Processo ativo
1500259-27.2023.8.26.0191
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500259-27.2023.8.26.0191
Classe: social ou econômica, origem ou grau de Instrução.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
certidão de comparecimento. Todavia, terá o dever de, uma vez convocado, apresentar-se perante a Justiça.
Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 do CPP, preferência, em igualdade de condições, nas licitações
públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou
remoção voluntária.
Não podem ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jurados o analfabeto, o cego, o surdo-mudo, o inimputável (doente mental), aquele que não estiver no gozo
de seus direitos políticos e quem não resida na comarca em que será realizado o julgamento. Além dos casos de suspeição,
impedimento e incompatibilidade previstos em lei, estão dispensados do serviço do júri: Secretários de Estado, membros das
Assembleias Legislativas e das Câmaras Distritais e Municipais, Prefeitos, Magistrados e demais membros e servidores do
Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, as autoridades e os servidores da polícia e da segurança
pública, os militares em serviço ativo, os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa e todos aqueles
que o requeiram, desde que, neste último caso, demonstrem justo impedimento.
Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo,
sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de Instrução.
Do que, para constar, foi lavrado o presente edital que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado, e será
divulgado para amplo conhecimento público.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Eldorado, aos 08 de julho de 2025. Karen Biazzin, Oficial Maior, subscrevi.
FERRAZ DE VASCONCELOS
3ª Vara
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, Dr(a). João Luis Calabrese,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELA DA COSTA
SANTOS PEREIRA, Ajudante Geral, RG 47773978, CPF 440.281.898-29, pai RONALDO DOS SANTOS, mãe MARIA HELENA
DA COSTA SANTOS, Nascido/Nascida 28/12/1995, natural de Senhor do Bonfim - BA, com endereço à Rua Leandro Antonio
Moura Pereira, S/N, casa 04, Jardim Mercedes, CEP 08541-215, Ferraz de Vasconcelos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
140 “caput” § 3º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500259-27.2023.8.26.0191, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 1º de fevereiro
de 2023, por volta das 12h45, no interior do estabelecimento localizado na Rua São João, 420, Jardim Mercedes, nesta cidade
e comarca de Ferraz de Vasconcelos, MARCELA DA COSTA SANTOS PEREIRA, qualificada à fl. 84, injuriou Tainá Silva dos
Santos, utilizando elementos referentes à raça e à cor, ofendendo-lhe assim a dignidade e o decoro. Segundo o apurado, a
vítima e a denunciada são primas. Na data do fato, após uma discussão, a denunciada injuriou Tainá, utilizando-se de elementos
referentes à raça e à cor da ofendida, dizendo-lhe sua vagabunda, sua macaca! e você é muita da macaca, é macaca mesmo.
A vítima representou a fls. 03/04.Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência MARCELA DA COSTA SANTOS PEREIRA como
incursa no artigo 140, § 3º, do Código Penal.Requeiro que, recebida esta, seja a denunciada citada e intimada para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, instaurando-se o devido processo penal, sob o rito sumário, previsto no artigo 394,
§ 1°, inciso II, ouvindo-se a vítima e a testamunha abaixo indicada, bem como se interrogando a denunciada, prosseguindo no
feito até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ferraz de Vasconcelos, aos
17 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, CONTRA Zenon dario prado, PROCESSO Nº 1501048-
55.2025.8.26.0191.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, Dr(a). João Luis Calabrese,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ZENON DARIO PRADO, Ignorado, Cabeleireiro, RG 401581998, CPF 327.664.738-90, pai Joao do prado leite, mãe Maria
irlanda prado, Nascido/Nascida em 16/05/1983, de cor Ignorada, com endereço à Avenida Joao XXIII, 1160, Jardim Sao Pedro,
CEP 08830-000, Mogi das Cruzes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do deferimento das medidas protetivas proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito: Portanto, ante os fatos narrados pela vítima, de notória gravidade, de rigor a
aplicação parcial das medidas protetivas requeridas, nos termos do artigo 22, III, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei n. 11.340/06,
visando assegurar a integridade física da ofendida e de sua família. Servirá o presente como ofício à Polícia Militar para
acompanhamento da diligência, se necessário. Consigno que a restrição é tão somente em relação à vítima, não incluindo seus
familiares. Intime-se a vítima. Intime-se o requerido Z.D.P. desta decisão, bem como da proibição de se aproximar da vítima T.S.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
certidão de comparecimento. Todavia, terá o dever de, uma vez convocado, apresentar-se perante a Justiça.
Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 do CPP, preferência, em igualdade de condições, nas licitações
públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou
remoção voluntária.
Não podem ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jurados o analfabeto, o cego, o surdo-mudo, o inimputável (doente mental), aquele que não estiver no gozo
de seus direitos políticos e quem não resida na comarca em que será realizado o julgamento. Além dos casos de suspeição,
impedimento e incompatibilidade previstos em lei, estão dispensados do serviço do júri: Secretários de Estado, membros das
Assembleias Legislativas e das Câmaras Distritais e Municipais, Prefeitos, Magistrados e demais membros e servidores do
Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, as autoridades e os servidores da polícia e da segurança
pública, os militares em serviço ativo, os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa e todos aqueles
que o requeiram, desde que, neste último caso, demonstrem justo impedimento.
Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo,
sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de Instrução.
Do que, para constar, foi lavrado o presente edital que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado, e será
divulgado para amplo conhecimento público.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Eldorado, aos 08 de julho de 2025. Karen Biazzin, Oficial Maior, subscrevi.
FERRAZ DE VASCONCELOS
3ª Vara
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, Dr(a). João Luis Calabrese,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELA DA COSTA
SANTOS PEREIRA, Ajudante Geral, RG 47773978, CPF 440.281.898-29, pai RONALDO DOS SANTOS, mãe MARIA HELENA
DA COSTA SANTOS, Nascido/Nascida 28/12/1995, natural de Senhor do Bonfim - BA, com endereço à Rua Leandro Antonio
Moura Pereira, S/N, casa 04, Jardim Mercedes, CEP 08541-215, Ferraz de Vasconcelos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
140 “caput” § 3º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500259-27.2023.8.26.0191, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 1º de fevereiro
de 2023, por volta das 12h45, no interior do estabelecimento localizado na Rua São João, 420, Jardim Mercedes, nesta cidade
e comarca de Ferraz de Vasconcelos, MARCELA DA COSTA SANTOS PEREIRA, qualificada à fl. 84, injuriou Tainá Silva dos
Santos, utilizando elementos referentes à raça e à cor, ofendendo-lhe assim a dignidade e o decoro. Segundo o apurado, a
vítima e a denunciada são primas. Na data do fato, após uma discussão, a denunciada injuriou Tainá, utilizando-se de elementos
referentes à raça e à cor da ofendida, dizendo-lhe sua vagabunda, sua macaca! e você é muita da macaca, é macaca mesmo.
A vítima representou a fls. 03/04.Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência MARCELA DA COSTA SANTOS PEREIRA como
incursa no artigo 140, § 3º, do Código Penal.Requeiro que, recebida esta, seja a denunciada citada e intimada para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, instaurando-se o devido processo penal, sob o rito sumário, previsto no artigo 394,
§ 1°, inciso II, ouvindo-se a vítima e a testamunha abaixo indicada, bem como se interrogando a denunciada, prosseguindo no
feito até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ferraz de Vasconcelos, aos
17 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, CONTRA Zenon dario prado, PROCESSO Nº 1501048-
55.2025.8.26.0191.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, Dr(a). João Luis Calabrese,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ZENON DARIO PRADO, Ignorado, Cabeleireiro, RG 401581998, CPF 327.664.738-90, pai Joao do prado leite, mãe Maria
irlanda prado, Nascido/Nascida em 16/05/1983, de cor Ignorada, com endereço à Avenida Joao XXIII, 1160, Jardim Sao Pedro,
CEP 08830-000, Mogi das Cruzes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do deferimento das medidas protetivas proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito: Portanto, ante os fatos narrados pela vítima, de notória gravidade, de rigor a
aplicação parcial das medidas protetivas requeridas, nos termos do artigo 22, III, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei n. 11.340/06,
visando assegurar a integridade física da ofendida e de sua família. Servirá o presente como ofício à Polícia Militar para
acompanhamento da diligência, se necessário. Consigno que a restrição é tão somente em relação à vítima, não incluindo seus
familiares. Intime-se a vítima. Intime-se o requerido Z.D.P. desta decisão, bem como da proibição de se aproximar da vítima T.S.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º