Processo ativo

sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: DOMINGOS

1003276-56.2024.8.26.0236
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 -
Partes e Advogados
Autor: sobre o ofício juntado ao *** sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: DOMINGOS
Nome: e cada número de CPF/CNPJ prete *** e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: a) opção: “Petição Intermediária de 1º
Grau”; b) categoria: “Execução de Sentença”; c) selecionar classe: conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 -
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”; d) o cumprime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto de sentença
de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado
das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído
em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. Em 30 dias, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: GMENDONCA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA)
Processo 1003276-56.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.
2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda
não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a
atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1003301-69.2024.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Adriano Marco Lantin - Bruno Eduardo Moreira Barbosa - réu
revel - Fls. 64/66: ciente quanto à renúncia. Considerando que na procuração de fl. 6 consta outra advogada, a parte autora
continuará a ser patrocinada pela mesma. Anote-se. Foi o requerido citado para pagamento, deixando escoar o prazo sem pagar
ou opor embargos. Na mesma ocasião foi cientificado que em não pagando ou não ofertando embargos, o mandado inicial
seria convertido em mandado executivo, sendo que o valor devido seria acrescido da verba honorária e custas processuais.
Assim, converto o mandado inicial em mandado executivo, devendo ser o executado intimado para pagar a quantia cobrada
acrescida de honorários advocatícios que fixo em 10%. Prosseguirá a demanda na forma prevista nos arts. 513 a 527 do CPC.
Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais do autor, bem como honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do
CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento de sentença (art. 523 do CPC), deverá a
parte autora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de
Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença. Tratando-se de autos que tramitam em
meio eletrônico, o caderno processual ficará disponível on-line ao requerente pelo prazo do trânsito em julgado para instrução
das peças necessárias ao cumprimento de sentença. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DALINE ROSÁRIA LAZARO (OAB 504233/SP), BRUNO
EDUARDO MOREIRA BARBOSA
Processo 1003496-59.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Mercado e Açougue do Beleza Ltda - réu revel - - Antonio Reinaldo Pereira - réu revel - Vistos. Fls. 307/416: manifeste-se o
exequente. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MERCADO E AÇOUGUE DO BELEZA
LTDA
Processo 1003556-37.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1002886-62.2019.8.26.0236) - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - A.I.A.E. - R.I. - C.C.P.R. e outros - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira
o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), ALEXANDRE
YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1003569-26.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.F. - Compareça a requerente em cartório
para emissão e assinatura do Termo de Guarda Definitiva. - ADV: JULIANA MALAFAIA MOREIRA FERREIRA (OAB 303748/SP)
Processo 1003843-87.2024.8.26.0236 - Interdição/Curatela - Família - R.L.R. - N.M.L. - Vistos. Fl. 86: considerando a
concordância do Ministério Público (fl. 89), defiro o pedido de renovação da curatela provisória, pelo prazo de seis (6) meses, nos
mesmos termos da decisão de fls. 48/49, que anteriormente concedeu a medida. Defiro à requerida os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Intimem-se. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA
SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP), NILZÉLIA NAIRA ALVES (OAB 466371/SP)
Processo 1003844-09.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mavel Veículos Matão Eireli Epp
- Expeça-se MLE em benefício da parte exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, inclusive para os
depósitosanteriores a 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, o patrono da parte exequente
deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. Dúvidas serão dirimidas
pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando-se a
categoria “Sistemas Corporativos”, subcategoria “Portal de Custas”. Preclusa, expeça-se o acima determinado (exceção: nos
casos em que há pagamento voluntário ou há concordância expressa da parte). Intimem-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER
DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1003895-20.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Rigomel Alimentos Ltda - - Carlos Roberto Rigoletto Junior - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados
NPL II - Vistos. Fls. 205/220: cadastre-se momentaneamente como terceiro interessado. Intime-se a empresa Banco Bradesco
S/A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao pedido de cessão do crédito juntado aos autos, cujo silêncio
será interpretado como concordância ao pedido e alteração no polo ativo da ação. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-
se. - ADV: VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB
202007/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1004241-68.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Borsetti -
André Renato Vieira e outro - Vistos. Fls. 131/139: ciência ao exequente da juntada aos autos de cópia da interposição do
agravo de instrumento pelo executado. Considerando o pedido de efeito suspensivo formulado no agravo, manifeste-se a parte
interessada comprovando o seu deferimento/indeferimento. Caso indeferido, aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se.
- ADV: JOÃO VÍTOR FELICIO (OAB 494810/SP), MATEUS FERRAREZI (OAB 313803/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI
(OAB 249388/SP)
Processo 1004292-16.2022.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Maria Rocha de Faria - Benedito Eufrosino
de Faria - - José Luiz da Rocha - - Rafaela Gaion - Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: DOMINGOS
LOVATO FILHO (OAB 327509/SP), DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB 327509/SP), DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB 327509/
SP), DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB 327509/SP)
Processo 1004421-50.2024.8.26.0236 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:35
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