Processo ativo
0731382-13.2024.8.11.0077
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Identificação
Nº Processo: 0731382-13.2024.8.11.0077
Classe: social ou econômica, origem ou POLTRONA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
N° 0731382-13.2024.8.11.0077
Municipal Kesley Pereira Aguiar – Escola Tancredo Neves Larissa Tifany da Vistos, etc.
Silva Barros - Escola Juracy Lima Laura Neide dc Sousa Ferreira - Escola Trata-se de processo administrativo para doação de bens inservíveis da
Tancredo Neves Lazara Acelina da Mata - Escola Severiano Neves Lazara Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, com o fito de atender as
Acelina da Mata - Escola Tancredo Neves Leandro Campelo Adorno - diretrizes dispostas na Portaria PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES/TJMT nº 355/2023.
Prefeitura Municipal Letícia Ferreira dos Santos – Escola Tancredo Neves Foi acostado nos autos requerimento do Centro de Educação Infantil
Leudiane Monteiros dos Santos - Escola Hilda Rocha Lilia Aparecida Mendes Chapeuzinho Vermelho solicitando bens móveis para um ambiente mais
Barbosa - Escola Tancredo Neves Lindamara da Silva Araújo - Escola equipado e organizado.
Tancredo Neves Luana Jade Araújo Lima Otero - Escola Juracy Lima Luana Defiro a alienação dos bens descritos.
Pereira Gomes - Escola Tancredo Neves Luanara Daianne A. Lima - Escola Expeça-se os devidos termos de doação e entrega, intimando a
Hilda Rocha Luanara Dianne A. de Lima - Escola Hilda Rocha Luciana representante da entidade para assinar e retirar os bens.
Fernandes Mendes de Souza - Escola Severiano Neves Luciana Fernandes Após efetue a baixa patrimonial dos bens, com a devida juntada das plaquetas
Souza - Escola Juracy Lima Lucilene Pereira de Brito - Escola Juracy Lima de tombamento digitalizadas.
Lucilene Rodrigues Pereira - Escola Juracy Lima Lucirene Pires dos Santos - Publique-se o termo de doação, juntando aos autos o seu extrato.
Escola Hilda Rocha Luziânia Pires de Oliveira - Escola Severiano Neves Concluída a baixa patrimonial e as demais providências, remeta-se o feiro ao
Luziania Pires de Oliveira - Escola Tancredo Neves Márcia Santos - Escola Departamento de Material e Patrimônio, conforme solicitado.
Tancredo Neves Maria Aparecida da Silva – Prefeitura Municipal Maria de Cumpra-se, expedindo o necessário.
Lurdes da Silva - Escola Hilda Rocha Maria Lilia Pontencio Ferreira Reis – Vila Bela da Santíssima Trindade, data da assinatura digital.
Prefeitura Municipal Maria Raiminda Silva Gomes – Escola Hilda Rocha Maria (assinado digitalmente)
Vilma Oliveira Marinho- Prefeitura Municipal Mariana Brito Santos - Escola Tatiana dos Santos Batista
Tancredo Neves Marileusa Dias Marinho dos Santos – Prefeitura Municipal Juíza Substituta e Diretora do Foro
Marinete de Lima França - Escola Juracy Lima Marivan Moraes Miranda -
Escola Tancredo Neves Marly de Souza Marinho - Prefeitura Municipal Michel Termo
Lunardo Dias de Brito - Escola Tancredo Neves Mirlene Sousa e Silva -
Escola Tancredo Neves Mohara Ferreira Araújo Alves - Escola Severiano
Neves Nairle Balbino Leal - Escola Severiano Neves Natalia Canuto de
Oliveira - Escola Juracy Lima Nilia Santana Costa Brito - Escola Juracy Lima TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2024
Odair Antonio Wasconcelos Pereira - Escola Tancredo Neves Patricia Alves TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
Brito - Escola Juracy Lima Paula Diana Ribeiro de Amorin - Escola Juracy TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E A DONATÁRIA
Lima Paulina Neta Sousa e Silva - Escola Tancredo Neves Paulo Roberto CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO.
Gomes Luz - Escola Tancredo Neves Pedro Paulo Jerônimo Rodrigues -
Prefeitura Municipal Raylane Sousa dos Santos – Escola Tancredo Neves Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
Ronaldo José da Silva - Escola Tancredo Neves Rosa de Lina Rodrigues de JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública
Souza - Escola Hilda Rocha Rosanna Ferreira dos Santos - Indea. Roseny do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
Luiza Moro - Escola Juracy Lima Safira Milhomem Silva Costa - Escola Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
Tancredo Neves Sandra Maria da Silva Carneiro - Escola Juracy Lima Sarah Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
Joana Fragoso Novaes - Escola Tancredo Neves Simone Brito de Matos - doravante denominado DOADOR, neste ato representado pela Juíza
Escola Severiano Neves Simone Brito de Matos - Escola Tancredo Neves Substituta e Diretora do Foro de Vila Bela da Santíssima Trindade, TATIANA
Solimar Pereira Luz Oliveira - Escola Juracy Lima Sonia Costa Leite - Escola DOS SANTOS BATISTA, residente e domiciliada nesta cidade, e, do outro
Juracy Lima Talita Estevam Oliveira - Escola Hilda Rocha Tania Maria lado CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO,
Barbosa dos Santos - Escola Juracy Lima Tania Maria Barbosa dos Santos – neste ato representada pela Senhora SIRLEIDE DE OLIVEIRA BISPO,
Escola Tancredo Neves Tãnia Maria Barbosa dos Santos Prefeitura Municipal portadora do RG 0947963-5 - SSP/MT e do CPF n° 921.752.101-97 ,
Thais Araújo da Cruz - Escola Hilda Rocha Thais Mani Bezerra de Sousa - doravante aqui denominado DONATÁRIO , têm posto e acordado o presente
Escola Tancredo Neves Thais Rezende Rendel - Escola Tancredo Neves instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Thaynara Cirqueira Lima - Escola Tancredo Neves Tony José da Silva - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Escola Tancredo Neves Ualdirene Aires Wanderley - Prefeitura Municipal - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os
Usneibia Pereira Abreu Paiva - Escola Juracy Lima Valderina Carneiro dos bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS e ou
Santos Bento - Escola Juracy Lima Vanessa Dias de Melo - Escola Tancredo IRRECUPERÁVEL, abaixo relacionados, resolve doá-los a título gratuito :
Neves Vania Alves dos Santos – Tancredo Neves Vanielle Silva dos Santos - ITEM
Escola Juracy Lima Vilmeides Araújo de Oliveira - Prefeitura Municipal Wilami BEM
Ribeiro Dias - Prefeitura Municipal E, para que não se possa alegar TOMBO
ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, a ser publicado no Diário da 1
Justiça Eletrônico e afixado no local de costume do Fórum. Na forma dos CADEIRA
artigo 426, 522, do Código de Processo Penal, e na forma dos artigos 436, 0000008962
439, 442, 443, 445 e 446, que passo a transcrever: Art. 436. O serviço do júri 2
é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 CADEIRA
(dezoito) anos de idade e notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser 0000008963
excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou 3
etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou POLTRONA
grau de instrução. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá 0000008965
serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e 4
assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento. Art. CADEIRA
442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia 0000008968
marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente 5
será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, CADEIRA
de acordo com a sua condição econômica. ' (NR) Art. 443. Somente será 0000079905
aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e 6
apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da CADEIRA
chamada dos jurados. ' (NR) Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a 0000079907
pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos 7
em que o são os juízes togados. ' (NR) Art. 446. Aos suplentes, quando CADEIRA FIXA
convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas 0000079947
e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 8
deste Código. ' (NR) Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Félix CADEIRA
do Araguaia, Estado do Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de outubro 0000079948
do ano de 2024. Eu, _José Ivanilson Vieira Campos, Gestor Geral desta 9
Comarca, o digitei e subscrevi. São Félix do Araguaia, 16 de outubro de 2.024. CADEIRA
Luis Otavio Tonello dos Santos Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro 0000079957
10
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade CADEIRA
0000079976
Disponibilizado 18/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11812 16
Municipal Kesley Pereira Aguiar – Escola Tancredo Neves Larissa Tifany da Vistos, etc.
Silva Barros - Escola Juracy Lima Laura Neide dc Sousa Ferreira - Escola Trata-se de processo administrativo para doação de bens inservíveis da
Tancredo Neves Lazara Acelina da Mata - Escola Severiano Neves Lazara Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, com o fito de atender as
Acelina da Mata - Escola Tancredo Neves Leandro Campelo Adorno - diretrizes dispostas na Portaria PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES/TJMT nº 355/2023.
Prefeitura Municipal Letícia Ferreira dos Santos – Escola Tancredo Neves Foi acostado nos autos requerimento do Centro de Educação Infantil
Leudiane Monteiros dos Santos - Escola Hilda Rocha Lilia Aparecida Mendes Chapeuzinho Vermelho solicitando bens móveis para um ambiente mais
Barbosa - Escola Tancredo Neves Lindamara da Silva Araújo - Escola equipado e organizado.
Tancredo Neves Luana Jade Araújo Lima Otero - Escola Juracy Lima Luana Defiro a alienação dos bens descritos.
Pereira Gomes - Escola Tancredo Neves Luanara Daianne A. Lima - Escola Expeça-se os devidos termos de doação e entrega, intimando a
Hilda Rocha Luanara Dianne A. de Lima - Escola Hilda Rocha Luciana representante da entidade para assinar e retirar os bens.
Fernandes Mendes de Souza - Escola Severiano Neves Luciana Fernandes Após efetue a baixa patrimonial dos bens, com a devida juntada das plaquetas
Souza - Escola Juracy Lima Lucilene Pereira de Brito - Escola Juracy Lima de tombamento digitalizadas.
Lucilene Rodrigues Pereira - Escola Juracy Lima Lucirene Pires dos Santos - Publique-se o termo de doação, juntando aos autos o seu extrato.
Escola Hilda Rocha Luziânia Pires de Oliveira - Escola Severiano Neves Concluída a baixa patrimonial e as demais providências, remeta-se o feiro ao
Luziania Pires de Oliveira - Escola Tancredo Neves Márcia Santos - Escola Departamento de Material e Patrimônio, conforme solicitado.
Tancredo Neves Maria Aparecida da Silva – Prefeitura Municipal Maria de Cumpra-se, expedindo o necessário.
Lurdes da Silva - Escola Hilda Rocha Maria Lilia Pontencio Ferreira Reis – Vila Bela da Santíssima Trindade, data da assinatura digital.
Prefeitura Municipal Maria Raiminda Silva Gomes – Escola Hilda Rocha Maria (assinado digitalmente)
Vilma Oliveira Marinho- Prefeitura Municipal Mariana Brito Santos - Escola Tatiana dos Santos Batista
Tancredo Neves Marileusa Dias Marinho dos Santos – Prefeitura Municipal Juíza Substituta e Diretora do Foro
Marinete de Lima França - Escola Juracy Lima Marivan Moraes Miranda -
Escola Tancredo Neves Marly de Souza Marinho - Prefeitura Municipal Michel Termo
Lunardo Dias de Brito - Escola Tancredo Neves Mirlene Sousa e Silva -
Escola Tancredo Neves Mohara Ferreira Araújo Alves - Escola Severiano
Neves Nairle Balbino Leal - Escola Severiano Neves Natalia Canuto de
Oliveira - Escola Juracy Lima Nilia Santana Costa Brito - Escola Juracy Lima TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2024
Odair Antonio Wasconcelos Pereira - Escola Tancredo Neves Patricia Alves TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
Brito - Escola Juracy Lima Paula Diana Ribeiro de Amorin - Escola Juracy TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E A DONATÁRIA
Lima Paulina Neta Sousa e Silva - Escola Tancredo Neves Paulo Roberto CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO.
Gomes Luz - Escola Tancredo Neves Pedro Paulo Jerônimo Rodrigues -
Prefeitura Municipal Raylane Sousa dos Santos – Escola Tancredo Neves Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
Ronaldo José da Silva - Escola Tancredo Neves Rosa de Lina Rodrigues de JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública
Souza - Escola Hilda Rocha Rosanna Ferreira dos Santos - Indea. Roseny do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
Luiza Moro - Escola Juracy Lima Safira Milhomem Silva Costa - Escola Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
Tancredo Neves Sandra Maria da Silva Carneiro - Escola Juracy Lima Sarah Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
Joana Fragoso Novaes - Escola Tancredo Neves Simone Brito de Matos - doravante denominado DOADOR, neste ato representado pela Juíza
Escola Severiano Neves Simone Brito de Matos - Escola Tancredo Neves Substituta e Diretora do Foro de Vila Bela da Santíssima Trindade, TATIANA
Solimar Pereira Luz Oliveira - Escola Juracy Lima Sonia Costa Leite - Escola DOS SANTOS BATISTA, residente e domiciliada nesta cidade, e, do outro
Juracy Lima Talita Estevam Oliveira - Escola Hilda Rocha Tania Maria lado CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO,
Barbosa dos Santos - Escola Juracy Lima Tania Maria Barbosa dos Santos – neste ato representada pela Senhora SIRLEIDE DE OLIVEIRA BISPO,
Escola Tancredo Neves Tãnia Maria Barbosa dos Santos Prefeitura Municipal portadora do RG 0947963-5 - SSP/MT e do CPF n° 921.752.101-97 ,
Thais Araújo da Cruz - Escola Hilda Rocha Thais Mani Bezerra de Sousa - doravante aqui denominado DONATÁRIO , têm posto e acordado o presente
Escola Tancredo Neves Thais Rezende Rendel - Escola Tancredo Neves instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Thaynara Cirqueira Lima - Escola Tancredo Neves Tony José da Silva - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Escola Tancredo Neves Ualdirene Aires Wanderley - Prefeitura Municipal - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os
Usneibia Pereira Abreu Paiva - Escola Juracy Lima Valderina Carneiro dos bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS e ou
Santos Bento - Escola Juracy Lima Vanessa Dias de Melo - Escola Tancredo IRRECUPERÁVEL, abaixo relacionados, resolve doá-los a título gratuito :
Neves Vania Alves dos Santos – Tancredo Neves Vanielle Silva dos Santos - ITEM
Escola Juracy Lima Vilmeides Araújo de Oliveira - Prefeitura Municipal Wilami BEM
Ribeiro Dias - Prefeitura Municipal E, para que não se possa alegar TOMBO
ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, a ser publicado no Diário da 1
Justiça Eletrônico e afixado no local de costume do Fórum. Na forma dos CADEIRA
artigo 426, 522, do Código de Processo Penal, e na forma dos artigos 436, 0000008962
439, 442, 443, 445 e 446, que passo a transcrever: Art. 436. O serviço do júri 2
é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 CADEIRA
(dezoito) anos de idade e notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser 0000008963
excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou 3
etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou POLTRONA
grau de instrução. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá 0000008965
serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e 4
assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento. Art. CADEIRA
442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia 0000008968
marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente 5
será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, CADEIRA
de acordo com a sua condição econômica. ' (NR) Art. 443. Somente será 0000079905
aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e 6
apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da CADEIRA
chamada dos jurados. ' (NR) Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a 0000079907
pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos 7
em que o são os juízes togados. ' (NR) Art. 446. Aos suplentes, quando CADEIRA FIXA
convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas 0000079947
e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 8
deste Código. ' (NR) Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Félix CADEIRA
do Araguaia, Estado do Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de outubro 0000079948
do ano de 2024. Eu, _José Ivanilson Vieira Campos, Gestor Geral desta 9
Comarca, o digitei e subscrevi. São Félix do Araguaia, 16 de outubro de 2.024. CADEIRA
Luis Otavio Tonello dos Santos Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro 0000079957
10
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade CADEIRA
0000079976
Disponibilizado 18/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11812 16