Processo ativo

social: Rubi,

1508913-18.2025.8.26.0228
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal
Partes e Advogados
Nome: social: *** social: Rubi,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1508913-18.2025.8.26.0228 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: PAULO VITOR PRATES DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, RECICLADOR, RG 70598741, CPF 170.405.697-79, mãe LIDIA PRATES DA SILVA, Nascido/Nascida
em 09/06/1994, de cor Preto, natural ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Mucurici, - ES, com endereço à Avenida Vereador Jose Diniz, 2800, Santo Amaro,
CEP 04604-005, São Paulo - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por
EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5
(cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos do inquérito policial, que no dia 31 de março de 2025, por volta das 12h49min, na Rua Antonio de
Macedo Soares, altura do nº156, bairro Campo Belo, São Paulo - SP, VITOR LENCASTER CRUZ SILVA (nome social: Rubi,
qualificado à fl.23), PAULO VITOR PRATES DA SILVA (qualificado à fl.24) e LUCIANO BARBOSA SILVA (qualificado à fl.25),
agindo em concurso e com unidade de desígnios, vendiam, tinham em depósito e guardavam, sem autorização e em desacordo
com as determinações legais e regulamentares, para fins de tráfico, 03 (três) pedras de crack e 01 (uma) porção de maconha
(cf. Auto de Exibição e Apreensão de fls.09/10, Laudo de Constatação de fls.11/14 e B.O. nº ES4915-1/2025 de fls.03/06).
Segundo apurado, os denunciados vendiam, tinham em depósito e guardavam, para evidentes fins de tráfico, as drogas acima
mencionadas, que estavam prontas para a entrega a terceiros, escondidas em um buraco na calçada, sob pedras. No dia dos
fatos, de posse de informações de que os denunciados ali traficavam, policiais militares constataram movimentação típica do
comércio de drogas ilícitas. Avistaram LUCIANO e VITOR (RUBI) atuando na modalidade ?drive thru? e PAULO, na função de
?olheiro?. A equipe policial avistou, inclusive, o momento em que LUCIANO entregou droga a um usuário. Diante dos fatos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 03:38
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