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sobre os valores existentes na
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Identificação
Nº Processo: 1023022-04.2022.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: sobre os valore *** sobre os valores existentes na
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1023022-04.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Angela Maria Henrique
dos Santos - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Como a parte autora, vencida, é beneficiária da justiça gratuita, não é possível,
sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais. Além disso, inexiste no julgado condena ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção
em obrigação cuja exigibilidade não esteja suspensa pelo benefício. Portanto, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
ERICA GONÇALVES (OAB 413951/SP), GEORDANA CRISTINA DOS REIS DAMASCENO (OAB 441920/SP)
Processo 1023379-47.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Jefferson Franca de Souza
- Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1) Fls. 228/229: Ciência ao autor sobre os valores existentes na
conta destes autos. 2) Tendo em vista que nos termos acordados com a entrega do veículo se findou a dívida objeto dos autos,
defiro o levantamento pelo autor dos valores de fls.228/229, após apresentação de formulário eletrônico preenchido. - ADV:
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP)
Processo 1023533-65.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marson Comércio e Distribuição de
Materiais de Construção LTDA - Fls. 138/141: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por MARSON DISTRIBUIÇÃO
LTDA em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório.
Decido. A parte embargante utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da
decisão com inversão do resultado. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado.
A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o
exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE JACINTHO (OAB 376772/SP), GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB
139246/SP)
Processo 1023705-70.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação dos Agentes Fiscais de
Rendas do Estado de São Paulo - Amafresp - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA
NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 31718/DF)
Processo 1023849-83.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Sebastião Buff Blumer Bastos
- Catapara97 Empreendimentos Spe Ltda - Ciência da comunicação de decisão/acórdão à(s) fl(s). retro. - ADV: SUMAIA
CHAHINE (OAB 391771/SP), ROGERIO RICARDO PERES SILVEIRA (OAB 189079/SP), JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO
(OAB 300972/SP)
Processo 1023975-94.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Fls. 107/108: Indefiro, uma vez que, advertida (fls. 109), a parte deixou de dar adequado andamento ao feito. Nestes termos,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas
pela parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem honorários, pois sequer houve a citação. P.R.I. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1024169-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Iron
Mountain do Brasil Ltda. - Para a realização das pesquisas solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS),
providencie a parte interessada, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023, calculada de
acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: RICARDO BLAJ SERBER (OAB 231805/SP),
CAROLINE CRISTINA COSTA (OAB 373187/SP)
Processo 1024938-49.2017.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO
BRASIL S/A - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP)
Processo 1024995-28.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Wellington de Souza Reis - Banci Multimarcas Comércio de Veículos Eireli - - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 445/446 Trata-se de
EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no
artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. A parte embargante utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo infringente,
já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações
especificadas no artigo supracitado. Os elementos de prova foram apreciados e utilizados para formação da convicção desta
magistrada, tendo sido a sentença suficientemente fundamentada, inexistindo a apontada contradição, que somente justifica
os embargos se identificada no corpo da própria decisão. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual
adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: THAYNA MARQUES TARQUINE
(OAB 448086/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP)
Processo 1025011-74.2024.8.26.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome -
M.E.Q.M. - - W.Q.C. - - S.R.M. - Ante o exposto, e do mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para
determinar aretificaçãoda certidão de nascimento da requerente para alterar o patronímico de sua genitora, passando a chamar-
se MILLENA ELIF QUISPE RAFAEL. Por consequência, julgo EXTINTO o feito, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, cópia da presente sentença, digitalmente assinada,servirá como ofício,
bastando ao requerente imprimi-la e encaminhá-la ao Cartório de Registro Civil competente, juntamente com a certidão de
trânsito em julgado para a averbação necessária, cabendo ao Oficial do Registro, em caso de dúvida, consultar os autos. Custas
na forma da lei. Ciência ao MP. Publique-se e Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO DIAS (OAB 321466/SP), LUIZ CLAUDIO DIAS
(OAB 321466/SP), LUIZ CLAUDIO DIAS (OAB 321466/SP)
Processo 1025082-76.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em
termos de prosseguimento. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1025154-68.2021.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumare de Educação Superior - Ises
Ltda - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos
de prosseguimento. - ADV: FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB 368168/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB
247985/SP)
Processo 1025410-40.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A.
- Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1025738-33.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Diva Pasqual Borges - Vistos. 1. Recebo os embargos e nego-lhes provimento. A fixação de multa para cumprimento de decisão
é uma faculdade do Juízo, e o mero requerimento da parte não obriga sua imposição. Ante o exposto, REJEITO os embargos. 2.
Manifeste-se a parte autora em réplica. Int. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Processo 1026023-26.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-
se em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1023022-04.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Angela Maria Henrique
dos Santos - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Como a parte autora, vencida, é beneficiária da justiça gratuita, não é possível,
sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais. Além disso, inexiste no julgado condena ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção
em obrigação cuja exigibilidade não esteja suspensa pelo benefício. Portanto, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
ERICA GONÇALVES (OAB 413951/SP), GEORDANA CRISTINA DOS REIS DAMASCENO (OAB 441920/SP)
Processo 1023379-47.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Jefferson Franca de Souza
- Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1) Fls. 228/229: Ciência ao autor sobre os valores existentes na
conta destes autos. 2) Tendo em vista que nos termos acordados com a entrega do veículo se findou a dívida objeto dos autos,
defiro o levantamento pelo autor dos valores de fls.228/229, após apresentação de formulário eletrônico preenchido. - ADV:
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP)
Processo 1023533-65.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marson Comércio e Distribuição de
Materiais de Construção LTDA - Fls. 138/141: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por MARSON DISTRIBUIÇÃO
LTDA em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório.
Decido. A parte embargante utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da
decisão com inversão do resultado. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado.
A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o
exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE JACINTHO (OAB 376772/SP), GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB
139246/SP)
Processo 1023705-70.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação dos Agentes Fiscais de
Rendas do Estado de São Paulo - Amafresp - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA
NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 31718/DF)
Processo 1023849-83.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Sebastião Buff Blumer Bastos
- Catapara97 Empreendimentos Spe Ltda - Ciência da comunicação de decisão/acórdão à(s) fl(s). retro. - ADV: SUMAIA
CHAHINE (OAB 391771/SP), ROGERIO RICARDO PERES SILVEIRA (OAB 189079/SP), JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO
(OAB 300972/SP)
Processo 1023975-94.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Fls. 107/108: Indefiro, uma vez que, advertida (fls. 109), a parte deixou de dar adequado andamento ao feito. Nestes termos,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas
pela parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem honorários, pois sequer houve a citação. P.R.I. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1024169-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Iron
Mountain do Brasil Ltda. - Para a realização das pesquisas solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS),
providencie a parte interessada, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023, calculada de
acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: RICARDO BLAJ SERBER (OAB 231805/SP),
CAROLINE CRISTINA COSTA (OAB 373187/SP)
Processo 1024938-49.2017.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO
BRASIL S/A - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP)
Processo 1024995-28.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Wellington de Souza Reis - Banci Multimarcas Comércio de Veículos Eireli - - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 445/446 Trata-se de
EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no
artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. A parte embargante utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo infringente,
já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações
especificadas no artigo supracitado. Os elementos de prova foram apreciados e utilizados para formação da convicção desta
magistrada, tendo sido a sentença suficientemente fundamentada, inexistindo a apontada contradição, que somente justifica
os embargos se identificada no corpo da própria decisão. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual
adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: THAYNA MARQUES TARQUINE
(OAB 448086/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP)
Processo 1025011-74.2024.8.26.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome -
M.E.Q.M. - - W.Q.C. - - S.R.M. - Ante o exposto, e do mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para
determinar aretificaçãoda certidão de nascimento da requerente para alterar o patronímico de sua genitora, passando a chamar-
se MILLENA ELIF QUISPE RAFAEL. Por consequência, julgo EXTINTO o feito, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, cópia da presente sentença, digitalmente assinada,servirá como ofício,
bastando ao requerente imprimi-la e encaminhá-la ao Cartório de Registro Civil competente, juntamente com a certidão de
trânsito em julgado para a averbação necessária, cabendo ao Oficial do Registro, em caso de dúvida, consultar os autos. Custas
na forma da lei. Ciência ao MP. Publique-se e Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO DIAS (OAB 321466/SP), LUIZ CLAUDIO DIAS
(OAB 321466/SP), LUIZ CLAUDIO DIAS (OAB 321466/SP)
Processo 1025082-76.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em
termos de prosseguimento. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1025154-68.2021.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumare de Educação Superior - Ises
Ltda - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos
de prosseguimento. - ADV: FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB 368168/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB
247985/SP)
Processo 1025410-40.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A.
- Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1025738-33.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Diva Pasqual Borges - Vistos. 1. Recebo os embargos e nego-lhes provimento. A fixação de multa para cumprimento de decisão
é uma faculdade do Juízo, e o mero requerimento da parte não obriga sua imposição. Ante o exposto, REJEITO os embargos. 2.
Manifeste-se a parte autora em réplica. Int. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Processo 1026023-26.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-
se em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º