO BUENO MENDES (OAB 184629/SP), EDMIR LEITE ROSETTI FILHO (OAB 4794/
ES), EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP), DAGMAR FEBRINI PAPA (OAB 104756/SP), JUAREZ ALVES DE LIMA
JUNIOR (OAB 86683/SP)
Processo 0004145-02.2024.8.26.0506 (processo principal 1041008-76.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Elane Cristina Zuquetto Jacob Carrascoza - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e
assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão)
ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/
judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão
duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa
(física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que
tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ELANE CRISTINA
ZUQUETTO JACOB CARRASCOZA (OAB 198413/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0004886-08.2025.8.26.0506 (processo principal 1006175-27.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Walter José da Costa - Banco Master S.a. - VISTOS. Tendo a parte devedora cumprido a obrigação
nestes autos, JULGO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINTA A EXECUÇÃO, cujo feito tem
curso por este Juízo. Proceda a serventia ao cálculo das custas remanescentes, observando a gratuidade de justiça concedida
à exequente nos autos de origem. Expeça-se MLE em favor da exequente, conforme formulário de fl. 40. Oportunamente,
arquive-se. P. I. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA MAZIERI (OAB 476094/SP), SÉRGIO DOUGLAS CANELLA (OAB 442482/SP),
NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), ISABELA
BORGES CRUAÑES (OAB 501204/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
Processo 0005041-11.2025.8.26.0506 (processo principal 0062401-60.2009.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cobrança - Noemia Monteiro Bassani - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1) Na forma do artigo 520 do CPC, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Deverá ser observado que é de responsabilidade do exequente eventual reparação de dano
ao executado, nos termos do inciso I do artigo 520 do CPC. 2) Nos termos do quanto determinado no referido artigo 520 do
CPC, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (cf. art. 525 cc §1º do artigo 520 do CPC). 3) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§2º do artigo 520 do
CPC). 4) Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. 5) Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, § 3º, do CPC. 6) Deverá ser observada a gratuidade judiciária da parte, concedida nos autos principais
e mediante prova neste incidente, caso em que não serão devidas as custas e despesas deste processo. 7) Não havendo
advogado da parte contrária, Intime-se a parte executada por carta (artigo 247, inciso V, do CPC cc Comunicado CG 1817/2016).
Na hipótese de citação por mandado (O que deverá ser justificado e previamente deferido), poderá o Sr. Oficial de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:11
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