Processo ativo

sobre o interesse no recebimento do imóvel, conforme explicitado às fls. 186.

1054753-75.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: sobre o interesse no recebimento do imó *** sobre o interesse no recebimento do imóvel, conforme explicitado às fls. 186.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 8. Na inércia, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: DALTON
FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1054753-75.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1082584-98 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2023.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - S. - W.F. - - C.P.B. - - C.P. e outros - Vistos. FLS. 2422/2423: Cumpra-se o efeito suspensivo concedido pelo
E.TJSP, ficando mantido o sobrestamento da penhora portas a dentro do domicilio do executado. No mais, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. Prazo 10 dias, Intime-se - ADV: GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB
366232/SP), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB
366232/SP), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB
366232/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP)
Processo 1060500-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.C.A. - Vistos. FLS.
172/182: O v. Acórdão deu provimento parcial ao recurso interposto pela autora. Anote-se a gratuidade processual deferida
em favor da autora. No mais, o polo passivo deverá ser reduzido, conforme já explicitado anteriormente, com a inclusão tão-
somente da sócia da empresa Clínica Associada de Medicina e Estética Ltda. Promova-se a emenda, no prazo de 5 dias, sob
pena de indeferimento da exordial. Intime-se. - ADV: GUILHERME FLEURY LOMBARD BASSO (OAB 112398/MG)
Processo 1101774-81.2022.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - parte interessada,
manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será
dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos
já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1104479-81.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ebenezer Clinica de Estomatologia
e Reabilitação Oral Ltda - Epp - Odont - Operadora Odontolofica Ltda. - partes, informar sobre o cumprimento do acordo e
requerer o que de direito, em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao
artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-
se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os
autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar
o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for
beneficiária da gratuidade da justiça. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), PRISCILLA DONDON SALUM
DA SILVA SANT’ANNA (OAB 465354/SP)
Processo 1135986-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Em
primeiro, providencie a serventia a correção do polo passivo no cadastro desta ação, para constar Guilherme Gabriel como réu-
reconvinte. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre o interesse no recebimento do imóvel, conforme explicitado às fls. 186.
Prazo 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1144841-96.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carmen Laurentino da Silva - BANCO
DAYCOVAL S.A. - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em
trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita
à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverão ser
observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos
termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico,
da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e
selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Tratando-se
de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento:
151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por
Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum. Ainda, deverão ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo
sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo
(Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e
arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada
em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser
elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital
será destruída certificando-se nos autos. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), FERNANDO JOSE GARCIA
(OAB 134719/SP)
Processo 1157177-98.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Odontoclinic S/A - L&l Clínicas
Odontológicas Ltda - Vistos. 1. Fls. 233/252: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a
contradição da decisão, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil.
2. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se
que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal
adequada. 3. Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. CUMPRA-SE a decisão de fls. 228/229, observando-
se os formulários de fls. 255/256. Intime-se. - ADV: DANIEL CAVENCO BOLIS (OAB 330689/SP), CAMILLA AZEVEDO LEITE
PINHEIRO (OAB 338838/SP), RAFAEL GUNKEL (OAB 391369/SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP)
Processo 1158519-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Douglas de Carvalho Geronimo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - 1- Ciência às partes quanto ao
retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito
(observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da
sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO
Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos
pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/
acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:15
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