Processo ativo

sobre os documentos juntados. Int. - ADV: LUCIO DOS

1015278-98.2022.8.26.0019
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: sobre os documentos juntad *** sobre os documentos juntados. Int. - ADV: LUCIO DOS
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
SP), RAQUEL JAQUELINE DA SILVA (OAB 223525/SP)
Processo 1015278-98.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Gilvane Brasil de Seixas -
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pleitos exordiais, a fim
de: [a] determinar o restabelecimento do contrato de tra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. balho da parte autora, pelo prazo restante, nos termos da fundamentação
supra; e [b] condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, com juros de mora,
a partir do evento danoso (data da extinção do contrato) e nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, isso até a publicação
desta sentença, incidindo, a partir de então, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)
(que já engloba juros e correção monetária), acumulado mensalmente, uma única vez, nos termos da EC 113/21. Em razão da
sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, reconhecida a isenção quanto
à taxa judiciária por se tratar de ente público (art. 6º da Lei Estadual n. 11.608/2003), e de honorários advocatícios, fixados estes
em 10% do valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: LUCAS
PORCEL TORQUETTI (OAB 408860/SP)
Processo 1015323-68.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucinei Aparecida de Souza - Banco
Agibank S.A. - Vistos. Fls.213/221: Nos termos do art. 437, do CPC, diga a autora sobre os documentos juntados. Int. - ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 26913/PR)
Processo 1015334-97.2023.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- SB Americana Administração de Imóveis Ltda - Aico Construtura Eireli - - Acapulco Empreendimentos Imobiliário Americana
Ltda - Vistos. Fls.696/707: Nos termos do art. 437, do CPC, diga o autor sobre os documentos juntados. Int. - ADV: LUCIO DOS
SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), JULIANA GIOVANETTI PEREIRA DA SILVA (OAB 345028/SP), JULIANA GIOVANETTI
PEREIRA DA SILVA (OAB 345028/SP)
Processo 1015406-21.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Margarida Deolinda da Conceicao - Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XIII
S.A. - Vistos. Fls. 297: Primeiramente deverá o terceiro TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A
comprovar documentalmente a cessão do crédito destes autos, observando-se a Cédula de Crédito Bancário indicada a fls 01.
- ADV: MARIA ISMENIA FRATI DONATO (OAB 94460/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE),
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1015432-82.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Daniela Fernandes de Freitas -
Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes
os pleitos exordiais, a fim de: [a] suspender a consolidação da propriedade, bem como a ocorrência do leilão; e [b] determinar
que o pagamento da dívida seja efetuado em sua totalidade pela parte autora em até 30 dias após o trânsito em julgado desta
sentença. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 10% do
valor da causa, devidamente atualizado. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), CRISTINA BEATRIZ MATIAS DA SILVA (OAB 430021/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1015472-30.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Caio Alexandre Gomes da Silva -
Vistos. À luz dos documentos de fls.36/63, defiro ao autor os benefícios da AJG. Considerando a Resolução nº 809/2019-TJSP e
o desinteresse do autor manifestado na petição inicial, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC. Cite-se com as advertências
legais. Intime-se. - ADV: MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP), DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB
320600/SP)
Processo 1015523-75.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Moreira
Morato - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a
presente ação para condenar a ré a pagar ao autor, indenização pelos danos morais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais),
acrescido de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da presente data e de juros de
mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente decisão. Em razão da sucumbência ínfima do autor, condeno a
ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da
condenação. P.I.C. - ADV: MAURICIO HELIO BALACIANO (OAB 137975/RJ), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
Processo 1015610-94.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Benedito Geraldo Seki - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas CEBAP - Vistos. Fls 35/55: Para
apreciar o pedido de justiça gratuita formulado pela requerida, mesmo que seja sociedade sem fins lucrativos, no prazo de 10
(dez) dias, comprove a precariedade de seu estado econômico. Apresente o balanço patrimonial, confeccionado com base na
escrituração contábil, extraída de seus livros e assinado por contabilista habilitado. Sem prejuízo, manifeste-se a autora em
réplica. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), KAMILA FERREIRA LUIZ (OAB 384454/SP)
Processo 1015666-64.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 425/426. Manifeste-se a ré. Sem prejuízo, com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que
apontem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão
apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem
produzir. Se apresentarem rol de testemunhas, deverão especificar também a forma como pretendem a intimação. Se não for
indicada a forma, presumir-se-á que não haverá intimação e as testemunhas serão trazidas pela parte independentemente de
intimação. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas
em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:15
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