Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

sobre o resultado da pesquisa realizada) - ADV: FABIANE RAHAL (OAB 481340/SP)

1002458-56.2024.8.26.0058
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: sobre o resultado da pesquisa realizada *** sobre o resultado da pesquisa realizada) - ADV: FABIANE RAHAL (OAB 481340/SP)
Advogados e OAB
Advogado: constituído. Intime-se. - ADV: HENR *** constituído. Intime-se. - ADV: HENRIQUE MACEDO GONÇALVES (OAB 401275/
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, em observância ao disposto no art. 485, inciso III,
§1º, do CPC. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA FRANCISCO DIAS (OAB 416258/SP)
Processo 1002458-56.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar -
Deocleciano Aparecido de Freitas - Unime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. d Bauru-cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação apresentada. Digam as partes se possuem outras provas a serem produzidas em audiência de instrução. Intime-se.
- ADV: GLAUCIANE CRISTINA LEITE (OAB 286412/SP), GEORGE FARAH (OAB 152644/SP)
Processo 1002473-93.2022.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pollyane Vieira Pinheiro de Freita Me -
Vistos. Tendo em conta a notícia do parcelamento do débito por mútuo acordo entre os litigantes, dou por suspensa a execução
até o devido cumprimento ou a denúncia de inadimplência. Considerando o prazo para cumprimento do acordo, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002510-52.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alexandre Martins Perpetuo - Vistos.
Cuida-se de apreciação de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial
cumulada com pedido de arresto. O executado, devidamente citado, apresentou proposta de acordo consistente no pagamento
de 18 parcelas no valor de R$ 1.000,00 cada uma, alegando já ter efetuado o pagamento do valor de R$ 12.000,00, razão pela
qual fez a proposta em valor menor ao requerido na inicial. No caso dos autos o executado, sem comprovação formal, alega que
o valor devido ao exequente é menor do que pretendido na ação, daí porque, por ora, INDEFIRO a tutela provisória de urgência.
Considerando o citado ao Oficial de Justiça, intime-se o executado para comprovar, no prazo de 10 dias, os pagamentos já
realizados, sob pena de prosseguimento da ação com a apreciação da tutela em questão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
MARTINS PERPETUO (OAB 182878/SP)
Processo 1002516-93.2023.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Themer Miralha Soares - Me -
(Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa realizada) - ADV: FABIANE RAHAL (OAB 481340/SP)
Processo 1002592-93.2018.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lucilia Martins Rodrigues
- Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se a parte autora
a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, em observância ao disposto no art. 485, inciso III,
§1º, do CPC. Intime-se. - ADV: DANIEL ROSA (OAB 321023/SP)
Processo 1002625-73.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Charlo
Marcel Bobko - Vistos. Anote-se o advogado constituído. Intime-se. - ADV: HENRIQUE MACEDO GONÇALVES (OAB 401275/
SP)
Processo 1002694-08.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Idalecio Ferreira Filho -
Vistos. Considerando a manifestação do autor, JULGO EXTINTA por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos a
presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista
no artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo
despicienda a lavratura de certidão. P.I.C. - ADV: MICHAEL ANTONIO GARCIA RODRIGUES (OAB 256750/SP)
Processo 1002733-05.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eliane Gomes de Oliveira -
Vistos. Providencie a requerente a juntada de procuração. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deverá o autor
juntar ao autos cópia da carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento ou última declaração de imposto de renda. Intime-se.
- ADV: JOICE CRISTIANE CRESPILHO TORRES (OAB 298048/SP)
Processo 1002742-64.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Stephanie Zaniratto Zonta - - Pedro Henrique Barbosa Nadim - Vistos etc. Defiro a gratuidade da justiça ao autor, anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), LARISSA BORETTI
MORESSI (OAB 188752/SP), AMANDA DE CAMARGO DIONISIO (OAB 424253/SP), AMANDA DE CAMARGO DIONISIO (OAB
424253/SP)
Processo 1002743-49.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Antonio de Lima - -
Emerson Santana Berto - Daí porque, não se vislumbrando presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, INDEFIRO a
tutela provisória de urgência. Cite-se e intime-se com as advertências legais. - ADV: HENRIQUE MACEDO GONÇALVES (OAB
401275/SP), HENRIQUE MACEDO GONÇALVES (OAB 401275/SP)
Processo 1002751-26.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Ana Paula Chieregato - Vistos etc. Tendo em vista que os documentos acostados à inicial que comprovam que a parte
autora aufere renda mensal bruta superior a dois salários mínimos, o que não demonstra a situação prevista no parágrafo único,
do artigo 2º, da Lei 1060/50, INDEFIRO o pedido para concessão dos beneplácitos da justiça gratuita à parte autora. Ademais,
contratou advogado particular, o que demonstra não se tratar de pessoa hipossuficiente, tendo ela condições de arcar com
as despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se com as advertências legais através do portal, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018. Intime-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1002760-85.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jma Produções Fotograficas
Ltda Me - Vistos. O Enunciado 135 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) assim dispõe: “O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária
atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. Verifica-se, assim, que a comprovação de sua
qualificação tributária atualizada e a juntada da Nota Fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda são condições de
procedibilidade do presente feito, questão de ordem pública, que podem (e devem) ser analisadas pelo magistrado de ofício
e a qualquer tempo. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para carrear aos autos os respectivos
documentos, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321) e consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: ANA
CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 91282/PR)
Processo 1002859-89.2023.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alexandre Martins Perpetuo - Vistos.
Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se a parte autora a dar
regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, em observância ao disposto no art. 485, inciso III, §1º,
do CPC. Intime-se. - ADV: EMIVAL PEREIRA DA ROCHA (OAB 422122/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:09
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