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sobre o mandado devolvido negativo, retro juntado. - ADV: AMANDA CORRAL
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Identificação
Nº Processo: 1008082-14.2021.8.26.0019
Classe: dos autos, visto
Partes e Advogados
Autor: sobre o mandado devolvido negativo, *** sobre o mandado devolvido negativo, retro juntado. - ADV: AMANDA CORRAL
Advogados e OAB
Advogado: da sociedade anônima requerente Dr. Sergio Schul *** da sociedade anônima requerente Dr. Sergio Schulze - OAB/SP nº 298.933 para se manifestar sobre
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP), LÉIA MATTOS RIZZI (OAB 359908/SP)
Processo 1008082-14.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - Rafael Rodrigues da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCIO ROBERTO ALEXANDRE Vistos, 1- Defiro
os beneficios da assistência judici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ária ao executado. Anote-se. 2- E, não havendo custas a serem recolhidas, homologo o
acordo entabulado entre as partes, fls. 170/173, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 3- Proceda, a serventia,
o desbloqueio dos valores junto ao SISBAJUD. 4- Defiro a suspensão nos termos do artigo 922, do C.P.C., pelo prazo do
cumprimento, ou seja, 30 meses. Em nada sendo requerido, 30 dias após o prazo do cumprimento do acordo, o processo
será extinto e arquivado. R.P.I. - ADV: BARBARA GIRARDI (OAB 471892/SP), BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP), WILLIAN
PESTANA (OAB 300875/SP)
Processo 1008118-51.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Selma Maria Mosna de Souza -
vista sobre respostas de ofícios - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 1008310-81.2024.8.26.0019 - Imissão na Posse - Imissão - Galleria Home Equity Fidc - Mernezita Brito da Silva
- - Zileme Rodrigues da Silva - Antônio Furtado Junior - Vista as partes sobre o mandado devolvido fls.479, retro juntado. -
ADV: SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB
359981/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), BRENO DIAS FERNANDES (OAB 421144/
SP), VANESSA MENDONÇA SISTO ROQUE (OAB 466134/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO
RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP),
MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1008376-95.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.U. - P.G.D. - - H.C.Q.P.
- Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o quanto alegado às pgs.605/606. Int. - ADV: SÁVIO HENRIQUE ANDRADE COELHO
(OAB 184497/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), SÁVIO HENRIQUE ANDRADE COELHO (OAB 184497/SP)
Processo 1008566-29.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante dos documentos/gráficos apresentados com
as contrarrazões, dê-se ciência ao apelante para manifestação, querendo. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1008676-23.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
“Intimação do Advogado da sociedade anônima requerente Dr. Sergio Schulze - OAB/SP nº 298.933 para se manifestar sobre
o bloqueio de circulação RENAJUD de fls. 194/196, conforme determinação na decisão de fls. 184”. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1008714-35.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - Diga ao exequente / autor sobre o mandado devolvido negativo, retro juntado. - ADV: AMANDA CORRAL
FURLAN (OAB 502666/SP), BARBARA GIRARDI (OAB 471892/SP), BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP)
Processo 1008884-07.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Espólio de Gilmar Pelissari - Mike Monteiro
de Alcantara Pelissari - - Wesley Rildo Alcantara Pelissari - - Elton Rildo Pelissari - Vistos. 1- Corrija-se a classe dos autos, visto
tratar-se de Procedimento Comum. 2- Dou por suprida a citação dos requeridos, ante a apresentação de defesa por advogado
regularmente constituído. 3- À luz dos documentos apresentados, defiro aos requeridos os benefícios da J.G.. 4- Recebo a
Reconvenção interposta às fls. 68 e ss.. Regularize-se junto ao Cartório Distribuidor. 5- Fica o reconvindo CITADO, na pessoa
de seu procurador, para apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo reconvinte - art. 344, CPC, bem como INTIMADO para a réplica à contestação, no
mesmo prazo supra. 6- Fls. 150/160: Dê-se vista aos requeridos para eventual manifestação mo mesmo prazo supra. Int. - ADV:
LUIZ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP), LUIZ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP), LUIZ ROBERTO DOS
SANTOS (OAB 341058/SP), LUIZ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP), LUIZ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/
SP), VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP), VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP),
LUIZ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP)
Processo 1009005-35.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - Vistos,
1- Proceda ao bloqueio de circulação do veículo em questão, providenciando o recolhimento da respectiva taxa, correspondente
a 1 UFESP, cód 434-1 2- Indefiro, por ora, o pedido de pesquisas, pois só é dado ao Poder Judiciário intervir para a localização
da parte após encetadas todas as diligências possíveis à parte, a quem incumbe trazer para os autos o endereço. “PESQUISA
PARA A LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. Compete ao autor diligenciar, em entidades ou órgãos públicos ou privados, em busca de
informações sobre o endereço dos réus. Incumbência que só será transferida à unidade administrativa do órgão jurisdicional
se demonstrada a impossibilidade de obtenção desses dados pelo litigante, após o esgotamento das vias administrativas.
Precedentes do STJ e desta C. Câmara. Esgotamento inocorrente. Decisão mantida. Recurso não provido. (Relator(a): Tasso
Duarte de Melo Comarca: São Paulo Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 30/04/2014 Data de
registro: 30/04/2014)” Saliente-se que não se está protegendo o inadimplente, mas apenas atuando de acordo com as normas,
pois os dados dos Cartório de Registro de Imóveis, empresas de telefonia, JUCESP, por exemplo, são públicos e de livre acesso
à parte. Assim, caso venha para os autos a negativa quanto a tais diligência da parte, o Poder Judiciário atuará. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1009048-06.2023.8.26.0019 - Monitória - Pagamento - Gapeixoto Distribuidora de Produtos Alimentícios Eireli -
Vistos. 1- Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de substabelecimento. 2- Indefiro, por ora, o pedido de fls. 55/56,
pois é entendimento do Juízo que só é dado ao Poder Judiciário intervir para a localização da parte após encetadas todas as
diligências possíveis ao requerente, a quem incumbe trazer aos autos o endereço. “PESQUISA PARA A LOCALIZAÇÃO DOS
RÉUS. Compete ao autor diligenciar, em entidades ou órgãos públicos ou privados, em busca de informações sobre o endereço
dos réus. Incumbência que só será transferida à unidade administrativa do órgão jurisdicional se demonstrada a impossibilidade
de obtenção desses dados pelo litigante, após o esgotamento das vias administrativas. Precedentes do STJ e desta C. Câmara.
Esgotamento inocorrente. Decisão mantida. Recurso não provido. (Relator(a): Tasso Duarte de Melo Comarca: São Paulo Órgão
julgador: 12ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 30/04/2014 Data de registro: 30/04/2014)”. Saliente-se que não
se está protegendo o inadimplente, mas apenas atuando de acordo com as normas, pois os dados dos Cartório de Registro de
Imóveis, empresas de telefonia, JUCESP, por exemplo, são públicos e de livre acesso à parte. Assim, caso venha para os autos
a negativa quanto a tais diligências, o Poder Judiciário atuará. Int. - ADV: JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/
SP), DANIELA FRANCISCA PASSOS (OAB 206660/SP)
Processo 1009207-61.2014.8.26.0019 (apensado ao processo 1000858-69.2014.8.26.0019) - Procedimento Comum Cível
- Ato / Negócio Jurídico - Richard Hermes Felizardo Miranda - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - - Antonio
Benedito Lino e outro - Dra. Beatriz Maria Rapanelli: Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: ROBERT LUIZ
SACILOTTO (OAB 286331/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG), BEATRIZ MARIA RAPANELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP), LÉIA MATTOS RIZZI (OAB 359908/SP)
Processo 1008082-14.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - Rafael Rodrigues da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCIO ROBERTO ALEXANDRE Vistos, 1- Defiro
os beneficios da assistência judici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ária ao executado. Anote-se. 2- E, não havendo custas a serem recolhidas, homologo o
acordo entabulado entre as partes, fls. 170/173, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 3- Proceda, a serventia,
o desbloqueio dos valores junto ao SISBAJUD. 4- Defiro a suspensão nos termos do artigo 922, do C.P.C., pelo prazo do
cumprimento, ou seja, 30 meses. Em nada sendo requerido, 30 dias após o prazo do cumprimento do acordo, o processo
será extinto e arquivado. R.P.I. - ADV: BARBARA GIRARDI (OAB 471892/SP), BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP), WILLIAN
PESTANA (OAB 300875/SP)
Processo 1008118-51.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Selma Maria Mosna de Souza -
vista sobre respostas de ofícios - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 1008310-81.2024.8.26.0019 - Imissão na Posse - Imissão - Galleria Home Equity Fidc - Mernezita Brito da Silva
- - Zileme Rodrigues da Silva - Antônio Furtado Junior - Vista as partes sobre o mandado devolvido fls.479, retro juntado. -
ADV: SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB
359981/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), BRENO DIAS FERNANDES (OAB 421144/
SP), VANESSA MENDONÇA SISTO ROQUE (OAB 466134/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO
RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP),
MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1008376-95.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.U. - P.G.D. - - H.C.Q.P.
- Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o quanto alegado às pgs.605/606. Int. - ADV: SÁVIO HENRIQUE ANDRADE COELHO
(OAB 184497/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), SÁVIO HENRIQUE ANDRADE COELHO (OAB 184497/SP)
Processo 1008566-29.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante dos documentos/gráficos apresentados com
as contrarrazões, dê-se ciência ao apelante para manifestação, querendo. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1008676-23.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
“Intimação do Advogado da sociedade anônima requerente Dr. Sergio Schulze - OAB/SP nº 298.933 para se manifestar sobre
o bloqueio de circulação RENAJUD de fls. 194/196, conforme determinação na decisão de fls. 184”. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1008714-35.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - Diga ao exequente / autor sobre o mandado devolvido negativo, retro juntado. - ADV: AMANDA CORRAL
FURLAN (OAB 502666/SP), BARBARA GIRARDI (OAB 471892/SP), BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP)
Processo 1008884-07.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Espólio de Gilmar Pelissari - Mike Monteiro
de Alcantara Pelissari - - Wesley Rildo Alcantara Pelissari - - Elton Rildo Pelissari - Vistos. 1- Corrija-se a classe dos autos, visto
tratar-se de Procedimento Comum. 2- Dou por suprida a citação dos requeridos, ante a apresentação de defesa por advogado
regularmente constituído. 3- À luz dos documentos apresentados, defiro aos requeridos os benefícios da J.G.. 4- Recebo a
Reconvenção interposta às fls. 68 e ss.. Regularize-se junto ao Cartório Distribuidor. 5- Fica o reconvindo CITADO, na pessoa
de seu procurador, para apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo reconvinte - art. 344, CPC, bem como INTIMADO para a réplica à contestação, no
mesmo prazo supra. 6- Fls. 150/160: Dê-se vista aos requeridos para eventual manifestação mo mesmo prazo supra. Int. - ADV:
LUIZ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP), LUIZ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP), LUIZ ROBERTO DOS
SANTOS (OAB 341058/SP), LUIZ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP), LUIZ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/
SP), VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP), VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP),
LUIZ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP)
Processo 1009005-35.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - Vistos,
1- Proceda ao bloqueio de circulação do veículo em questão, providenciando o recolhimento da respectiva taxa, correspondente
a 1 UFESP, cód 434-1 2- Indefiro, por ora, o pedido de pesquisas, pois só é dado ao Poder Judiciário intervir para a localização
da parte após encetadas todas as diligências possíveis à parte, a quem incumbe trazer para os autos o endereço. “PESQUISA
PARA A LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. Compete ao autor diligenciar, em entidades ou órgãos públicos ou privados, em busca de
informações sobre o endereço dos réus. Incumbência que só será transferida à unidade administrativa do órgão jurisdicional
se demonstrada a impossibilidade de obtenção desses dados pelo litigante, após o esgotamento das vias administrativas.
Precedentes do STJ e desta C. Câmara. Esgotamento inocorrente. Decisão mantida. Recurso não provido. (Relator(a): Tasso
Duarte de Melo Comarca: São Paulo Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 30/04/2014 Data de
registro: 30/04/2014)” Saliente-se que não se está protegendo o inadimplente, mas apenas atuando de acordo com as normas,
pois os dados dos Cartório de Registro de Imóveis, empresas de telefonia, JUCESP, por exemplo, são públicos e de livre acesso
à parte. Assim, caso venha para os autos a negativa quanto a tais diligência da parte, o Poder Judiciário atuará. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1009048-06.2023.8.26.0019 - Monitória - Pagamento - Gapeixoto Distribuidora de Produtos Alimentícios Eireli -
Vistos. 1- Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de substabelecimento. 2- Indefiro, por ora, o pedido de fls. 55/56,
pois é entendimento do Juízo que só é dado ao Poder Judiciário intervir para a localização da parte após encetadas todas as
diligências possíveis ao requerente, a quem incumbe trazer aos autos o endereço. “PESQUISA PARA A LOCALIZAÇÃO DOS
RÉUS. Compete ao autor diligenciar, em entidades ou órgãos públicos ou privados, em busca de informações sobre o endereço
dos réus. Incumbência que só será transferida à unidade administrativa do órgão jurisdicional se demonstrada a impossibilidade
de obtenção desses dados pelo litigante, após o esgotamento das vias administrativas. Precedentes do STJ e desta C. Câmara.
Esgotamento inocorrente. Decisão mantida. Recurso não provido. (Relator(a): Tasso Duarte de Melo Comarca: São Paulo Órgão
julgador: 12ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 30/04/2014 Data de registro: 30/04/2014)”. Saliente-se que não
se está protegendo o inadimplente, mas apenas atuando de acordo com as normas, pois os dados dos Cartório de Registro de
Imóveis, empresas de telefonia, JUCESP, por exemplo, são públicos e de livre acesso à parte. Assim, caso venha para os autos
a negativa quanto a tais diligências, o Poder Judiciário atuará. Int. - ADV: JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/
SP), DANIELA FRANCISCA PASSOS (OAB 206660/SP)
Processo 1009207-61.2014.8.26.0019 (apensado ao processo 1000858-69.2014.8.26.0019) - Procedimento Comum Cível
- Ato / Negócio Jurídico - Richard Hermes Felizardo Miranda - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - - Antonio
Benedito Lino e outro - Dra. Beatriz Maria Rapanelli: Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: ROBERT LUIZ
SACILOTTO (OAB 286331/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG), BEATRIZ MARIA RAPANELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º