Processo ativo
sobre o prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. - ADV: LUCIANA
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001343-08.2023.8.26.0040
Partes e Advogados
Autor: sobre o prosseguimento do feito *** sobre o prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. - ADV: LUCIANA
Nome: da parte beneficiária ou se *** da parte beneficiária ou seu(a) procurador(a), se com
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
providenciando-se o cartório o necessário e expedindo-se as comunicações e ofícios pertinentes para sua efetiva desconstituição,
com urgência, certificando-se nos autos. Se requerido, desde já autorizo, a expedição de certidão de honorários, bem como
alvará ou mandado de levantamento dos valores depositados, em nome da parte beneficiária ou seu(a) proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urador(a), se com
poderes para tanto, conforme dados em formulário próprio. Verifique o cartório se já foram recolhidas as custas iniciais de
2% sobre o valor da execução, e em caso negativo, proceda-se à intimação da parte executada para pagamento do valor
remanescente. Se não for beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, intime-se a parte executada
por carta com AR modelo 505590, ou por seu procurador cadastrado nos autos, a recolher a taxa judiciária em aberto, no
importe 1% (um por cento) do valor efetivamente pago ou o mínimo de 05 UFESPs, se aquele for menor que este, no prazo
de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito. Decorrido o prazo sem o pagamento, oficie-se à FESP para inscrição.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP)
Processo 0001343-08.2023.8.26.0040 (processo principal 1003108-40.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença -
Fixação - V.T.S. - - B.T.S. - - N.J.T.S. - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. - ADV: LUCIANA
VELLOSA REIS (OAB 257693/SP), GABRIELE MIRELA ERCILIA SANTOS (OAB 500153/SP), ANA MONIQUE DOS SANTOS
(OAB 384088/SP), LUCIANA VELLOSA REIS (OAB 257693/SP), FÁBIO BARBIERI (OAB 241758/SP), LUCIANA VELLOSA REIS
(OAB 257693/SP)
Processo 0001397-71.2023.8.26.0040 (processo principal 1001933-02.2022.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Claudio Carlesci - Luiz Carlos Lourenco Dias - Vistos. Esgotadas as diligências
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências
concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino
a suspensão do processo, pelo prazo de 01(um)ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional, cadastrando-se com
o código de movimentação 61613. Decorrido o prazo de suspensão de 01 ano, inicia-se o prazo prescricional, nos termos do
artigo 921, § 4º do CPC. Não havendo provocação da parte interessada, aguarde-se pelo prazo prescricional, atentando-se
o interessado para o lapso. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras
pesquisas visando a localização de bens em nome do(s)executado(s). Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio
passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado. De se observar a regência da matéria prescricional. § 4º O
termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de
bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Certifique o cartório a
data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização bens penhoráveis ou da primeira tentativa de citação/intimação da
parte executada, bem como a data em que os autos foram suspensos pela primeira vez. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
ROBERTA SCARLET DE FREITAS (OAB 469913/SP), JOICE CRISTINA GUARNIERI (OAB 333445/SP)
Processo 0001685-97.2015.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Cleide Aparecida Berti Ginato
- 1- Defiro a habilitação. 2- F. 4072/4086: Ciente o juízo. 3- Encaminhe-se a petição de f. 4070/4071 para o TED da OAB/SP
para apurar eventual cometimento de infração ética. Advirto o causídico para que não empregue expressões ofensivas ou
irônicas novamente. 4- Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/SP),
ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/SP), WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP)
Processo 0004765-74.2012.8.26.0040 (020.01.2012.004765) - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Maria Oliveira de
Abreu - Silvia Regina Gomes - - Tania Mara Gomes e outros - Nadir Gomes - Vistos. Manifeste-se o inventariante sobre o
documento de f. 422/426. Intime-se. - ADV: EMAIR JUNIO DE FREITAS (OAB 169394/SP), EMAIR JUNIO DE FREITAS (OAB
169394/SP), EDUARDO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA (OAB 21621/SP), RAFAEL LUIZ MONTEIRO FILARDI (OAB 31569/
SP)
Processo 0005070-56.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - FRANCISCO GOMES FILHO - Vistos. Ante a
concordância do Ministério Público (página 498), defiro o requerimento de página 488 e AUTORIZO o sentenciado FRANCISCO
GOMES FILHO, RG 17557066. Local de prisão: Domiciliar, São Paulo - SP. Endereço: Rua Zoraide Pereira de Cordis, 180, casa,
Jardim Ponte Alta, CEP 14820-102, Americo Brasiliense - SP, a viajar para a cidade de Apucarana/PR no dia 10/05/2025, com
retorno previsto para 01/06/2025. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANCHES DE OLIVEIRA (OAB 416250/SP)
Processo 1000002-56.2025.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no PRAZO de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1000003-75.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaime Veículos Ltda. Me -
Retro. Manifeste-se a parte exequente (executado não localizado). Int. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB
77953/SP)
Processo 1000139-72.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anadisor Trindade de
Almeida - BANCO PAN S.A. - Vistos, Tem em conta o decurso do tempo sem a manifestação do perito nomeado, dou por
cessada a sua designação, e em substituição nomeio para a perícia judicial, o perito FELIPE FERREIRA DA SILVA, e-mail
peritofelipeferreira@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Comunique-se o perito por mensagem eletrônica para que informe se aceita o encargo. Havendo escusa, retornem os autos
conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que
sejam iniciados os trabalhos. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem e expeça-se MLE em
favor do perito. Int. - ADV: PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE)
Processo 1000145-79.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Providencie o autor o recolhimento da Guia FEDTJ-SP, código 434-1, no valor equivalente a 1 (uma) UFESP (ou 3 três UFESPs
se “teimosinha”) por executado em cada sistema, relativo aos custos de serviço de pesquisa on-line. Prazo 10 dias - ADV:
MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1000199-11.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência
expressada e, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, extingo a presente ação sem resolução de mérito. Outrossim, declaro
cessada a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, nos termos do artigo 309, inciso III, do CPC. Tendo em conta o
requerimento expresso do(a) interessado(a), declaro a preclusão lógica do direito de recorrer. Com a assinatura digital lançada
nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro
para todos os fins de direito. Se o caso, expeça-se mandado de levantamento ELETRÔNICO dos valores depositados em favor
do beneficiário, conforme dados informados no respectivo formulário apresentado ou a ser apresentado pelo interessado. Caso
conste nos autos bem bloqueado, desde já defiro o desbloqueio, providenciando-se o cartório com urgência. Se o caso, solicite-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
providenciando-se o cartório o necessário e expedindo-se as comunicações e ofícios pertinentes para sua efetiva desconstituição,
com urgência, certificando-se nos autos. Se requerido, desde já autorizo, a expedição de certidão de honorários, bem como
alvará ou mandado de levantamento dos valores depositados, em nome da parte beneficiária ou seu(a) proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urador(a), se com
poderes para tanto, conforme dados em formulário próprio. Verifique o cartório se já foram recolhidas as custas iniciais de
2% sobre o valor da execução, e em caso negativo, proceda-se à intimação da parte executada para pagamento do valor
remanescente. Se não for beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, intime-se a parte executada
por carta com AR modelo 505590, ou por seu procurador cadastrado nos autos, a recolher a taxa judiciária em aberto, no
importe 1% (um por cento) do valor efetivamente pago ou o mínimo de 05 UFESPs, se aquele for menor que este, no prazo
de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito. Decorrido o prazo sem o pagamento, oficie-se à FESP para inscrição.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP)
Processo 0001343-08.2023.8.26.0040 (processo principal 1003108-40.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença -
Fixação - V.T.S. - - B.T.S. - - N.J.T.S. - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. - ADV: LUCIANA
VELLOSA REIS (OAB 257693/SP), GABRIELE MIRELA ERCILIA SANTOS (OAB 500153/SP), ANA MONIQUE DOS SANTOS
(OAB 384088/SP), LUCIANA VELLOSA REIS (OAB 257693/SP), FÁBIO BARBIERI (OAB 241758/SP), LUCIANA VELLOSA REIS
(OAB 257693/SP)
Processo 0001397-71.2023.8.26.0040 (processo principal 1001933-02.2022.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Claudio Carlesci - Luiz Carlos Lourenco Dias - Vistos. Esgotadas as diligências
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências
concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino
a suspensão do processo, pelo prazo de 01(um)ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional, cadastrando-se com
o código de movimentação 61613. Decorrido o prazo de suspensão de 01 ano, inicia-se o prazo prescricional, nos termos do
artigo 921, § 4º do CPC. Não havendo provocação da parte interessada, aguarde-se pelo prazo prescricional, atentando-se
o interessado para o lapso. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras
pesquisas visando a localização de bens em nome do(s)executado(s). Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio
passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado. De se observar a regência da matéria prescricional. § 4º O
termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de
bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Certifique o cartório a
data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização bens penhoráveis ou da primeira tentativa de citação/intimação da
parte executada, bem como a data em que os autos foram suspensos pela primeira vez. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
ROBERTA SCARLET DE FREITAS (OAB 469913/SP), JOICE CRISTINA GUARNIERI (OAB 333445/SP)
Processo 0001685-97.2015.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Cleide Aparecida Berti Ginato
- 1- Defiro a habilitação. 2- F. 4072/4086: Ciente o juízo. 3- Encaminhe-se a petição de f. 4070/4071 para o TED da OAB/SP
para apurar eventual cometimento de infração ética. Advirto o causídico para que não empregue expressões ofensivas ou
irônicas novamente. 4- Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/SP),
ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/SP), WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP)
Processo 0004765-74.2012.8.26.0040 (020.01.2012.004765) - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Maria Oliveira de
Abreu - Silvia Regina Gomes - - Tania Mara Gomes e outros - Nadir Gomes - Vistos. Manifeste-se o inventariante sobre o
documento de f. 422/426. Intime-se. - ADV: EMAIR JUNIO DE FREITAS (OAB 169394/SP), EMAIR JUNIO DE FREITAS (OAB
169394/SP), EDUARDO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA (OAB 21621/SP), RAFAEL LUIZ MONTEIRO FILARDI (OAB 31569/
SP)
Processo 0005070-56.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - FRANCISCO GOMES FILHO - Vistos. Ante a
concordância do Ministério Público (página 498), defiro o requerimento de página 488 e AUTORIZO o sentenciado FRANCISCO
GOMES FILHO, RG 17557066. Local de prisão: Domiciliar, São Paulo - SP. Endereço: Rua Zoraide Pereira de Cordis, 180, casa,
Jardim Ponte Alta, CEP 14820-102, Americo Brasiliense - SP, a viajar para a cidade de Apucarana/PR no dia 10/05/2025, com
retorno previsto para 01/06/2025. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANCHES DE OLIVEIRA (OAB 416250/SP)
Processo 1000002-56.2025.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no PRAZO de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1000003-75.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaime Veículos Ltda. Me -
Retro. Manifeste-se a parte exequente (executado não localizado). Int. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB
77953/SP)
Processo 1000139-72.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anadisor Trindade de
Almeida - BANCO PAN S.A. - Vistos, Tem em conta o decurso do tempo sem a manifestação do perito nomeado, dou por
cessada a sua designação, e em substituição nomeio para a perícia judicial, o perito FELIPE FERREIRA DA SILVA, e-mail
peritofelipeferreira@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Comunique-se o perito por mensagem eletrônica para que informe se aceita o encargo. Havendo escusa, retornem os autos
conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que
sejam iniciados os trabalhos. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem e expeça-se MLE em
favor do perito. Int. - ADV: PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE)
Processo 1000145-79.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Providencie o autor o recolhimento da Guia FEDTJ-SP, código 434-1, no valor equivalente a 1 (uma) UFESP (ou 3 três UFESPs
se “teimosinha”) por executado em cada sistema, relativo aos custos de serviço de pesquisa on-line. Prazo 10 dias - ADV:
MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1000199-11.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência
expressada e, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, extingo a presente ação sem resolução de mérito. Outrossim, declaro
cessada a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, nos termos do artigo 309, inciso III, do CPC. Tendo em conta o
requerimento expresso do(a) interessado(a), declaro a preclusão lógica do direito de recorrer. Com a assinatura digital lançada
nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro
para todos os fins de direito. Se o caso, expeça-se mandado de levantamento ELETRÔNICO dos valores depositados em favor
do beneficiário, conforme dados informados no respectivo formulário apresentado ou a ser apresentado pelo interessado. Caso
conste nos autos bem bloqueado, desde já defiro o desbloqueio, providenciando-se o cartório com urgência. Se o caso, solicite-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º