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Identificação
Nº Processo: 1002491-80.2023.8.26.0058
Partes e Advogados
Autor: sobre os document *** sobre os documentos acostados com
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
S.A - - Fundação Petrobrás de Seguridade Social Petros - Vistos. Dê-se ciência ao autor sobre os documentos acostados com
as manifestações retro, das rés. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CARLOS FERNANDO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP)
Processo 1002491-80.2023.8.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6.0058 - Procedimento Comum Cível - Família - Luciana dos Santos Bauduino - Tendo em
vista o deferimento da citação/intimação por edital na decisão retro e a fim de Cooperação disposto no artigo 6º CPC, PODERÁ
a parte exequente apresentar a respectiva minuta de edital de citação/intimação que melhor resuma o alegado, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: ANA CAROLINA AYUB DEZEMBRO (OAB 282479/SP)
Processo 1002520-96.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Antonia Honório - ITAPEVA
XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/
SP)
Processo 1002527-59.2022.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT -
Caike da Silva Borges - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação e o faço para CONDENAR a ré a pagar ao autor
a importância de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), com correção monetária (Tabela Prática do
e.TJSP) desde o evento danoso, e juros moratórios (1% a.m.), estes contados desde a citação. Em razão da sucumbência,
arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados por equidade em R$ 800,00
(oitocentos reais). Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/
MG), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP)
Processo 1002541-09.2023.8.26.0058 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ciência ao(à) interessado(a)
de que, no prazo de 15 dias, deverá providenciar o recolhimento(s) da(s) taxa(s) atinente(s) ao(s) custo(s) do serviço de impressão
do(s) Sistema(s) eletrônicos de pesquisa, no valor de 01 UFESP para cada sistema a ser pesquisado e para cada CPF/CNPJ
através da guia FEDT Código 434-1. No caso de SISBAJUD reiterado(teimosinha) o valor será de 03 UFESP; para quebra de
sigilo 02 UFESP. Apresentar também a planilha atualizada de débito. Para pagamento, verifique que todas as taxas e guias de
recolhimentos estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acesse:www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1002663-85.2024.8.26.0058 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Jose Palmiro Delazari - Vistos. Certifique o cartório o seguinte: -Nos autos da execução a interposição dos embargos, inclusive
na autuação, se for o caso; -A tempestividade dos embargos ora opostos; -Se foi realizada a constrição nos autos da execução;
-Se o executado instruiu seus embargos com cópia da petição inicial da execução e do título executivo. Também deve trazer com
os embargos cópia da procuração outorgada ao patrono do exequente, a fim de viabilizar sua citação, bem como a intimação
prevista no art. 920, I, do NCPC. A conferência deverá ser materializada através de ato ordinatório de nº.407751. Caso o(a)
embargante necessite regularizar os autos, os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações
técnicas da Resolução nº 511/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado, no prazo de quinze dias. Havendo regularidade no processamento, apense-
se aos autos da execução, disponibilizando o referido ato sem a necessidade de sua publicação no DJE, retirando-se, quando
da sua elaboração, a opção para tal, pelo painel disponível através da função F6 ou F8 e remeter o feito à nova conclusão.
Intime-se. - ADV: CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP)
Processo 1002672-47.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Tendo em vista a implementação do Sistema de audiência conciliatória virtual, que será pela plataforma Teams (Comunicados
CG 284/20, 317/20 e Prov. CSM nº 2.564/20), as partes deverão informar seus endereços eletrônicos para agendamento, bem
como se possuem condições e equipamento necessário, com vídeo e áudio (computador, laptop ou smartphone) para o acesso à
audiência virtual. Caso não possuam os meios, mas aceitem participar é possível sua realização de forma mista, com presença
física de uma das partes à unidade judicial de conciliação, CEJUSC - Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania do
Foro de Agudos fica localizado na Rua Sete de Setembro, 188, centro, Agudos/SP, no prédio do Desenvolve Agudos. (art. 26,
§ 2º, Prov. CSM 2564/20). Designo, portanto, audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC virtualmente, para o dia
10/02/2025 às 14:30h. Fixo a remuneração do conciliador em R$ 105,10, conforme Tabela anexa à Resolução 809/2019(DJE
21/03/2019), devendo tal valor ser custeado pela parte autora, não beneficiária da assistência judiciária gratuita. Assim, o
pagamento deverá ser efetivado até audiência; se realizada, constando do termo, que servirá como recibo. Intime-se a parte
autora para comparecimento. Caso a demanda tenha sido ajuizada pela Defensoria Pública ou em decorrência do convênio
da assistência judiciária gratuita, a parte deverá ser intimada por mandado. Em caso de demanda ajuizada por advogado
particular (ainda que tenha sido deferida a gratuidade da justiça), a intimação da parte autora se dará na pessoa de seu
advogado. cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da audiência, caso não ocorra conciliação, ou de sua manifestação nos autos contrária à realização da audiência.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Por ocasião das diligências o(a) sr.(a) oficial(a) de justiça, deverá indagar a parte passiva, sobre o interesse na
audiência conciliatória virtual, que em caso positivo, colherá o seu endereço(s) eletrônico(s). Cientifiquem os litigantes de que:
c.1 - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); c.2 - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à
dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa; c.3 - deverão estar acompanhados de seus advogados. Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo o Oficial de Justiça
observar as disposições do art.212, §2º, do CPC, sabendo-se que há ato vinculado para emissão de folha de rosto. Há carta
citatória digital vinculada a esta decisão. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1002674-17.2024.8.26.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - A parte interessada deverá se manifestar no prazo de 05 dias sobre o mandado com resultado negativo,
providenciando-se, se for o caso, ao recolhimento de diligências de condução de oficiais de justiça para eventuais novas
tentativas de localização. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
S.A - - Fundação Petrobrás de Seguridade Social Petros - Vistos. Dê-se ciência ao autor sobre os documentos acostados com
as manifestações retro, das rés. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CARLOS FERNANDO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP)
Processo 1002491-80.2023.8.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6.0058 - Procedimento Comum Cível - Família - Luciana dos Santos Bauduino - Tendo em
vista o deferimento da citação/intimação por edital na decisão retro e a fim de Cooperação disposto no artigo 6º CPC, PODERÁ
a parte exequente apresentar a respectiva minuta de edital de citação/intimação que melhor resuma o alegado, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: ANA CAROLINA AYUB DEZEMBRO (OAB 282479/SP)
Processo 1002520-96.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Antonia Honório - ITAPEVA
XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/
SP)
Processo 1002527-59.2022.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT -
Caike da Silva Borges - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação e o faço para CONDENAR a ré a pagar ao autor
a importância de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), com correção monetária (Tabela Prática do
e.TJSP) desde o evento danoso, e juros moratórios (1% a.m.), estes contados desde a citação. Em razão da sucumbência,
arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados por equidade em R$ 800,00
(oitocentos reais). Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/
MG), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP)
Processo 1002541-09.2023.8.26.0058 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ciência ao(à) interessado(a)
de que, no prazo de 15 dias, deverá providenciar o recolhimento(s) da(s) taxa(s) atinente(s) ao(s) custo(s) do serviço de impressão
do(s) Sistema(s) eletrônicos de pesquisa, no valor de 01 UFESP para cada sistema a ser pesquisado e para cada CPF/CNPJ
através da guia FEDT Código 434-1. No caso de SISBAJUD reiterado(teimosinha) o valor será de 03 UFESP; para quebra de
sigilo 02 UFESP. Apresentar também a planilha atualizada de débito. Para pagamento, verifique que todas as taxas e guias de
recolhimentos estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acesse:www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1002663-85.2024.8.26.0058 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Jose Palmiro Delazari - Vistos. Certifique o cartório o seguinte: -Nos autos da execução a interposição dos embargos, inclusive
na autuação, se for o caso; -A tempestividade dos embargos ora opostos; -Se foi realizada a constrição nos autos da execução;
-Se o executado instruiu seus embargos com cópia da petição inicial da execução e do título executivo. Também deve trazer com
os embargos cópia da procuração outorgada ao patrono do exequente, a fim de viabilizar sua citação, bem como a intimação
prevista no art. 920, I, do NCPC. A conferência deverá ser materializada através de ato ordinatório de nº.407751. Caso o(a)
embargante necessite regularizar os autos, os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações
técnicas da Resolução nº 511/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado, no prazo de quinze dias. Havendo regularidade no processamento, apense-
se aos autos da execução, disponibilizando o referido ato sem a necessidade de sua publicação no DJE, retirando-se, quando
da sua elaboração, a opção para tal, pelo painel disponível através da função F6 ou F8 e remeter o feito à nova conclusão.
Intime-se. - ADV: CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP)
Processo 1002672-47.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Tendo em vista a implementação do Sistema de audiência conciliatória virtual, que será pela plataforma Teams (Comunicados
CG 284/20, 317/20 e Prov. CSM nº 2.564/20), as partes deverão informar seus endereços eletrônicos para agendamento, bem
como se possuem condições e equipamento necessário, com vídeo e áudio (computador, laptop ou smartphone) para o acesso à
audiência virtual. Caso não possuam os meios, mas aceitem participar é possível sua realização de forma mista, com presença
física de uma das partes à unidade judicial de conciliação, CEJUSC - Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania do
Foro de Agudos fica localizado na Rua Sete de Setembro, 188, centro, Agudos/SP, no prédio do Desenvolve Agudos. (art. 26,
§ 2º, Prov. CSM 2564/20). Designo, portanto, audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC virtualmente, para o dia
10/02/2025 às 14:30h. Fixo a remuneração do conciliador em R$ 105,10, conforme Tabela anexa à Resolução 809/2019(DJE
21/03/2019), devendo tal valor ser custeado pela parte autora, não beneficiária da assistência judiciária gratuita. Assim, o
pagamento deverá ser efetivado até audiência; se realizada, constando do termo, que servirá como recibo. Intime-se a parte
autora para comparecimento. Caso a demanda tenha sido ajuizada pela Defensoria Pública ou em decorrência do convênio
da assistência judiciária gratuita, a parte deverá ser intimada por mandado. Em caso de demanda ajuizada por advogado
particular (ainda que tenha sido deferida a gratuidade da justiça), a intimação da parte autora se dará na pessoa de seu
advogado. cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da audiência, caso não ocorra conciliação, ou de sua manifestação nos autos contrária à realização da audiência.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Por ocasião das diligências o(a) sr.(a) oficial(a) de justiça, deverá indagar a parte passiva, sobre o interesse na
audiência conciliatória virtual, que em caso positivo, colherá o seu endereço(s) eletrônico(s). Cientifiquem os litigantes de que:
c.1 - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); c.2 - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à
dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa; c.3 - deverão estar acompanhados de seus advogados. Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo o Oficial de Justiça
observar as disposições do art.212, §2º, do CPC, sabendo-se que há ato vinculado para emissão de folha de rosto. Há carta
citatória digital vinculada a esta decisão. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1002674-17.2024.8.26.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - A parte interessada deverá se manifestar no prazo de 05 dias sobre o mandado com resultado negativo,
providenciando-se, se for o caso, ao recolhimento de diligências de condução de oficiais de justiça para eventuais novas
tentativas de localização. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º