Processo ativo

sobre os AR’s (Aviso de Recebimento), nos quais constou: Desconhecido (fls.

1006424-55.2024.8.26.0663
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: abaixo mencionada,
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: sobre os AR’s (Aviso de Recebimento), *** sobre os AR’s (Aviso de Recebimento), nos quais constou: Desconhecido (fls.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, em
face da falta de interesse de agir, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, determinando
o arquivamento do feito, após as formalidades legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária g ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ratuita ao Requerente.
Anote-se. Ciência ao Ministério Público. Custas na forma da lei. P.I. - ADV: EDSON PEREIRA (OAB 165762/SP)
Processo 1006424-55.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Veredas dos Bandeirantes - Manifeste-se o Autor sobre os AR’s (Aviso de Recebimento), nos quais constou: Desconhecido (fls.
109/110). - ADV: FERNANDO PASSOS GAMA (OAB 366261/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0430/2025
Processo 0000576-70.2025.8.26.0663 (processo principal 1002480-79.2023.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Ana Maria de Carvalho - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Primeiramente, indefiro a tramitação
em segredo de justiça, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil. Retire-se a tarja
do presente processo. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa
de seu procurador, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento integral do débito indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito (fls. 4), sob pena de incidência de multa de 10% e também, de honorários de advocatícios de 10%,
conforme prevê o artigo 523 e respectivos parágrafos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 dias, independente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, ficando desde já deferidas as pesquisas de bens
junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP e SNIPER. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), KARINA AMÉRICO ROBLES TARDELLI (OAB 206036/SP)
Processo 0000788-91.2025.8.26.0663 (processo principal 1001001-80.2025.8.26.0663) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.J.G.O. - 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Intime-se o alimentante
pessoalmente, através de oficial de justiça, para no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento das pensões em atraso (fls.12)
mais as que se vencerem no curso deste processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
protesto e prisão administrativa pelo prazo de 01(um) a 03(três) meses, nos termos do artigo 528, § 1º e 3º, do CPC. 3. O
cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 4. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. 5. Em sendo infrutífera a intimação, defiro a expedição de ofícios de praxe para localização de endereço ao:
SIEL, INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. 6. Ciência ao Ministério Público. 7. A presente servirá como mandado. Int. - ADV: ANA
CAROLINA RIBEIRO FORTES (OAB 147208/SP)
Processo 0001641-37.2024.8.26.0663 (processo principal 1001820-27.2019.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Dias Barbosa - Fabio de Almeida - - Cristiane de Almeida - Manifeste-
se o autor, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: EDSON PEREIRA (OAB 165762/SP),
ADEVILSON CESAR BARBOSA PRATES (OAB 416244/SP), EDSON PEREIRA (OAB 165762/SP), FELIPE AUGUSTO CURY
(OAB 348583/SP)
Processo 0001771-27.2024.8.26.0663 (apensado ao processo 1003893-69.2019.8.26.0663) (processo principal 1003893-
69.2019.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.H.O.A.C. - Solicito à entidade de classe abaixo mencionada,
nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a)
Especial em favor de Matheus Henrique Couto pelo seguinte motivo: ( X ) réu preso. Com a nomeação, abra-se vista ao Curador
nomeado para impugnação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DANIEL FEITOSA
BARBOSA (OAB 448247/SP)
Processo 0002043-21.2024.8.26.0663 (apensado ao processo 1001934-92.2021.8.26.0663) (processo principal 1001934-
92.2021.8.26.0663) - Liquidação por Arbitramento - Defeito, nulidade ou anulação - F.F.V. - A.A.M.I.S. - Certifico e dou fé que a
publicação de fls. 15/17 não foi remetida à Dra. 450711/SP - Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella. Assim, encaminho
novamente para publicação: “Vistos. Primeiramente, corrija-se a classe do presente incidente, passando a constar ‘liquidação
de sentença’. Diante da natureza do objeto do presente incidente, e da iliquidez decidida na sentença, proceda-se à Liquidação
por Arbitramento, em conformidade ao art. 509, inciso I, do Código de Processo Civil, com a apuração do quantum debeatur a
ser pago pela parte devedora. Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu procurador, para que traga os documentos tratados
no artigo 510 do Código de Processo Civil, bem como os documentos solicitados às fls. 7/8, do no prazo de 15 dias. Int.” - ADV:
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), PÂMELA DE MORAES ROSA (OAB 418242/
SP)
Processo 0002057-44.2020.8.26.0663 (processo principal 1000312-85.2015.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Corretagem - Hélio Miranda Ferraz - Catarantus Empreendimentos S/A - Vistos. Fls. 109/111: manifeste-se a parte ré, no prazo
de 05 dias. Após voltem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB
75739/SP), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP)
Processo 1000075-41.2021.8.26.0663 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Natanael
Calixto da Silva - réu revel - - Benedito Paulino Francisco - réu revel - - Aparecida Pinto Gomes - - Ademir Paulino de Almeida - réu
revel - - Aldemir Pereira Soares - - Nilza Aparecida dos Santos Martins - - José Maria Rodrigues de Moraes - - José Milton Lima
da Silva - - Reginaldo Gonçalves Medeiros - réu revel - - Olanira Tiburcio Petronilho - - Angelo Petronilho - - Osvaldo da Matta
Rocha - réu revel e outros - Vistos. Fls. 303/304: compulsando os autos verifico que o prazo de contestação ainda não se iniciou,
pois está pendente a citação da requerida Marecida Lopes, sendo que o prazo terá início quando da juntada do último mandado/
carta positivo, conforme prevê o art. 231, §1º do CPC. Assim, torne-se sem efeito a certidão de fls. 297. Fls. 306/308: anote-se
no cadastro de partes. Providencie a parte autora a citação faltante no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, abra-se vista ao MP, bem
como à Defensoria Pública. Int. - ADV: JOÃO MARCOS CONEGERO LEITE (OAB 407281/SP), JOÃO MARCOS CONEGERO
LEITE (OAB 407281/SP), JOÃO MARCOS CONEGERO LEITE (OAB 407281/SP), JOÃO MARCOS CONEGERO LEITE (OAB
407281/SP), JOÃO MARCOS CONEGERO LEITE (OAB 407281/SP), FABIANA MARIA DE MORAES (OAB 390176/SP), JOÃO
MARCOS CONEGERO LEITE (OAB 407281/SP), NATANAEL CALIXTO DA SILVA, BENEDITO PAULINO FRANCISCO, ADEMIR
PAULINO DE ALMEIDA, REGINALDO GONÇALVES MEDEIROS, OSVALDO DA MATTA ROCHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:47
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