Processo ativo

sobre o mandado devolvido negativo, retro juntado. - ADV: MARCIO

1011283-19.2018.8.26.0019
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: sobre o mandado devolvido negati *** sobre o mandado devolvido negativo, retro juntado. - ADV: MARCIO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
formulários pendentes os formulários dos credores abaixo: (ver pg. 2167). - ADV: DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP),
MAURO DE AGUIAR (OAB 91090/SP)
Processo 1011283-19.2018.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Mara Guedes - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. 1- Págs. 1058/1059: Diante da juntada da reserva de honorários à pág. 10 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 60, deixo de apreciar a
petição de pgs.1058/1059. 2 - IINTIME-SE a expert para início dos trabalhos, com prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do
laudo. Cientifique-o ainda de que deverá aportar aos autos suas manifestações por meio de peticionamento eletrônico no portal
e-SAJ: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=820000 - em Petição Intermediária de 1º Grau, conforme COMUNICADO
CONJUNTO Nº 1666/2017. 3- No mais, regularize a serventia a nomeação junto ao portal dos auxiliares da justiça. Int. - ADV:
JALMIR VICENTE DE PAIVA (OAB 326801/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SÉRVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139A/SP)
Processo 1011325-68.2018.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Condominio Edificio Guarani -
Fix Soluções e Serviços Técnicos Ltda - Diga sobre resposta de ofício - ADV: CARMEN SILVIA ARDITO PAIXÃO (OAB 143394/
SP), GUSTAVO PAIXÃO (OAB 216290/SP), KEITY SANTIN BRAGA (OAB 241042/SP), ADRIANA PINHEIRO DA SILVA (OAB
357056/SP), BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 1011367-78.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1007539-45.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Tutela de Urgência - Transportadora Alves Oliveira Eireli - CGMP CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
- Vistos. 1 . Não obstante o quanto noticiado às pgs.127/130, informe aos procuradores em questão que a presente execução
encontra-se satisfeita, não havendo mais nada a ser requerido nos autos, 2 . No mais, diante da certidão de pgs.152, expeça-
se o necessário à inscrição da dívida relativa às custas finais, pela PGE. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDREA
GIUBBINA (OAB 260360/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB
247724/SP)
Processo 1011602-11.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - E.O.S.F.
- “Intimação da parte interessada, nos termos da parte final da sentença, para apresentar o formulário pedindo a expedição de
mandado de levantamento eletrônico, disponibilizado no endereço de internet “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
Despesas Processuais (Orientações gerais / Formulário de M.L.E. / Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do
Comunicado nº 915/2019, publicado no DJE de 10/07/2019, p. 05”. - ADV: ANDREA BUENO DE NARDO (OAB 342392/SP),
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1011700-59.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Alves Bueno - Vistos. Pgs.
92/93: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Não obstante a ausência de notícia de concessão de efeito suspensivo,
aguarde-se eventual requisição de informações ou a decisão. Int. - ADV: KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP)
Processo 1011705-81.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Inocencio de Avila -
BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1- Dê-se vista ao(à) autor(a), para que se manifeste sobre a contestação/documentos,
em 15 (quinze) dias. 2- Sem prejuízo, manifestem-se as partes no mesmo prazo: a) se possuem interesse na composição
amigável do litígio com a consequente realização de TELEAUDIÊNCIA (videoconferência) de conciliação pelo CEJUSC, mediante
prévio depósito judicial dos honorários do conciliador R$ 78,82 (Resolução 809/2019), de forma rateada entre as partes,
estando a autora isenta de sua metade em razão da J.G. à ela concedida, salientando que o silêncio implicará na presunção
de desinteresse; b) especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade,
com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante
entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na
petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada
de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito
da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/
SC), KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP)
Processo 1011929-29.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - K 10 Comércio de Materiais para
Construção Ltda. - Emerson Alves da Costa - Vistos. Diga o exequente sobre petição e documentos de pgs. 262/266. Int. - ADV:
LARISSA RODRIGUES FERREIRA (OAB 440838/SP), GABRIEL MOTA DE CARVALHO (OAB 405340/SP), ADRIANO GREVE
(OAB 211900/SP)
Processo 1011932-77.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria do Carmo Assumpção
- Vistos. Ciente do desfecho do agravo de instrumento - fls. 202 e ss., mantido o indeferimento da J.G. à requerente. Fl. 201:
Esclareço à autora que a taxa judiciária inicial é devida, independentemente da desistência da ação, eis que se presta a
remunerar, dentre outros serviços, a distribuição, registro, prolação de despachos e respectiva publicação, os quais foram
efetivamente prestados. Assim, hei por bem conceder-lhe o prazo de 05 dias para ratificar o pedido de desistência ou pugnar
pelo prosseguimento da ação; em ambos os casos, comprovando o recolhimento devido, sob pena de inscrição em dívida ativa
estadual. Int. - ADV: MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP)
Processo 1011962-14.2021.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Gp Sp Comércio de Peças e
Acessórios para Veículos Ltda - Vistos. 1- Defiro a pesquisa de bens através do sistema RENAJUD, providenciando a Serventia
o necessário, dando-se na sequência, vista ao exequente. 2- Já no que tange a pesquisa através do sistema INFOJUD, indefiro,
por ora, pois compete ao Exequente diligenciar no sentido de localizar a existência de bens penhoráveis que satisfaçam o seu
crédito, comprovando nos autos as diligências realizadas. Saliento que o Cartório de Registro de Imóveis, por exemplo, não exige
a intervenção judicial para prestar as informações pretendidas, podendo o interessado realizar a pesquisa em questão junto ao
sistema ARISP, através do sítio www.arisp.com.br., quando deverá informar seus dados, como: nome, CPF, endereço eletrônico
e número de telefone, a fim de que possa ser enviado o boleto para pagamento das despesas. Observo que, comprovada
nos autos a existência de bens imóveis de propriedade dos executados, será determinada a penhora por termo nos autos e
respectiva averbação pelo dito sistema. Outrossim, fica desde consignado que, caso sobrevenha aos autos a comprovação do
resultado negativo da referida pesquisa, os autos retornarão conclusos para apreciação do pedido ora indeferido. Int. - ADV:
MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB 341696/SP)
Processo 1011967-31.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fontecred
Sociedade de Crédito Direto S/A - Diga ao exequente /autor sobre o mandado devolvido negativo, retro juntado. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1012117-46.2023.8.26.0019 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Lucas Trevisan
Borsato - Marcos Antonio Ferreira - Vistos. 1- Para fins de apreciação do pedido de Justiça Gratuita deduzido pelo requerido,
apresente este o extrato de suas contas bancárias dos últimos 90 dias e cópias das três últimas faturas de cartões de crédito.
2- Comprove ainda a regularidade de seu CPF junto ao Fisco, cujo comprovante pode ser obtido diretamente no sítio da Receita
Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Prazo: 10 (dez) dias. Int. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:16
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