Processo ativo

sobre o quanto alegado pelo Perito às pgs.733/741. Int. - ADV:

1003863-31.2016.8.26.0019
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: sobre o quanto alegado pelo Per *** sobre o quanto alegado pelo Perito às pgs.733/741. Int. - ADV:
Nome: do(a) Dr(a). Juliana de Sousa *** do(a) Dr(a). Juliana de Sousa Mateucci, ratificando os atos
Advogados e OAB
Advogado: constitu *** constituído, não
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme
determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as
datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 3 - No primeiro pregão, não serão admit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idos lances
inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção,
o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no
edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se
a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser
paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do
lanço oferecido, sob as penas da lei. 4 - O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do
valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros
lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 5 -
Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão
eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 6 - Os interessados em
participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações
solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 7 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do
Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores,
ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente
requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não
constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação
considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o
bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não
inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A
proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio
bem, quando se tratar de imóveis. 9 . Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que
tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do
coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada
ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme
o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir,
ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação
Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1003863-31.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.C.L.A.U.P.S.P.S.U.P. - Vistos.
Diante da certidão lançada às fls. 407, intime-se o(a) exequente para que regularize sua representação processual, NO PRAZO
DE 10 DIAS, aportando aos autos procuração outorgada em nome do(a) Dr(a). Juliana de Sousa Mateucci, ratificando os atos
praticados, sob pena de serem considerados ineficazes, nos termos do artigo 104, §2º do CPC/2015, respondendo ainda o
causídico por perdas e danos. Int. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR
(OAB 204364/SP)
Processo 1003974-34.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1016122-14.2023.8.26.0019) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - L3 Comércio de Auto Peça Epp - - Tamires Karoline Gonçalves Czigler - Cooperativa de Crédito Livre
Admissão Centro Brasileira Ltda - Vistos. Com fundamento no art. 274, parágrafo único do CPC, dou por válida a intimação dos
EMBARGANTES, nos termos das cartas expedidas às pgs. 84 e 85, eis que remetidas aos endereços que constam dos autos,
fls. 09 e 10. Expeça-se Certidão de Inscrição de Dívida relativa às custas iniciais não recolhidas e, oportunamente, ARQUIVEM-
SE os autos. Int. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA
(OAB 408472/SP), MAYARA MAGRI (OAB 382263/SP), MAYARA MAGRI (OAB 382263/SP), BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA
CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1004242-30.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Eduardo Vellone Bombassei - Vistos. Para
fins de homologação do acordo noticiado, intime(m)-se o(s) executado(s) a comprovar(em) o recolhimento das custas finais
devidas ao Estado, apuradas em R$ 534,94 (guia DARE cód. 230-6), no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA
DÍVIDA ATIVA. No silêncio, inscreva. Visando a celeridade, cópia do presente servirá como CARTA ou MANDADO. Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP)
Processo 1005339-89.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Damaris Cristina
da Silva Florindo - Ciência à autora para que, querendo, manifeste-se sobre ofício respondido, juntado às págs. 95/141, no
prazo de 48 horas. - ADV: GIOVANA DE PAULA NEVES (OAB 492043/SP)
Processo 1005681-18.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Associação Protetora
de Veículos Automotores Proauto - Diga o AUTOR/EXEQUENTE sobre o(s) mandado(s) NEGATIVO(S) retro juntado(s). - ADV:
FABRICIO MAGNO DA SILVA NEVES (OAB 151699/MG)
Processo 1006210-56.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Maria Pinto de Camargo Junior -
Diga o AUTOR/EXEQUENTE sobre o(s) mandado(s) NEGATIVO(S) retro juntado(s). - ADV: EVANDRO ENEAS MARTINS DA
CRUZ (OAB 120245/PR)
Processo 1007183-79.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Alabama - Halley de Oliveira Matos - Vistos. Para fins de homologação do acordo de pag. 163/167 providencie a
regularização com assinatura do procurador do executado. Int. - ADV: CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB 260099/SP),
JESSICA ARIANE RIQUETTE (OAB 428866/SP)
Processo 1008065-22.2014.8.26.0019 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - MARIA LÚCIA DE
SOUZA FIDERISSI E.P.P. - Vistos. Manifeste-se o banco autor sobre o quanto alegado pelo Perito às pgs.733/741. Int. - ADV:
FRANCISCO ANDREOLI JUNIOR (OAB 371881/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008638-50.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova II - Fernanda de Aguiar Novais - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Julio Cesar de Paula - Vistos. 1 . Pg.412/415:
Ciente do depósito levado a efeito pelo arrematante, referente à 3ª parcela da arrematação. 2 . Diante da manifestação e planilha
apresentadas às fls. 416 e 418/419, por primeiro, diga(m) o(s) arrematante Júlio César de Paula, bem como a interessada BEAT
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. Após, voltem conclusos.Int. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO
(OAB 250548/SP), DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI (OAB
115397/PR), GUSTAVO MAZZA PEREIRA (OAB 443518/SP), ANA LUIZA DE OLIVEIRA (OAB 108663/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:54
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