Processo ativo

social L.G.C. (de 12 anos de idade - folhas 13). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do acordo e da

1003794-63.2025.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: social L.G.C. (de 12 anos de idade - folhas 13). Concedo o *** social L.G.C. (de 12 anos de idade - folhas 13). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do acordo e da
Advogados e OAB
Advogado: ou Defens *** ou Defensor. Quem
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SARMENTO (OAB 199684/SP), MARIANA BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 423997/SP), RAQUEL DE SOUZA LIMA SARMENTO
(OAB 199684/SP), RAQUEL DE SOUZA LIMA SARMENTO (OAB 199684/SP)
Processo 1003794-63.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1005248-15.2024.8.26.0704) - Procedimento Comum Cível
- Busca e Apreensão de Menores - J.H.F.C.J. - A.O.C. - “Ciência da decisão m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onocrática juntada às folhas 589/593” - ADV:
LUCIANO ALVES DA SILVA (OAB 176923/SP), NATÁLIA CAROLINE CARVALHO (OAB 436519/SP), CAROLYNE SANDONATO
FIOCHI E SILVA (OAB 333915/SP), LUDMILLA FAITANINI ADAMI (OAB 443602/SP), KELI BEATRIZ BANDEIRA (OAB 225474/
SP)
Processo 1003897-70.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1012562-46.2023.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Dissolução - F.G.S. - - M.D.A.S. - Ciência sobre o Ofício de folhas 115 expedido no processo, cabendo à parte interessada
providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo) - ADV: DENISE APARECIDA
BREVE (OAB 174178/SP), DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/SP)
Processo 1003897-70.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1012562-46.2023.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Dissolução - F.G.S. - - M.D.A.S. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. -
ADV: DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/SP), DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/SP)
Processo 1003970-42.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1007385-72.2021.8.26.0510) - Guarda de Família - Guarda
- D.C.B.C. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça para a autora. Anote-se. Trata-se de Ação de Modificação
de Guarda proposta por D.C.B. contra P.C.Da S., através da qual busca a guarda unilateral da filha G.C que atende pelo
nome social L.G.C. (de 12 anos de idade - folhas 13). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do acordo e da
sentença proferida no Processo 1007385-72.2021. Ficou pactuado no Processo nº 1007385-72.2021 que a guarda da menor
seria exercida de forma compartilhada pelos genitores. No entanto, segundo a autora, o requerido nunca exerceu a guarda
compartilhada de forma efetiva, limitando-se às visitas quinzenais, sem participar da vida escolar, atividades terapêuticas
e decisões cotidianas. Na inicial a autora mencionou que, após apresentar sinais de sofrimento intenso, a menor passou a
realizar tratamento psicológico, no qual, ao longo das sessões, ficou evidenciada características de incongruência de gênero,
manifestando a criança o desejo de expressar a sua identidade masculina (folhas 15/18 e 20). Não obstante o acolhimento e
acompanhamento materno no processo de transição de gênero, mediante acompanhamento especializado junto ao Instituto
de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da USP (AMTIGOS), o requerido mantem postura rígida e intransigente em entender
e acatar a situação da filha e, de forma cruel, condiciona sua autorização ao tratamento médico ao aceite de propostas de
redução da pensão alimentícia, causando imenso sofrimento e angustia na adolescente. A requerente entende que as atitudes
do requerido são contrárias ao exercício da guarda compartilhada e requer a modificação para a modalidade unilateral. Em que
pesem os argumentos apresentados na inicial, antes de decidir sobre a modificação da guarda, entendo essencial a oitiva da
parte contrária. Deixo para momento oportuno a análise dos pedidos de folhas 06, itens 5, 6 e 7. A petição inicial preenche os
requisitos legais e a matéria comporta a designação de audiência de conciliação, prevista no artigo 334, caput e seus parágrafos
do Código de Processo Civil, adiante designada. De acordo com o art. 10, da Resolução OE nº 809/19, a remuneração do
conciliador será custeada pelas partes, cada uma arcando com metade, incumbindo ao juiz da causa a fixação (Portaria NUPMEC
nº 1/2023, art. 1º). Portanto, observando o valor desta causa, ARBITRO PROVISORIAMENTE os honorários do conciliador,
em R$ 82,41, que, atualmente, corresponde a 1 (uma) hora do nível de remuneração I (patamar básico) da Tabela anexa à
Resolução acima referida, cabendo a cada parte a quantia de R$ 41,20. O pagamento deverá ser efetivado antes da audiência,
mediante depósito judicial, ou, preferencialmente, no início da audiência, em espécie, contra recibo imediato, via PIX, TED,
depósito em conta do(a) conciliador(a) etc, de tudo constando no Termo (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º, § único) A parte
autora fica intimada do arbitramento, na pessoa do(a) seu(ua) advogado(a) pela publicação desta decisão. A parte requerida
será intimada pelo oficial de justiça, no ato da citação, salvo se já representada nos autos, por Advogado ou Defensor. Quem
já estiver beneficiado pela gratuidade da justiça ficará isento do pagamento. Quem pretender a obtenção do benefício poderá
optar pelo depósito judicial, que será liberado a quem de direito, conforme a decisão sobre a gratuidade. A remuneração será
devida ao conciliador, desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11, da Resolução 809/19).
A falta do recolhimento prévio não impedirá a realização da audiência, mas, a homologação de eventual acordo, aguardará a
regularização do pagamento (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 2º). Por fim, tratando-se de fixação provisória, ficará suspensa
a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, no caso de eventual deferimento da gratuidade da justiça à parte
responsável pelo pagamento, à qual, nesse caso, será restituído o valor previamente recolhido. As partes devem ser intimadas
para comparecerem no próximo dia 10 de junho de 2025, às 13h30min, na Audiência de Conciliação no CEJUSC (Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Rua 7, nº 830, Edifício Maria Maniero, Centro, Rio Claro/SP, e
ficam advertidas de que o a falta injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa
de 2% do valor da causa (§8º do Artigo 334 do Código de Processo Civil). A audiência de conciliação acima designada poderá
ser convertida em híbrida, mediante prévio peticionamento da parte interessada no processo, com expressa indicação dos
e-mails para recebimento do link de acesso - parte e advogado. Ato contínuo, a parte interessada deverá, com antecedência
de 48 horas, fazer comunicação ao CEJUSC, mediante encaminhamento de mensagem eletrônica ao endereço cguolo@tjsp.
jus.br. O(a) Autor(a) fica intimado(a) da data da audiência na pessoa de seu advogado(a) e deve ser advertido(a) de que sua
ausência injustificada importará, além da multa mencionada no parágrafo anterior, em extinção do processo e arquivamento
dos autos. O(a) Requerido(a) deve ser CITADO(A) para a ação com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência
acima mencionada; notificado(a) para comparecer naquela audiência acompanhado(a) de advogado(a); e advertido(a) de que
infrutífera a composição, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados daquela audiência ou do
protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo(a) Requerido(a) (incisos I e II do Artigo 335 do Código de
Processo Civil), se o(a) Autor(a) também houver se manifestado no mesmo sentido quando da propositura da ação. A ausência
de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Em caso de citação com
hora certa seguida de revelia será nomeado curador especial. Esta decisão serve como mandado. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: SHIRLEI VIEIRA LANÇONI (OAB 313146/SP)
Processo 1004697-35.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1000007-03.2025.8.26.0550) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- I.B.B. - H.P.V. - Ciência sobre o Ofício de folhas 794 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a
impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: ALEXANDRA PACHECO LEITÃO (OAB
152752/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA LEITAO (OAB 39631/SP), ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA (OAB 135540/SP),
PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO (OAB 94236/SP)
Processo 1005204-35.2020.8.26.0510 (apensado ao processo 1001833-68.2017.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - J.C.R.C. - M.A.F.B. - “Ciência dos documentos juntados às folhas 2060/2216” - ADV: ANDERSON CARLOS
PEREIRA ARAUJO (OAB 293692/SP), LUCIMARA SANTOS FREITAS ROCHA (OAB 323777/SP), MARCELO DE OLIVEIRA
LAVEZO (OAB 227002/SP), LEA TEIXEIRA PISTELLI (OAB 186182/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:38
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