Processo ativo
social Avik Romas), (...), subtraiu, para si, 10 produtos de higiene, avaliados globalmente em R$1.000,00 (mil reais),
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1521358-05.2024.8.26.0228
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dra. Adriana
Partes e Advogados
Nome: social Avik Romas), (...), subtraiu, para si, 10 produtos d *** social Avik Romas), (...), subtraiu, para si, 10 produtos de higiene, avaliados globalmente em R$1.000,00 (mil reais),
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que em 27 de março 2019, em local e hora desconhecidos, nesta cidade e Comarca, DIEGO SOARES DA CUNHA e WARLEN
PEDRO PEREIRA ROCHA, previamente ajustados com indivíduo não identificado, receberam, em proveito comum, R$ 8.987,00,
que sabiam ser produto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de crime. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
A MM. Juiza de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dra. Adriana
Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ANTONIO CALIXTO DE PAULA JUNIOR, Brasileiro, Casado, CAMINHONEIRO, RG 34315648, CPF 308.202.718-02, pai
ANTONIO CALIXTO DE PAULA, mãe ELENITA GONÇALVES SANTANA, Nascido/Nascida 20/09/1984, de cor Branco, natural de
Vitoria da Conquista - BA, com endereço à Estrada Cabreúvas, 580, Jardim Valo Velho, CEP 06856-860, Itapecerica da Serra
- SP, por infração ao artigo: Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1521358-05.2024.8.26.0228, que lhe move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de I.P., que no dia 07 de setembro de 2024, por volta
das 08h50min, no interior do Supermercado Nações Unidas LTDA, situado na Estrada de Itapecerica, nº6882, bairro Parque
Fernanda, São Paulo - SP, ANTONIO CALIXTO DE PAULA JUNIOR, subtraiu, para si, 6 barras de chocolate Milka, 4 barras
de chocolate Nestlé e 5 pacotes de suco Tang, produtos estes avaliados em um total de R$133,35, pertencentes ao referido
estabelecimento comercial. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana
Franklin Regueira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IAGO SANTOS DE
SANTANA, Brasileiro, Solteiro, Aposentado, RG 39151145, pai ANTONIO RONILDO DE SANTANA, mãe MARIA BERENICE DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 15/10/1996, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Andorinhas Brasileiras,
640, Grajaú, CEP 04851-410, São Paulo - SP, Fone (11) 99955-5140, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1535174-88.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 15 de dezembro de 2023, por volta das 4 horas, na
Rua das Andorinhas Brasileiras, 640, Grajaú, nesta Comarca, I. S. D. S., vulgo (...), praticou contra e sem anuência de L. B. M.
ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente JOAO VITOR ROMAS VIEIRA, (Outros nomes: AVIK ROMAS), Brasileiro, Confeiteiro,
CPF 025.676.532-44, mãe MARISETE FIGUEIRA ROMAS, Nascido/Nascida 19/09/2000, de cor Branco, com endereço à RUA
DIOGO VAZ, 40, (94) 991548674, LIBERDADE, CEP 01527-020, São Paulo - SP, Fone 991548674, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523016-64.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: ?Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 24 de setembro
de 2024, por volta das 20h20min, na Avenida Paulista, n. 2371, Bela Vista, nesta comarca da Capital, João Vitor Romas Vieira
(nome social Avik Romas), (...), subtraiu, para si, 10 produtos de higiene, avaliados globalmente em R$1.000,00 (mil reais),
consoante auto de exibição/apreensão/entrega (...), pertencentes à empresa Drogaria São Paulo, representada por Maria
Euales da Silva?. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEX JOSE DA SILVA e outros, PROCESSO
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que em 27 de março 2019, em local e hora desconhecidos, nesta cidade e Comarca, DIEGO SOARES DA CUNHA e WARLEN
PEDRO PEREIRA ROCHA, previamente ajustados com indivíduo não identificado, receberam, em proveito comum, R$ 8.987,00,
que sabiam ser produto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de crime. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
A MM. Juiza de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dra. Adriana
Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ANTONIO CALIXTO DE PAULA JUNIOR, Brasileiro, Casado, CAMINHONEIRO, RG 34315648, CPF 308.202.718-02, pai
ANTONIO CALIXTO DE PAULA, mãe ELENITA GONÇALVES SANTANA, Nascido/Nascida 20/09/1984, de cor Branco, natural de
Vitoria da Conquista - BA, com endereço à Estrada Cabreúvas, 580, Jardim Valo Velho, CEP 06856-860, Itapecerica da Serra
- SP, por infração ao artigo: Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1521358-05.2024.8.26.0228, que lhe move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de I.P., que no dia 07 de setembro de 2024, por volta
das 08h50min, no interior do Supermercado Nações Unidas LTDA, situado na Estrada de Itapecerica, nº6882, bairro Parque
Fernanda, São Paulo - SP, ANTONIO CALIXTO DE PAULA JUNIOR, subtraiu, para si, 6 barras de chocolate Milka, 4 barras
de chocolate Nestlé e 5 pacotes de suco Tang, produtos estes avaliados em um total de R$133,35, pertencentes ao referido
estabelecimento comercial. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana
Franklin Regueira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IAGO SANTOS DE
SANTANA, Brasileiro, Solteiro, Aposentado, RG 39151145, pai ANTONIO RONILDO DE SANTANA, mãe MARIA BERENICE DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 15/10/1996, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Andorinhas Brasileiras,
640, Grajaú, CEP 04851-410, São Paulo - SP, Fone (11) 99955-5140, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1535174-88.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 15 de dezembro de 2023, por volta das 4 horas, na
Rua das Andorinhas Brasileiras, 640, Grajaú, nesta Comarca, I. S. D. S., vulgo (...), praticou contra e sem anuência de L. B. M.
ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente JOAO VITOR ROMAS VIEIRA, (Outros nomes: AVIK ROMAS), Brasileiro, Confeiteiro,
CPF 025.676.532-44, mãe MARISETE FIGUEIRA ROMAS, Nascido/Nascida 19/09/2000, de cor Branco, com endereço à RUA
DIOGO VAZ, 40, (94) 991548674, LIBERDADE, CEP 01527-020, São Paulo - SP, Fone 991548674, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523016-64.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: ?Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 24 de setembro
de 2024, por volta das 20h20min, na Avenida Paulista, n. 2371, Bela Vista, nesta comarca da Capital, João Vitor Romas Vieira
(nome social Avik Romas), (...), subtraiu, para si, 10 produtos de higiene, avaliados globalmente em R$1.000,00 (mil reais),
consoante auto de exibição/apreensão/entrega (...), pertencentes à empresa Drogaria São Paulo, representada por Maria
Euales da Silva?. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEX JOSE DA SILVA e outros, PROCESSO