Processo ativo

sobre o prosseguimento do feito. No silêncio,

1005558-35.2020.8.26.0292
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: sobre o prosseguimento *** sobre o prosseguimento do feito. No silêncio,
Advogados e OAB
Advogado: o uso da “Planilha de Conferência Simpl *** o uso da “Planilha de Conferência Simples” disponibilizada no sítio eletrônico
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
portanto, impenhoráveis. Assim, determino o DESBLOQUEIO dos valores pelo SISBAJUD. No mais, encaminhem-se os autos à
Superior Instância. A fim de se evitar tumulto processual, novos requerimentos de bloqueios, se o caso, deverão ser requeridos
através de incidente de execução provisória. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA SANTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S
(OAB 186511/SP), CESAR ALTINO SENA CARVALHO CASAQUE (OAB 357889/SP)
Processo 1005558-35.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lopes Comércio de
Material Didático e Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda. Me. - HOMOLOGO o acordo que chegaram
a exequente e a executada Milena Ricarda Maia Ribeiro para que produzam os efeitos legais (fls.401/402). Determino o
levantamento do valor bloqueado pelo sistema Sisbajud (fls.389/390) em favor do exequente. Expeça-se o competente MLE.
Com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito até a quitação. Em se tratando de acordo
com até 6 parcelas, aguarde-se o cumprimento no prazo. Caso o número de parcelas seja superior a 6, arquivem-se os autos
provisoriamente. Oportunamente, após sanada a condição suspensiva, proceda a serventia à anotação do levantamento da
suspensão do processo, inserindo na movimentação unitária o código 12066 (Levantada a Suspensão e Sobrestamento dos
Autos), bem como voltem conclusos para extinção. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1005657-63.2024.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, diga o autor sobre o prosseguimento do feito. No silêncio,
intime-se o(a)(s) autor(a)(s) pessoalmente a que, no prazo de 05 dias, dê andamento ao processo, sob pena de extinção (art.
485, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005782-65.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Nova Opção Locadora
de Veículos Ltda - Mario Evangelista Pereira - réu revel - Vistos. Intime-se o vencedor a dar início a fase de cumprimento
de sentença, deverá o vencedor protocolar petição com o código 156- “cumprimento de sentença”, para que seja gerado
o respectivo incidente. Consigno que o exequente, no momento do peticionamento, deverá valer-se da funcionalidade que
permite a indicação do número da Guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e queima automática da guia
(Comunicado Conjunto 881/20, Comunicado CG 1079/20 e art. 1.093, §5º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Não sendo o vencedor beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher a taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do
crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 4°, inciso IV, da
Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, sendo o cumprimento de sentença processado somente mediante
o recolhimento da taxa judiciária (Comunicado 951/2023, item 6). Caso constatada a falta de recolhimento, o incidente de
cumprimento de sentença será extinto. Nos casos em que o vencedor, por força da gratuidade ou outra hipótese, tenha sido
dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases
anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o
valor da execução (Comunicado Conjunto 951/2023, item 10), tendo em vista que incumbe ao credor apresentar o demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (artigo 524, do CPC), sob pena de extinção do cumprimento de sentença. Para o cálculos
das custas processuais, faculta-se ao advogado o uso da “Planilha de Conferência Simples” disponibilizada no sítio eletrônico
do Tribunal de Justiça/SP, a fim de agilizar a apuração e processamento do incidente. Para isso, basta acessar: https://www.
tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Clicar em “Demais Competências - custas e despesas” e por fim, clicar em “3.
Planilha de Conferência Simples”. Gerado o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados,
exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP), MARIO EVANGELISTA PEREIRA
Processo 1006552-92.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 237: Promovam-se as pesquisas SISBAJUD, Renajud e Infojud, na tentativa
de localização de endereços dos requeridos para citação, mediante o recolhimento da taxa devida, no prazo de 10 dias.
Oportunamente, procedam-se às citações nos endereços indicados, caso não sejam os mesmos já referidos na petição inicial.
Decorrido o prazo sem o recolhimento da taxa devida, diga o autor sobre o prosseguimento do processo, fornecendo o novo
endereço do réu, independentemente de nova intimação e sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC). Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006692-97.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Vistos. Fls. retro: Reporto-me à decisão de fls.
419, devendo o autor encaminhar o alvará. No mais, defiro a pesquisa PREVJUD, para vinda do CNIS (Cadastro Nacional de
Informações Sociais) do executado. Após, manifeste-se a requerente. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1006813-67.2016.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Giovani
de Assis Lopes e outros - Fls.437: diga o exequente. - ADV: DIOGO MATTOS (OAB 375247/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
(OAB 11471/PA)
Processo 1007088-69.2023.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Sebastiana Cândida
de Paula - Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para confirmar a tutela antecipada e determinar a reintegração
da parte autora na posse do imóvel objeto do processo. Decorrido o prazo para a desocupação volntária do imóvel (fls. 108),
expeça-se mandado de reintegração de posse, ficando autorizado o reforço policial e a ordem de arrombamento, se necessário.
Em razão da sucumbência, condeno o réus ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10% do valor atualizado da causa. Intime-se a parte requerida, por carta AR, para que comprove o recolhimento, antes do
arquivamento (§5º do art. 1.098 das NSCGJ), das custas (1% do valor da causa, artigo 4º, da Lei 11.608/2003. Observe-se que
para as causas distribuídas após, 04/01/2024, deverá ser recolhido o percentual 1,5%, conforme Lei n° 17.785, de 03/10/2023)
e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa, ressaltando-se que se presumem válidas as intimações dirigidas
ao endereço da citação, ainda que negativa ou recebida por terceiros, caso a modificação de endereço não tenha sido informada
ao juízo. Não tendo sido atendida a intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão da dívida ativa. Se já houver
o recolhimento e nada mais for requerido no prazo de 30(trinta) dias, proceda a serventia com a vinculação/”queima” de todas
as guias DAREs junto ao portal de custas nos termos do comunicado CG nº. 136/2020 e arquivem-se os autos. Oportunamente,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP)
Processo 1007197-83.2023.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - José Antonio Salmazi - - Ida Luzia Lamber Salmazi - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) pessoalmente a que, no prazo
de cinco dias, dê andamento ao processo, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
TÁRCIO JEFERSON NASCIMENTO (OAB 326056/SP), TÁRCIO JEFERSON NASCIMENTO (OAB 326056/SP)
Processo 1007222-62.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thais
Pereira Dias Gusmão - - Fabricio Vieira Silva - Vistos. Fls. retro: Tente-se a citação por Oficial de Justiça. No entanto, cabe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:53
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