Processo ativo

sobre os

1004879-67.2024.8.26.0236
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa
Partes e Advogados
Autor: sobr *** sobre os
Nome: do advogado da parte requerida. No mais, *** do advogado da parte requerida. No mais, intime-se a parte autora para, no prazo
Advogados e OAB
Advogado: da parte requerida. No mais, intim *** da parte requerida. No mais, intime-se a parte autora para, no prazo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1004879-67.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Marilaine Rodrigues Teixeira de
Paulo - F. 83/99: anote-se no sistema o nome do advogado da parte requerida. No mais, intime-se a parte autora para, no prazo
de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos ofertados pela parte ré. Decorrido, t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ornem conclusos,
certificando-se eventual inércia. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO GOMES DA SILVA (OAB 14002/AM)
Processo 1004892-66.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fátima Aparecida de Aguiar
Pavan - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Fls. 165/166: ciente da cessação dos descontos noticiada pelo Banco Santander.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação. Int. - ADV: FELIPE GUSTAVO BRANDÃO (OAB
445628/SP), ARIELY BANDEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 425584/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ),
MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1004955-91.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Margarida dos Santos Gama Castro - Fls. 31/34: defiro a juntada dos documentos ofertados pela autora. No
mais, aguarde-se eventual oferecimento de contestação, certificando-se em caso de inércia. Int. - ADV: LUCIMARA GAMA
SANTANNA (OAB 219858/SP)
Processo 1004984-44.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ivan
Conhcarro da Silva Ramos - - Lislie Fassim Horn Ramos - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual
da parte requerida, diligenciando o Cartório. Int. - ADV: FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), MARCELO
DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), FELIPE JOSE MAURICIO
DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP)
Processo 1004988-81.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos -
Rosana Aparecida Molena Costa - Recebo o recurso interposto pela parte requerida, em ambos os efeitos, pois satisfeitos os
pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal e, na sequência, subam os autos ao E. Colégio Recursal, com
as cautelas de rigor. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1005025-11.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Izaltina da Fonseca - Telefonica
Brasil S.A. - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a pretensão PROCEDENTE para condenar a ré em obrigação de: 1)
fazer, consistente em regularizar o funcionamento da linha telefônica nº (16) 3342-2283; 2) não fazer, consistente em se abster
de realizar cobranças no período de indisponibilidade do numeral, iniciado em 21/11/2024, até o efetivo restabelecimento dos
serviços, que será apurado em fase de cumprimento de sentença; e 3) pagar à autora, a título de danos morais, a importância
de 5.000,00 (cinco mil reais), com juros e correção monetária incidentes a partir do arbitramento. A atualização monetária e os
juros moratórios seguirão o disposto na nova redação dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil. Torno definitiva
a tutela deferida a f. 27/28. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto
no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do
valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não
havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE;
e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais,
publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD,
SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de
Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia,
nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), THAIS HELENA
FONSECA ARANAS FIORENTINO (OAB 249196/SP)
Processo 1005033-85.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.S.M.
- Vistos. 1) Ciente da publicação DJe (disponibilização: 19/12/2024, página: 73). 2) Declarei-me suspeito para atuação nesta
ação, com fundamento no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Aguarde-se designação de novo Magistrado pela E.
Presidência, encaminhando-lhe o processo. Intimem-se. - ADV: ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP)
Processo 1005122-11.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Érica Bueno Fastroni de
Camargo - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte requerida, diligenciando o Cartório. Int.
- ADV: RAQUEL IGNÊS RIBEIRO LORUSSO RONCADA (OAB 333521/SP)
Processo 1005139-47.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Florisvaldo Antonio Fiorentino
- Telefonica Brasil S.A. - Busca a parte ré a dilação do prazo para cumprimento da obrigação de fazer fixada em tutela de
urgência. Contudo, mantenho as decisões de f. 12/13 e 58, pois a requerida não demonstrou concretamente a inadequação
do prazo conferido. Demais disso, extrai-se da inicial, em cognição sumária, que o serviço está suspenso desde 21/11/2024,
sendo certo que a obrigação de prestar serviço contínuo e adequado decorre do contrato firmado entre as partes e não apenas
da liminar concedida nestes autos. Assim, mantenho o prazo anteriormente fixado. No mais, aguarde-se o oferecimento de
contestação, certificando-se eventual decurso de prazo. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), THAIS
HELENA FONSECA ARANAS FIORENTINO (OAB 249196/SP)
Processo 1005139-47.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Florisvaldo Antonio Fiorentino
- Telefonica Brasil S.A. - Fls. 65/79: ciente da interposição de agravo de instrumento perante o E. Colégio Recursal; aguarde-se
eventual pedido de informações. Ainda, ausente notícia sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, em sede de juízo de
retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, dê-se ciência ao autor sobre os
documentos ofertados pela requerida a fls. 80/81, dando conta do restabelecimento dos serviços telefônicos. Intimem-se. - ADV:
THAIS HELENA FONSECA ARANAS FIORENTINO (OAB 249196/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1005168-97.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanja
Cerqueira Barbosa - Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. pedidos de restituição de descontos indevidos
e de indenização por dano moral em que a parte autora postula a concessão de tutela provisória, determinando a cessação dos
descontos impugnados na inicial. O pedido de tutela de urgência, por ora, não comporta deferimento. A autora alega que foram
realizados descontos indevidos em seu benefício previdenciário, a título de CONTRIBUIÇÃO CONAFER. Sustenta que jamais
contratou os serviços da ré ou autorizou que fossem feitos tais descontos. A despeito dos argumentos invocados pela parte
autora, análise atenta da documentação anexada aos autos revela que o último desconto teria ocorrido julho de 2024 (f. 3).
Observo, ainda, que a parte autora não apontou, de forma concreta e específica, qualquer circunstância que configure iminente
ameaça de novas cobranças. Dessa forma, não havendo prova da atualidade dos descontos ou mesmo fundado receio de
novas cobranças, não vislumbro presentes os elementos de convicção aptos a evidenciar a probabilidade do direito e o perigo
de dano, conforme exige o art. 300, caput, do Código de Processo Civil. Sendo assim, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO
a tutela de urgência pleiteada na inicial. Considerando o grande número de ações correlatas que estão sendo propostas nesta
Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa
de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:20
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