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sobre o retorno negativo do AR/mandado/precatória, no prazo de cinco dias. No silêncio, o autor será
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Identificação
Nº Processo: 0066483-32.2011.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: sobre o retorno negativo do AR/mandado/precatória, *** sobre o retorno negativo do AR/mandado/precatória, no prazo de cinco dias. No silêncio, o autor será
Nome: e cada número de CPF/CNPJ pret *** e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
que melhor se possa avaliar o pedido de benefício da justiça gratuita, até porque o juiz não é um mero espectador do processo e
nem o Judiciário é casa de caridade. Agravo de Instrumento n. 0066483-32.2011.8.26.0000- Franca -Voto n. 18.462). Por essas
razões denego o pedido de justiça graciosa, por não vislumbrar, a possibilidade de concessão à pessoa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jurídica constituída. No
prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, providencie-se o recolhimento da taxa judiciária devida em
razão do ajuizamento da ação, além das custas de citação. Fls.274/278: Recebo como formal emenda à inicial. Anote-se. Intime-
se. - ADV: JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP)
Processo 1001755-68.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.H.O.S. - C. - Vistos. Fls. 348/364:
Diga o réu, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: VIVIANE FREITAS DE OLIVEIRA VALLE (OAB 244050/SP), GILBERTO VALLE (OAB
338627/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1001924-34.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Beatriz Evangelizasta dos Santos
- Manifeste-se o autor sobre o retorno negativo do AR/mandado/precatória, no prazo de cinco dias. No silêncio, o autor será
intimado, pessoalmente, a dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ROSEMARY SANTOS
DE ALBUQUERQUE (OAB 502697/SP)
Processo 1002033-06.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Leão de Ouro Materiais
Didáticos Ltda - Vistos. 1- Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. 2- Em se tratando de execução extrajudicial
ou cumprimento de sentença distribuído antes de 03/01/2024: 2.1. Determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a taxa
judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor do crédito
satisfeito, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e despesas processuais. 2.2. O recolhimento
da taxa judiciária deverá ser realizado na Guia DARE-SP, Código 230-6 e as demais despesas, em guias próprias a serem
indicadas pela serventia. 2.3. Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a
intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação
temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos
do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 2.4. Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da
expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal, quando
se tratar de devedor domiciliado na Capital ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o devedor for domiciliado em outra
Comarca (Artigo 1.098 das NSCGJ). 3- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído
após 03/01/2024: 3.1. Fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado
pelo credor, na distribuição da ação. 4- Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento. Oportunamente,
arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP), AUDREA DE MORAES ROCHA
ARAUJO (OAB 414334/SP)
Processo 1002093-42.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - B.S.M. -
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o exequente as taxas necessárias para a realização das pesquisas solicitadas. Caso
ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda,
a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Devendo atentar-se que as taxas deverão ser recolhidas POR
PESSOA e para CADA SISTEMA DE PESQUISA, conforme disposto no Provimento n. 1864/2011, Comunicado CSM 170/2011 e
Provimento CSM 2684-2023. Os valores das taxas poderão ser obtidos no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: ANDRÉ LUIZ SPÓSITO (OAB 468531/SP)
Processo 1002198-19.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Floradas Arboville -
Fernando Cleber Rodrigues e Rodrigues - réu revel - - Larissa Oliveira de Andrade Rodrigues - réu revel - HOMOLOGO o acordo
que chegaram as partes para que produzam os efeitos legais (fls. 493/500). Com fulcro no artigo 922 do Código de Processo
Civil, suspendo o andamento do feito até a quitação. Em se tratando de acordo com parcelas superior a 6, arquivem-se os
autos provisoriamente. Oportunamente, após sanada a condição suspensiva, proceda a serventia à anotação do levantamento
da suspensão do processo, inserindo na movimentação unitária o código 12066 (Levantada a Suspensão e Sobrestamento
dos Autos), bem como voltem conclusos para extinção. - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP),
FERNANDO CLEBER RODRIGUES E RODRIGUES
Processo 1002238-98.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Machado Tavares - Banco Mercantil
do Brasil S/A - Às contrarrazões. Após, subam os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. - ADV: DÊNIO
MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), GISELMA FREIRE XAVIER (OAB 251586/SP), SARA MAGALHÃES
RENNÓ RODRIGUES SILVA (OAB 414256/SP)
Processo 1002251-97.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Daniel Oliveira dos Santos - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Às contrarrazões. Após, subam os autos à Superior
Instância, com as nossas homenagens. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), DANIEL JONE
ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268CE/)
Processo 1002494-41.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Oficiais, Praças e
Pensionistas da Policia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. retro: Nos termos do art.248, §4º, do CPC, nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas
da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No caso, não há provas no sentido de que se trata de condomínio
edilício ou loteamento fechado, razão pela qual não se pode ter por válida a citação. Diga o autor em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1003052-13.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Fls.*: Promovam-se as pesquisas SISBAJUD, Renajud e Infojud, na tentativa de localização de endereços
dos requeridos para citação, mediante o recolhimento da taxa devida, no prazo de 10 dias. Oportunamente, procedam-se
às citações nos endereços indicados, caso não sejam os mesmos já referidos na petição inicial. Decorrido o prazo sem o
recolhimento da taxa devida, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do processo, fornecendo o novo endereço do réu,
independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 1003369-16.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Maria de Souza
- Milton Jorge de Amorim e outro - Vistos. 1. Não havendo oposição, a audiência será realizada por videoconferência, com
utilização da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas),
nos termos dos Comunicado CG n° 284/2020 e Comunicado CSM 2557/2020, que dispensa a concordância das partes, desde
que observada a a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que melhor se possa avaliar o pedido de benefício da justiça gratuita, até porque o juiz não é um mero espectador do processo e
nem o Judiciário é casa de caridade. Agravo de Instrumento n. 0066483-32.2011.8.26.0000- Franca -Voto n. 18.462). Por essas
razões denego o pedido de justiça graciosa, por não vislumbrar, a possibilidade de concessão à pessoa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jurídica constituída. No
prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, providencie-se o recolhimento da taxa judiciária devida em
razão do ajuizamento da ação, além das custas de citação. Fls.274/278: Recebo como formal emenda à inicial. Anote-se. Intime-
se. - ADV: JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP)
Processo 1001755-68.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.H.O.S. - C. - Vistos. Fls. 348/364:
Diga o réu, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: VIVIANE FREITAS DE OLIVEIRA VALLE (OAB 244050/SP), GILBERTO VALLE (OAB
338627/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1001924-34.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Beatriz Evangelizasta dos Santos
- Manifeste-se o autor sobre o retorno negativo do AR/mandado/precatória, no prazo de cinco dias. No silêncio, o autor será
intimado, pessoalmente, a dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ROSEMARY SANTOS
DE ALBUQUERQUE (OAB 502697/SP)
Processo 1002033-06.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Leão de Ouro Materiais
Didáticos Ltda - Vistos. 1- Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. 2- Em se tratando de execução extrajudicial
ou cumprimento de sentença distribuído antes de 03/01/2024: 2.1. Determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a taxa
judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor do crédito
satisfeito, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e despesas processuais. 2.2. O recolhimento
da taxa judiciária deverá ser realizado na Guia DARE-SP, Código 230-6 e as demais despesas, em guias próprias a serem
indicadas pela serventia. 2.3. Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a
intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação
temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos
do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 2.4. Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da
expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal, quando
se tratar de devedor domiciliado na Capital ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o devedor for domiciliado em outra
Comarca (Artigo 1.098 das NSCGJ). 3- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído
após 03/01/2024: 3.1. Fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado
pelo credor, na distribuição da ação. 4- Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento. Oportunamente,
arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP), AUDREA DE MORAES ROCHA
ARAUJO (OAB 414334/SP)
Processo 1002093-42.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - B.S.M. -
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o exequente as taxas necessárias para a realização das pesquisas solicitadas. Caso
ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda,
a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Devendo atentar-se que as taxas deverão ser recolhidas POR
PESSOA e para CADA SISTEMA DE PESQUISA, conforme disposto no Provimento n. 1864/2011, Comunicado CSM 170/2011 e
Provimento CSM 2684-2023. Os valores das taxas poderão ser obtidos no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: ANDRÉ LUIZ SPÓSITO (OAB 468531/SP)
Processo 1002198-19.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Floradas Arboville -
Fernando Cleber Rodrigues e Rodrigues - réu revel - - Larissa Oliveira de Andrade Rodrigues - réu revel - HOMOLOGO o acordo
que chegaram as partes para que produzam os efeitos legais (fls. 493/500). Com fulcro no artigo 922 do Código de Processo
Civil, suspendo o andamento do feito até a quitação. Em se tratando de acordo com parcelas superior a 6, arquivem-se os
autos provisoriamente. Oportunamente, após sanada a condição suspensiva, proceda a serventia à anotação do levantamento
da suspensão do processo, inserindo na movimentação unitária o código 12066 (Levantada a Suspensão e Sobrestamento
dos Autos), bem como voltem conclusos para extinção. - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP),
FERNANDO CLEBER RODRIGUES E RODRIGUES
Processo 1002238-98.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Machado Tavares - Banco Mercantil
do Brasil S/A - Às contrarrazões. Após, subam os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. - ADV: DÊNIO
MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), GISELMA FREIRE XAVIER (OAB 251586/SP), SARA MAGALHÃES
RENNÓ RODRIGUES SILVA (OAB 414256/SP)
Processo 1002251-97.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Daniel Oliveira dos Santos - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Às contrarrazões. Após, subam os autos à Superior
Instância, com as nossas homenagens. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), DANIEL JONE
ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268CE/)
Processo 1002494-41.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Oficiais, Praças e
Pensionistas da Policia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. retro: Nos termos do art.248, §4º, do CPC, nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas
da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No caso, não há provas no sentido de que se trata de condomínio
edilício ou loteamento fechado, razão pela qual não se pode ter por válida a citação. Diga o autor em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1003052-13.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Fls.*: Promovam-se as pesquisas SISBAJUD, Renajud e Infojud, na tentativa de localização de endereços
dos requeridos para citação, mediante o recolhimento da taxa devida, no prazo de 10 dias. Oportunamente, procedam-se
às citações nos endereços indicados, caso não sejam os mesmos já referidos na petição inicial. Decorrido o prazo sem o
recolhimento da taxa devida, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do processo, fornecendo o novo endereço do réu,
independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 1003369-16.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Maria de Souza
- Milton Jorge de Amorim e outro - Vistos. 1. Não havendo oposição, a audiência será realizada por videoconferência, com
utilização da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas),
nos termos dos Comunicado CG n° 284/2020 e Comunicado CSM 2557/2020, que dispensa a concordância das partes, desde
que observada a a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º