Processo ativo

Sociedade Beneficente Alemã - SBA - Apelado: Réus Incertos, Ausentes

1009806-64.2014.8.26.0224
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Sociedade Beneficente Alemã - SBA *** Sociedade Beneficente Alemã - SBA - Apelado: Réus Incertos, Ausentes
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009806-64.2014.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: SUELI TEREZINHA
CARDOSO HORWARTH (Justiça Gratuita) - Apelado: Sociedade Beneficente Alemã - SBA - Apelado: Réus Incertos, Ausentes
e Desconhecidos (Por curador) - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - “Em julgamento estendido, por maioria de
votos, negaram provimento ao recurso, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de conformidade com o voto da relatora, vencido o 2º Desembargador que declara.” -
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1 -A AUTORA
AJUIZOU AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ALEGANDO POSSE MANSA, PACÍFICA, ININTERRUPTA E COM ÂNIMO
DE DONO DESDE 1969. A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, RECONHECENDO COMODATO VERBAL E
POSSE PRECÁRIA, CONDENANDO A AUTORA EM CUSTAS E HONORÁRIOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO
EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ANÁLISE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA,
ESPECIALMENTE O ANIMUS DOMINI. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A AUTORA NÃO COMPROVOU A POSSE COM ANIMUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:16
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