Processo ativo

sobre os documentos juntados em fls.

1023815-52.2023.8.26.0309
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: sobre os documento *** sobre os documentos juntados em fls.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo deverá ser atualizado (itens “a”, “b” e “c” referidos no parágrafo
anterior) e recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z. serventia,
que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos. Aos advogados
interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária
ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha
estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ)
e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Ademais, dever-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o
qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento
eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação
e a queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir
cadastrar petições. Ficam as partes cientes de que, em caso de eventual interposição de recurso com pedido de gratuidade,
deverá no mesmo ato ser apresentados documentos comprobatórios da hipossuficiência (os últimos três comprovantes de
renda mensal e de eventual cônjuge, e a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal ou comprovante de isenção), sob pena de indeferimento do benefício. Com base no Enunciado nº 47 do FOJESP, o
devedor deverá efetuar o pagamento da quantia em 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado e independentemente de
nova intimação, sob pena de acréscimo ao valor da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento). Observe-se
que tal previsão é pertinente inclusive no caso de improcedência, uma vez que, eventualmente havendo interposição de recurso
inominado, poderá haver a condenação de alguma das partes, ainda que ao pagamento de ônus sucumbenciais. No mais,
registra-se que o procedimento vigente nos Juizados Especiais foi instituído a partir da busca de estabelecimento de relação
jurídico-processual mais simplificada, menos burocratizada, ostentando nítido objetivo de atribuição de efeito mais expedito à
tutela jurisdicional. Esses objetivos são demonstrados no artigo 2º da Lei 9.099/1995, que consagra os critérios da simplicidade,
informalidade, economia processual e celeridade. Nesse contexto, contraria o espírito da Lei qualquer expediente que venha a
constituir procrastinação do curso processual traçado. E, em sintonia com tal principiologia, não há previsão de que a penhora
deva ser antecedida por intimação da parte executada ao pagamento do débito objeto desta execução. O artigo 52, inciso III,
da Lei nº 9.099/95, prevê que, no momento da intimação da sentença, o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo
ocorra seu trânsito em julgado e advertido dos efeitos do seu descumprimento; já o inciso seguinte (IV) estabelece que, não
cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal,
proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova comunicação do vencido para que cumpra o julgado. Diante disso, não
incide, na hipótese, o artigo 523 do CPC, já que o artigo acima referido (artigo 52, III e IV, da Lei nº 9.099/1995) estabelece,
de forma completa, que o vencido será instado a cumprir a sentença a partir do trânsito em julgado, independentemente de
novo aviso, sendo advertido dos efeitos do descumprimento. Ressalte-se, ainda, que não se aplica subsidiariamente ao caso,
pois não há dispositivo na Lei 9.099/95 que assim disponha (diferentemente do que ocorre quanto ao Código Penal e Código
de Processo Penal, nos termos do artigo 92) e porque a lei em questão trata de forma exauriente a questão. De tal modo, com
base nas razões ora expostas, ciência às partes de que na hipótese de não cumprimento da condenação no prazo de 15 dias
após o trânsito em julgado e em havendo requerimento da parte interessada, dar-se-á início e prosseguimento ao cumprimento
da sentença, inclusive com atos de penhora e expropriação, no caso de falta de pagamento espontâneo no prazo acima fixado,
SEM nova intimação da parte então executada. Sem publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e
sem necessidade de Registro da Sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017. P.I.C. - ADV: VICTOR MAIA MOREIRA (OAB
461796/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1023815-52.2023.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Natal Silva - Banco BMG S/A
- Vistos. Devidamente preparado, recebo o recurso interposto pela PARTE REQUERIDA, no efeito devolutivo, de acordo com
o disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias
úteis, por meio de advogado. Decorrido o prazo, independentemente da apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ANTÔNIO
GABRIEL SPINA (OAB 173853/SP)
Processo 1024888-25.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João
Pedro Bara Filho - Vistos. Apesar de intimada, até a presente data, a parte autora não regularizou os autos conforme determinado.
Assim, tem-se que o processo deve ser extinto, porquanto a parte autora não tomou as providências necessárias para o regular
processamento do feito, inviabilizando a constituição válida e regular do processo. Observe-se que, em se tratando de feito
regido pelo rito sumaríssimo, aplica-se também, em razão do princípio da especialidade, o disposto na Lei 9.099/95, ou seja, é
desnecessária a prévia intimação pessoal da parte para extinção do processo (artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95). Sob tal prisma,
diante da inércia da parte autora em promover o regular andamento do presente feito, nos termos do art. 485, incisos III e IV,
do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95, JULGO-O EXTINTO sem resolução do mérito. Em caso
de eventual recurso, deverão ser considerados os COMUNICADO CG Nº 1079/2020 e COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023
(DJE- 19.12.2023-CADERNO ADMINISTRATIVO). P.I. - ADV: KAREN CRISTINA MUNHAI (OAB 204315/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2025
Processo 0002948-84.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação -
Condominio Residencial Citta Di Firenze - Vistos. Certifique-se a tempestividade da contestação apresentada pela ré e proceda-
se ao cadastro e conferência dos advogados no sistema e-Saj. Sem prejuízo, diga o autor sobre os documentos juntados em fls.
103/110 sobre a propriedade dos imóveis. Cumpra-se. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 0004511-16.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Banco BMG S/A
- Vistos. Defiro a inclusão do Banco Bradesco S/A no polo passivo. Anote-se no sistema com a qualificação indicada à fl. 339.
Ainda, a parte autora requer a intimação do réu Banco BMG S/A para que lhe disponibilize cartão para saque ou expeça ordem
de pagamento para qualquer outro Banco, objetivando ter acesso à sua aposentadoria. Consoante já exposto na decisão de
fls. 335, a parte autora/correntista pode solicitar a portabilidade diretamente à instituição destinatária, de maneira que não há
como a remetente, em princípio, impedir a sua realização. Nesta esteira, a parte autora não fez prova de que o Banco Bradesco
S/A tenha recusado o pedido, por isso, resta indeferida a pretensão. Com a inclusão do Banco Bradesco S/A no polo passivo,
cite-se esta parte a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, atentando-se a parte ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:29
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