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sobre o prosseguimento do feito, observando-se que o AR foi assinado por terceiro. - ADV: FÁBIO
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Identificação
Nº Processo: 1011408-03.2024.8.26.0269
Partes e Advogados
Autor: sobre o prosseguimento do feito, observando-se q *** sobre o prosseguimento do feito, observando-se que o AR foi assinado por terceiro. - ADV: FÁBIO
Nome: dos requeridos. Fica nomeado os requeridos como dep *** dos requeridos. Fica nomeado os requeridos como depositários, independentemente de outra formalidade.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Decisão - Mandado de folhas 80/81. Certifico ainda, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- VISTA a REQUERENTE para que manifeste em prosseguimento do
feito. Nada Mais. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1011408-03.2024.8.26.02 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 69 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Aguarde-se a manifestação do(a) exequente por mais 30 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo provisório
até futura provocação da parte interessada. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1011620-24.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Para
realização das pesquisas pretendidas, providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa para obtenção de informações, conforme
disposto no Provimento nº 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 15 dias. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1011772-72.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villagio
Allegro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre o Aviso de Recebimento Negativo, no prazo
legal. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 1011797-85.2024.8.26.0269 - Monitória - Compra e Venda - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de
São Paulo - Vista ao autor sobre o prosseguimento do feito, observando-se que o AR foi assinado por terceiro. - ADV: FÁBIO
FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1011858-43.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Pedro Martins de Castro - 1. Defiro ao requerente
os benefícios da justiça gratuita. 2. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (NCPC, art. 300), inocorrente in casu. Ademais, os fatos
narrados na petição inicial são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório. Consigne-
se, por fim, que a convocação do requerido não poderá gerar, em tese, a consumação do dano que se busca evitar com o pedido
liminar. Posto isto, indefiro o pedido em referência. 3. Diante das especificidades da causa; visando adequar o rito processual
às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V). Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: LUCIANA
MANOELA DOS SANTOS (OAB 369520/SP), LUCIANO HALLAK CAMPOS (OAB 172807/SP)
Processo 1011916-80.2023.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Agnei
Rogério Meneguel - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação/impugnação pela requerida: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, conforme determinação do despacho de folhas 908. Certifico ainda, que nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- VISTA ao REQUERENTE
para que manifeste em prosseguimento do feito . Nada Mais. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/
SP)
Processo 1011960-65.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. -
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1012019-53.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laura Carolina de Queiroz Chicolli
Silva - Sicoob Crediguaçu e outro - Fl. 161 - retifique-se junto ao Sistema SAJ. Sem prejuízo, cite-se o segundo requerido por
carta com aviso de recebimento. - ADV: DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP), FABIANA ANDRÉA TOZZI (OAB 174993/SP)
Processo 1012044-66.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012083-63.2024.8.26.0269 - Homologação da Transação Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander
(Brasil) S/A - Considerando os termos da Cláusula 8.1 do acordo celebrado entre as partes (fls. 01/05), defiro a penhora do
imóvel descrito nas matrículas nº 72.954, 57.460 e 57.461 do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré-SP (fls. 57/61 e 62/64
e 65/67), em nome dos requeridos. Fica nomeado os requeridos como depositários, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora
por meio do sistema ARISP. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1012117-72.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jesus Carlos Camargo
- Nelson Rodrigues da Silva - Nelson Rodrigues da Silva e outro - Jesus Carlos Camargo - Vistos. Partes legítimas e bem
representadas. Não há nulidades a suprir. Fixo como pontos controvertidos: a) dano; b) extensão; c) nexo causal, e d) dever de
indenizar, se é que existente. O ônus probatório é do requerente no que concerne à dinâmica dos fatos e suas consequências
(art. 373, I do CPC), competindo ao requerido reconvinte a prova dos danos materiais que alega ter sofrido. Defiro a produção de
prova pericial, a fim de se apurar a existência de sequelas oriundas do acidente. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação
de perícia a ser realizada no(a) requerente, consignando-se que o requerente é beneficiário da justiça gratuita. Defiro, ainda,
a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Itapetininga requisitando o histórico de alterações do cruzamento (Rua Pedro
Marques e Pedro Dias Batista), durante o mês de dezembro de 2022, em relação à mão de direção e instalação de sinalização,
inclusive luminosa. Com a expedição, deverá o requerente promover o encaminhamento do ofício, comprovando nos autos em
15 dias. Int. - ADV: GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP), RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI
NOGUEIRA (OAB 394543/SP), JOÃO RICARDO BARACHO NAVAS (OAB 185259/SP), JOÃO RICARDO BARACHO NAVAS
(OAB 185259/SP), GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP), RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI
NOGUEIRA (OAB 394543/SP)
Processo 1012129-86.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - José Carlor Ruivo - Fls. 580: Ciência
à parte exequente da data, hora e local designados para realização da perícia, e para que se manifeste no prazo legal. - ADV:
LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1012378-37.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Anderson Teixeira - Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda ajuizada porANDERSON TEIXEIRA promove a presente ação contra
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, e o faço para reconhecer o trabalho especial prestado para Brink’s
Seguranca e Transporte de Valores Ltda de 05/02/2001 a 13/11/2019, determinando-se a conversão e averbação pelo
multiplicador 1,4 e sua soma aos demais períodos já reconhecidos administrativamente. Por consequência, condeno o requerido
a conceder ao requerente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição por período adicional (pedágio) de 50%,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Decisão - Mandado de folhas 80/81. Certifico ainda, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- VISTA a REQUERENTE para que manifeste em prosseguimento do
feito. Nada Mais. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1011408-03.2024.8.26.02 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 69 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Aguarde-se a manifestação do(a) exequente por mais 30 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo provisório
até futura provocação da parte interessada. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1011620-24.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Para
realização das pesquisas pretendidas, providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa para obtenção de informações, conforme
disposto no Provimento nº 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 15 dias. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1011772-72.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villagio
Allegro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre o Aviso de Recebimento Negativo, no prazo
legal. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 1011797-85.2024.8.26.0269 - Monitória - Compra e Venda - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de
São Paulo - Vista ao autor sobre o prosseguimento do feito, observando-se que o AR foi assinado por terceiro. - ADV: FÁBIO
FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1011858-43.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Pedro Martins de Castro - 1. Defiro ao requerente
os benefícios da justiça gratuita. 2. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (NCPC, art. 300), inocorrente in casu. Ademais, os fatos
narrados na petição inicial são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório. Consigne-
se, por fim, que a convocação do requerido não poderá gerar, em tese, a consumação do dano que se busca evitar com o pedido
liminar. Posto isto, indefiro o pedido em referência. 3. Diante das especificidades da causa; visando adequar o rito processual
às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V). Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: LUCIANA
MANOELA DOS SANTOS (OAB 369520/SP), LUCIANO HALLAK CAMPOS (OAB 172807/SP)
Processo 1011916-80.2023.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Agnei
Rogério Meneguel - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação/impugnação pela requerida: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, conforme determinação do despacho de folhas 908. Certifico ainda, que nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- VISTA ao REQUERENTE
para que manifeste em prosseguimento do feito . Nada Mais. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/
SP)
Processo 1011960-65.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. -
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1012019-53.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laura Carolina de Queiroz Chicolli
Silva - Sicoob Crediguaçu e outro - Fl. 161 - retifique-se junto ao Sistema SAJ. Sem prejuízo, cite-se o segundo requerido por
carta com aviso de recebimento. - ADV: DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP), FABIANA ANDRÉA TOZZI (OAB 174993/SP)
Processo 1012044-66.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012083-63.2024.8.26.0269 - Homologação da Transação Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander
(Brasil) S/A - Considerando os termos da Cláusula 8.1 do acordo celebrado entre as partes (fls. 01/05), defiro a penhora do
imóvel descrito nas matrículas nº 72.954, 57.460 e 57.461 do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré-SP (fls. 57/61 e 62/64
e 65/67), em nome dos requeridos. Fica nomeado os requeridos como depositários, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora
por meio do sistema ARISP. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1012117-72.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jesus Carlos Camargo
- Nelson Rodrigues da Silva - Nelson Rodrigues da Silva e outro - Jesus Carlos Camargo - Vistos. Partes legítimas e bem
representadas. Não há nulidades a suprir. Fixo como pontos controvertidos: a) dano; b) extensão; c) nexo causal, e d) dever de
indenizar, se é que existente. O ônus probatório é do requerente no que concerne à dinâmica dos fatos e suas consequências
(art. 373, I do CPC), competindo ao requerido reconvinte a prova dos danos materiais que alega ter sofrido. Defiro a produção de
prova pericial, a fim de se apurar a existência de sequelas oriundas do acidente. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação
de perícia a ser realizada no(a) requerente, consignando-se que o requerente é beneficiário da justiça gratuita. Defiro, ainda,
a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Itapetininga requisitando o histórico de alterações do cruzamento (Rua Pedro
Marques e Pedro Dias Batista), durante o mês de dezembro de 2022, em relação à mão de direção e instalação de sinalização,
inclusive luminosa. Com a expedição, deverá o requerente promover o encaminhamento do ofício, comprovando nos autos em
15 dias. Int. - ADV: GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP), RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI
NOGUEIRA (OAB 394543/SP), JOÃO RICARDO BARACHO NAVAS (OAB 185259/SP), JOÃO RICARDO BARACHO NAVAS
(OAB 185259/SP), GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP), RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI
NOGUEIRA (OAB 394543/SP)
Processo 1012129-86.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - José Carlor Ruivo - Fls. 580: Ciência
à parte exequente da data, hora e local designados para realização da perícia, e para que se manifeste no prazo legal. - ADV:
LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1012378-37.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Anderson Teixeira - Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda ajuizada porANDERSON TEIXEIRA promove a presente ação contra
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, e o faço para reconhecer o trabalho especial prestado para Brink’s
Seguranca e Transporte de Valores Ltda de 05/02/2001 a 13/11/2019, determinando-se a conversão e averbação pelo
multiplicador 1,4 e sua soma aos demais períodos já reconhecidos administrativamente. Por consequência, condeno o requerido
a conceder ao requerente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição por período adicional (pedágio) de 50%,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º