Processo ativo

sobre os embargos opostos pelas

0000098-77.1998.8.26.0091
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: sobre os embargo *** sobre os embargos opostos pelas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
prova constante dos autos que remete ao ano de 2003. Foram opostos embargos também pelas requeridas J.R.S.V. e J.S.V., às
fls. 204/206, no qual igualmente alegam haver obscuridade em relação ao período da união, nos mesmo termos do recurso da
parte autora. Os embargos são tempestivos (respectivamente às fls. 199 e 208). Houve manifestação do curador e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. special pela
rejeição dos embargos ante o evidente caráter infringente (fls. 210). Manifestação do autor sobre os embargos opostos pelas
corrés (fls. 213/214). O i. Representante do Ministério Público opinou pelo acolhimento dos embargos (fls. 217). É o relatório.
Conheço dos embargos e os acolho, pois a sentença padece não de obscuridade, mas de erro material que deve ser corrigido.
Observa-se que o termo inicial da união indicado no dispositivo não se coaduna com a fundamentação da sentença embargada,
tendo incorrido em evidente erro material. Diante disso, ACOLHO os embargos opostos para corrigir o erro material constante da
sentença, passando o terceiro parágrafo de fls. 191 a contar com a seguinte redação, cuja alteração destaco: “Ante o exposto,
julgo procedente os pedidos formulados por L. B. V. contra G. de S. V., J. R. de S. V., J. de S. V. e L. G. de S. V., nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a existência da união estável entre o autor e Ana Cristina Dias de
Sousa, durante o período compreendido entre 2003 e 16/06/2024, data de falecimento da companheira”. No mais, permanece a
sentença embargada tal como lançada. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: REINALDO
SANTOS DOS REIS (OAB 433147/SP), ALESSANDRA MARTINS FELIX (OAB 437771/SP), REINALDO SANTOS DOS REIS
(OAB 433147/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2025
Processo 0000098-77.1998.8.26.0091 (361.02.1998.000098) - Procedimento Comum Cível - Concurso de Credores -
Atacadista de Frutas e Legumes Patriarca Ltda - Luís Carlos Corrêa Leite - Heloisa Vaconcellos de Barros Camilon - Airton
Fernandez e s/m Vania Maria Torquato Fernandez e outros - Anabela da Rocha Mendes Sequeira - Valdemir Bonaparte - -
Ceagesp Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Fls. 2200: ciência ao Sr. Administrador Judicial quanto
a digitalização dos incidentes de habilitação de crédito (0000098-77.1998.8.26.0091/01 e 0000098-77.1998.8.26.0091/02).
Diante do quanto certificado às fls. 2201, defiro a utilização do(s) Sistema(s) SISBAJUD, InfoJud e RenaJud para tentativa
de localização dos endereços do credor Valdemir Bonaparte, conforme requerido às fls. 2186/2187, independentemente
do recolhimento de custas. Após deverá a serventia expedir a(s) carta(s) de intimação do credor para o(s) endereço(s)
informado(s), dando-lhe ciência dos valores que lhe cabem (fls. 2084) nestes autos. Consigne-se ainda, que para a expedição
do competente mandado de levantamento, deverá regularizar sua representação processual (juntar procuração atualizada); bem
como preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e juntar aos
autos para elaboração de mandado de levantamento eletrônico. Instrua(m)-se a(s) carta(s) com senha do processo. Se houver
custas, expeça-se como diligência do Juízo. - ADV: VIVIANE ALVES DE MORAIS (OAB 355822/SP), NATÁLIA SEQUEIRA
VOCI (OAB 316269/SP), PAULO ROGERIO ALENCAR DA SILVA (OAB 86622/SP), CELSO CÂNDIDO FILHO (OAB 197336/SP),
JOAQUIM FERREIRA NETO (OAB 137209/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), EDEN GONCALVES HIURA
(OAB 33468/SP), RAFAEL MOREIRA BALDIVIA (OAB 316286/SP), FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB 302251/SP),
WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA (OAB 108486/SP), FABIO DE CARVALHO TAMURA (OAB 274489/SP), BENEDITO RENE
PASCHOAL (OAB 105472/SP)
Processo 0000982-95.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1009770-57.2018.8.26.0361) (processo principal 1009770-
57.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - M.B.C.J. - Vistos. Em virtude
da noticiada quitação da dívida pela parte exequente (fls. 389), bem como ante a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls.
403), JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais (Lei 11608/2003, art. 4º, inciso IV). Verifique a z. serventia no processo de conhecimento, inclusive naqueles
em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça
recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art.
1098 destas Normas de Serviço. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais,
intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que
eventualmente forem apurados na fase executória. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data,
dispensando-se também, certidão nesse sentido. Nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva do presente feito no
sistema SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.I. - ADV:
APARECIDA DENISE PEREIRA HEBLING (OAB 133626/SP), BRUNA ROBERTA GOMES DA SILVA (OAB 411957/SP)
Processo 0001875-18.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1007557-05.2023.8.26.0361) (processo principal 1007557-
05.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.M.M. - C.A.V.J. - Vistos. Cuida-se de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela parte executada em face de suposta omissão verificada na r. sentença de fls. 31/32. Sustenta o
embargante, em síntese, que há omissão no decisum, uma vez que as custas e despesas processuais referentes à presente
já foram contabilizadas na planilha de cálculo, tendo em vista já ter havido o recolhimento destas por parte da exequente,
conforme guias e comprovantes de fls. 03/07. Os embargos são tempestivos (fls. 39). É o relatório. Conheço dos embargos e
os acolho pois a sentença padece de omissão que merece ser sanada. Da detida análise dos autos, verifico que, no caso em
tela, os valores referentes às custas e despesas processuais já foram recolhidos pela parte exequente na distribuição do feito,
tendo estes valores sido incluídos na planilha de cálculo do débito ora tratado. Diante disso, acolho os embargos opostos para
reconsiderar a determinação do recolhimento da taxa judiciária referente a satisfação da execução, bem como das despesas
processuais pelo executado. Assim, nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva do presente feito no sistema
SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARQUES MACHADO (OAB 446563/SP),
RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 224320/SP)
Processo 0002062-26.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1010742-90.2019.8.26.0361) (processo principal 1010742-
90.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.M.R.N. - Fls. 143: Manifeste-
se a parte autora, no prazo legal, quanto ao mandado cumprido negativo. - ADV: RENÊ DA SILVA FREITAS (OAB 147593/RJ)
Processo 0002118-59.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1021134-50.2023.8.26.0361) (processo principal 1021134-
50.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.E.O.S. - Vistos. Fls: 33/34: Assiste razão ao I. Advogado.
Assim, encaminhe-se o Edital de fls. 29 para publicação no DJE. Intime-se. - ADV: LUCAS EVANGELISTA OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 467845/SP)
Processo 0002657-25.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1000655-36.2023.8.26.0361) (processo principal 1000655-
36.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.S.G. - J.M.D.A.J. - Vistos. Em virtude da noticiada quitação da
dívida pela parte exequente (fls. 43), JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:14
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