Processo ativo
sobre o prosseguimento do feito, observando-se que o AR foi assinado por terceiro.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1009987-12.2023.8.26.0269
Partes e Advogados
Autor: sobre o prosseguimento do feito, observan *** sobre o prosseguimento do feito, observando-se que o AR foi assinado por terceiro.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
condenação, excluídas as parcelas vincendas (Súmula 111 do E. STJ). Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a
parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos à Instância Superior. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UE AYRES
SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1009987-12.2023.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Alex
Kurnich - - Marcelo Augusto Zanette Soares - Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de fls. 666/668. - ADV: MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1010012-88.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Residencial Novo Horizonte - Vista ao autor sobre o prosseguimento do feito, observando-se que o AR foi assinado por terceiro.
- ADV: FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR)
Processo 1010121-05.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Taina de Paula Roberto
Rosa - Vista à requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: MARCOS
ANTONIO JARA NANINI (OAB 397151/SP)
Processo 1010142-78.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Wladimir Gineis - Banco
Cetelem S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por WLADIMIR GINEIS em face do BANCO CETELEM
BRASIL S.A. e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se que se trata de beneficiário da justiça gratuita.
Havendo recurso de qualquer das partes intime-se a parte contrária para resposta e, após, encaminhe-se à instância superior.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), JESSICA MAYRA
DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 488334/SP)
Processo 1010286-52.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Helena Marques
Bandeira Novaes - Fls. 77/86. Manifeste-se o requerente sobre o laudo pericial, em quinze dias. - ADV: GIOVANNA VIEIRA
INACIO (OAB 457080/SP)
Processo 1010301-21.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Wladimir Gineis - Banco do
Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por WLADIMIR GINEIS em face
do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BANRISUL S.A. e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-
se que se trata de beneficiário da justiça gratuita. Havendo recurso de qualquer das partes intime-se a parte contrária para
resposta e, após, encaminhe-se à instância superior. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JESSICA MAYRA
DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 488334/SP), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 10176/PA)
Processo 1010311-65.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
Antônio Tavares de Souza - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda ajuizada porANTÔNIO
TAVARES DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, e o faço para reconhecer como atividade
especial os períodos laborados para Cerâmica Itapetininga de 01/05/1981 a 17/02/1983, de 02/12/1985 a 17/03/1986, de
01/08/1989 a 18/07/1990 e de 14/10/1996 a 29/04/1999, determinando suaconversão para comum, aplicando-se o multiplicador
1,4 e averbando-se os períodos ora reconhecido, aos cadastros do requerente para fins previdenciários. Em trinta dias,
contados do trânsito em julgado, o INSS deverá demonstrar a averbação determinada em favor do requerente. Sucumbente em
maior parte dos pedidos, condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, condicionando sua execução, entretanto, ao previsto no artigo 98, § 3º,
do CPC. Havendo recurso de qualquer das partes intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo legal e, após,
encaminhem-se os autos a Superior Instância. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1010603-21.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rita de Cassia dos Santos - Crefisa
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Nos termos do art. 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, fica o requerido intimado ao pagamento das custas iniciais (R$ 176,80 - Cód. 230-6), no prazo de 60 dias. Decorrido o
prazo in albis, certifique a serventia e expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa em desfavor do(a) requerido(a). Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), LUCAS GABRIEL
RIBEIRO BORGES (OAB 486763/SP)
Processo 1010669-30.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Kimberlly Angel de Almeida Ferreira - -
Eduarda Kevellyn de Almeida Ferreira - Bb Seguridade Participações S/A - - Brasilseg Companhia de Seguros - BB Corretora
de Seguros e Adminstração de Bens S/A - Esclareçam as partes se pretendem a realização de audiência de tentativa de
conciliação, no prazo de 15 dias. Sob pena de preclusão, em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando e esclarecendo a pertinência, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os
esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos
no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No
mesmo prazo e sob pena de preclusão, deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas
(informando-se o respectivo endereço). - ADV: VIVIAN PEDROSO FRANCELINO (OAB 169703/SP), FABIANO SALINEIRO
(OAB 136831/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIANO SALINEIRO
(OAB 136831/SP), VIVIAN PEDROSO FRANCELINO (OAB 169703/SP)
Processo 1010684-96.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Rosibel de
Camargo - Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/
SP)
Processo 1010725-63.2024.8.26.0269 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Camilo Fernandes de Araújo - Banco C6
Consignado S/A - Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) requerente
sobre o prosseguimento do feito. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB
320370/SP)
Processo 1011015-78.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Joel Alves de Oliveira - - Lucia de Lima
Oliveira - Diante da ausência de manifestação da parte autora (fl. 29), arquivem-se os autos. - ADV: ANA FLÁVIA HOLTZ (OAB
341206/SP), ANA FLÁVIA HOLTZ (OAB 341206/SP)
Processo 1011262-59.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação/defesa pelo requerido: Geazi Paulo do Amaral, conforme determinação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
condenação, excluídas as parcelas vincendas (Súmula 111 do E. STJ). Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a
parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos à Instância Superior. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UE AYRES
SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1009987-12.2023.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Alex
Kurnich - - Marcelo Augusto Zanette Soares - Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de fls. 666/668. - ADV: MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1010012-88.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Residencial Novo Horizonte - Vista ao autor sobre o prosseguimento do feito, observando-se que o AR foi assinado por terceiro.
- ADV: FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR)
Processo 1010121-05.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Taina de Paula Roberto
Rosa - Vista à requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: MARCOS
ANTONIO JARA NANINI (OAB 397151/SP)
Processo 1010142-78.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Wladimir Gineis - Banco
Cetelem S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por WLADIMIR GINEIS em face do BANCO CETELEM
BRASIL S.A. e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se que se trata de beneficiário da justiça gratuita.
Havendo recurso de qualquer das partes intime-se a parte contrária para resposta e, após, encaminhe-se à instância superior.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), JESSICA MAYRA
DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 488334/SP)
Processo 1010286-52.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Helena Marques
Bandeira Novaes - Fls. 77/86. Manifeste-se o requerente sobre o laudo pericial, em quinze dias. - ADV: GIOVANNA VIEIRA
INACIO (OAB 457080/SP)
Processo 1010301-21.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Wladimir Gineis - Banco do
Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por WLADIMIR GINEIS em face
do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BANRISUL S.A. e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-
se que se trata de beneficiário da justiça gratuita. Havendo recurso de qualquer das partes intime-se a parte contrária para
resposta e, após, encaminhe-se à instância superior. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JESSICA MAYRA
DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 488334/SP), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 10176/PA)
Processo 1010311-65.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
Antônio Tavares de Souza - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda ajuizada porANTÔNIO
TAVARES DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, e o faço para reconhecer como atividade
especial os períodos laborados para Cerâmica Itapetininga de 01/05/1981 a 17/02/1983, de 02/12/1985 a 17/03/1986, de
01/08/1989 a 18/07/1990 e de 14/10/1996 a 29/04/1999, determinando suaconversão para comum, aplicando-se o multiplicador
1,4 e averbando-se os períodos ora reconhecido, aos cadastros do requerente para fins previdenciários. Em trinta dias,
contados do trânsito em julgado, o INSS deverá demonstrar a averbação determinada em favor do requerente. Sucumbente em
maior parte dos pedidos, condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, condicionando sua execução, entretanto, ao previsto no artigo 98, § 3º,
do CPC. Havendo recurso de qualquer das partes intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo legal e, após,
encaminhem-se os autos a Superior Instância. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1010603-21.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rita de Cassia dos Santos - Crefisa
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Nos termos do art. 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, fica o requerido intimado ao pagamento das custas iniciais (R$ 176,80 - Cód. 230-6), no prazo de 60 dias. Decorrido o
prazo in albis, certifique a serventia e expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa em desfavor do(a) requerido(a). Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), LUCAS GABRIEL
RIBEIRO BORGES (OAB 486763/SP)
Processo 1010669-30.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Kimberlly Angel de Almeida Ferreira - -
Eduarda Kevellyn de Almeida Ferreira - Bb Seguridade Participações S/A - - Brasilseg Companhia de Seguros - BB Corretora
de Seguros e Adminstração de Bens S/A - Esclareçam as partes se pretendem a realização de audiência de tentativa de
conciliação, no prazo de 15 dias. Sob pena de preclusão, em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando e esclarecendo a pertinência, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os
esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos
no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No
mesmo prazo e sob pena de preclusão, deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas
(informando-se o respectivo endereço). - ADV: VIVIAN PEDROSO FRANCELINO (OAB 169703/SP), FABIANO SALINEIRO
(OAB 136831/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIANO SALINEIRO
(OAB 136831/SP), VIVIAN PEDROSO FRANCELINO (OAB 169703/SP)
Processo 1010684-96.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Rosibel de
Camargo - Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/
SP)
Processo 1010725-63.2024.8.26.0269 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Camilo Fernandes de Araújo - Banco C6
Consignado S/A - Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) requerente
sobre o prosseguimento do feito. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB
320370/SP)
Processo 1011015-78.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Joel Alves de Oliveira - - Lucia de Lima
Oliveira - Diante da ausência de manifestação da parte autora (fl. 29), arquivem-se os autos. - ADV: ANA FLÁVIA HOLTZ (OAB
341206/SP), ANA FLÁVIA HOLTZ (OAB 341206/SP)
Processo 1011262-59.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação/defesa pelo requerido: Geazi Paulo do Amaral, conforme determinação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º