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sobre o teor da certidão de fl. 370 e compareça em Cartório para assinatura do Termo de fl. 364. Intimem-se. Ciência ao
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Identificação
Nº Processo: 1001751-94.2025.8.26.0271
Partes e Advogados
Autor: sobre o teor da certidão de fl. 370 e compareça em Cartório *** sobre o teor da certidão de fl. 370 e compareça em Cartório para assinatura do Termo de fl. 364. Intimem-se. Ciência ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1001751-94.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine
da Silva Vieira - - Renato de Camargo - SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB
3306 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 57/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL
(OAB 29269/GO)
Processo 1001797-83.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Elias Josué de Cene - Mantenho a
decisão agravada pelos próprios fundamentos. Tendo em vista a antecipação dos efeitos da tutela recursal pelo egrégio Tribunal
de Justiça, que determinou o prosseguimento do feito até ulterior decisão, impõe-se a prática gratuita dos atos do processo,
ainda que precariamente. . Assim, cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta no prazo de quinze dias. Em atenção ao domicílio
das partes e à natureza da causa, visando à celeridade do processo e ao emprego racional dos recursos escassos do Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), a viabilidade da conciliação será avaliada quando completa a relação
processual (art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES (OAB
521510/SP)
Processo 1001805-60.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Cybelle Farias da Silva - Baalbek Cooperativa Habitacional - - Vherum Negócios Imobiliários Ltda. - Especifiquem as partes, no
prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade (o fato controvertido a ser comprovado) e
pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Caso pretendam a produção
de prova oral, apresentem desde logo rol de testemunhas, observados os requisitos do art. 450 do Código de Processo Civil, e
informem quanto ao eventual interesse na realização de audiência por videoconferência, a fim de a permitir a organização da
pauta. Digam, no mesmo prazo, se têm interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se. - ADV: DENIS SARAK (OAB
252006/SP), ALBERTO APARECIDO MARQUES CUSTODIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 378941/SP), GILBERTO ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 383285/SP), LEANDRO GONZALEZ DA SILVA (OAB 511221/SP)
Processo 1001844-57.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida dos
Santos - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vista à ré para contrarrazões ao recurso adesivo no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
subam os autos, como já determinado. Intimem-se. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ANDRE DE ASSIS
ROSA (OAB 505808/SP)
Processo 1001858-41.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Fls. 61/62: defiro em parte. Requisito às operadoras de sistemas de pagamento automático de pedágios autorizadas no
Estado de São Paulo - abaixo relacionadas - a disponibilização de dados cadastrais e histórico de utilização nos últimos 60
(sessenta) dias referentes ao veículo Renault Logan de placas FAK0H05. As respostas deverão ser enviadas diretamente a este
Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de peticionamento intermediário ou correio eletrônico, no endereço constante do
cabeçalho, indicando o número do processo no assunto. Serve cópia desta decisão como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado
diretamente pela parte autora, com comprovação nos autos também em 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001988-31.2025.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.M. - - M.V.S.M. - - M.S.F.M. - A.J.A.M. - A
assinatura eletrônica do réu na procuração de fls. 31/32 se baseia em pontos de autenticação insuscetíveis de conferência,
como endereço IP e endereço de e-mail genérico, nada indicando o controle exclusivo pelo signatário. Não atende, portanto,
aos requisitos de univocidade e controle exclusivo das assinaturas eletrônicas avançadas (art. 4º, incs. II, alíneas “a” e “b”, da
Lei n.º14.063, de 2020), o que prejudica a sua aptidão para produzir efeitos em juízo. Assim, concedo prazo de 5 (cinco) dias
para que o réu regularize sua representação processual. Sem prejuízo, vista ao Ministério Público para parecer, no prazo de
30 (trinta) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDERSON DE
ARAUJO ALVES (OAB 303929/SP), ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA GRACIANO FREITAS (OAB 435017/SP), ANDRESSA
CRISTINA DE OLIVEIRA GRACIANO FREITAS (OAB 435017/SP), ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA GRACIANO FREITAS
(OAB 435017/SP)
Processo 1002209-14.2025.8.26.0271 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.S.A. - Ciência ao autor, na pessoa de seu
advogado, do agendamento do estudo psicológico para o dia 10/09/2025, às 9h30min (fl. 369). Em 5 (cinco) dias, manifeste-se
o autor sobre o teor da certidão de fl. 370 e compareça em Cartório para assinatura do Termo de fl. 364. Intimem-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: YAGO LIRA SARAIVA (OAB 478411/SP)
Processo 1002246-41.2025.8.26.0271 - Guarda de Família - Guarda - F.C.S. - - H.S. - - A.M.T.S.S. - G.S. - Por essas razões,
indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único,
e no art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais
custas ou despesas em aberto, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos
autos digitais. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP),
ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP), ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP),
ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP)
Processo 1002249-93.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.R.S.C. - - J.C.S.C. - R.S.S. - Vista
ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os
autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GABRIELY DOS SANTOS GENERINDO (OAB 504859/SP), GABRIELY DOS SANTOS
GENERINDO (OAB 504859/SP), FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP)
Processo 1002342-56.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- Indefiro a expedição de mandado, porque os Oficiais de Justiça deste Juízo não podem se deslocar até Sabará, Estado de
Minas Gerais, para o seu cumprimento. Nos termos do art. 3º, §§ 12º e 13º, do Decreto-Lei n.º 911, de 1969, com a redação da
Lei nº 13.043, de 2014, o autor poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo a sua apreensão,
mediante requerimento instruído por a cópia da petição inicial e da decisão que concedeu a busca e apreensão liminarmente.
Deverá a parte, caso faça uso da faculdade em questão, a notícia nestes autos, no prazo de 2 (dois) dias, tanto da instauração
quanto do desfecho do expediente. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/
SP)
Processo 1002383-23.2025.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.M.S. - 1- Ante a devolução da
certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/
mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo
de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá
a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora,
por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem
manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1001751-94.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine
da Silva Vieira - - Renato de Camargo - SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB
3306 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 57/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL
(OAB 29269/GO)
Processo 1001797-83.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Elias Josué de Cene - Mantenho a
decisão agravada pelos próprios fundamentos. Tendo em vista a antecipação dos efeitos da tutela recursal pelo egrégio Tribunal
de Justiça, que determinou o prosseguimento do feito até ulterior decisão, impõe-se a prática gratuita dos atos do processo,
ainda que precariamente. . Assim, cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta no prazo de quinze dias. Em atenção ao domicílio
das partes e à natureza da causa, visando à celeridade do processo e ao emprego racional dos recursos escassos do Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), a viabilidade da conciliação será avaliada quando completa a relação
processual (art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES (OAB
521510/SP)
Processo 1001805-60.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Cybelle Farias da Silva - Baalbek Cooperativa Habitacional - - Vherum Negócios Imobiliários Ltda. - Especifiquem as partes, no
prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade (o fato controvertido a ser comprovado) e
pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Caso pretendam a produção
de prova oral, apresentem desde logo rol de testemunhas, observados os requisitos do art. 450 do Código de Processo Civil, e
informem quanto ao eventual interesse na realização de audiência por videoconferência, a fim de a permitir a organização da
pauta. Digam, no mesmo prazo, se têm interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se. - ADV: DENIS SARAK (OAB
252006/SP), ALBERTO APARECIDO MARQUES CUSTODIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 378941/SP), GILBERTO ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 383285/SP), LEANDRO GONZALEZ DA SILVA (OAB 511221/SP)
Processo 1001844-57.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida dos
Santos - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vista à ré para contrarrazões ao recurso adesivo no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
subam os autos, como já determinado. Intimem-se. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ANDRE DE ASSIS
ROSA (OAB 505808/SP)
Processo 1001858-41.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Fls. 61/62: defiro em parte. Requisito às operadoras de sistemas de pagamento automático de pedágios autorizadas no
Estado de São Paulo - abaixo relacionadas - a disponibilização de dados cadastrais e histórico de utilização nos últimos 60
(sessenta) dias referentes ao veículo Renault Logan de placas FAK0H05. As respostas deverão ser enviadas diretamente a este
Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de peticionamento intermediário ou correio eletrônico, no endereço constante do
cabeçalho, indicando o número do processo no assunto. Serve cópia desta decisão como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado
diretamente pela parte autora, com comprovação nos autos também em 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001988-31.2025.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.M. - - M.V.S.M. - - M.S.F.M. - A.J.A.M. - A
assinatura eletrônica do réu na procuração de fls. 31/32 se baseia em pontos de autenticação insuscetíveis de conferência,
como endereço IP e endereço de e-mail genérico, nada indicando o controle exclusivo pelo signatário. Não atende, portanto,
aos requisitos de univocidade e controle exclusivo das assinaturas eletrônicas avançadas (art. 4º, incs. II, alíneas “a” e “b”, da
Lei n.º14.063, de 2020), o que prejudica a sua aptidão para produzir efeitos em juízo. Assim, concedo prazo de 5 (cinco) dias
para que o réu regularize sua representação processual. Sem prejuízo, vista ao Ministério Público para parecer, no prazo de
30 (trinta) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDERSON DE
ARAUJO ALVES (OAB 303929/SP), ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA GRACIANO FREITAS (OAB 435017/SP), ANDRESSA
CRISTINA DE OLIVEIRA GRACIANO FREITAS (OAB 435017/SP), ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA GRACIANO FREITAS
(OAB 435017/SP)
Processo 1002209-14.2025.8.26.0271 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.S.A. - Ciência ao autor, na pessoa de seu
advogado, do agendamento do estudo psicológico para o dia 10/09/2025, às 9h30min (fl. 369). Em 5 (cinco) dias, manifeste-se
o autor sobre o teor da certidão de fl. 370 e compareça em Cartório para assinatura do Termo de fl. 364. Intimem-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: YAGO LIRA SARAIVA (OAB 478411/SP)
Processo 1002246-41.2025.8.26.0271 - Guarda de Família - Guarda - F.C.S. - - H.S. - - A.M.T.S.S. - G.S. - Por essas razões,
indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único,
e no art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais
custas ou despesas em aberto, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos
autos digitais. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP),
ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP), ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP),
ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP)
Processo 1002249-93.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.R.S.C. - - J.C.S.C. - R.S.S. - Vista
ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os
autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GABRIELY DOS SANTOS GENERINDO (OAB 504859/SP), GABRIELY DOS SANTOS
GENERINDO (OAB 504859/SP), FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP)
Processo 1002342-56.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- Indefiro a expedição de mandado, porque os Oficiais de Justiça deste Juízo não podem se deslocar até Sabará, Estado de
Minas Gerais, para o seu cumprimento. Nos termos do art. 3º, §§ 12º e 13º, do Decreto-Lei n.º 911, de 1969, com a redação da
Lei nº 13.043, de 2014, o autor poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo a sua apreensão,
mediante requerimento instruído por a cópia da petição inicial e da decisão que concedeu a busca e apreensão liminarmente.
Deverá a parte, caso faça uso da faculdade em questão, a notícia nestes autos, no prazo de 2 (dois) dias, tanto da instauração
quanto do desfecho do expediente. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/
SP)
Processo 1002383-23.2025.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.M.S. - 1- Ante a devolução da
certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/
mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo
de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá
a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora,
por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem
manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º