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social ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde I) mantenham, ...

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Texto Completo do Processo
social ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde I) mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de
que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, não se olvidando a prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, especialmente
execução penal, com seus reflexos na reinserção social, interessadas na aquelas organizações com objetivos voltados a pessoas inseridas em
utilização de recursos monetários oriundos de prestações pecuniárias em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contexto de extrema pobreza e vulnerabilidade social;
Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, bem como de penas de II) atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de
prestações pecuniárias, convertidas ou não de penas restritivas de direitos reeducandos, assistência a seus familiares, assistência às vítimas de crimes
aplicadas em substituição às penas privativas de liberdade, e de suspensão e prevenção da criminalidade, incluídos o Conselho da Comunidade local;
condicional da pena ou de transações penais, III) sejam parceiros ou integrantes do Programa Novos Caminhos (Resolução
Documento assinado digitalmente por: WALTER TOMAZ DA CNJ n.º 543/2024) ou de programa similar de apoio à desinstitucionalização de
COSTA:11288inclusive no âmbito dos juizados especiais, se assim for crianças e adolescentes acolhidos e a egressos de unidades de acolhimento;
definido pelo juízo competente, nos termos e condições dispostos a seguir. IV) prestem serviços de maior relevância social;
DISPOSIÇÕES INICIAIS V) apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a
1.1. O presente edital tem por objeto o cadastramento na 3.ª Vara Criminal da utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas
Comarca de Sinop-MT das entidades públicas ou privadas com destinação políticas públicas específicas;
social, interessadas na utilização de recursos monetários oriundos de VI) realizem atividades que visem a garantia de direitos de adolescentes após
prestações pecuniárias em Acordos de Não Persecução Penal – ANPP“s, o cumprimento de medida socioeducativa e ao fortalecimento dos vínculos
bem como de penas de prestações pecuniárias, convertidas ou não de penas familiares e comunitários, de acordo com as diretrizes do CNJ;
restritivas de direitos aplicadas em substituição às penas privativas de VII) Documento assinado digitalmente por: WALTER TOMAZ DA
liberdade, e de suspensão condicional da pena ou de transações penais, COSTA:11288 executem projetos de prevenção e/ou atendimento a situações
inclusive no âmbito dos juizados especiais, se assim, neste último caso, for de conflitos, crimes e violências e que sejam baseados em princípios e
definido pelo juízo competente, e encaminhadas para execução nesta Vara de práticas da Justiça Restaurativa no sistema criminal, inclusive para pessoas
Execução Penal. em execução penal em meio aberto, pré-egressas e egressas;
1.2. O Conselho da Comunidade desta Comarca é dispensado deste VIII) se dediquem ao fortalecimento do serviço de avaliação e
chamamento público quando os recursos pretendidos tiverem destinação de acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com
financiar projetos que contemplem a prestação de assistência material à transtorno mental em conflito com a Lei, especialmente por meio da Equipe de
saúde, à educação, ao trabalho e à situação social dos recuperandos e à Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à
melhoria do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso no âmbito da Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) ou equipe
Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, o “Ferrugem” (CNGC, arts. conectora;
561, parágrafo único, e 578). IX) atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas -
1.3. O procedimento e a decisão relativos aos cadastramentos das entidades desenvolvidos por entidades devidamente registradas nos órgãos públicos de
públicas ou privadas a que se refere este Edital, a apresentação de projetos controle competentes - e adotem metodologias compatíveis com a Lei nº
nas áreas de suas respectivas atuações, a ser desenvolvidas com 10.216/2001 e a Resolução CNJ nº 487/2023, desde que se respeitem a
numerários originários das referidas fontes, seu exame, aprovação, voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas e de crença das
acompanhamento, liberação de recursos e a correspondente prestação de pessoas envolvidas, com prioridade ao atendimento na Rede da Atenção
contas, observarão as normas contidas na Resolução n.º 558, de 06 de maio Psicossocial.
de 2024, que revogou a Resolução n.º 154, de 13 de julho de 2012, do X) órgãos e entidades do Poder Público da União, dos Estados ou dos
Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução n.º 559, de 10 de maio Municípios em atuem em projetos com finalidade social, previamente
de 2024, do Conselho Nacional de Justiça; as regras do Código de Normas conveniados, ou em atividades de caráter essencial à segurança pública,
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso – CNGC; educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho
e nas disposições do art. 28-A do Código de Processo Penal, assim como social, a critério desta unidade gestora.
noutras normas inerentes. 3.3. Não serão destinados recursos às seguintes entidades públicas e
DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES privadas:
2.1. O cadastro da entidade interessada somente será feito após o I) Empresas privadas com fins lucrativos;
deferimento da inscrição por ela requerida. Cadastramento a ser efetivado II) Instituições do Sistema de Justiça, inclusive Poder Judiciário, Ministério
mediante o preenchimento do formulário e requerimento contidos no ANEXO I. Público e Defensoria Pública;
2.2. Documento assinado digitalmente por: WALTER TOMAZ DA III) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário;
COSTA:11288 As entidades públicas que desejarem desenvolver projetos IV) Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino
com numerários provenientes das prestações pecuniárias como um todo, superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações
com finalidade social ou de caráter essencial à segurança pública, educação e filantrópicas;
saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, deverão V) Fundações e Instituições empresariais;
apresentar o requerimento na 3.ª Vara Criminal da Comarca de Sinop-MT, por VI) Documento assinado digitalmente por: WALTER TOMAZ DA
meio do e-mail: sin.3criminal@tjmt.jus.br. COSTA:11288 Organizações internacionais;
2.3. Já as entidades privadas com destinação social interessadas no VII) Entidades que não estejam regularmente constituídas;
desenvolvimento de projetos com recursos oriundos da mesma fonte acima VIII) Entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão
citada, deverão formular o requerimento de cadastramento via do e-mail: religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso;
sin.3criminal@tjmt.jus.br, a demonstrar sua regularidade jurídica e sede na IX) Entidades cujos membros, sócios, associados ou dirigentes sejam o
comarca de Sinop - MT. magistrado ou o membro do Ministério Público vinculado à unidade judicial
2.3.1. A habilitação das entidades privadas com destinação social dependerá competente para a disponibilização de recursos, ou seus cônjuges,
de aprovação do juízo, mediante decisão fundamentada, oportunizada a companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o
prévia manifestação do Ministério Público. segundo grau;
2.3.2. No ato de sua inscrição a entidade deverá apresentar os documentos X) Entidades em que membros e servidores do Tribunal, do respectivo
abaixo relacionados: Ministério Público ou da respectiva Defensoria Pública tenham qualquer
a) Estatuto ou ato constitutivo da entidade, com suas alterações ingerência, ainda que informal, na constituição ou administração da entidade
subsequentes, registrados em Cartório de Título e Documentos; ou na utilização de receitas, mesmo que para fins de patrocínio de eventos,
b) Ata de eleição da atual diretoria, com identificação do representante legal e projetos ou programas alinhados a metas institucionais;
seu mandato, registrado em Cartório de Títulos e Documentos. XI) Entidades cujas atividades possa decorrer, de qualquer forma e mesmo
c) Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ ativo); que indiretamente, promoção pessoal de membros e servidores do Poder
d) Certidões Negativas de Tributos Federais, Estaduais e Municipais; Judiciário, do Ministério Público, da respectiva Defensoria Pública ou de seus
e) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários. cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade
2.4. As entidades deverão preencher o formulário ANEXO I, em conformidade até o segundo grau.
com o Provimento n.º 05/2015-CGJ, relacionados os documentos descritos no XII) Entidades que não possuem sede na Comarca;
art. 579 da CNGC. XIII) Entidades com fins político-partidários;
2.5. Documento assinado digitalmente por: WALTER TOMAZ DA XIV) Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal,
COSTA:11288 Após o deferimento da habilitação a entidade ficará apta a Estadual, Municipal e do Poder Judiciário, do Ministério Público e da
receber os valores, sendo publicada relação regularmente daquelas com Defensoria Pública, a não ser que se enquadrem na hipótese insculpida no
cadastro regular. inciso X do subitem anterior.
DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS 3.4. Os projetos sociais formulados pelas instituições públicas e privadas com
3.1. As instituições públicas e privadas com destinação social somente destinação social, a serem desenvolvidos com numerário provenientes das
poderão apresentar projetos voltados ao recebimento dos recursos oriundos prestações pecuniárias em geral, deverão apresentar correlação com a
das prestações pecuniárias se estiverem devidamente cadastradas e respectiva área de atuação da entidade.
habilitadas na 3.ª Vara Criminal da Comarca de Sinop-MT, conforme item 3.5. Documento assinado digitalmente por: WALTER TOMAZ DA
anterior. COSTA:11288
3.2. Os numerários provenientes das prestações pecuniárias servirão para Os projetos desenvolvidos pelas entidades deverão atender os seguintes
financiar os referidos projetos, priorizando-se o repasse desses valores requisitos:
àquelas que: I) relevante cunho social;
Disponibilizado 25/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11817 10
Cadastrado em: 14/08/2025 18:20
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