Processo ativo

social L.G.C. (de 12 anos de idade - folhas 13). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do acordo e da

1001523-81.2025.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: social L.G.C. (de 12 anos de idade - folhas 13). Concedo o *** social L.G.C. (de 12 anos de idade - folhas 13). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do acordo e da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
na alínea b do inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil. Como consensual o pedido, os interessados implicitamente
renunciam ao direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado a sentença nesta data. Deixo de condenar as
partes ao pagamento das despesas processuais (sentido amplo) e dos honorários sucumbenciais em decorr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ência da solução
consensual do conflito. Oportunamente, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV: CÍNTIA FAVORETTO DE FREITAS MORAES (OAB 432292/SP)
Processo 1001523-81.2025.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
L.S.A. - - R.H.A.F. - P.H.F. - Vistos. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente pela requerente/
reconvinda (mãe) que é pessoa natural ou física, conforme §3º do Artigo 99 do Código de Processo Civil. Ela comprovou estar
empregada com rendimentos mensais no importe de R$ 1.540,68, conforme carteira de trabalho digital às folhas 188/191.
Assim, diante da demonstração que ela não tem suficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios, indefiro a impugnação à gratuidade de justiça (folhas 79/80). Ciência ao Ministério Público. - ADV:
GIOVANNA BERTOSO AGOSTINI (OAB 458059/SP), CAROLINE FILIER BELOTO (OAB 466169/SP), GIOVANNA BERTOSO
AGOSTINI (OAB 458059/SP)
Processo 1001749-86.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.F. - Vistos. Trata-se de Ação de
Fixação de Alimentos e Regulamentação de Guarda e Regime de Convivência proposta por G.R.F. e sua genitora M.R.M. contra
R.A.F. O requerido habilitou-se nos autos (folhas 43) e as partes compareceram à audiência de conciliação junto ao CEJUSC,
onde acordaram sobre a a guarda e o regime de convivência, prosseguindo o feito em relação aos alimentos. Ante o exposto,
homologo o acordo entabulado entre as partes, na forma estabelecida no acordo de folhas 47/49,com fundamento no Artigo
356 e na alínea b do Inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil. No que diz respeito à matéria acordada, infere-se
renúncia tácita ao direito de recorrer e falta de interesse em eventual recurso, cujo trânsito em relação a elas declaro na data
desta decisão. Aguarde-se a apresentação da contestação ou o decurso do prazo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIZ
HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP), LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
Processo 1001786-16.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.S.B. - Vistos. Concedos
os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se. Trata-se de Ação de Alimentos proposta por F.S.B. e G.S.B.,
representados por R.S.Da.M., contra F.G.Dos.S.B.. O requerido foi citado às folhas 35 e as partes compareceram em audiência
junto ao CEJUSC, onde se conciliaram. O Ministério Público nada opôs à homologação do acordo às folhas 46. Ante o exposto,
homologo o acordo formulado pelas partes conforme Termo de Audiência de folhas 41/43. Por conseguinte, julgo extinto o
processo com resolução do mérito e fundamento na alínea b do inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil. Como
consensual o pedido, os interessados implicitamente renunciam ao direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em
julgado a sentença nesta data. Deixo de condenar as partes ao pagamento das despesas processuais (sentido amplo) e dos
honorários sucumbenciais em decorrência da solução consensual do conflito. Oficie-se a empregadora informada às folhas
40 para implantar os descontos mensais dos alimentos em folha de pagamento e depositar os valores descontados na conta
bancária indicada pelo credor. Oportunamente, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. Ciência ao Ministério
Público e à Defensoria Pública. P.R.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
Processo 1002822-64.2023.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.B.S.M. - Ciência sobre o Ofício de folhas 95
expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente
com eventual anexo) - ADV: AMANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 424261/SP)
Processo 1002895-65.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1007383-78.2016.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - M.B.O. - - L.B.O. e outro - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MARIANA
BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 423997/SP), RAQUEL DE SOUZA LIMA SARMENTO (OAB 199684/SP), RAQUEL DE SOUZA
LIMA SARMENTO (OAB 199684/SP), RAQUEL DE SOUZA LIMA SARMENTO (OAB 199684/SP), MARIANA BRANDÃO DE
OLIVEIRA (OAB 423997/SP), MARIANA BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 423997/SP)
Processo 1003794-63.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1005248-15.2024.8.26.0704) - Procedimento Comum Cível
- Busca e Apreensão de Menores - J.H.F.C.J. - A.O.C. - “Ciência da decisão monocrática juntada às folhas 589/593” - ADV:
LUCIANO ALVES DA SILVA (OAB 176923/SP), KELI BEATRIZ BANDEIRA (OAB 225474/SP), CAROLYNE SANDONATO FIOCHI
E SILVA (OAB 333915/SP), NATÁLIA CAROLINE CARVALHO (OAB 436519/SP), LUDMILLA FAITANINI ADAMI (OAB 443602/
SP)
Processo 1003897-70.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1012562-46.2023.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Dissolução - F.G.S. - - M.D.A.S. - Ciência sobre o Ofício de folhas 115 expedido no processo, cabendo à parte interessada
providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo) - ADV: DENISE APARECIDA
BREVE (OAB 174178/SP), DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/SP)
Processo 1003897-70.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1012562-46.2023.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Dissolução - F.G.S. - - M.D.A.S. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. -
ADV: DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/SP), DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/SP)
Processo 1003970-42.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1007385-72.2021.8.26.0510) - Guarda de Família - Guarda
- D.C.B.C. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça para a autora. Anote-se. Trata-se de Ação de Modificação
de Guarda proposta por D.C.B. contra P.C.Da S., através da qual busca a guarda unilateral da filha G.C que atende pelo
nome social L.G.C. (de 12 anos de idade - folhas 13). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do acordo e da
sentença proferida no Processo 1007385-72.2021. Ficou pactuado no Processo nº 1007385-72.2021 que a guarda da menor
seria exercida de forma compartilhada pelos genitores. No entanto, segundo a autora, o requerido nunca exerceu a guarda
compartilhada de forma efetiva, limitando-se às visitas quinzenais, sem participar da vida escolar, atividades terapêuticas
e decisões cotidianas. Na inicial a autora mencionou que, após apresentar sinais de sofrimento intenso, a menor passou a
realizar tratamento psicológico, no qual, ao longo das sessões, ficou evidenciada características de incongruência de gênero,
manifestando a criança o desejo de expressar a sua identidade masculina (folhas 15/18 e 20). Não obstante o acolhimento e
acompanhamento materno no processo de transição de gênero, mediante acompanhamento especializado junto ao Instituto
de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da USP (AMTIGOS), o requerido mantem postura rígida e intransigente em entender
e acatar a situação da filha e, de forma cruel, condiciona sua autorização ao tratamento médico ao aceite de propostas de
redução da pensão alimentícia, causando imenso sofrimento e angustia na adolescente. A requerente entende que as atitudes
do requerido são contrárias ao exercício da guarda compartilhada e requer a modificação para a modalidade unilateral. Em que
pesem os argumentos apresentados na inicial, antes de decidir sobre a modificação da guarda, entendo essencial a oitiva da
parte contrária. Deixo para momento oportuno a análise dos pedidos de folhas 06, itens 5, 6 e 7. A petição inicial preenche os
requisitos legais e a matéria comporta a designação de audiência de conciliação, prevista no artigo 334, caput e seus parágrafos
do Código de Processo Civil, adiante designada. De acordo com o art. 10, da Resolução OE nº 809/19, a remuneração do
conciliador será custeada pelas partes, cada uma arcando com metade, incumbindo ao juiz da causa a fixação (Portaria NUPMEC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:41
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