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sobre os termos do item 6.2 do
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Identificação
Nº Processo: 2084814-47.2019.8.26.0000
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: sobre os termos *** sobre os termos do item 6.2 do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
2019 não está inserida no cadastro de inadimplentes, de forma que, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Nesse sentido:
“Agravo de instrumento. Declaratória de débito prescrito cumulada com indenizatória. Tutela de urgência indeferida. Ausência
dos requisitos. Probabilidade do direito invocado não configurada. Indemonstrado, por ora, o efeti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo apontamento desabonador.
Indeferimento mantido. Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº 2084814-47.2019.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito
Privado, Desembargador Relator: Mauro Conti Machado, 30.04.2019)” Diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual à Lei 13.105, de 16/03/2015, bem como às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual à Lei 13.105, de 16/03/2015, bem como às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-
se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-
se. - ADV: GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP)
Processo 1058814-22.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Uama Gestão Em Marketing Ltda ME -
Conta Simples Soluções de Pagamentos Ltda - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias
acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV: MARCELO DE
LUCCA (OAB 137649/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 1060604-41.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S.A. - Sobre o pedido de expedição de mandado em comarca diversa, manifeste-se o autor sobre os termos do item 6.2 do
Comunicado Conjunto 248/2023, em que é necessária a expedição de carta precatória quando o objeto da apreensão estiver
localizado em outra comarca, admitindo-se, entretanto, o requerimento direto, na forma do §12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69.
- ADV: RENAN MATOS AGUIAR (OAB 372392/SP), EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP)
Processo 1066377-67.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Spe Vitta Heitor Rigon 3 Rp
Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Tendo em vista a natureza do feito, defiro a realização da (s) pesquisa (s) de bem
(ens) requerida (s), após comprovado o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, observando-se os novos
valores estabelecidos pelo Provimento CSM. Nr. 2684/23, anexo V. Int. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP),
WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP)
Processo 1066714-22.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Tiago Luis do
Nascimento - Vistos. TIAGO LUIS DO NASCIMENTO, qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou ação de despejo com pedido
liminar em face de HIAGO DE PAULA MARTINS, também qualificado, ao argumento de que o locatário réu não está honrando
com os termos pactuados no contrato de locação celebrado entre as partes; que o contrato de locação teve início em 17/06/2024,
pelo prazo de 30 (trinta) meses; que referido contrato é garantido por fiança; que os alugueis inadimplidos foram suportados
pelo fiador, mas como o réu não está honrando seus compromissos, está inviabilizada a renovação da fiança em questão;
requer, liminarmente, a desocupação do imóvel e, ao final, a rescisão contratual pelo inadimplemento do inquilino. Procuração e
documentos às fls. 15/94. Determinado o recolhimento das custas de distribuição (fls. 95), o autor comprovou o recolhimento as
fls. 102/106. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. É o caso de extinção do feito sem resolução do mérito por falta de
interesse de agir. Conforme narrado na inicial, os valores mensais do aluguel estão sendo pagos pela garantidora do contrato de
locação (QuintoCred), não havendo valores em aberto. Ademais, a garantia da QuintoCred tem o prazo de vigência de 12 (doze)
meses, prorrogáveis pelo mesmo período, enquanto perdurar o contrato de locação desde que o Valor da Garantia QuintoCred
esteja adimplente, ou seja, perdurará até 17/06/2025, prorrogáveis por mais doze meses e, dimplido o valor da garantia. Nesse
contexto, verifica-se que, atualmente, o locador vem recebendo os valores mensais dos aluguéis e o contrato de locação
permanece com a garantia locatícia, sendo certo ainda que até o vencimento da garantia, o locatário pode, em tese, buscar o
fiador para firmar um acordo para quitação das parcelas atrasadas e manter o contrato de fiança, ou mesmo, apresentar outro
fiador. Considerando que as condições da ação devem ser constatadas de forma contemporânea à propositura da demanda,
impõe-se reconhecer a ausência de interesse de agir da parte autora, uma vez que o contrato prevê a garantia até junho de
2025 e os aluguéis em aberto estão sendo adimplidos pelo fiador. A relação entre o fiador e o afiançado diz respeito somente a
eles, não permitindo ao locador se valer de tal relação para rescindir o contrato de locação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o feito por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e
demais despesas processuais, se ainda houver. P.I Ribeirão Preto, 30 de janeiro de 2025. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2025
Processo 0001710-26.2022.8.26.0506 (processo principal 1044100-28.2021.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seguro - R.B.M. - A.A.M.I. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena
de arquivamento provisório do feito. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RAFAEL BEUTLER
MARCONATO (OAB 263495/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE)
Processo 0002690-32.2006.8.26.0506 (98/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luciano Silveira
Gerico - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte interessada devidamente intimada de que o presente feito se encontra
desarquivado, digitalizado, bem como que permanecerá aguardando provocação, pelo prazo de 30 dias. Ficando ciente que
decorrido o prazo retro, o feito retornará ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: STÊNIO SCANDIUZZI (OAB
205655/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP), MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP)
Processo 0015177-43.2020.8.26.0506 (processo principal 1008626-30.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Mariana Goncalves de Oliveira - Ciência ao interessado de que o ofício encontra-se disponível para
impressão, devendo juntar comprovante de envio nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO
(OAB 346571/SP)
Processo 0043051-52.2010.8.26.0506 (2026/2010) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Silvania Leonor
Mazza da Silva - Michel Ferreira Rosa - - Anesia Maria de Jesus e outro - Fl. 330: Ciência às partes do mandado de levantamento
expedido. Conforme Sentença à fl. 324 fica sob a responsabilidade da parte interessada o envio e outras eventuais providências
necessárias. - ADV: JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA (OAB 72260/SP), LUCAS ANTONIO SIMÕES SACILOTTO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
2019 não está inserida no cadastro de inadimplentes, de forma que, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Nesse sentido:
“Agravo de instrumento. Declaratória de débito prescrito cumulada com indenizatória. Tutela de urgência indeferida. Ausência
dos requisitos. Probabilidade do direito invocado não configurada. Indemonstrado, por ora, o efeti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo apontamento desabonador.
Indeferimento mantido. Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº 2084814-47.2019.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito
Privado, Desembargador Relator: Mauro Conti Machado, 30.04.2019)” Diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual à Lei 13.105, de 16/03/2015, bem como às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual à Lei 13.105, de 16/03/2015, bem como às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-
se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-
se. - ADV: GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP)
Processo 1058814-22.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Uama Gestão Em Marketing Ltda ME -
Conta Simples Soluções de Pagamentos Ltda - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias
acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV: MARCELO DE
LUCCA (OAB 137649/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 1060604-41.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S.A. - Sobre o pedido de expedição de mandado em comarca diversa, manifeste-se o autor sobre os termos do item 6.2 do
Comunicado Conjunto 248/2023, em que é necessária a expedição de carta precatória quando o objeto da apreensão estiver
localizado em outra comarca, admitindo-se, entretanto, o requerimento direto, na forma do §12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69.
- ADV: RENAN MATOS AGUIAR (OAB 372392/SP), EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP)
Processo 1066377-67.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Spe Vitta Heitor Rigon 3 Rp
Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Tendo em vista a natureza do feito, defiro a realização da (s) pesquisa (s) de bem
(ens) requerida (s), após comprovado o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, observando-se os novos
valores estabelecidos pelo Provimento CSM. Nr. 2684/23, anexo V. Int. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP),
WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP)
Processo 1066714-22.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Tiago Luis do
Nascimento - Vistos. TIAGO LUIS DO NASCIMENTO, qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou ação de despejo com pedido
liminar em face de HIAGO DE PAULA MARTINS, também qualificado, ao argumento de que o locatário réu não está honrando
com os termos pactuados no contrato de locação celebrado entre as partes; que o contrato de locação teve início em 17/06/2024,
pelo prazo de 30 (trinta) meses; que referido contrato é garantido por fiança; que os alugueis inadimplidos foram suportados
pelo fiador, mas como o réu não está honrando seus compromissos, está inviabilizada a renovação da fiança em questão;
requer, liminarmente, a desocupação do imóvel e, ao final, a rescisão contratual pelo inadimplemento do inquilino. Procuração e
documentos às fls. 15/94. Determinado o recolhimento das custas de distribuição (fls. 95), o autor comprovou o recolhimento as
fls. 102/106. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. É o caso de extinção do feito sem resolução do mérito por falta de
interesse de agir. Conforme narrado na inicial, os valores mensais do aluguel estão sendo pagos pela garantidora do contrato de
locação (QuintoCred), não havendo valores em aberto. Ademais, a garantia da QuintoCred tem o prazo de vigência de 12 (doze)
meses, prorrogáveis pelo mesmo período, enquanto perdurar o contrato de locação desde que o Valor da Garantia QuintoCred
esteja adimplente, ou seja, perdurará até 17/06/2025, prorrogáveis por mais doze meses e, dimplido o valor da garantia. Nesse
contexto, verifica-se que, atualmente, o locador vem recebendo os valores mensais dos aluguéis e o contrato de locação
permanece com a garantia locatícia, sendo certo ainda que até o vencimento da garantia, o locatário pode, em tese, buscar o
fiador para firmar um acordo para quitação das parcelas atrasadas e manter o contrato de fiança, ou mesmo, apresentar outro
fiador. Considerando que as condições da ação devem ser constatadas de forma contemporânea à propositura da demanda,
impõe-se reconhecer a ausência de interesse de agir da parte autora, uma vez que o contrato prevê a garantia até junho de
2025 e os aluguéis em aberto estão sendo adimplidos pelo fiador. A relação entre o fiador e o afiançado diz respeito somente a
eles, não permitindo ao locador se valer de tal relação para rescindir o contrato de locação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o feito por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e
demais despesas processuais, se ainda houver. P.I Ribeirão Preto, 30 de janeiro de 2025. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2025
Processo 0001710-26.2022.8.26.0506 (processo principal 1044100-28.2021.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seguro - R.B.M. - A.A.M.I. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena
de arquivamento provisório do feito. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RAFAEL BEUTLER
MARCONATO (OAB 263495/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE)
Processo 0002690-32.2006.8.26.0506 (98/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luciano Silveira
Gerico - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte interessada devidamente intimada de que o presente feito se encontra
desarquivado, digitalizado, bem como que permanecerá aguardando provocação, pelo prazo de 30 dias. Ficando ciente que
decorrido o prazo retro, o feito retornará ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: STÊNIO SCANDIUZZI (OAB
205655/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP), MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP)
Processo 0015177-43.2020.8.26.0506 (processo principal 1008626-30.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Mariana Goncalves de Oliveira - Ciência ao interessado de que o ofício encontra-se disponível para
impressão, devendo juntar comprovante de envio nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO
(OAB 346571/SP)
Processo 0043051-52.2010.8.26.0506 (2026/2010) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Silvania Leonor
Mazza da Silva - Michel Ferreira Rosa - - Anesia Maria de Jesus e outro - Fl. 330: Ciência às partes do mandado de levantamento
expedido. Conforme Sentença à fl. 324 fica sob a responsabilidade da parte interessada o envio e outras eventuais providências
necessárias. - ADV: JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA (OAB 72260/SP), LUCAS ANTONIO SIMÕES SACILOTTO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º