Processo ativo
sobre o prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. - ADV: LETICIA CRISTINA FRIGERE (OAB 418986/SP), LETICIA
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Identificação
Nº Processo: 1000206-08.2022.8.26.0040
Partes e Advogados
Autor: sobre o prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. - AD *** sobre o prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. - ADV: LETICIA CRISTINA FRIGERE (OAB 418986/SP), LETICIA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
se a devolução do mandado de busca e apreensão e citação, independentemente de cumprimento. Certifique-se a inexistência
de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da
movimentação 61615). P.I.C. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1000206-08.2022.8.26.0040 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Uniara - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo os pedidos procedentes para condenar DENIS
LOURENÇO DA SILVA à pagar para Associação São Bento de Ensino (Universidade de Araraquara UNIARA) a quantia de
R$ 19.902,51, com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária pela tabela prática do TJSP, desde o
vencimento de cada parcela, respeitada a prescrição quinquenal. Condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários de
sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação. No caso de oposição de embargos de declaração
manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e,
em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Interposta apelação, intime-se a
parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público,
a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). Interposta
apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens,
independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as
partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no
prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa
intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Após, arquive-se. PRIC - ADV: EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000344-67.2025.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência expressada e, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC,
extingo a presente ação sem resolução de mérito. Outrossim, declaro cessada a eficácia da tutela concedida em caráter
antecedente, nos termos do artigo 309, inciso III, do CPC. Tendo em conta o requerimento expresso do(a) interessado(a), declaro
a preclusão lógica do direito de recorrer. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito
em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Se o caso, expeça-
se mandado de levantamento ELETRÔNICO dos valores depositados em favor do beneficiário, conforme dados informados no
respectivo formulário apresentado ou a ser apresentado pelo interessado. Caso conste nos autos bem bloqueado, desde já
defiro o desbloqueio, providenciando-se o cartório com urgência. Se o caso, solicite-se a devolução do mandado de busca e
apreensão e citação, independentemente de cumprimento. Certifique-se a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput,
das NSCGJ), anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da movimentação 61615). P.I.C. - ADV:
FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1000429-53.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Alice dos
Santos - Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. - Vistos. Defiro, aguardando-se o prazo de 15 dias. Decorrido,
deverá o cartório certificar o decurso do prazo e intimar, por ato ordinatório, a parte requerente/exequente, por seu advogado,
pela imprensa, a se manifestar nos autos no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. - ADV: NATÁLIA
OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1000472-92.2022.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Cleiton Jonathan Formigoni - Ana
Carolina Monteiro - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a petição e o teor da mensagem eletrônica informada pela parte
requerida em páginas 177 e seguintes no prazo de 10 dias. Na oportunidade as partes podem convencionar o que for de
melhor proveito e economia processual para consecução do objetivo a que se propõem nestes autos. Quanto às despesas com
manutenção do imóvel ou outra questão relacionada, observo que se trata de matéria que não poderá discutida nestes autos
por extrapolar seu objeto. Aqui se discute tão somente o preço do bem, a sua alienação e a divisão do produto da sua alienação
entre as partes de modo igual. Outras questões devem ser deduzidas pela via ordinária em processo autônomo, se o caso, uma
vez que demandam dilação probatória. Intime-se. - ADV: GABRIELA BORGES (OAB 354058/SP), LILIAN MARTINS SILVEIRA
FUSCO (OAB 370574/SP)
Processo 1000547-29.2025.8.26.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.O.B.S. - - L.A.B.B. - Manifeste-
se o autor sobre o prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. - ADV: LETICIA CRISTINA FRIGERE (OAB 418986/SP), LETICIA
CRISTINA FRIGERE (OAB 418986/SP)
Processo 1000556-59.2023.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Auxiliadora Fachinetti
- BANCO CETELEM S.A - - Banco BNP Paribas Brasil S/A - Vistos, Tem em conta o decurso do tempo sem a manifestação do
perito nomeado, dou por cessada a sua designação, e em substituição nomeio para a perícia judicial, o perito FELIPE FERREIRA
DA SILVA, e-mail peritofelipeferreira@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo
de compromisso. Comunique-se o perito por mensagem eletrônica para que informe se aceita o encargo. Havendo escusa,
retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, comunique-se o perito (por correio
eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem e
expeça-se MLE em favor do perito. Int. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), FRANCINE
LEMES DA CRUZ (OAB 255137/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), ANDRÉ RENNÓ
LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1000582-23.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - R.S. - - J.L.S. - U.A.C.T.M. - Intimem-se
as partes acerca do agendamento da perícia médica para o dia 10/06/2025 às 15hs, diretamente na residência do autor, Rua
Henrique Polizelli, 145 - Jardim Planalto - Américo Brasiliense/SP. - ADV: DANIELLE NUNES DE LIMA (OAB 484915/SP), IVYE
RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), ISADORA AZEVEDO CATTANI (OAB 424957/
SP), DANIELLE NUNES DE LIMA (OAB 484915/SP)
Processo 1000620-98.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ivan Bortollo - Fls.
: Presto informações em separado. Encaminhe-se por e-mail com urgência. Aguarde-se o resultado do julgamento do recurso.
Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP)
Processo 1000622-68.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - R.M.R. - Vistos. 1. Trata-se de
ação anulatória cumulada com compensação e indenização por perdas e danos, ajuizada por Rosa Maria Ribeiro, viúva meeira,
em trâmite apensado ao processo de inventário nº 1001545-31.2024.8.26.0040, referente à sucessão de Sebastião Ribeiro,
falecido em 18 de maio de 2021. A autora pleiteia, em essência: (a) a anulação da escritura pública de doação, lavrada em 04 de
outubro de 2006, por meio da qual o falecido teria transferido à filha Neide Aparecida Ribeiro a totalidade do imóvel de matrícula
nº 17.060 do CRI de Américo Brasiliense; (b) a anulação de eventuais registros derivados dessa doação; (c) subsidiariamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se a devolução do mandado de busca e apreensão e citação, independentemente de cumprimento. Certifique-se a inexistência
de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da
movimentação 61615). P.I.C. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1000206-08.2022.8.26.0040 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Uniara - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo os pedidos procedentes para condenar DENIS
LOURENÇO DA SILVA à pagar para Associação São Bento de Ensino (Universidade de Araraquara UNIARA) a quantia de
R$ 19.902,51, com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária pela tabela prática do TJSP, desde o
vencimento de cada parcela, respeitada a prescrição quinquenal. Condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários de
sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação. No caso de oposição de embargos de declaração
manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e,
em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Interposta apelação, intime-se a
parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público,
a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). Interposta
apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens,
independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as
partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no
prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa
intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Após, arquive-se. PRIC - ADV: EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000344-67.2025.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência expressada e, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC,
extingo a presente ação sem resolução de mérito. Outrossim, declaro cessada a eficácia da tutela concedida em caráter
antecedente, nos termos do artigo 309, inciso III, do CPC. Tendo em conta o requerimento expresso do(a) interessado(a), declaro
a preclusão lógica do direito de recorrer. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito
em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Se o caso, expeça-
se mandado de levantamento ELETRÔNICO dos valores depositados em favor do beneficiário, conforme dados informados no
respectivo formulário apresentado ou a ser apresentado pelo interessado. Caso conste nos autos bem bloqueado, desde já
defiro o desbloqueio, providenciando-se o cartório com urgência. Se o caso, solicite-se a devolução do mandado de busca e
apreensão e citação, independentemente de cumprimento. Certifique-se a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput,
das NSCGJ), anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da movimentação 61615). P.I.C. - ADV:
FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1000429-53.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Alice dos
Santos - Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. - Vistos. Defiro, aguardando-se o prazo de 15 dias. Decorrido,
deverá o cartório certificar o decurso do prazo e intimar, por ato ordinatório, a parte requerente/exequente, por seu advogado,
pela imprensa, a se manifestar nos autos no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. - ADV: NATÁLIA
OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1000472-92.2022.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Cleiton Jonathan Formigoni - Ana
Carolina Monteiro - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a petição e o teor da mensagem eletrônica informada pela parte
requerida em páginas 177 e seguintes no prazo de 10 dias. Na oportunidade as partes podem convencionar o que for de
melhor proveito e economia processual para consecução do objetivo a que se propõem nestes autos. Quanto às despesas com
manutenção do imóvel ou outra questão relacionada, observo que se trata de matéria que não poderá discutida nestes autos
por extrapolar seu objeto. Aqui se discute tão somente o preço do bem, a sua alienação e a divisão do produto da sua alienação
entre as partes de modo igual. Outras questões devem ser deduzidas pela via ordinária em processo autônomo, se o caso, uma
vez que demandam dilação probatória. Intime-se. - ADV: GABRIELA BORGES (OAB 354058/SP), LILIAN MARTINS SILVEIRA
FUSCO (OAB 370574/SP)
Processo 1000547-29.2025.8.26.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.O.B.S. - - L.A.B.B. - Manifeste-
se o autor sobre o prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. - ADV: LETICIA CRISTINA FRIGERE (OAB 418986/SP), LETICIA
CRISTINA FRIGERE (OAB 418986/SP)
Processo 1000556-59.2023.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Auxiliadora Fachinetti
- BANCO CETELEM S.A - - Banco BNP Paribas Brasil S/A - Vistos, Tem em conta o decurso do tempo sem a manifestação do
perito nomeado, dou por cessada a sua designação, e em substituição nomeio para a perícia judicial, o perito FELIPE FERREIRA
DA SILVA, e-mail peritofelipeferreira@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo
de compromisso. Comunique-se o perito por mensagem eletrônica para que informe se aceita o encargo. Havendo escusa,
retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, comunique-se o perito (por correio
eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem e
expeça-se MLE em favor do perito. Int. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), FRANCINE
LEMES DA CRUZ (OAB 255137/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), ANDRÉ RENNÓ
LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1000582-23.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - R.S. - - J.L.S. - U.A.C.T.M. - Intimem-se
as partes acerca do agendamento da perícia médica para o dia 10/06/2025 às 15hs, diretamente na residência do autor, Rua
Henrique Polizelli, 145 - Jardim Planalto - Américo Brasiliense/SP. - ADV: DANIELLE NUNES DE LIMA (OAB 484915/SP), IVYE
RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), ISADORA AZEVEDO CATTANI (OAB 424957/
SP), DANIELLE NUNES DE LIMA (OAB 484915/SP)
Processo 1000620-98.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ivan Bortollo - Fls.
: Presto informações em separado. Encaminhe-se por e-mail com urgência. Aguarde-se o resultado do julgamento do recurso.
Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP)
Processo 1000622-68.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - R.M.R. - Vistos. 1. Trata-se de
ação anulatória cumulada com compensação e indenização por perdas e danos, ajuizada por Rosa Maria Ribeiro, viúva meeira,
em trâmite apensado ao processo de inventário nº 1001545-31.2024.8.26.0040, referente à sucessão de Sebastião Ribeiro,
falecido em 18 de maio de 2021. A autora pleiteia, em essência: (a) a anulação da escritura pública de doação, lavrada em 04 de
outubro de 2006, por meio da qual o falecido teria transferido à filha Neide Aparecida Ribeiro a totalidade do imóvel de matrícula
nº 17.060 do CRI de Américo Brasiliense; (b) a anulação de eventuais registros derivados dessa doação; (c) subsidiariamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º